O Projeto Comprova é uma iniciativa colaborativa e sem fins lucrativos liderada pela Abraji e que reúne jornalistas de 41 veículos de comunicação brasileiros para descobrir, investigar e desmascarar conteúdos suspeitos sobre políticas públicas, eleições, saúde e mudanças climáticas que foram compartilhadas nas redes sociais ou por aplicativos de mensagens.
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Comprova Explica

Investigado por: 2024-04-16

Entenda a diferença entre a liberdade de expressão no Brasil e nos Estados Unidos

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Comprova Explica
Após embate entre o ministro Alexandre de Moraes, do STF, e o bilionário Elon Musk sobre suspensão de perfis na plataforma X, usuários se posicionaram sobre o tema da liberdade de expressão. Parte das postagens usa falas do empresário para defender que o direito à liberdade de expressão deve ser garantido nos moldes da primeira emenda da Constituição dos Estados Unidos, enquanto outros acusam Musk de usar o tema para conseguir vantagens econômicas no Brasil. O Comprova explica as diferenças.

Conteúdo analisado: Com a crescente tensão entre o empresário Elon Musk, dono da plataforma X, e o Supremo Tribunal Federal (STF), diversas postagens sobre o direito à liberdade de expressão foram compartilhados nas redes sociais. De um lado, os que se alinham a Musk, como no post que apresenta um suposto áudio do empresário afirmando que “nenhum país fornece a proteção para a liberdade de expressão como os EUA”. Do outro, os que acreditam que a preocupação do multimilionário não está voltada para a garantia de direitos dos brasileiros, e sim para questões econômicas. Há um post, por exemplo, mostrando a foto de uma fábrica da Tesla, empresa da qual Musk é dono, na China, onde o X é proibido, apontando uma incoerência do empresário sobre o tema da liberdade de expressão.

Comprova Explica: No dia 7 de abril, Elon Musk ameaçou desbloquear contas de usuários do X que haviam sido suspensas por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, o ministro Alexandre de Moraes incluiu o bilionário no inquérito das milícias digitais. O embate entre Moraes e Musk reacendeu o debate sobre liberdade de expressão no Brasil, com os apoiadores da extrema-direita acusando o Supremo de praticar censura. Os perfis contrários à Corte defendem que a liberdade de expressão deve ser absoluta, e citam a Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos como argumento – como se ela fosse universal, não específica do arcabouço legislativo daquele país. Entre outros pontos, a Primeira Emenda diz que “o Congresso não deverá fazer qualquer lei a respeito restringindo a liberdade de discurso ou da imprensa”.

Apesar da liberdade de expressão ser um direito base para uma democracia, seus limites variam de país para país. No Brasil são proibidos discursos de ódio e contra o Estado Democrático de Direito. Já nos EUA, essa prática é muito mais permissiva, com casos em que discursos de ódio contra negros e marchas de cunho nazista foram julgados constitucionais. A seguir, a seção Comprova Explica traz detalhes sobre o tema.

O mercado de ideias no Brasil e nos EUA

Na publicação “Supremo Contemporâneo”, de junho de 2023, o STF reúne julgamentos emblemáticos da Suprema Corte do Brasil em defesa da liberdade de expressão. No capítulo “Liberdade de expressão e limites”, uma frase do ministro Alexandre de Moraes resume a percepção da legislação brasileira sobre o tema: “A liberdade de expressão não pode ser usada para a prática de atividades ilícitas ou discursos de ódio, contra a democracia ou contra as instituições.”

O documento do Supremo explica que a “teoria liberal e utilitarista da liberdade de expressão foi incorporada à jurisprudência constitucional dos Estados Unidos através da metáfora do livre mercado de ideais (free market place of ideas), mencionada pela primeira vez em 1919”. A ideia central é que, em uma sociedade democrática, a verdade e a razão só podem ser obtidas se a todos for atribuído o direito de demonstrar e debater, racionalmente, o seu ponto de vista — sem interferência estatal. “O núcleo essencial da primeira emenda à Constituição norte-americana, que garante a liberdade de expressão, busca proteger discursos, matérias e opiniões críticas ao governo, de modo a possibilitar o livre convencimento individual e coletivo sobre os assuntos relativos ao Estado”, diz o texto.

No entendimento do STF, a interpretação predominante nos Estados Unidos, com forte influência no Brasil, muitas vezes não oferece ferramentas apropriadas para regular discursos de ódio ou antidemocráticos. Isso foi observado, por exemplo, nos precedentes estabelecidos no caso Brandenburg vs. Ohio, nos quais se declarou a constitucionalidade de manifestações de ódio contra negros e judeus e a inconstitucionalidade de lei que restringia o uso de símbolos que remetessem a práticas de discriminação racial. O STF descreve na publicação: “não há liberdade de expressão quando o seu exercício puder resultar no próprio extermínio da liberdade de expressão”. “No livre mercado de ideias – para usarmos a concepção de John Stuart Mill consagrada na jurisprudência da Suprema Corte dos Estados Unidos – alguns conteúdos simplesmente não podem ser negociados”, relata o documento.

Liberdade e democracia

O professor emérito da Universidade de Brasília (UnB), Venício Artur de Lima, experiente nas áreas de Ciência Política e Comunicação e autor do livro “Liberdade de Expressão x Liberdade da Imprensa” explica que o tratamento legal do conceito de liberdade de expressão nos EUA é diferente de todos os outros países de democracia liberal. Os constitucionalistas americanos, quando discutem o assunto em comparação com outros países, costumam se referir à realidade norte-americana como “a exceção americana” ou a “excepcionalidade americana”. “No caso brasileiro, o Supremo foi definindo uma jurisprudência que limita a liberdade de expressão quando há risco ao sistema que a garante – a democracia e suas instituições. Essa jurisprudência impede, por exemplo, o discurso do ódio, que trata o outro como se fosse um inimigo, e discursos contra o Estado Democrático de Direito”, explica.

“Não é como se nos EUA não houvesse qualquer restrição à liberdade de expressão. Uma pessoa não pode fazer uma defesa da pedofilia. Há limites. Também não se pode gritar ‘fogo’ num teatro lotado, sem que isso seja verdade, e colocar pessoas em risco, por exemplo. Lá e aqui há limitações para o discurso que coloca em risco a democracia”, aponta o professor. “Mesmo assim, a jurisprudência nos EUA é mais ampla e se difere da jurisprudência no Brasil pelo grau de tolerância. A grande questão colocada é até que ponto qualquer tipo de opinião pode ser expressa no debate público”.

A pesquisadora Andréa Tôgo Mazzei, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (FD-UnB), mostra no trabalho “Liberdade de expressão: um comparativo entre o caso New York Times v. Sullivan e a abordagem adotada pelo STF no Inquérito Judicial nº 4.781/DF” uma análise entre a abordagem adotada pela Suprema Corte dos Estados Unidos e a abordagem adotada pelo STF em relação a casos que envolvam a liberdade de expressão e seus limites. A pesquisa exemplifica situações em que os EUA tratam a liberdade de expressão como um direito quase absoluto (limitado apenas pela malícia ou negligência extrema do autor) e compara com o Brasil, onde se restringe o discurso sob a justificativa de proteção da democracia e suas instituições.

A jurisprudência norte-americana vem se solidificando desde a década de 1960, a partir do caso New York Times v. Sullivan (1964), enquanto a primeira decisão emblemática do STF acerca do tema ocorreu em 2003, com o caso Ellwanger, quando a Corte concluiu que “a dignidade da pessoa humana está acima da liberdade de expressão de um discurso de ódio”. Enquanto a jurisprudência norte-americana costuma prevalecer frente a outros bens jurídicos (preferred position doctrine), permitindo a realização de marchas de cunho nazista (caso National Socialist Party of America v. Village of Skokie), a brasileira tende a ser menos permissiva, ora priorizando a liberdade de expressão, ora priorizando outros direitos fundamentais como a dignidade da pessoa humana (caso Ellwanger).

