O Projeto Comprova é uma iniciativa colaborativa e sem fins lucrativos liderada pela Abraji e que reúne jornalistas de 42 veículos de comunicação brasileiros para descobrir, investigar e desmascarar conteúdos suspeitos sobre políticas públicas, eleições, saúde e mudanças climáticas que foram compartilhados nas redes sociais ou por aplicativos de mensagens.
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Saúde

Investigado por: 2024-11-12

Site engana ao dizer que miocardite e pericardite são causadas apenas por vacina e não por covid-19

  • Enganoso
Enganoso
Publicação do grupo Médicos pela Vida (MPV) engana ao afirmar, com base em constatações de cinco estudos sobre o tema, que “miocardite e pericardite são causadas apenas pelas vacinas e não pela covid-19”. Especialistas apontam que os ensaios em questão não têm como finalidade relacionar ou não a incidência das duas condições ao processo de vacinação. Eles também reforçam a eficácia da imunização, superior a eventuais efeitos colaterais.

Conteúdo investigado: Postagem com link de texto publicado no site do grupo Médicos Pela Vida afirma que miocardite e pericardite são causadas apenas pelas vacinas e não pela covid-19. O conteúdo aponta que a informação é resultado de cinco estudos científicos, todos em inglês. O MPV acrescenta que o “Brasil precisa interromper imediatamente a obrigatoriedade das vacinas covid-19 em crianças de 6 meses a 5 anos”, pois essa medida seria contrária às “melhores evidências científicas disponíveis”.

Onde foi publicado: X.

Conclusão do Comprova: Publicação do Médicos pela Vida engana ao afirmar que cinco estudos – um deles já verificado em outubro e classificado pelo Comprova como enganoso – concluíram que miocardite e pericardite, condições caracterizadas pela inflamação do músculo cardíaco e inflamação do revestimento externo do coração, respectivamente, são causadas apenas pelas vacinas e não pela covid-19.

Especialistas ouvidos pelo Comprova apontam que os ensaios citados pelo grupo para corroborar a afirmação são, na verdade, de revisão (permitem somente a atualização de informações e um resumo sobre as principais pesquisas em torno de um determinado tema) ou observacionais (descritivos e analíticos) e não possibilitam identificar as relações de causalidade entre dois fatores.

Para estabelecer o chamado nexo causal (causa de um evento decorrente de dois fatores) são necessários ensaios experimentais ou de intervenção (entenda melhor abaixo, na análise sobre os ensaios). Não é o caso dos estudos citados pelo MPV, grupo criado na pandemia e que defende “tratamento precoce” e medicamentos como a hidroxicloroquina contra a covid-19. O MPV já foi condenado pela Justiça do Rio Grande do Sul a pagar R$ 55 milhões por estimular tal tratamento.

Lilian Martins, infectologista pediátrica e professora do Departamento de Pediatria da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), afirma não ser inesperada a ocorrência de efeitos adversos em razão da vacinação, incluindo o desenvolvimento de miocardite ou pericardite, mas ressalta que um melhor entendimento da relação causal entre os dois eventos ainda é necessário.

Segundo a especialista, devido à administração global de mais de 13 bilhões de doses, reações adversas são esperadas, mas há uma baixa frequência de desenvolvimento de miocardite ou pericardite em vacinados.

“E, mesmo que futuramente se comprove a relação da vacina com miocardites graves e óbitos, deve-se ressaltar que o número de casos relatados através dos artigos de revisão são muito poucos diante da quantidade de doses aplicadas em todo o mundo”, afirma. “Em resumo, as vacinas atuais contra a covid- 19 demonstraram claramente sua eficácia e, sem dúvida, provaram que os benefícios superam os riscos por uma grande margem”, destaca.

“O MPV também fala sobre os efeitos adversos em crianças de seis meses a cinco anos para pedir a interrupção do processo de imunização nesse público, mas, nesta faixa etária, efeitos como miocardite e pericardite não são observados”, complementa a professora.

André Prudente, infectologista e diretor do Hospital Giselda Trigueira, unidade referência em doenças infectocontagiosas em Natal (RN), diz que a literatura aponta que vacinados e não vacinados podem desenvolver as duas condições, mas reforça que a eficácia da imunização supera, em muito, possíveis efeitos adversos.

“Afirmar que só o imunizante provoca miocardite e pericardite significa dizer que essas doenças não existiam antes da vacina de covid-19. Estamos falando, porém, de duas situações que podem ocorrer após qualquer doença viral, como influenza, dengue, chikungunya, zika e a própria covid, óbvio. A miocardite também pode ser gerada, em menor grau, a partir de efeitos colaterais de qualquer vacina, mas não exclusivamente em decorrência delas”, sublinha.

“Agora, sem sombra de dúvida, é muito melhor estar vacinado e evitar todas as outras complicações da infecção pelo coronavírus. A vacina é segura, eventualmente pode provocar efeitos, mas em escala bem menos frequente do que a doença”, diz o médico.

Carlos Carvalho, professor titular de Pneumologia da Faculdade de Medicina da USP, aponta que a incidência de efeitos como a miocardite em pessoas vacinadas contra a covid-19 é de uma em cada 10 mil. “O nexo causal de que a vacina corresponde a uma proporção grande de miocardite é completamente falso. Um estudo robusto deste ano acompanhou pessoas com miocardite provocada por outras causas que não a covid-19, bem como pacientes que tiveram a infecção provocada pelo Sars-CoV-2 que evoluíram para miocardite e indivíduos vacinados que também evoluíram para a inflamação do músculo cardíaco”, descreve.

“O resultado observado é que não existe nenhuma relação entre tomar vacina e desenvolver miocardite. É um ensaio publicado no Journal of the American Medical Association (Jama) e que põe uma pá de cal nessa história de que a vacina de RNA mensageiro tem um fator causal maior [que provoca miocardite ou pericardite]”, comenta Carvalho.

Enganoso, para o Comprova, é o conteúdo retirado do contexto original e usado em outro de modo que seu significado sofra alterações; que usa dados imprecisos ou que induz a uma interpretação diferente da intenção de seu autor; conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.

Análise

A pedido do Comprova, os especialistas ouvidos nesta reportagem analisam, a seguir, quatro dos cinco estudos citados pelo MPV para afirmar, de forma enganosa, que apenas as vacinas provocam miocardite e pericardite. O estudo que não aparece aqui, conforme mencionado no início deste texto, já foi destrinchado pelo Comprova no mês passado. Confira:

Estudo 1

O primeiro estudo utilizado pelo grupo para afirmar que pericardite e miocardite não são causadas pela infecção provocada pelo coronavírus é intitulado “Incidência de miocardite e pericardite em doentes não vacinados após a covid-19 – um grande estudo de base populacional”. Ele é de 2022 e tem origem em Israel. Foi realizado com 196.992 adultos infectados pela doença entre março de 2020 e janeiro de 2021.

Como o título indica, a população analisada não havia passado pelo processo de imunização. O Médicos Pela Vida destacou que não foi observado “aumento na incidência de pericardite ou miocardite em pacientes adultos se recuperando da infecção por covid-19”, mas não mencionou o fato de os indivíduos não terem sido imunizados.

O professor Carlos Carvalho, da Faculdade de Medicina da USP, aponta que o material mostra apenas uma associação, mas não possui nexo causal. “É um estudo retrospectivo, que não foi delineado nem feito com o objetivo de avaliar a frequência das alterações cardíacas. Neste tipo, são analisados dados já produzidos no passado para gerar uma hipótese a partir da associação entre dois fatores. Mas essa hipótese tem que ser confirmada com um estudo prospectivo, onde o pesquisador acompanha um determinado grupo durante meses ou anos para ver o que que acontece”, explica o professor.