Alguns juristas citados pela pesquisadora – como Ronaldo Porto Macedo Junior e Felipe Mendonça Terra – apontam a ausência de uma jurisprudência coerente sobre esse assunto no Brasil, uma vez que há exemplos de decisões opostas para casos similares, inclusive dentro de um mesmo tribunal. Ao longo das últimas décadas, os debates foram crescendo em relação ao caráter absoluto ou relativo desse direito quando em colisão com outros direitos fundamentais.

No episódio do podcast Café da Manhã, da Folha, do dia 10 de abril, a antropóloga Isabela Kalil, coordenadora do Observatório da Extrema Direita, explica que o tema da liberdade é global. “O tema da liberdade é o que permite a internacionalização da extrema-direita brasileira”, ela diz. Em 2018, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) trabalhou em suas campanhas com o tripé “Deus, pátria e família”, dialogando com segmentos específicos. Depois da pandemia e ações da covid-19, o lema virou “Deus, pátria, família e liberdade”. “A suposta liberdade de não usar máscara ou não tomar vacina, por exemplo, como se de um lado tivesse defensores da liberdade e do outro o respaldo de autoridades repressoras”, diz a antropóloga.

Musk X Moares

O assunto da liberdade de expressão voltou à tona no Brasil na última semana, depois que Alexandre de Moraes e Elon Musk, dono do X, protagonizaram mais um embate. Políticos de extrema-direita acusam o ministro de censura, depois que ele determinou o bloqueio de contas em redes sociais como o X. O empresário ameaçou descumprir as ordens judiciais brasileiras e isso provocou novas reações. O magistrado intensificou a suspensão de perfis de parlamentares, empresários e até partidos – investigados em inquéritos como o das Fake News e das Milícias Digitais – a partir da eleição de 2022, com a justificativa de que os donos das contas violam a lei ao espalhar desinformação e incentivar atos antidemocráticos.

Uma reportagem do Jornal Nacional, em 8 de abril, mostra que Elon Musk acumula controvérsias sob a bandeira dessa liberdade. Em 2020, ele questionou a mortalidade da covid e depois a eficácia da vacina. Musk escreveu: “o pânico do coronavirus é idiota”. “Elon Musk tem defendido a disseminação de informações deliberadamente falsas e a publicação de discursos de ódio, como se essas coisas pudessem caber no universo democrático da liberdade de expressão”, diz o início da reportagem. No Canal Meio, o jornalista Pedro Doria explicou, aos 6min30s, que, enquanto no Brasil a Justiça toma decisões que afetam o acesso de algumas pessoas ao X, por exemplo, na China, quem decide é o Partido Comunista Chinês – com quem o empresário não compra briga e, portanto, o que a China pede, ele faz.

O assunto se tornou tema da viagem de deputados federais bolsonaristas à Europa. Em reunião com parlamentares conservadores no Parlamento Europeu, em Bruxelas, na Bélgica, na semana passada, eles falaram sobre o que consideram “violações da liberdade de expressão e perseguição política no Brasil”. Ao denunciar cerceamento da liberdade de expressão no país, bolsonaristas levam em conta a ordem de Moraes para suspender perfis do X, mas omitem que Bolsonaro e aliados são investigados por suspeita de tentarem um golpe de Estado para impedir a posse de Lula (PT).

No início de março, um grupo de deputados brasileiros liderado por Eduardo Bolsonaro (PL-SP) passou cerca de uma semana em Washington (EUA) para angariar apoio político e tentar convencer os parlamentares republicanos de que o Brasil não é mais uma democracia. Eles justificam que há violação dos direitos de conservadores e defendem, por exemplo, que os Estados Unidos aprovem uma lei para penalizar as autoridades brasileiras com o objetivo de derrotar uma suposta “ditadura de esquerda”.

Depois da recente repercussão envolvendo o caso Musk, a Câmara dos Deputados resolveu rediscutir praticamente do zero uma nova proposta para o PL das fake news, que objetivava estabelecer uma regulamentação das redes sociais. O projeto cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na internet (PL 2.630/2020), e visa, entre outros pontos, a responsabilizar as big techs por conteúdos criminosos publicados nas plataformas. A ideia de criar uma nova discussão e enterrar a anterior foi sugerida pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL).

Como verificamos: Primeiro pesquisamos notícias sobre a discussão recente da liberdade de expressão no Brasil, envolvendo a suspensão de contas nas redes sociais, e buscamos estudiosos do tema. Com isso, construímos referências sobre o assunto, como um documento elaborado pelo próprio STF e disponibilizado online sobre perspectivas da liberdade de expressão no contexto brasileiro. Também é possível encontrar facilmente no Google artigos e pesquisas que explicam a visão norte-americana do sentido de liberdade de expressão e suas práticas. Assim, podemos estabelecer as diferenças entre os dois países. De toda forma, como é um assunto largamente discutido, a própria publicação do STF se dedica, em um dos capítulos, a descrever a realidade dos EUA em contraposição com a do Brasil.

Por que explicamos: A liberdade de expressão é um tema recorrente e de interesse comum para toda a sociedade por ser essencial para a existência de uma democracia. Desse modo, qualquer mudança na legislação afeta diretamente o dia a dia dos cidadãos.

Quando o tema se torna o centro de discussões e é comparado com a legislação de outros países, é necessário compreender as diferenças e as realidades distintas em que tais leis estão inseridas. O presente texto se propõe a explicar os limites da liberdade de expressão nos Estados Unidos e no Brasil, devido à crescente movimentação da ala conservadora brasileira de tentar aproximar a legislação brasileira à Primeira Emenda americana.

Outras checagens sobre o tema: Os ministros do STF recorrentemente são alvo de desinformação. Recentemente o Comprova mostrou ser falso que o órgão bloqueou redes sociais de Augusto Nunes e que o FBI tenha investigado Alexandre de Moraes por envolvimento com narcotráfico.

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Investigado por: 2024-04-12

Cobertura de gelo no Ártico segue em declínio contínuo desde 1979

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Análises sobre a extensão da cobertura de gelo marinho no oceano Ártico podem enganar ao comparar períodos de tempo específicos, ignorando a série histórica ao longo dos anos. É o que acontece com postagem no X que afirma, de forma irônica, que “aquecimento global causa aumento no nível de gelo no Ártico”. O post se baseia em informação que aponta que o nível de gelo no Ártico atingiu o maior nível em março deste ano desde 2013, o que refutaria a tese de que o aquecimento global está provocando o derretimento de gelo na região. O post, então, conclui que ambientalistas “estão batendo cabeça”. No entanto, como o Comprova mostra neste texto, a análise de períodos específicos não é correta, mas, sim, a tendência histórica, que mostra uma queda contínua da extensão de gelo marinho no Ártico desde o início das medições, em 1979.

Conteúdo investigado: Post publicado no X mostra um print de uma matéria da Revista Oeste com o título “Nível de gelo no Ártico aumenta e atinge patamar de 2013”, seguido da linha fina “Estatísticas contradizem as teorias que sugerem um ‘derretimento total’ das geleiras na região”. A publicação é acompanhada da legenda “Estão batendo cabeças! Aquecimento Global causa aumento no nível de gelo no Ártico”.

Onde foi publicado: X.

Contextualizando: Post no X levanta dúvida sobre o aquecimento global ao expor dados que mostram que, em março deste ano, a extensão de gelo no oceano Glacial Ártico atingiu o maior nível desde 2013. Isso, segundo o post, refutaria a tese de que o aumento da temperatura do planeta está provocando derretimento progressivo de calotas no Ártico.

No entanto, a análise que baseia o post é enviesada. De fato, março de 2024 registrou o maior nível de extensão de gelo no oceano Ártico desde o mesmo mês de 2013. Porém, a análise da série histórica, ao ser ignorada, resulta em conclusão enganosa. Segundo a Nasa, desde 1979, quando a medição teve início, a extensão máxima da cobertura de gelo no Ártico segue um declínio contínuo há 46 anos. O parâmetro é verificado no mês de março, no fim do inverno, quando o gelo atinge o maior nível anual.

De acordo com a Nasa, observações de satélites mostram que a área total coberta por gelo no Ártico atingiu 15,6 milhões de quilômetros quadrados em 14 de março deste ano. Desde 1979, houve uma redução de 1,68 milhão de quilômetros quadrados, área equivalente ao território do Estado do Alasca ou ao do Irã. A análise está disponível no site da National Snow & Ice Data Center (NSIDC), da Universidade do Colorado.

Na página, consta o gráfico abaixo, que mostra o declínio contínuo da extensão máxima da cobertura de gelo no oceano Ártico ao longo dos anos: com uma queda de 2,4% por década.

| A extensão mensal do gelo de março entre 1979 e 2024 mostra um declínio de 2,4% por década. Fonte: National Snow and Ice Data Center. Imagem acessada em 12 de abril de 2024.

Levando-se em consideração a extensão mínima de gelo no oceano Ártico, verificada em setembro, no fim do verão, a tendência de queda contínua é ainda mais acentuada, e pode ser constatada neste outro gráfico da Nasa, disponível nesta página e reproduzido abaixo. Segundo a agência, “a extensão do gelo marinho do Ártico no verão está diminuindo 12,2% por década devido às temperaturas mais altas”.

Estudos da agência americana mostram que a temperatura média na Terra aumentou pelo menos 1,1° Celsius desde 1880, a uma taxa de aproximadamente 0,15 a 0,20°C por década. Diferente das mudanças de temperaturas locais que experienciamos no dia a dia, como a variação entre dia e noite ou das mudanças das estações, a temperatura global depende principalmente da quantidade de energia que o planeta recebe do Sol e da quantidade que irradia de volta para o espaço.

“Uma mudança global de um grau é significativa porque é necessária uma grande quantidade de calor para aquecer todos os oceanos, a atmosfera e as massas terrestres nessa quantidade. No passado, bastava uma queda de um a dois graus para mergulhar a Terra na Pequena Idade do Gelo. Uma queda de cinco graus foi suficiente para soterrar grande parte da América do Norte sob uma enorme massa de gelo há 20 mil anos”, diz o site da Nasa.

 

| Extensão mínima anual em setembro. Fonte dos dados: observações de satélite. Crédito: NSIDC/NASA. Imagem capturada em 12 de abril de 2024.

A Nasa afirma que, além da perda contínua da extensão de gelo no oceano Ártico, a medição de sua espessura mostra que um volume menor de gelo vem conseguindo se manter nos meses mais quentes do ano. Segundo a agência, isso significa que maior quantidade de novo gelo deve se formar a cada ano a partir do zero, em vez de se acumular sobre gelo antigo para formar camadas mais espessas, que são menos propensas a derreter. No site da agência, a cientista Linette Boisvert conclui que “dentro de algumas décadas teremos verões essencialmente sem gelo”, e com a maior parte do oceano Ártico exposta ao sol.

O resultado disso, segundo a cientista, é que o oceano acaba retendo a radiação solar, aquecendo os oceanos e a atmosfera da Terra. Por outro lado, com maior cobertura de gelo no verão, a superfície reflete a radiação solar, contribuindo para o resfriamento do planeta.

Análise que desconsidera tendência histórica produz desinformação

Segundo o glaciologista Jefferson Cardia Simões, coordenador do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia da Criosfera (INCT), vinculado à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), a análise repercutida pelo post usa uma “bem conhecida técnica de desinformação” ao utilizar o dado de um ano específico e desprezar o histórico.

“Cientistas não trabalham com anomalias de um dia ou um mês, e sim com tendências ao longo dos anos. Trata-se de um caso típico de desinformação em que ‘se esquece’ que a tendência do gelo marinho ártico continua a decrescer e a espessura deste gelo também diminui”, diz Simões, que também é cientista sênior do Programa Antártico Brasileiro (Pronatar).

Em relação ao gráfico abaixo, retirado do site da Nasa, Jefferson Simões observa que, em 2012, quando foi registrado o recorde mínimo de gelo no oceano Ártico em setembro, a quantidade de gelo em março daquele ano foi maior do que a verificada em março de 2024, o que mostra que a análise comparando meses específicos produz resultado enganoso. “Comparar um mês específico com o mesmo mês de um ano anterior é algo que não tem validade”, diz Simões.

| Extensão diária do gelo marinho no Ártico (milhões de km2). Imagem capturada em 12 de abril de 2024.

O pesquisador destaca que as variações na extensão do mar congelado ao longo dos dias e meses não dependem só da temperatura média, mas de outras variáveis, como mudanças na velocidade do vento e das correntes oceânicas. Ele observa que há momentos de pequeno aumento seguidos por queda acelerada. “O que vale é a tendência. E ela é bem clara: a extensão do gelo marinho está diminuindo”, diz o glaciologista.

Da mesma forma, Luiz Henrique Rosa, professor do departamento de Microbiologia da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e um dos coordenadores da primeira missão científica brasileira Operação Ártico, realizada em julho de 2023, afirma que os modelos apontam para um derretimento irreversível da camada de gelo na região. A expedição observou a retração dos glaciares, do gelo marinho e a perda das camadas de neve mais antigas, que antes eram permanentes, e, agora, deixam o solo à mostra durante o verão no Ártico. Também foi observada a presença de mosquitos e de vegetação, historicamente incomuns para a área visitada.

“Os negacionistas, por diferentes motivos, negam a realidade para fugir da mesma. Negam os fatos observados e constatados pela ciência séria, como se isso fosse resolver os problemas. Ou pegam dados pontuais e distorcem para atender seu público ou confundir a sociedade do que realmente importa”, afirma Rosa.

O professor explica que os polos funcionam como refrigeradores da Terra, mantendo assim um equilíbrio para todo o planeta. Caso o aumento da temperatura global torne o derretimento do gelo no Ártico irreversível, o desequilíbrio ambiental fará com que o mesmo ocorra com a Antártica, levando a consequências catastróficas. “A situação tende a piorar nos próximos anos e décadas, pois estamos pagando por não cuidar do planeta”, declara.

Como o conteúdo pode ser interpretado fora do contexto original: Ao apresentar dados fora de um contexto mais amplo comparando apenas dois pontos específicos, 2024 e 2013, o leitor é levado a acreditar que a situação no Ártico está melhorando ou que nunca foi alterada. Entretanto, ao analisar os gráficos embasados por estudos científicos durante o período completo das últimas décadas, é possível ver que a tendência geral é de aumento no degelo na região.

O que diz o responsável pela publicação: O Comprova não localizou meios para entrar em contato com o autor da postagem no X.

Alcance da publicação: Até a publicação deste texto, a postagem contava com 15,8 mil visualizações.