Para esclarecer melhor, o especialista toma como exemplo o próprio estudo citado pelo Médicos Pela Vida. Segundo ele, para estabelecer um nexo causal entre o uso da vacina e o desenvolvimento de pericardite e miocardite seria necessário acompanhar, prospectivamente, populações com covid e que não tomaram a vacina; populações com covid e vacinadas; e populações com miocardite, mas sem covid-19.

“Então, se tivesse muito mais miocardite em quem tomou a vacina do que nas outras situações, seria possível afirmar um nexo causal com o desenvolvimento da inflamação do músculo cardíaco. Mas, no estudo avaliado, a miocardite aparece em outras situações, podendo ter sido provocada por diferentes causas”, conclui Carvalho.

Estudo 2

O segundo estudo utilizado pelo grupo, intitulado “Patologia cardíaca associada à avaliação post-mortem: uma revisão sistemática colaborativa” também é de 2022, mas com origem na Arábia Saudita. Foram estudadas as autópsias de 548 corações de pessoas que morreram com ou de covid-19. A idade média dos falecidos era de 69 anos. O Médicos Pela Vida destacou que o estudo constata “a prevalência média relatada de miocardite extensa, focal ativa e multifocal de 0,0%”.

O infectologista André Prudente cita que o estudo pega dados “bastante limitados” de outros ensaios, única e exclusivamente de pessoas que já morreram, apenas para revisão. Assim como o estudo 1, Prudente afirma tratar-se de um “ensaio que não demonstra causalidade”, uma vez que só é possível falar em causa e efeito em estudos de intervenção.

“Estudos de intervenção são o que a gente chama de duplos-cegos randomizados, aplicados em um grupo de pessoas exposto a um mesmo risco. Por exemplo: divide-se um grupo de mil pessoas pela metade. Em uma parte aplica-se a vacina, na outra, apenas o placebo [composição neutra, sem o princípio ativo que produz efeitos em uma determinada terapia]. Nem a pessoa que está recebendo nem quem está aplicando sabe o que é injetado. Isso é conhecido apenas na randomização, feita em um programa de computador. Depois de avaliar os efeitos da intervenção ao longo do tempo é que o estudo é aberto aos dois grupos para que seja feita uma comparação. Somente a partir daí, é possível falar em causa e efeito”, detalha.

Segundo o infectologista, o ensaio mencionado pelo Médicos pela Vida é apenas observacional, com dados retroativos. “Para estudos sem intervenção, como é o caso aqui, fala-se apenas em possível relação. Portanto, as afirmações da postagem não se sustentam”, afirma André Prudente.

Estudo 3

O grupo citou também o estudo “Achados da autópsia em casos de miocardite fatal induzida pela vacina contra a covid-19” para embasar as declarações. O artigo é de janeiro deste ano, com origem nos Estados Unidos, e se baseia em autópsias de 28 pessoas que morreram após a vacinação. A idade média dos indivíduos foi de 44 anos. O número médio e mediano de dias desde a última vacinação contra a covid-19 até a morte foi de 6,2 e 3 dias, respectivamente. O Médicos pela Vida frisa que os autores estabeleceram “que todas as 28 mortes (100%) foram provavelmente causalmente ligadas à vacinação contra a covid por revisão independente das informações clínicas apresentadas em cada artigo”.

A infectologista pediátrica e professora Lilian Martins ressalta que se trata de um estudo de revisão e que a mera observação da miocardite e do óbito após a imunização não estabelece de forma conclusiva que a vacina seja a causa do evento. “Observa-se uma associação temporal entre o recebimento da vacina e o desenvolvimento da miocardite/óbito. No entanto, deve-se considerar a possibilidade de demais elementos (medicamentos, drogas, fatores de risco e outras doenças) que possam ter contribuído para o desenvolvimento da miocardite ou para a morte do paciente, não permitindo a conclusão aqui quanto à causa definidora, como os autores sugerem”, diz.

Martins destaca que o próprio estudo não mostra a exclusão de outras possíveis causas da doença, as quais devem ser consideradas. “Estabelecer uma ligação causal direta entre um evento adverso específico e uma vacina com base apenas em relatos de casos individuais é geralmente arriscado e repleto de desafios. Além disso, indivíduos que pareciam saudáveis no momento da vacinação podem ter problemas de saúde não detectados”, pondera.

Ela afirma que estabelecer ou rejeitar a causa definitiva de um evento específico não é tarefa fácil, daí porque a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda a realização de avaliações de causalidade em escala populacional, ao contrário do estudo aqui apresentado. “O artigo em questão sugere a relação da vacina com os casos fatais de miocardite em indivíduos de diferentes idades, sendo a maioria deles acima de 30 anos, após diferentes doses da vacina e com intervalos diversos após a aplicação, alguns deles depois de 14 dias. A literatura hoje mostra que o maior risco de miocardite ocorre em jovens menores de 30 anos, após a segunda dose e nos primeiros 14 dias posteriores à imunização”, conclui.

Estudo complementar

O grupo citou, por fim, um estudo complementar intitulado “Manifestações cardíacas e resultados da miocardite associada à vacina contra a covid-19 em jovens nos EUA: resultados longitudinais do estudo multicêntrico Myocarditis After covid Vaccination (MACiV)”. Com origem nos Estados Unidos, o ensaio foi realizado em 38 hospitais do país, onde 333 pacientes com miocardite associada à vacina de covid-19 foram comparados com 100 pacientes com síndrome inflamatória multissistêmica em crianças. Foram incluídos pacientes com menos de 30 anos de idade com diagnóstico clínico de miocardite aguda após vacinação contra covid-19.

O site do grupo destaca a constatação do estudo: “A lesão cardíaca pela vacina é persistente. Depois de 178 dias de acompanhamento, em média, a cicatrização cardíaca ainda estava presente em 60% dos pacientes no acompanhamento”.

Segundo André Prudente, o estudo, assim como os demais, é observacional e retrospectivo, sem que seja estabelecida uma relação de causa. “Foram questionadas somente pessoas que tiveram miocardite e observou-se que havia bem mais gente com a condição e que foi vacinada do que o contrário. Mas isso também não comprova absolutamente nada, porque no período do estudo [entre abril de 2021 e novembro de 2022], a maioria das pessoas já estava imunizada. Também não se sabe em que época as pessoas avaliadas tiveram miocardite – se a condição ocorreu nove meses depois da vacina, não há relação alguma entre uma coisa e outra”, detalha.

Casos são raros

Em julho de 2021, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu um alerta à sociedade sobre o risco de miocardite e pericardite associadas à vacinação contra a covid-19 com imunizantes baseados em RNA mensageiro (RNAm). O alerta ocorreu após a agência tomar conhecimento de casos dessas condições registrados pela agência reguladora dos Estados Unidos (FDA).

A própria Anvisa esclareceu, contudo, que o risco de ocorrência desses eventos adversos é baixo, embora tenha recomendado aos profissionais de saúde que fiquem atentos e perguntem às pessoas que apresentarem sintomas se elas foram vacinadas, especialmente com a vacina da Pfizer.

Conforme verificação do Comprova de outubro passado, casos de miocardite e pericardite como efeito adverso pós-vacinação com imunizantes de mRNA são conhecidos e raros. A informação consta na bula da vacina Pfizer-BioNTech (BNT162b2), também chamada Comirnaty. Segundo a bula, casos muito raros de miocardite e pericardite foram relatados após a vacinação. A proporção em pessoas acima de 5 anos de idade é de menos de 1 caso a cada 10 mil doses aplicadas.

O Comprova procurou o Médicos pela Vida, mas a conta do grupo no X está configurada para não receber mensagens. Eles também não responderam aos contatos feitos por e-mail.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. Até 11 de novembro, a publicação do Médicos pela Vida no X acumulava 238 mil visualizações.