Como verificamos: Buscamos pelos dados sobre a taxa de derretimento da camada de gelo no Ártico no site da Nasa e do NSIDC para conferir as informações citadas no conteúdo investigado. Em seguida, entramos em contato com a Nasa, solicitando uma interpretação da agência sobre os dados, e consultamos os especialistas Jefferson Cardia Simões, coordenador do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia da Criosfera (INCT), e Luiz Henrique Rosa, professor do departamento de Microbiologia da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Por que investigamos: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições no âmbito federal e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: Em janeiro deste ano, o Comprova explicou por que é consenso científico que ação humana causa mudanças climáticas. Também explicamos o que os protestos de agricultores na Europa têm a ver com políticas ambientais e mostramos ser falso que a Suécia abandonou metas de desenvolvimento sustentável.

Comprova Explica

Investigado por: 2024-04-11

Não há casos de H5N1 em humanos no Brasil

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O vírus H5N1 é responsável por causar a influenza aviária, doença infecciosa que pode atingir aves e mamíferos, inclusive humanos. Apesar de a região das Américas enfrentar uma epidemia desse tipo de infecção, apenas quatro casos em humanos foram confirmados nos últimos dois anos, nenhum deles no Brasil, que registrou a doença apenas em aves silvestres. Ao Comprova, o Ministério da Agricultura e Pecuária informou que o país permanece livre do surto, e que o consumo de carne de aves, ovos e derivados é seguro.

Conteúdo analisado: Publicação compartilha manchete da agência internacional de notícias BNO News sobre um caso de gripe aviária confirmada em um humano no Texas, nos Estados Unidos, após contato com vacas infectadas. Nessa e em outras postagens nas redes sociais usuários comentam demonstrando preocupação com o alastramento da doença e a infecção de seres humanos.

Comprova Explica: Posts sugerindo uma nova pandemia, agora da influenza aviária, têm circulado nas redes sociais, gerando preocupação entre os leitores. Contra uma possível onda de pânico, o Comprova traz detalhes sobre a doença e mostra que, ao contrário do que sugerem as publicações, os casos em humanos são isolados, como esclareceu a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS).

A influenza aviária é uma doença viral infecciosa que pode infectar aves e mamíferos, incluindo humanos. Segundo a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), desde 2022, a região das Américas enfrenta uma epidemia de Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) – que produz sintomas em praticamente todos os infectados–, associada ao vírus influenza subtipo A (H5N1) em aves domésticas, aves e mamíferos silvestres.

No Brasil, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) notificou à OMSA as primeiras detecções de influenza aviária em aves silvestres no Espírito Santo, em 15 de maio de 2023. Em 4 de outubro do mesmo ano, a pasta confirmou um foco de gripe aviária em leões-marinhos no Rio Grande do Sul. O registro mais recente foi feito em 5 de abril de 2024, no Rio de Janeiro, segundo o Ministério da Saúde.

Até o momento, não houve casos confirmados em humanos. Além disso, o Mapa esclareceu ao Comprova que a OMSA segue considerando o Brasil como livre de IAAP nas aves comerciais, sendo seguro consumir carne, ovos e derivados.

Segundo a diretora do Laboratório de Virologia do Instituto Butantan, Viviane Botosso, os surtos da doença vêm ocorrendo em ondas desde o final da década de 1990, a depender das mutações do vírus H5N1. De acordo com a pesquisadora, a tendência, neste ano, é de uma redução no número de casos entre os animais, já que o pico foi registrado em 2023. “É um problema global, que começou em 2020 em países da Europa e da Ásia, e, recentemente, chegou à América.”

Botosso também afirmou que a infecção entre vacas é uma novidade, provavelmente em função de adaptações do vírus, e que, até então, a contaminação ocorria principalmente entre aves silvestres. Além disso, segundo ela, o risco de transmissão entre humanos é baixo. “O receptor do influenza aviário é ligeiramente diferente do receptor do influenza humano, então nós não temos os receptores em abundância para esse vírus. Por isso, é difícil ter a transmissão. Não se sustenta”, explicou ao Comprova.

Como verificamos: Inicialmente, procuramos pela informação sobre mais um caso de influenza aviária em humanos em outros sites da imprensa. Em seguida, buscamos explicações e orientações sobre o H5N1 junto aos Ministérios da Saúde e da Agricultura e Pecuária e ainda com a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), além do panorama da doença no Brasil e na região das Américas. Por fim, consultamos uma especialista do Instituto Butantan.

H5N1 em humanos

Segundo o Ministério da Saúde, essa transmissão é rara, mas pode acontecer por meio de contato direto com aves infectadas ou pela inalação de secreções ou excreções de animais doentes.

Nas Américas, os casos de infecção em humanos associados à epidemia são isolados, com quatro relatados até o momento, sendo um no Equador, em janeiro de 2023, outro no Chile, em março do mesmo ano, bem como um nos Estados Unidos, em abril de 2022, e o mais recente, também nos EUA. Em 1º de abril, o Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) confirmou que uma pessoa no Texas foi infectada com o vírus da gripe aviária H5N1 após exposição a vacas leiteiras supostamente infectadas.

As manifestações clínicas incluem desde um quadro de infecção respiratória leve até a progressão rápida para desconforto respiratório, pneumonia grave e óbito. Os sintomas podem ser consultados no site do Ministério da Saúde. Ainda de acordo com a pasta, em casos suspeitos ou confirmados, é indicada a prescrição de um medicamento antiviral, preferencialmente nas primeiras 48 horas após o início dos sintomas.

Segundo a OPAS, existem vacinas de uso humano contra a influenza aviária, mas são de uso restrito. Como o risco de infecção humana permanece baixo, a Organização Mundial da Saúde (OMS) não recomenda a vacinação da população no período interpandêmico – fase de vigilância após uma epidemia ou pandemia. A OMS orienta a imunização contra a influenza sazonal, com campanhas anuais, em pessoas com risco de infecção pelo vírus da influenza A (H5), especialmente em áreas com circulação da doença.

“É um vírus tipicamente de aves, não está adaptado para infecções em humanos. Podem ocorrer infecções pontuais, como esse caso recente no Texas, mas não é um vírus de transmissão entre humanos”, explica Viviane Botosso, do Instituto Butantan. No caso do paciente americano, o Departamento de Saúde do Texas informou que o sintoma apresentado pelo infectado foi conjuntivite.

Prevenção e controle

O Mapa recomenda à população que, ao encontrar aves silvestres e mamíferos marinhos doentes, com sinais como pescoço torto, diarreia, dificuldade de voar ou andar, ou mortalidade, deve-se notificar o serviço veterinário mais próximo. Toda notificação é atendida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e segue o Plano de Contingência para Influenza Aviária.

O Ministério da Saúde orienta aqueles que trabalham com animais silvestres e profissionais de saúde expostos a casos suspeitos ou confirmados de influenza aviária, que adotem medidas de precaução e utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) como luvas, máscaras N95 ou superior e protetores oculares sempre que forem manusear animais ou ter contato com ambientes contaminados. É importante evitar tocar na boca, olhos e nariz após contato com animais ou superfícies contaminadas, lavar as mãos com sabão e trocar de roupas após contato com animais infectados.

“O grande problema é o manuseio de um animal doente, e não o consumo da carne, porque o cozimento impediria a contaminação”, explica Botosso. “A grande preocupação é com o vírus não chegar nas granjas, mas os ministérios ficam em cima disso para garantir o controle. Tanto que, até hoje, não tivemos casos em nenhuma produção de ave comercial no nosso país. Monitoramento é a melhor prevenção”, diz.

Por que explicamos: Textos alarmistas sobre saúde que circulam na internet podem comprometer o combate a doenças que têm ferramentas de controle. O conteúdo aqui explicado faz parte de um problema detectado há mais de 30 anos e que vem sendo monitorado por organismos globais, com estratégias para controlar surtos já esperados pelas autoridades em saúde pública. Esclarecer essas informações pode promover atitudes individuais que complementam ações mais amplas de prevenção.

Outras checagens sobre o tema: É comum que temas sobre saúde, em especial relacionados à pandemias e epidemias, sejam alvo de desinformação. Recentemente, o Comprova desmentiu que casos de pneumonia estão sendo usados para encobrir a covid-19 e que a substância suramina tenha sido identificada como um antídoto para inibir os efeitos da vacina contra a doença. O Comprova também mostrou que a folha do mamoeiro e derivados da planta e ivermectina não são eficazes no tratamento de dengue, assim como distribuir recipientes com vinagre de álcool não é um método recomendado contra o Aedes aegypti.

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Investigado por: 2024-04-01

Irmãos Brazão tinham aliados à esquerda e à direita; entenda trajetória política dos acusados de mandar matar Marielle

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Depois da prisão dos irmãos Brazão, no dia 24 de março, acusados de serem os mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, publicações nas redes sociais começaram a se espalhar associando a família Brazão ora ao PT, ora a Bolsonaro. O caso se tornou parte da disputa política nacional polarizada.

Conteúdo investigado: Um vídeo exibe uma sequência de personalidades perguntando quem mandou matar a vereadora Marielle Franco e atribui a essas pessoas a alcunha de “esquerdistas”. “Esquerdistas perguntando ‘quem mandou matar Marielle?’”, diz o trecho final do vídeo de 44 segundos, que abre com Flávio Dino e, depois, mostra Patrícia Lélis dizendo “foi o Bolsonaro. Na verdade, foi o Flávio Bolsonaro”. Em seguida, Reinaldo Azevedo, Anielle Franco e por último o presidente Lula (PT). O vídeo finaliza com a imagem de Domingos Brazão vestindo uma camisa estampada com a foto da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), sugerindo correlação entre o acusado de matar a vereadora e a esquerda.

Onde foi publicado: X.

Contextualizando: Diante da repercussão envolvendo a prisão dos supostos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco (Psol), as redes sociais foram tomadas por conteúdos que tentam jogar os Brazão, acusados de mandar matar a vereadora e o motorista Anderson Gomes, no colo do PT e de Jair Bolsonaro (PL). O caso se tornou parte da disputa política nacional polarizada, mas a trajetória dos irmãos Brazão indica que a família legislava em campo oposto ao da vereadora, representante do Partido Socialismo e Liberdade (Psol) na Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Segundo a delação do ex-PM Ronnie Lessa, que levou à prisão dos irmãos, a votação de um projeto de lei na Câmara Municipal do Rio teria sido o estopim para que os Brazão resolvessem matar Marielle. O PL previa regularização de terrenos e construções irregulares nas zonas norte e oeste do Rio. “No mesmo sentido, apontam diversos indícios do envolvimento dos Brazão, em especial do Domingos, em atividades criminosas, incluindo as relacionadas com milícias e grilagem de terras. Por fim, ficou designada a divergência no campo político sobre questões de regularização fundiária e defesa do direito de moradia”, diz trecho do relatório da PF.

Os irmãos Brazão são políticos influentes e veteranos no Rio de Janeiro, com décadas de mandatos em casas legislativas. Antes de entrar para a política, eles eram donos de postos de combustível no Rio. Ambos se elegeram e se mantiveram em cargos públicos principalmente com votos conquistados no reduto eleitoral da família, em bairros como Gardênia Azul e Rio das Pedras, na zona oeste da cidade.

No relatório final da CPI das Milícias, de 2008, da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), os irmãos são citados como políticos influentes nessas regiões. A influência se estende a várias instâncias de poder no estado. O nome do então deputado Domingos Brazão, do PMDB, aparece na seção “acusados de chefiar milícias” e “tendo feito campanha em Rio das Pedras”. Em outra página, Domingos Brazão (então deputado) e Chiquinho Brazão (então vereador) aparecem juntos como detentores de influência política em outros bairros dominados por grupos de milicianos – Campinho (comunidade do Fubá e Pedra Rachada) e Oswaldo Cruz.

A trajetória de Domingos Brazão

Domingos Brazão começou a carreira antes do irmão Chiquinho. Foi vereador, deputado estadual e atualmente é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ). Segundo sua biografia no site da Alerj, Brazão é filho caçula de imigrantes portugueses e nasceu em Jacarepaguá. O bairro é um dos maiores do Rio, com 653 mil habitantes, número maior que o de 99% das cidades do Brasil. Ele começou a carreira política em 1994, como suplente de vereador pelo Partido Liberal (PL), migrando posteriormente para o PTB e MDB. Em 1996, elegeu-se vereador.

Em 1998, candidatou-se a deputado estadual e foi eleito. Em 2000, foi candidato à prefeitura do Rio pelo PTdoB e ficou em 8º lugar. Em 2011, Domingos teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) por suposta compra de votos por meio do Centro de Ação Social Gente Solidária, ONG vinculada ao deputado e onde ocorreria prática de assistencialismo, de acordo com a acusação. Com liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ele conseguiu manter o mandato. Quando era deputado, virou réu em processo por abuso de poder econômico e compra de votos. Chegou a ser afastado, mas voltou ao cargo depois de absolvição do Supremo Tribunal Federal (STF).

Domingos Brazão foi líder do PMDB na Alerj e frequentou a casa legislativa durante cinco mandatos consecutivos, até 2015, quando foi aprovado como conselheiro do TCE-RJ.

Para ocupar o cargo de conselheiro do TCE-RJ, Brazão foi eleito pela maioria dos seus pares na Alerj. O Tribunal de Contas é o órgão responsável pela fiscalização da aplicação dos recursos públicos feita pelo governo estadual. Dois anos depois, em 2017, foi preso pela Lava Jato, durante a Operação Quinto do Ouro, por corrupção. Ele foi acusado, junto com outros conselheiros, de receber propina de empresários que tinham contrato com o estado. Ficou na cadeia apenas uma semana.

A operação teve como base a delação premiada de Jonas Lopes, ex-presidente do TCE, e atingiu o ex-governador Sérgio Cabral e o ex-presidente da Alerj Jorge Picciani. Brazão foi solto pelo STF, que permitiu a ele o retorno ao cargo de conselheiro no TCE. Domingos ficou afastado por seis anos. Ele retornou em outubro do ano passado, mas ainda responde ao processo, que ainda não foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesse período, recebeu salário de R$ 52 mil por mês.

Domingos Brazão tem uma carreira marcada por processos, investigações e inclusive outra acusação de assassinato. Ele admitiu ter matado uma pessoa. Em entrevista à TV Globo em junho de 2014, quando era deputado estadual, ele disse: “eu realmente matei uma pessoa há quase 30 anos porque atentou contra a minha vida e a da minha família. Mas a Justiça, à época, teve informações disso e o Tribunal de Justiça me absolveu”. As investigações apontaram que o homicídio teve relação com grilagem de terra, mas o então deputado não foi condenado. Ele também chegou a ser investigado por fazer parte de uma máfia de adulteração de combustíveis.

A trajetória de Chiquinho Brazão

João Francisco Inácio Brazão, o Chiquinho Brazão, foi eleito vereador pela primeira vez em 2004. Ficou na Câmara Municipal do Rio durante 14 anos, reeleito em 2008, 2012 e 2016, num total de quatro mandatos consecutivos. O parlamentar conviveu com Marielle Franco na Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Em vídeo de setembro de 2017, o então vereador e agora deputado federal aparece ao lado da vereadora do Psol, que estava no primeiro mandato. Ele estava no quarto e último mandato na Câmara, na época pelo PMDB.