Fontes que consultamos: Os infectologistas André Prudente e Lilian Martins, o pneumologista Carlos Carvalho e estudos mencionados pelo MPV.

Por que o Comprova investigou essa publicação: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: As vacinas contra a covid-19 são utilizadas frequentemente como peças de desinformação para falar de efeitos adversos em crianças. O Comprova já mostrou que não é verdade que ela fez explodir doenças cardíacas em crianças e que é falsa a alegação de que a OMS teria admitido que bebês de mães imunizadas estariam nascendo com problemas no coração. Também mostrou que a proteção oferecida pelos imunizantes supera o risco de miocardite em crianças.

 

Política

Investigado por: 2024-11-08

Trump não postou que não convidaria Lula para sua posse ‘porque lugar de ladrão é na cadeia’

  • Falso
Falso
O presidente eleito dos Estados Unidos, Donald Trump, não postou que não convidou Lula (PT) para a posse em Washington, diferentemente do que diz uma postagem. As publicações mais recentes do republicano nas redes sociais foram antes do resultado da eleição americana. Trump agradeceu aos eleitores apenas em um discurso, no qual o presidente do Brasil não foi citado.

Conteúdo investigado: Postagem com fotos de Donald Trump e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) acompanhadas do texto: “Bomba. Donald Trump em sua rede social falou que não convidou Lula para sua posse porque lugar de ladrão é na cadeia e não na presidência. Já dorme sem essa bandidão de 9 dedos”.

Onde foi publicado: TikTok.

Conclusão do Comprova: Publicação mente ao afirmar que Donald Trump, eleito presidente dos Estados Unidos pela segunda vez pelo Partido Republicano, afirmou em uma de suas contas nas redes sociais que não convidou Lula para a posse, prevista para ocorrer em 20 de janeiro de 2025 em Washington, capital do país.

O Comprova verificou todas as redes sociais do republicano e constatou que, desde o resultado da eleição americana divulgado em 6 de novembro até a data da publicação deste texto, dia 8, Trump não fez nenhuma publicação.

Nas últimas postagens, em todas as plataformas checadas pela reportagem, o americano pede para que a população vá votar. Por rede, as últimas publicações de Trump foram:

  • X (Twitter): aviso de que havia somente uma hora restante antes do fechamento das urnas no estado da Califórnia;
  • Truth Social: a mesma publicação do X;
  • Instagram: vídeo em que Trump pede aos republicanos para que “continuem na fila” [de votação];
  • Facebook: o mesmo vídeo do Instagram;
  • TikTok: vídeo diferente em que Trump também pede aos republicanos para “continuarem na fila”.

Todas as publicações foram feitas antes da divulgação do resultado da votação.

Trump fez um pronunciamento após a vitória eleitoral, no qual ressaltou o resultado positivo do Partido Republicano no Senado, fez elogios ao empresário e apoiador Elon Musk e falou em “reunir o país” e que vai inaugurar uma nova “era de ouro” nos Estados Unidos. Em nenhum momento Lula – que parabenizou o novo mandatário americano nas redes sociais – foi mencionado.

O Comprova entrou em contato com o autor da publicação, mas não houve resposta até a publicação deste texto.

Falso, para o Comprova, é o conteúdo inventado ou que tenha sofrido edições para mudar o seu significado original e divulgado de modo deliberado para espalhar uma falsidade.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. Até o dia 7 de novembro, o vídeo contava com 350 mil visualizações, 22,7 mil curtidas, 3,7 mil compartilhamentos e 3,5 mil comentários.

Fontes que consultamos: Redes sociais de Donald Trump e reportagens sobre as eleições americanas.

Por que o Comprova investigou essa publicação: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: Vários conteúdos relacionados às eleições no Brasil e nos Estados Unidos já circularam em 2024 envolvendo o nome de Trump e de personalidades brasileiras. O Comprova já mostrou que o americano não pode prender Alexandre de Moraes após ser eleito presidente; que vídeo de campanha do republicano foi alterado para incluir cena com Jair Bolsonaro (PL); que post distorceu reportagem para acusar Eduardo Bolsonaro (PL) de doar dinheiro público a Trump; e que um vídeo com dublagem falsa engana ao dizer que Trump enviou mensagem para Bolsonaro após atentado.

Política

Investigado por: 2024-11-08

Projeto de Lula não fará com que o Exército saia da Amazônia, ao contrário do que diz post

  • Enganoso
Enganoso
Não é verdade que o Exército brasileiro sairá da região amazônica e das fronteiras do país por causa da transferência do Programa Calha Norte do Ministério da Defesa para o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, como diz um vídeo publicado pelo deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). A transferência do programa de fato ocorrerá, mas as Forças Armadas permanecem nas regiões, como prevê a Constituição Federal.

Conteúdo investigado: Vídeo publicado pelo deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) com uma voz não identificada e imagens do Exército brasileiro. O conteúdo aborda a alteração feita no Programa Calha Norte (PCN), que vai migrar do Ministério da Defesa (MD) para o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR). Sobre o vídeo, há o texto: “O Exército sairá da Amazônia e da fronteira por ordem do governo”. Na legenda da publicação: “Depois desse governo teremos de reconquistar o Brasil”.

Onde foi publicado: Instagram.

Conclusão do Comprova: O governo não determinou a saída do Exército brasileiro da Amazônia e das fronteiras por causa da transferência do Programa Calha Norte do Ministério da Defesa para o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional.

Em resposta ao Comprova, a Defesa destacou que, conforme prevê a Constituição Federal, o Exército permanece na Amazônia e nas fronteiras. O Decreto nº 6703, de 18 de dezembro de 2008, determina a presença de unidades do Exército, da Marinha e da Força Aérea nas fronteiras.

O decreto também determina que a Estratégia Nacional de Defesa priorize a região amazônica. “A Amazônia representa um dos focos de maior interesse para a defesa. A defesa da Amazônia exige avanço de projeto de desenvolvimento sustentável e passa pelo trinômio monitoramento/controle, mobilidade e presença”, destaca o artigo 10 das diretrizes da norma.

O site do governo federal mostra que não há revogação do decreto, o que significa que suas atribuições e determinações permanecem vigentes.

O Comprova contatou a assessoria do deputado Luiz Phillipe, mas não obteve retorno até a publicação deste texto. Também procuramos o Programa Calha Norte para obter mais informações, contudo, ainda não houve resposta. O espaço está aberto para posicionamentos.

Enganoso, para o Comprova, é o conteúdo retirado do contexto original e usado em outro de modo que seu significado sofra alterações; que usa dados imprecisos ou que induz a uma interpretação diferente da intenção de seu autor; conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. Até o dia 6 de novembro, a publicação alcançou mais de 52,3 mil curtidas no Instagram.

Fontes que consultamos: Ministério da Defesa, Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional e Constituição Federal.

O Programa Calha Norte

Criado em 1985, e desde então sob gestão do Ministério da Defesa, o Programa Calha Norte entrega, com recursos da União e em parceria com o Poder Legislativo, obras de infraestrutura. Elas são realizadas em áreas como saúde, educação, esporte, segurança pública e desenvolvimento econômico.

Os recursos, por sua vez, são oriundos de emendas parlamentares. Dessa forma, fica a cargo dos deputados federais e dos senadores indicarem as cidades beneficiadas e as obras ou os equipamentos a serem adquiridos.

Conforme o MIDR, o Calha Norte atende 783 municípios, sendo 170 localizados em 14.938 km de faixa de fronteira. A área de atuação compreende 59,2% do território nacional, habitado por cerca de 27 milhões de pessoas, dentre as quais se incluem 90% da população indígena brasileira.

O programa, ainda conforme a pasta da Integração e do Desenvolvimento Regional, abrange 85% da população indígena em uma área que corresponde a 99% da extensão das terras deles.

Transferência de ministérios

Como mostra um texto do MIDR, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) considera que “quase 100% do que o Calha Norte faz tem relação direta com o Desenvolvimento Regional”. Por isso, Lula optou, junto ao ministro da Defesa, José Múcio, pela alteração da pasta que assume a responsabilidade pelo PCN.

Ainda de acordo com o MIDR, a partir de 1º de janeiro de 2025, um Grupo de Trabalho (GT) interministerial vai elaborar um relatório de mapeamento das ações necessárias para a transferência do Programa Calha Norte do Ministério da Defesa para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

O GT será composto por integrantes das duas pastas, além do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, que, eventualmente, participará das reuniões.

Conforme o comunicado, Múcio disse que a decisão pela transferência é justa. “A Defesa vinha fazendo um trabalho que é de Desenvolvimento Regional, fugindo da finalidade do nosso ministério”, declarou. “As Forças Armadas devem trabalhar na área delas, não devem fazer o trabalho que vinham fazendo porque isso confundia, misturava as coisas, atrapalhava a nossa gestão”.

A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, explicou a função da pasta nesse processo. “Nosso papel é ajudar os dois ministérios nessa transferência para que não tenhamos problema na hora de executar a política”, disse. “Nós debatemos isso há muito tempo, mas não tinha um prazo. Agora, temos um prazo e estruturamos um plano de trabalho bem definido para promovermos essa mudança”.

O GT terá prazo de até 60 dias, prorrogável por mais 30, para o desenvolvimento dos trabalhos e a elaboração de um relatório final, que será submetido à apreciação das autoridades máximas dos três ministérios. O documento conterá as minutas dos atos propostos e o resultado da análise realizada.

Por que o Comprova investigou essa publicação: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: Aos Fatos, Lupa e Estadão Verifica investigaram o mesmo conteúdo e concluíram que Lula não mandou o Exército sair da Amazônia e das fronteiras brasileiras. O presidente, aliás, é alvo frequente de desinformação. O Comprova mostrou anteriormente que teorias da conspiração sobre sósia dele voltaram a circular nas redes sociais e que vídeo engana ao tirar de contexto fala do chefe do Executivo sobre “universidade ser para ricos”.

Política

Investigado por: 2024-11-06

É falso que o Peru declarou guerra ao Brasil

  • Falso
Falso
Vídeos que circulam na internet afirmam que o Peru declarou guerra ao Brasil após um acidente aéreo na fronteira entre os dois países, o que não é verdade. No dia 22 de outubro, caças da Força Aérea Brasileira (FAB) interceptaram uma aeronave suspeita na região, mas isso não abalou as relações diplomáticas entre as duas nações. O Ministério das Relações Exteriores (MRE) afirma que a informação é falsa.

Conteúdo investigado: Vídeos que afirmam que o Peru declarou guerra ao Brasil após um acidente aéreo na fronteira entre os dois países.

Onde foi publicado: TikTok e YouTube.

Conclusão do Comprova: É falso que o Peru tenha declarado guerra ao Brasil após um acidente aéreo na fronteira entre os dois países. Vídeos mentem ao dizer que “uma reação inédita eclodiu na madrugada de 1º de novembro com o governo peruano declarando guerra ao Brasil após um grave incidente envolvendo o exército brasileiro”. O vídeo alega que um avião militar do Peru foi abatido próximo à fronteira entre os dois países, “o que levou a uma resposta enérgica das autoridades peruanas”. A informação, no entanto, não é verdadeira.

A Força Aérea Brasileira (FAB) informou ao Comprova que o último incidente na região ocorreu no dia 22 de outubro, quando uma aeronave que ameaçava o espaço aéreo nacional foi interceptada. As imagens usadas no vídeo checado são desta ocorrência. Não há informações de que a aeronave, de pequeno porte, pertencesse ao Exército peruano.

O vídeo diz ainda que “o governo peruano publicou uma nota oficial acusando o Brasil de violar o espaço aéreo e de agir deliberadamente contra seu aparato militar”. No entanto, nenhuma informação do tipo foi publicada no portal oficial de notícias do governo peruano ou da Força Aérea do Peru (FAP).

No dia 5 de novembro, o governo do Peru publicou uma notícia anunciando que o país conseguiu fechar acordos para exportar mais frutas cítricas para o Brasil, afastando a hipótese de uma guerra ou conflito de qualquer natureza entre as duas nações.

Outra notícia, de 4 de novembro, mostra que o Peru, por meio do seu esquadrão aéreo, está entre os países que devem visitar Natal (RN) para um exercício militar com a FAB.

O Ministério das Relações Exteriores (MRE), também em resposta ao Comprova, afirmou que “a informação é falsa”.

A reportagem contatou as embaixadas peruana no Brasil e brasileira no Peru, mas não obteve retorno até a publicação desta checagem. Os perfis responsáveis por publicar os vídeos na internet também foram contatados e não responderam até a última atualização deste texto.

Falso, para o Comprova, é o conteúdo inventado ou que tenha sofrido edições para mudar o seu significado original e divulgado de modo deliberado para espalhar uma falsidade.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. Até o dia 5 de novembro, o vídeo publicado no TikTok alcançou 821 mil visualizações. No YouTube, o conteúdo alcançou 4,9 mil visualizações.

Fontes que consultamos: O Comprova fez consultas à Força Aérea Brasileira (FAB) e ao Ministério das Relações Exteriores (MRE) e fez buscas no portal oficial do governo peruano e em sites de notícias.

Por que o Comprova investigou essa publicação: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: O Boatos.org também classificou o conteúdo como falso. Em 2023, o Comprova desmentiu um boato sobre risco de “guerra civil” no Brasil. Na época, o projeto mostrou que o conteúdo usava carta antiga de militares da reserva.

Política

Investigado por: 2024-11-05

Elon Musk não anunciou abertura de fábricas da Tesla e SpaceX no Brasil

  • Falso
Falso
É falso que Elon Musk tenha anunciado investimentos da Tesla e da SpaceX para geração de 20 mil empregos no Brasil. O perfil que fez a postagem é responsável por uma série de vídeos falsos utilizando a imagem do bilionário para disseminar informações mentirosas. Para isso, o autor utiliza uma dublagem inventada, que finge traduzir as falas de Musk em eventos no exterior.

Conteúdo investigado: Em vídeo, um narrador anônimo diz que Elon Musk esteve no Brasil no dia 23 de outubro para participar de um encontro com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e que, durante a suposta estadia, Musk teria anunciado em uma conferência a abertura de fábricas da Tesla e da SpaceX no Brasil, que seriam responsáveis por gerar 20 mil empregos com salários mínimos de R$ 12 mil.

Onde foi publicado: TikTok.

Conclusão do Comprova: É falso que Elon Musk esteve no Brasil recentemente, se encontrou com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e anunciou a construção de fábricas da Tesla e da SpaceX no país, como diz vídeo publicado por perfil no TikTok.

O material reúne diversas informações falsas com o objetivo de enganar os seguidores do perfil, começando pelo encontro de Musk com Bolsonaro, que, segundo o narrador anônimo, aconteceu no dia 23 de outubro. Como o vídeo foi publicado no dia 24 de outubro de 2024, dá a entender que o encontro teria sido neste ano. Porém, conforme verificado anteriormente pelo Comprova, Elon Musk não visitou o Brasil em 2024.