Em 2019, Chiquinho Brazão renunciou para assumir o cargo de deputado federal. Em sua biografia no site da Câmara dos Deputados, Brazão se define como empresário e informa que seu nível de escolaridade é até o ensino médio. Em fevereiro de 2024, pediu licença da Câmara para assumir o cargo de secretário especial de Ação Comunitária do município do Rio. Depois, reassumiu o posto na Câmara no início de fevereiro deste ano. Chiquinho pediu para sair da secretaria depois dos primeiros rumores sobre sua possível participação na morte de Marielle.

Ainda na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, em 2013, Chiquinho liderou a CPI dos Ônibus, cujo objetivo era investigar irregularidades no transporte público urbano. De acordo com uma reportagem do jornal O Globo, o relatório final ignorou um parecer técnico elaborado pela própria comissão, não citou desvios encontrados nas investigações e não propôs mudanças na legislação. A votação que aprovou o documento teve bate-boca entre os vereadores, segundo o jornal.

Nas eleições de 2018, Chiquinho Brazão conquistou uma cadeira na Câmara dos Deputados e foi reeleito em 2022. Em uma postagem em seu perfil do Instagram, no dia 27 de fevereiro de 2024, o deputado enfatiza o Projeto de Lei nº 146/2021, de sua autoria, que propõe a obrigatoriedade do uso de tornozeleiras eletrônicas por agressores de mulheres.

As relações políticas da família Brazão

A atuação dos Brazão na política não se restringe à ideologia de um único partido político. Domingos passou pelo PL, pelo PTB e pelo MDB. Chiquinho passou pelo MDB, pelo Avante e pelo União Brasil. Ele fez campanha para o ex-presidente Jair Bolsonaro na eleição de 2022. “Pelo bem do país, fizemos uma bela carreata de apoio à reeleição do presidente Jair Bolsonaro. Percorremos diversas ruas de Jacarepaguá e bairros adjacentes, e por onde passamos não tinha outra manifestação a não ser ‘vamos com Bolsonaro'”, escreveu nas redes sociais.

Então filiado ao MDB, Domingos Brazão fez campanha pela reeleição da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), em 2014, antes de se tornar conselheiro do TCE. Na época, posou em fotos ao lado do ex-deputado federal Eduardo Cunha em carreatas pelo Rio. Em um vídeo de 2014, Domingos aparece dizendo que Cunha era o melhor deputado federal do Brasil e defensor do estado do Rio de Janeiro.

A família Brazão hoje conta com outros dois integrantes na política e planeja lançar o quarto nome nas eleições municipais deste ano. Pedro Brazão (União) é deputado estadual no Rio e irmão de Domingos e Chiquinho. Para as eleições municipais deste ano, o filho de Domingos Brazão, Kaio Brazão, será um dos principais candidatos a vereador do Republicanos no Rio.

Em entrevista ao Metrópoles em janeiro deste ano, Domingos disse que “ninguém tirou mais proveito da morte da Marielle que o Psol” e que tem boa relação com políticos de diferentes partidos. “Não tenho relação nenhuma com o Marcelo Freixo (PT), mas acho que ele também não me via como inimigo”, diz. Na entrevista, Brazão cita também um almoço com André Ceciliano (PT) poucos meses antes.

Como o conteúdo pode ser interpretado fora do contexto original: A associação dos irmãos Brazão, em específico Domingos Brazão, com o PT e o crime organizado em peças de desinformação pode ser uma estratégia para manipular a opinião pública e gerar divisão política, contribuindo para a polarização diante de um assunto de grande repercussão. As acusações e a tentativa de culpabilizar a esquerda pelo assassinato de Marielle Franco podem ser interpretadas como parte de uma narrativa política mais ampla, visando a desacreditar adversários políticos e fortalecer determinadas agendas.

O que diz o responsável pela publicação: O Comprova fez contato com o autor da publicação mas até a última atualização desta reportagem não obteve resposta.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. Até o dia 28 de março, o post teve 5.176 visualizações no X.

Como verificamos: Primeiramente, pesquisamos na internet conteúdos sobre a vida política e os pormenores dos irmãos Brazão. Em seguida, nos debruçamos em entender a relação deles com o PT e com o bolsonarismo até chegarmos ao assassinato da vereadora Marielle Franco e os desdobramentos da investigação que apura a morte da parlamentar em março de 2018. Utilizamos principalmente informações de seus perfis oficiais em órgãos públicos.

Por que investigamos: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas e eleições no âmbito federal e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: O Aos Fatos publicou este mês uma matéria explicando que desde 2018 publicações nas redes sociais usam a família Brazão para culpar a esquerda pela morte de Marielle, utilizando a trajetória dos Brazão para gerar desinformação. A imagem de Domingos Brazão usando uma camisa com a foto da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) vem sendo usada em discursos de polarização política e já foi checada por outros portais. Em novembro de 2019, a AFP publicou que é Domingos Brazão, e não o porteiro do condomínio onde o ex-presidente Jair Bolsonaro tem casa no Rio de Janeiro. A Reuters também publicou uma checagem mostrando que uma foto de Lula com Domingos Brazão, indicando Brazão como mandante da morte de Marielle, é montagem.

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Investigado por: 2024-03-28

Tratado da OMS não fere soberania dos países e busca melhorar resposta a pandemias

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O tratado da Organização Mundial da Saúde para situações pandêmicas foi proposto pela primeira vez em 2021 no momento em que o mundo vivia os efeitos da covid-19. As negociações entraram na nona rodada em março deste ano e há previsão de votação do texto em maio, apesar de os países-membros não mostrarem consenso sobre diversos pontos. O documento traça orientações para crises sanitárias com o objetivo principal de reduzir desigualdades na resposta das nações, como distribuição de vacinas e remédios. O tratado funciona como um guia e não fere a soberania dos países, diferentemente do que sugerem posts que circulam nas redes sociais.

Conteúdo investigado: Publicação em rede social traz artigo intitulado “Faltam dois meses para o Tratado Pandêmico da OMS ser assinado pelos 194 países membros mas antes a OMS quer combater a desinformação e as teorias da conspiração”.

Onde foi publicado: Telegram.

Contextualizando: Representantes de 194 nações vêm discutindo há três anos mecanismos do tratado proposto pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para aprimorar respostas a situações pandêmicas. O documento traz onze premissas para a elaboração do acordo, admitindo, por exemplo, as desigualdades regionais dos sistemas de saúde e reafirmando a soberania dos países para controles biológicos. “A Organização Mundial da Saúde é fundamental para fortalecer a prevenção da pandemia, preparação e resposta, pois é a autoridade dirigente e coordenadora do trabalho internacional de saúde”, diz trecho do rascunho mais recente do tratado, divulgado em março deste ano.

Ao contrário do que posts em redes sociais vêm alegando, o acordo, ainda em elaboração, não se sobrepõe às decisões tomadas pelos governos. Em fevereiro, o diretor-geral da organização, Tedros Adhanom, se manifestou publicamente sobre informações falsas que circulam na internet a respeito das negociações e reiterou que o tratado “não dá à OMS qualquer poder soberano sobre qualquer país”. “A nossa função é aconselhar”, disse Adhanom. Em outro momento, ele reafirmou que a corrente de “notícias falsas, mentiras e teorias da conspiração” estava prejudicando o andamento do tratado. A expectativa é que o texto seja votado em maio, durante a 77ª edição da Assembleia Mundial da Saúde, realizada anualmente em Genebra, na Suíça.

No fim de 2022, um texto investigado pelo Comprova espalhou uma teoria conspiratória de que o acordo substituiria “leis nacionais e estaduais” e daria à entidade o poder de exigir vacinações obrigatórias, “acabando com a democracia”. À época, a OMS já havia realizado reuniões no chamado Intergovernmental Negotiating Body (INB) (Órgão Intergovernamental de Negociação, em português), que foi criado justamente para reunir representantes dos países-membros e discutir o acordo.