A foto utilizada para a introdução do vídeo, do bilionário ao lado do ex-presidente brasileiro, é na verdade uma montagem. Ao pesquisar os nomes dos dois no buscador do Google Imagens, é possível encontrar a foto original, que foi modificada: é uma foto Musk ao lado do ex-ministro-chefe da Casa Civil, Ciro Nogueira. Ela foi publicada no X no dia 20 de maio de 2022, data em que Musk esteve no Brasil. Na ocasião, Bolsonaro se encontrou com o empresário, mas para tratar de um projeto dedicado a beneficiar comunidades no estado do Amazonas, como já foi detalhado pelo Comprova.

O narrador também diz que no evento privado, os dois discutiram sobre “a ameaça comunista que assombra o país”, o que também é falso, já que não há evidência alguma de que esse encontro aconteceu em 2024. O autor da dublagem falsa faz menção, ainda, a outra desinformação divulgada recentemente, no mesmo perfil, de que Musk construiria escolas no Brasil, o que não procede.

| Imagem montada utilizada por vídeo

| Imagem original

Na sequência, o autor diz que após a reunião com Bolsonaro, Musk participou de uma conferência na qual anunciou investimentos no Brasil, que seriam feitos através da construção de fábricas da Tesla e da SpaceX.

Para tentar dar veracidade ao conteúdo fabricado, o responsável pela postagem coloca o trecho da participação de Musk em um podcast, mas se utilizando de uma dublagem falsa, que traduz erroneamente o assunto que está sendo tratado pelo empresário.

O vídeo utilizado não é de uma conferência realizada no Brasil no dia 23 de outubro, mas sim de uma participação de Musk no “The All In Podcast”, um programa que trata de assuntos como negócios, tecnologia e sociedade, que foi transmitido ao vivo no dia 9 de setembro de 2024. O vídeo completo está disponível no canal do podcast no YouTube.

A verificação identificou que o trecho exato utilizado pelo conteúdo falso está entre 10min36s a 11min33s. O professor de inglês Kadu Carvalho, do Colégio Anchieta de Maceió, a pedido do Comprova, conferiu o vídeo e traduziu o que de fato é citado por Musk.

“No começo ele brinca com o nome da plataforma, porque também é o nome do filho dele. Depois fala que se há algo ilegal nos países – aí ele cita Estados Unidos, Brasil e Europa – então a conta [do X] é suspensa e questiona em caso do discurso não for ilegal: ‘o que fazer? Estão implantando tipo um sensor para captar esse discurso ilegal e definir o que pode ou não’”, traduziu Kadu.

Além dos vídeos mencionados acima, que divulgam falsos anúncios de investimento através da construção de fábricas e escolas, o perfil em questão posta diversos outros conteúdos fabricados, a maioria deles envolvendo Musk.

Em postagem mais recente, o narrador anônimo faz parecer que Musk está fazendo críticas à mídia brasileira por não noticiar sua vinda ao Brasil – visita essa que não aconteceu. O material ainda propaga a teorias da conspiração, assim como outros conteúdos publicados pelo autor. O perfil diz divulgar “notícias em tempo real”, mas o Comprova identificou que todos os conteúdos publicados recentemente são distorcidos.

Não há notícias sobre possíveis investimentos da Tesla e da SpaceX no Brasil. Conforme publicado pela Agência Brasil, em abril de 2024, Elon Musk tem ao menos dois negócios no país: um contrato com a mineradora brasileira Vale, anunciado em maio de 2022, para o fornecimento de níquel, e o serviço de banda larga de internet via satélite por meio da Starlink da SpaceX, que já foi pauta no Comprova. A primeira loja da Tesla na América do Sul foi inaugurada no Chile em fevereiro deste ano. Não há previsão de abertura de loja da marca no Brasil.

A reportagem tentou contato com o autor dos vídeos, mas até a publicação deste texto não obteve retorno.

Falso, para o Comprova, é o conteúdo inventado ou que tenha sofrido edições para mudar o seu significado original e divulgado de modo deliberado para espalhar uma falsidade.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. O vídeo estava com mais de 27 mil visualizações até o dia 5 de outubro.

Fontes que consultamos: Vídeo original da entrevista do Elon Musk, Google Imagens, notícias sobre atuação das empresas SpaceX e Tesla, e o professor de inglês, Kadu Carvalho, do Colégio Anchieta de Maceió.

Por que o Comprova investigou essa publicação: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: Recentemente, o Comprova checou conteúdos produzidos de forma semelhante, também utilizando a imagem de Musk com dublagens e traduções falsas com o intuito de desinformar, como por exemplo o vídeo que mentia ao dizer que Musk esteve recentemente no Brasil e decidiu investir 15 milhões de dólares na educação com a construção de escolas; e o também vídeo falso em que Musk teria dito que a suspensão do X no Brasil tinha sido “jogo sujo”.

Política

Investigado por: 2024-11-05

Trump não pode prender Moraes caso seja eleito presidente dos EUA, diferentemente do que afirmou Marcos do Val

  • Falso
Falso
É falso que uma vitória de Donald Trump nas eleições para a presidência dos Estados Unidos daria a ele poderes para prender o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. A alegação foi feita em vídeo pelo senador Marcos do Val (Podemos-ES), que disse ainda que a prisão estaria nos planos do candidato republicano. A hipótese é considerada “absurda” por especialistas ouvidos pelo Comprova, por não haver meios jurídicos para que isso aconteça. O mesmo se aplica a uma eventual condenação de Moraes pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e pelo Tribunal Penal Internacional (TPI): as atribuições dos órgãos são outras.

Conteúdo investigado: Vídeo que mostra o senador Marcos do Val (Podemos-ES) dizendo que Trump avisou que se ele for eleito presidente dos Estados Unidos, o ministro Alexandre de Moraes vai ser preso por supostas ordens ilegais determinadas em processos no Brasil. O senador também afirma que as duas únicas instituições com autonomia e legitimidade para prender o ministro são a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e o Tribunal Penal Internacional (TPI).

Onde foi publicado: TikTok.

Conclusão do Comprova: Não é verdade que, se eleito presidente dos Estados Unidos (EUA), Donald Trump possa prender o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Tampouco procedem as afirmações de que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e o Tribunal Penal Internacional (TPI) são as duas únicas instituições com autonomia e legitimidade para prender o magistrado. Advogados consultados pelo Comprova rechaçam as alegações, e afirmam que não há meios jurídicos que tornem as hipóteses plausíveis.

O vídeo que vem circulando nas redes sociais é um recorte de live transmitida pelo senador Marcos do Val em seu canal no YouTube, em 20 de agosto. Na ocasião, ele alega que Donald Trump teria dito ao senador americano Marco Rubio, do Partido Republicano, que na primeira semana que assumisse como presidente dos Estados Unidos, a primeira coisa que faria era “colocar o Alexandre de Moraes na cadeia”.

No entanto, não há registro de que Trump tenha, de fato, feito a declaração. Advogados consultados pelo Comprova classificaram a hipótese como “absurda”. Segundo o advogado Marcos Jorge, mestre em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), a legislação brasileira veda a possibilidade de expedição por parte de um presidente americano de ordem de prisão de um ministro do STF.

O advogado cita o artigo 33 da Lei Complementar nº 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) que diz, no inciso II, que é prerrogativa do magistrado “não ser preso senão por ordem escrita do Tribunal ou do Órgão Especial competente para o julgamento, salvo em flagrante de crime inafiançável”.

O professor de Direito Internacional Ricardo Macau explica que, por envolver o pressuposto da soberania de Estado, para realizar uma prisão no Brasil expedida por órgão estrangeiro é preciso que haja concordância das autoridades competentes brasileiras. “Nesse caso, teria que haver uma decisão proveniente do Judiciário brasileiro”, pondera.