“Não há como usurpar a soberania, porque todo tratado internacional depende da anuência dos Estados. Depende de os Estados aderirem a esse tratado voluntariamente. Cada Estado só vai fazer isso se assim entender por bem e, depois, ratificá-lo dentro do seu ordenamento jurídico”, explicou ao Comprova a doutora em Direito Internacional e professora na Universidade Mackenzie Helisane Mahlke. A especialista lembra, ainda, que a OMS é uma agência da ONU e não atua de forma autônoma.

Posts nas redes sociais também têm citado, de forma irônica, a intenção da entidade de combater teorias conspiratórias em situações de crises sanitárias. O artigo 18 do tratado prevê quatro regras para evitar desinformação em momentos de emergência em saúde pública, mas não dá detalhes como serão implementadas. São elas:

1 – Cada parte promoverá o acesso oportuno a informações confiáveis e baseadas em evidências sobre pandemias e suas causas, efeitos e motivadores, com o objetivo de combater e abordar a desinformação, especialmente através da comunicação de riscos e do envolvimento eficaz a nível comunitário;

2. As partes promoverão e/ou conduzirão, conforme apropriado, pesquisas e devem comunicar políticas sobre os fatores que dificultam ou fortalecem a adesão às medidas sociais e de saúde pública em uma pandemia, bem como a confiança em instituições e agências de ciência e saúde pública;

3. As partes promoverão e aplicarão abordagens baseadas na ciência e em evidências para medidas eficazes e avaliação oportuna de riscos e comunicações públicas culturalmente apropriadas;

4. As partes trocarão informações e cooperarão, em conformidade com a legislação nacional, em prevenir a desinformação e esforçar-se por desenvolver melhores práticas para aumentar a precisão e confiabilidade das comunicações de crise.

Na internet, usuários vêm atacando a Organização Mundial da Saúde alegando um suposto poder que o tratado colocaria acima das liberdades dos cidadãos, como mostrou checagem da AFP. “Usa-se o pretexto de falar de liberdades individuais de modo truncado para tratar de uma questão que é liberdade para se ter saúde, a integridade mantida”, disse ao Comprova Sérgio Zanetta, médico sanitarista e professor de Saúde Pública e Epidemiologia do Centro Universitário São Camilo.

O especialista acrescenta que a OMS já dispõe de um código sanitário internacional que possibilitou, por exemplo, o controle do ebola na África subsaariana. “É uma doença hemorrágica febril muito grave, com alta letalidade, e que se transmite muito rapidamente. Em uma situação como essa, a OMS coopera com o país local para que esse país possa conter a transmissão no seu território, ajudando a impedir que a doença se espalhe”, explica o professor.

Dificuldades nas negociações

O rascunho do tratado vem passando por diversas alterações por falta de consenso entre as autoridades. Um dos pontos ainda em discussão é a troca de informações entre as equipes sanitárias dos países sobre patógenos com potencial para gerar crises globais, como foi o caso da covid-19. A Suíça, por exemplo, que abriga grandes farmacêuticas, não concorda com o termo. Já os Estados Unidos vêm se opondo à dispensa de propriedade intelectual das vacinas.

“Pelo que pude analisar do teor do tratado, ainda é um documento fraco no que diz respeito a exigir a cooperação entre os Estados para a distribuição das vacinas, por exemplo. O acordo busca alternativas, mas não é tão claro. Além disso, coloca a Organização Mundial da Saúde no papel dela, de orientar condutas para garantir a segurança das pessoas”, avaliou Mahlke.

O artigo 12 cita de maneira breve a necessidade de auxílio a países com menos recursos. “Durante uma pandemia, cada país, em condições de fazê-lo, deverá, dentro dos recursos disponíveis e sujeito de acordo com as leis aplicáveis e em conformidade com o Artigo 13, reservar uma parte de sua aquisição total de produtos relevantes diagnósticos, terapêuticas ou vacinas em tempo hábil para uso em países que enfrentam desafios no cumprimento necessidades de saúde pública e procura de diagnósticos, terapêuticas ou vacinas relevantes.”

No início deste mês, a conceituada revista científica The Lancet publicou um editorial com duras críticas ao termo que concede à Organização Mundial da Saúde acesso a apenas 20% de produtos relacionados a uma pandemia para distribuir globalmente. A outra parcela, de 80%, ficaria a cargo da comunidade internacional, incluindo remédios e vacinas. “Isto não é apenas vergonhoso, injusto e desigual, é também ignorante. Criar e aderir a um conjunto de termos fortes e verdadeiramente equitativos sobre acesso e partilha de benefícios não é um ato de bondade ou caridade. É um ato de ciência, um ato de segurança e um ato de interesse próprio. Ainda há tempo para corrigir esse erro de julgamento”, diz o artigo.

Como o conteúdo pode ser interpretado fora do contexto original: O tratado da OMS para situações pandêmicas vem sendo alvo de desinformação desde que foi anunciado pela organização, mesmo quando sequer havia um rascunho do acordo. Os desinformadores alegam que a entidade busca exercer poderes dentro dos países que negariam a liberdade dos indivíduos, mas, além de não ser esse o papel da agência, que responde à ONU, a legislação internacional não o permitiria. Sem contexto, o conteúdo pode levar o leitor a acreditar que há um plano para tirar a soberania do país em que vive e excluindo suas liberdades, descredibilizando uma das organizações internacionais mais respeitadas no mundo.

O que diz o responsável pela publicação: A reportagem entrou em contato com a responsável pela divulgação do artigo, mas não recebeu resposta até agora. Ela já publicou outros textos que também foram alvo de investigações do Comprova e que podem ser vistos aqui e aqui.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. Até o dia 26 de março, a publicação somava 6,3 mil visualizações.

Como verificamos: Iniciamos a verificação buscando informações sobre o tratado no site da OMS, que disponibiliza o passo a passo das negociações para todo o público, incluindo vídeos das sessões. Depois, buscamos notícias sobre o assunto em portais internacionais e em outras agências de checagens. Por último, entramos em contato com dois especialistas para analisar os fatos.

Por que investigamos: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas e eleições no âmbito federal e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: Textos com desinformação sobre o tratado da OMS vêm sendo alvo de investigações desde 2021, quando foi anunciado. O assunto já foi verificado pelo Comprova, pela AFP, Reuters e AP News.

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Investigado por: 2024-03-26

Entenda o bloqueio de R$ 2,9 bi em despesas anunciado pelo governo federal

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O bloqueio de R$ 2,9 bilhões anunciado pelo governo federal não é um corte, mas uma contenção de despesas discricionárias (que não são obrigatórias) e ocorre para que, segundo o Ministério do Planejamento e Orçamento, não falte dinheiro para as despesas obrigatórias. Especialista ouvido pelo Comprova explica que a medida não é nova e vem sendo utilizada desde que a Lei de Responsabilidade Fiscal foi instaurada, para que o Estado consiga cumprir as metas fiscais estabelecidas. Segundo ele, a restrição é pequena, já que corresponde a 0,14% do limite total de gastos para 2024. O governo informou que, em maio, há possibilidade de que o bloqueio seja desfeito.

Conteúdo analisado: Publicações em rede social e site afirmam que o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) bloqueou R$ 2,9 bilhões do orçamento de 2024. O post é acompanhado de uma foto do presidente com uma expressão de tristeza. Em resposta, diversos perfis sugerem que o bloqueio significa crise no país. “Afunda Brasil numa Venezuela próxima”, escreveu um seguidor.