Ele acrescenta que, na hipótese de um processo criminal nos EUA, seria solicitada a extradição da pessoa alvo do processo, o que, no caso de Moraes, não cabe, já que o ministro é brasileiro nato. “Todo pedido de extradição tem que ser julgado pelo STF”, afirma Macau, que prossegue:

“Então, teríamos, nesse cenário de um processo criminal que começou nos Estados Unidos e culminou num pedido de extradição feito ao Brasil a seguinte situação: o Supremo teria que autorizar a extradição e, em seguida, o Presidente da República, no caso Lula, o que é muito pouco provável. É absurdo que isso aconteça”.

Nilton Cesar Flores, professor de Direitos Fundamentais da Universidade Federal Fluminense (UFF), também afirma não ser possível, em uma ocasião hipotética, que o presidente americano expeça uma ordem de prisão a um ministro da Suprema Corte brasileira.

“A competência seria de um juiz, para determinar a prisão, e teria de estar nos limites da legalidade. A conduta teria de ser considerada crime e teriam de garantir a ampla defesa, ou seja, não se trata de ato arbitrário ou político”, explica.

CIDH pode condenar Estados, não pessoas

Citada no vídeo investigado, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) não pode julgar indivíduos, mas Estados soberanos, apontou Macau. Então, a República Federativa do Brasil seria denunciada e investigada, e não o ministro Alexandre de Moraes.

Além disso, o órgão não tem jurisdição para condenar “ninguém a nada”, disse o professor de Direito Internacional. “[A CIDH] não faz nenhum tipo de condenação penal. Ela faz condenações civis: pagar indenização, realizar investigações”, afirma.

O professor Nilton Flores destaca que a CIDH não se deve confundir com a Corte Interamericana. “Ambos os órgãos integram o sistema interamericano de direitos humanos, sendo a comissão consultiva e a Corte exercendo jurisdição. Mas mesmo a Corte Interamericana poderia condenar o Estado pelo suposto descumprimento de um tratado de direitos humanos, ou adotar medidas cautelares de natureza projetiva, mas não determinar a prisão”, afirma.

Já o Tribunal Penal Internacional, também citado no vídeo, só poderia ser acionado se verificado que um desses quatro crimes tenham sido praticados no Brasil: crime de guerra, crime de genocídio, crime contra a humanidade ou crime de agressão, destacou Macau.

“Ele não pode substituir o Judiciário Nacional. Ele complementa a jurisdição nacional, não substitui. E tem mais um fator para ser considerado, que é a jurisdição complementar do TPI, que apenas seria acionada em caso que verificasse a inaptidão do Judiciário brasileiro para julgar um desses quatro crimes que não foram praticados pelo Alexandre Moraes. Então, não tem fundamento jurídico nenhum”, disse o professor.

Nilton Flores também destaca que o TPI só pode determinar prisão em casos de crimes de guerra, crimes contra a humanidade, genocídio e atos de guerra, o que não se aplica à hipótese levantada no vídeo relacionada a Moraes. “Ou seja, não me parece uma hipótese minimamente séria, considerar a prisão de um Ministro do STF, em decorrência do exercício legítimo e legal, da jurisdição”, acrescenta Nilton Flores.

Contatado pelo Comprova, o senador Marcos do Val afirmou que suas declarações “são baseadas em comunicações que ele tem realizado com membros do governo americano nos últimos dois anos, por meio das quais ele tem feito reiteradas denúncias dos abusos e crimes cometidos pelo ministro Alexandre de Moraes desde os acontecimentos de 8 de janeiro de 2023”.

Contudo, o parlamentar nega ter feito a alegação de que Moraes estaria envolvido no atentado a Donald Trump, como o vídeo pode dar a entender. “Ela nunca foi feita por mim. É evidente que foi feita uma edição do vídeo que está circulando no TikTok, que tirou de contexto a minha fala no podcast em que ela foi feita”, disse do Val.

Também procurado pelo Comprova, o STF não quis se manifestar. A reportagem tentou contatar o perfil que publicou o vídeo, mas o TikTok não permitiu o envio da mensagem.

Falso, para o Comprova, é o conteúdo inventado ou que tenha sofrido edições para mudar o seu significado original e divulgado de modo deliberado para espalhar uma falsidade.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. A publicação no TikTok alcançou 382,6 mil visualizações até o dia 5 de novembro.

Fontes que consultamos: Assessoria de imprensa do STF e do senador Marcos do Val; professor de Direito Internacional Ricardo Macau; advogado mestre em Direito Administrativo Marcos Jorge e o professor de Direitos Fundamentais Nilton Cesar Flores.

Por que o Comprova investigou essa publicação: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: O Comprova já investigou uma declaração anterior de Marcos do Val, concluindo que o senador enganou ao usar falas antigas de Dráuzio Varella sobre a pandemia. Alexandre de Moraes, por sua vez, é alvo frequente de desinformação. A iniciativa mostrou que o ministro não é mais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e não trocou urnas nas eleições municipais de 2024. O TPI também já foi citado em desinformação envolvendo o nome do presidente Lula.

Eleições

Investigado por: 2024-11-05

Vídeo de políticos convocando população para ato em 15 de novembro é de 2023, e não deste ano

  • Enganoso
Enganoso
A candidata derrotada à Prefeitura de Curitiba Cristina Graeml (PMB) e outros políticos não convocaram a população para ato no próximo dia 15 de novembro, como mostra vídeo compartilhado nas redes sociais. A publicação reúne recortes de gravações feitas em 2023 e utiliza imagens de manifestações antigas.

Conteúdo investigado: Vídeo exibe políticos, entre eles a candidata derrotada à prefeitura de Curitiba Cristina Graeml (PMB) conclamando a população para um protesto em 15 de novembro.

Onde foi publicado: Kwai e WhatsApp.

Conclusão do Comprova: Não há registro de que a candidata derrotada à prefeitura de Curitiba, Cristina Graeml (PMB), tenha divulgado manifestação no dia 15 de novembro de 2024. Vídeo no Kwai engana ao resgatar declarações antigas de Cristina e outras personalidades sobre eventos que ocorreram em 2023. O vídeo foi postado pela primeira vez naquele ano. Desde então, vem sendo replicado sem a data original.

A primeira pessoa que aparece no vídeo é a jornalista e candidata derrotada na disputa pela Prefeitura de Curitiba, Cristina Graeml. Sua fala foi retirada de uma entrevista realizada pela revista Oeste em 14 de setembro de 2023. Nela, Graeml informa que “estão programando uma manifestação para o dia 15 de novembro”, em referência aos atos realizados por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no ano passado.

As imagens da filmagem seguinte, com o desembargador aposentado Sebastião Coelho, foram extraídas de um vídeo publicado no canal do YouTube do portal O Antagonista em 26 de setembro de 2023. Na gravação, Coelho convoca o público para manifestações contra o Supremo Tribunal Federal (STF) para outubro daquele ano.

O terceiro vídeo foi publicado também no dia 26 de setembro de 2023. O trecho utilizado faz parte de uma entrevista coletiva concedida pelo senador Rogério Marinho (PL-RN) sobre um plebiscito a respeito da criminalização do aborto no Brasil. Embora a fala de Marinho seja sobre esse tema, o trecho foi recortado para não mencionar especificamente o plebiscito ou mesmo a palavra “aborto”, podendo ser interpretado como uma fala a respeito de um suposto ato a ser realizado – o que não é o caso.

O vereador Coronel Vargas (PL-RS) aparece por último. O trecho foi retirado de uma sessão realizada na Câmara de Vereadores do município gaúcho de Santa Maria em 12 de setembro de 2023, ocasião na qual o vereador falou sobre uma suposta “cultura do medo” que desmotiva as pessoas a se manifestarem. O político também criticou o ministro Alexandre de Moraes, do STF, e o Exército. O restante das imagens apresentadas são trechos de gravações de diferentes manifestações e atos antigos realizados por apoiadores de Bolsonaro.

O perfil no Kwai não tem opção de receber mensagem e, por isso, o Comprova não conseguiu contato com o autor.

Enganoso, para o Comprova, é o conteúdo retirado do contexto original e usado em outro de modo que seu significado sofra alterações; que usa dados imprecisos ou que induz a uma interpretação diferente da intenção de seu autor; conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. Não há como mensurar o alcance do vídeo no WhatsApp, mas todo conteúdo muito compartilhado é marcado como “encaminhado com frequência”. Os vídeos publicados pelo autor da postagem original têm em média mil visualizações.

Fontes que consultamos: Pesquisa reversa por imagens no Google, o vídeo original publicado no Kwai, e redes sociais das pessoas mencionadas no vídeo.

Por que o Comprova investigou essa publicação: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: A checagem do conteúdo enganoso foi realizada também pelo site Aos Fatos e Reuters. Posts com imagens antigas colocadas em outro contexto são frequentemente verificados pelo Comprova. Alguns exemplos: Lewis Hamilton não carregou bandeira do Brasil em apoio a atos golpistas e vídeos antigos são usados para enganar sobre adesão a atos pró-Bolsonaro em 1º de Maio.

Política

Investigado por: 2024-11-04

Governo não tem proposta para taxar imóveis em 25% e herança em 40%, ao contrário do que diz Bolsonaro

  • Enganoso
Enganoso
O governo federal não definiu que irá cobrar imposto de 40% sobre heranças e 25% sobre imóveis, ao contrário do que afirma o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Na realidade, as alíquotas chegam a 8% no caso de heranças e 15,9% no caso de imóveis. A mudança na taxação deve acontecer, mas não com os números apresentados por Bolsonaro e sem antes passar por votação na Câmara e no Senado. A legenda do vídeo, publicado por ele nas redes sociais, também aponta para o fim da propriedade privada no Brasil, o que não é verdade, conforme garante o art 5º da Constituição. Especialistas ouvidos pelo Comprova afirmam que debater sobre o tema é prematuro, antes que leis complementares sejam aprovadas.

Conteúdo investigado: Vídeo em que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) diz que o governo federal vai taxar heranças em 40% e venda de imóveis em 25%. O post também tem uma legenda que fala em “fim da propriedade privada”.

Onde foi publicado: X.

Conclusão do Comprova: O governo federal não tem projeto para taxar heranças em 40% e a venda de imóveis em 25%, como afirma Bolsonaro. Na realidade, as propostas do governo em pauta atualmente preveem alíquota de no máximo 8% para heranças e de em média 15,9% sobre o lucro de transações imobiliárias.

Em relação à tributação de heranças, o texto-base da segunda fase de regulamentação da reforma tributária, aprovado em agosto na Câmara dos Deputados, determina mudanças no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD), o chamado “imposto de herança”, mas nenhuma delas condiz com a alíquota apontada por Bolsonaro.

Na verdade, uma das alterações diz respeito à alíquota progressiva, que varia conforme o valor da herança, ou seja: quanto maior o bem transmitido, maior a tributação. Esse percentual segue um teto de 8%, e não 40%. De acordo com o presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB-RN), Igor Medeiros, essa progressividade precisa ser instituída por lei pelos Estados.

Já sobre a taxação da compra e venda de imóveis, a alíquota do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) é de 15,9% sobre o lucro, conforme prevê o texto atual da reforma tributária. A tributação incide apenas em operações feitas por imobiliárias e não em compras e vendas feitas por pessoas físicas, as quais não são impactadas pelas novas normas. Assim, as negociações realizadas por elas permanecem sujeitas ao Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI), com alíquotas que variam conforme o município, entre 2% e 3% sobre o valor total do imóvel, não apenas o lucro.

Daniel Pasqualoto, advogado tributarista da OAB-MS, esclareceu que terá sim mudança na taxação, mas que os valores e alíquotas apresentados por Bolsonaro não procedem. Isso porque a reforma tributária, após a emenda constitucional 132/2023, depende de leis complementares que ainda tramitam no Congresso.

“Falar em qualquer mudança de alíquota é prematuro antes que leis complementares sejam aprovadas em ambas as casas do Congresso”, avaliou.

No vídeo publicado pelo ex-presidente, há também uma legenda que aponta “o fim da propriedade privada no campo e nas cidades” e complementa: “Segue o plano da esquerda após praticamente impedir que indivíduos protejam suas residências, sua vida, a de sua família e de outrem. Se for para os meninos tomarem sua cervejinha está liberado e não precisa seguir nenhuma lei”.

No entanto, diferentemente do que diz o ex-presidente, Igor Medeiros explicou que a reforma tributária não extingue a propriedade privada. Ele também ressalta que o direito à propriedade privada está garantido pelo artigo 5º, inciso XXII da Constituição.

“A reforma é focada principalmente na reestruturação dos sistemas de arrecadação e nas alíquotas tributárias aplicáveis aos bens e rendas, mas em nada altera o direito de propriedade assegurado pela Constituição Federal”, disse o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-RN.

Enganoso, para o Comprova, é o conteúdo retirado do contexto original e usado em outro de modo que seu significado sofra alterações; que usa dados imprecisos ou que induz a uma interpretação diferente da intenção de seu autor; conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. Até o dia 4 de novembro, o vídeo publicado por Jair Bolsonaro no X atingiu 609,1 mil visualizações.

Fontes que consultamos: Consultamos dois advogados especialista em tributação, reportagens sobre a reforma tributária e a legislação vigente.

Reforma Tributária e as mudanças na tributação sobre herança e compra e venda de imóveis

Outra mudança decorrente da reforma tributária no imposto sobre herança incide na competência tributária. A atribuição para cobrança do ITCMD sobre bens móveis, títulos e créditos passou a ser do estado onde o falecido era domiciliado. Desta forma, de acordo com Medeiros, “elimina a possibilidade da escolha do estado para fins de tributação”. Antes da reforma, o imposto era cobrado no estado onde se processava o inventário. A nova norma também define a ampliação da Base de Cálculo na transmissão de participações societárias.

As modificações da taxação na compra e venda de imóveis definem que o contribuinte tem a opção de recolher o ITBI na realização do contrato de negociação de forma antecipada, não apenas quando há a transmissão da propriedade no registro de imóveis. O segundo projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária, concluído no dia 30 de outubro na Câmara dos Deputados e enviado ao Senado, também determina que a base de cálculo do ITBI seja o valor venal (estimativa de um preço de um bem), e não mais de venda.

“No que tange à base de cálculo do imposto, o projeto de lei define que a base de cálculo será o valor de referência do imóvel ou o valor da transação, prevalecendo o maior entre eles. Desse modo, o valor de referência será fixado anualmente pelo município e, em caso de discordância, o ônus de comprovação do valor correto de mercado caberá ao contribuinte”, disse Medeiros.

Por que o Comprova investigou essa publicação: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: O Comprova explicou a tributação do imposto sobre herança no Brasil e a diferença da cobrança do imposto nos Estados Unidos. O Aos Fatos desmentiu que a reforma tributária vai taxar em 25% operações de compra e venda de imóveis, assim como o Comprova.

Eleições

Investigado por: 2024-11-01

Ocupações em São Paulo não tiveram relação com resultado das eleições

  • Enganoso
Enganoso
É enganosa a alegação de que as ações de ocupação promovidas pela Frente de Luta por Moradia (FLM) no último domingo (27), na Grande São Paulo, foram motivadas pela derrota de Guilherme Boulos (PSOL) nas eleições para prefeito da capital paulista. Embora as ações tenham ocorrido no dia da votação, Boulos não tem relação com o coletivo e, nas postagens da FLM, nenhuma menção ao processo eleitoral é feita – todas as ações são justificadas pelo propósito de luta por moradia defendido pelo grupo.

Conteúdo investigado: Vídeo diz que após derrota de Guilherme Boulos, militantes do Movimento Sem Terra (MST) teriam começado uma série de invasões na Grande São Paulo. Ao longo do vídeo, fotos de Boulos e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) são exibidas antes da gravação de uma das ações.

Onde foi publicado: TikTok.

Conclusão do Comprova: Vídeo engana ao relacionar ação de ocupação realizada no último domingo (27) ao Movimento Sem Terra (MST), ao deputado federal e candidato derrotado em São Paulo, Guilherme Boulos (PSOL-SP), e ao resultado das eleições municipais na capital paulista.

O vídeo exibido pelo perfil é, na verdade, referente a uma ação promovida pela Frente de Luta por Moradia (FLM), movimento com o qual Boulos não teve relação. Boulos foi líder do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST). A ocupação foi uma de três tentativas, todas realizadas em 27 de outubro, no Centro de São Paulo – uma na Av. Nove de Julho (apresentada no vídeo checado), uma na Rua Major Quedinho (Bela Vista) e uma na Rua São Bento (Sé).

A FLM fez algumas publicações em suas redes sociais a respeito das ações. Em uma delas, o movimento referencia uma reportagem do G1 sobre as operações de retirada de pessoas feitas pela Polícia Militar (PM) nas ocupações; a legenda do post, por sua vez, traz um pronunciamento do coletivo sobre os eventos:

“O poder público não garante moradia para trabalhadores e trabalhadoras sem-teto, mas expulsa mulheres, crianças, homens, idosos e jovens de imóveis que não cumprem a função social da propriedade”, escreveu a FLM. “As pessoas são tratadas com tiro, porrada e bomba. Tudo isso para proteger prédios que estão fora da lei, leia-se o Estatuto da Cidade, a Constituição Federal. As imagens deste domingo retratam a violência do estado contra famílias sem-teto. Ocupação não é caso de polícia!”.

Em nenhuma das publicações relativas às ações do dia 27 é feita qualquer menção ao resultado das eleições municipais, que terminaram com a reeleição do prefeito Ricardo Nunes (MDB). O nome de Boulos também não é mencionado. O advogado da FLM, em entrevista ao portal Metrópoles, negou qualquer relação das ações com a votação, assim como duas pessoas do movimento ouvidas pela Folha de S. Paulo.

O Comprova também consultou portais de notícias parceiros do projeto, bem como as páginas oficiais do MST e do MTST – este último, sim, já liderado por Boulos. Não há nenhum registro de ocupações ou ações dos dois grupos em São Paulo desde o dia 27. Uma nota a respeito das ações da PM foi solicitada à Secretaria de Segurança Pública, mas não houve retorno até a publicação desta checagem.

Enganoso, para o Comprova, é o conteúdo retirado do contexto original e usado em outro de modo que seu significado sofra alterações; que usa dados imprecisos ou que induz a uma interpretação diferente da intenção de seu autor; conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. Até o dia 31 de outubro, o vídeo tinha 159,7 mil reproduções no TikTok, bem como 8,8 mil curtidas.

Fontes que consultamos: Redes sociais da Frente de Luta Por Moradia, do Movimento Sem Terra e do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto; reportagens da Folha de S.Paulo e do UOL; Secretaria de Segurança Pública.

Por que o Comprova investigou essa publicação: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: Vários conteúdos falsos e enganosos circularam durante as eleições citando Boulos. O Comprova checou, por exemplo, que vídeo engana ao dizer que ele é líder do MST e responsável por queimar fazendas. Outro episódio que teve repercussão nacional foi o fato do adversário Pablo Marçal ter utilizado documento falso para alegar que o psolista foi internado por uso de drogas.

Eleições

Investigado por: 2024-11-01

Ricardo Nunes não colocou fim ao Bilhete Único em São Paulo, diferentemente do que alega vídeo

  • Enganoso
Enganoso
Ricardo Nunes (MDB), prefeito reeleito de São Paulo, não colocou fim ao Bilhete Único e nem criou lei recente com um substituto ao cartão, como afirmam conteúdos enganosos que circulam na internet. A última alteração sobre o sistema de bilhetagem eletrônica na capital paulista ocorreu em 2021, e teve como objetivo evitar fraudes na utilização do serviço.

Conteúdo investigado: Vídeo fala em “primeira vitória dos pobres de direita”, se referindo ao suposto fim do Bilhete Único em São Paulo. A postagem traz o texto: “fim de Bilhete Único popular: Ricardo Nunes traz lei nos ônibus e metrôs de SP com substituto”.

Onde foi publicado: Site de notícias e TikTok.

Conclusão do Comprova: Não é verdade que o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB) instituiu o fim do Bilhete Único, cartão que unifica passagens de trens e ônibus e permite aos passageiros fazer até quatro embarques em linhas diferentes, dentro de um período de 3 horas. Conteúdos que circulam na internet descontextualizam uma medida de 2021, no primeiro ano da gestão do emedebista, para insinuar que ele tomou a decisão de substituir o sistema de bilhetagem eletrônica depois de reeleito em outubro de 2024.

A imagem e uma parte do texto que aparece no vídeo foram originalmente publicados em um site na internet no dia 28 de outubro, data seguinte ao segundo turno do pleito que reelegeu Nunes. No texto, o autor fala do “fim do Bilhete Único popular, com decreto do prefeito Ricardo Nunes na SPTrans e que garante substituto no metrô, ônibus e CPTM”.

O conteúdo tira de contexto, fazendo parecer recente uma medida de 2021 que determinou o fim do Bilhete Único sem cadastro associado a um CPF. “O objetivo é reforçar as medidas de combate a fraudes no sistema de transportes e, consequentemente, prejuízos aos cofres públicos e também aos passageiros”, informou a prefeitura na época.

Uma consulta no Diário Oficial de São Paulo mostrou que nenhum decreto sobre o Bilhete Único foi publicado após a reeleição de Nunes, o que significa que o prefeito não adotou nenhuma medida nova após o resultado do pleito.

O Comprova consultou a prefeitura e a SPTrans sobre o caso, que responderam da mesma forma: “A Prefeitura de São Paulo informa que o Bilhete Único segue funcionando normalmente na cidade e qualquer informação diferente disso não condiz com a verdade”.

“Para a prevenção de fraudes, a SPTrans utiliza desde 2021 o cadastro de cartões a partir do CPF do usuário. Informações sobre as modalidades disponíveis estão disponíveis aqui”, afirma trecho da nota.

A reportagem contatou o perfil que publicou o vídeo no TikTok e o autor responsável pelo texto publicado no site de notícias, mas não obteve retorno até a publicação deste texto.

Enganoso, para o Comprova, é o conteúdo retirado do contexto original e usado em outro de modo que seu significado sofra alterações; que usa dados imprecisos ou que induz a uma interpretação diferente da intenção de seu autor; conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. O primeiro conteúdo publicado no TikTok com a desinformação foi excluído, portanto não é possível mensurar o alcance. Também não é possível mensurar o alcance do site de notícias que publicou sobre o tema. Já um vídeo no TikTok que reproduziu o primeiro atingiu mais de 1,1 mil visualizações até 31 de outubro.

Fontes que consultamos: Prefeitura de São Paulo, SPTrans e Diário Oficial.

Por que o Comprova investigou essa publicação: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: A gestão Nunes já foi alvo de checagens anteriores do Comprova. Recentemente mostramos que o prefeito citou taxa para aterrar fios em 2023 e não em 2024, diferentemente do que alegam posts. Também investigamos 16 ocorrências reunidas em vídeo viral sobre o governo do emedebista.