Comprova Explica: O governo federal anunciou um bloqueio em despesas discricionárias – aquelas que não são obrigatórias –, durante a apresentação do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do primeiro bimestre, em 22 de março. Segundo o Ministério do Planejamento e Orçamento, o Regime Fiscal Sustentável, mecanismo de controle do endividamento, determina um limite anual para os gastos, fixado em R$ 2,089 trilhões em 2024. Como a previsão para as despesas obrigatórias está R$ 2,9 bilhões acima, será feita uma contenção nesse valor, para que o limite seja cumprido.

Ainda de acordo com o Ministério do Planejamento, o bloqueio não vai atingir nenhuma despesa obrigatória – que a União tem a obrigação legal ou contratual de pagar. A pasta também esclareceu que o bloqueio não significa corte, e funciona como um instrumento preventivo usado em despesas discricionárias para uma eventual necessidade de cancelamento das despesas e o remanejamento desses recursos para o atendimento das despesas obrigatórias.

As despesas obrigatórias são para pagamento de salários e aposentadorias, dos encargos da dívida pública, das transferências a estados e municípios, entre outras. Já as discricionárias são aquelas em que o governo tem liberdade para decidir o melhor momento para a realização de um gasto, como recursos para custeio e investimentos. A lista com as áreas que não podem ser afetadas pela limitação consta no artigo 3 da Lei Complementar 200/23.

Paulo Corval, professor de Direito Financeiro e Tributário da Universidade Federal Fluminense (UFF), explica que a medida é usada desde a instauração da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101), nos anos 2000, para que o governo consiga atingir um resultado de execução orçamentária positivo.

“Quando vemos as contas públicas saindo dessa meta, o governo precisa tomar medidas e a medida mais básica que a LRF pede é o que a gente chama de Limitação de Empenho”, diz. Segundo ele, trata-se de uma limitação na liberação de recursos para os órgãos do governo, atendendo programas e políticas públicas nacionais. “Essa é uma política tradicional ortodoxa materializada na Lei Complementar 101 de 2000 e que persiste como orientação durante todo esse período”, afirma.

O montante bloqueado representa 0,14% do total de gastos previstos para o ano e, segundo o especialista em finanças públicas, não é esperado impacto negativo. “Essa limitação de R$ 2,9 bilhões, é claro que quando a gente fala como pessoa física, é muito dinheiro. Mas a gente tem um Produto Interno Bruto (PIB) de quase R$ 10 trilhões e uma receita que gira na casa trilionária. Então, R$ 2,9 bilhões, relativamente falando, é muito pouco”, diz. “Em termos de valores relativos, não os valores absolutos, está dentro do aceitável. Não é motivo para nenhuma preocupação neste momento, não agora”, afirma.

Durante a divulgação do relatório, o secretário de Orçamento Federal, Paulo Bijos, afirmou que, em maio, há possibilidade de que o bloqueio seja desfeito. O mesmo aconteceu em 2023, entre novembro e o fim do ano, quando restrições de um total de R$ 5 bilhões foram desbloqueadas por meio de portarias, porque os recursos das despesas discricionárias haviam sido remanejados para despesas obrigatórias, cumprindo o limite total.

Como verificamos: A reportagem buscou pelo bloqueio anunciado e encontrou informações em sites da imprensa formal e do governo federal. Também foi procurado o Ministério do Planejamento e um especialista em finanças públicas para explicações sobre o funcionamento e aplicação do bloqueio de recursos. Ainda foram consultadas a Lei de Responsabilidade Fiscal, de 2000, a Lei Complementar 200, de 2023, e a Emenda Constitucional 95, de 2016.

Regime Fiscal Sustentável

O Regime Fiscal Sustentável (Lei Complementar 200/23) substituiu o Teto de Gastos (Emenda Constitucional 95), que ficou em vigor entre 2016 e 2023. O novo arcabouço fiscal, como também é conhecido, é um mecanismo de controle do endividamento, com foco no equilíbrio entre arrecadação e despesas. O objetivo é tornar o regime fiscal brasileiro mais flexível, para que seja capaz de acomodar choques econômicos, sem comprometer a consistência do orçamento no médio e longo prazo.

As novas regras pretendem manter as despesas abaixo das receitas a cada ano e, em caso de sobras, elas deverão ser usadas apenas em investimentos, buscando a sustentabilidade da dívida pública. Segundo o governo federal, o novo regime tem o propósito de garantir a responsabilidade social e fiscal, de forma que possibilite o financiamento adequado das políticas públicas.

A cada ano, haverá limites da despesa primária reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e também por um percentual do quanto cresceu a receita primária descontada a inflação. O texto do novo arcabouço fiscal prevê sanções de cumprimento obrigatório para o governo, se não for atingida a meta de resultado primário do ano anterior. Com a aprovação do novo regime, em agosto de 2023, a ideia do governo federal é zerar o déficit fiscal já em 2024 e passar a ter superávit em 2025.

“O Regime Fiscal Sustentável fez ajustes, mudanças e incrementos naquilo que a gente tem desde 2000. É um itinerário que muda a sua maneira de cálculo, mas o espírito é o mesmo, para você conseguir criar uma margem de meta fiscal que não engesse tanto o governo”, afirma Paulo Corval. “A regra nova, espera-se, embora mais complexa, cria margem para o governo manter o cuidado com a dívida, com as despesas, mas também deixa uma margem para o governo continuar sendo o ator econômico que ele é no sistema capitalista”, diz.

Por que explicamos: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas e eleições no âmbito federal e busca esclarecer aqueles considerados duvidosos e que podem gerar entendimentos confusos e boatos.

Outras checagens sobre o tema: Em agosto de 2023, o Comprova já havia feito uma verificação esclarecendo que o decreto com contingenciamento de recursos federais não determina corte de verbas. Checagens sobre o mesmo tema feitas pelo UOL Confere também mostraram que eram enganosos a comparação do bloqueio do Orçamento a confisco de poupanças e posts afirmando que o Brasil fez empréstimo enquanto o presidente Lula bloqueou recursos. É comum que conteúdos relacionados a recursos e orçamento sejam alvo de desinformação. Em fevereiro, o Comprova explicou como funciona o programa Pé-de-Meia, que vai beneficiar alunos de baixa renda do ensino médio, e classificou como enganoso um vídeo dizendo que todos com mais de 60 anos têm isenção de Imposto de Renda, IPTU e desconto em contas.

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Investigado por: 2024-03-19

Entenda o acordo entre a Anatel e o TSE para as eleições e o que é o ‘poder de polícia’

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Publicações em rede social e site levantam desconfiança sobre um acordo feito entre o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, e o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Baigorri, para atuação dos órgãos nas eleições. As postagens indicam que a Anatel usará o chamado "poder de polícia para retirar do ar todos os sites e aplicativos que o TSE considerar antidemocratas”. Na prática, os acordos feitos entre as instituições buscam combater a desinformação nas eleições e acelerar a comunicação entre esses órgãos. O “poder de polícia” refere-se, na verdade, ao poder que a administração pública possui de ordenar condutas, estabelecer obrigações, fiscalizar e impor sanções. A Anatel, na situação em questão, atuará no cumprimento de determinações judiciais, baseadas em normativas eleitorais que vetam, dentre outros, conteúdos com desinformação, discurso de ódio, racismo, ideologia nazista e antidemocráticos.

Conteúdo analisado: Publicações em rede social e site afirmam que, após um acordo feito entre o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, e o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Baigorri, a agência “terá poder de polícia para retirar do ar todos os sites e aplicativos que o TSE considerar antidemocratas”.

Comprova Explica: O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou, no último dia 12 de março, o Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE), sob a liderança do presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes. O propósito do centro, conforme o TSE, é combater a disseminação de desinformação eleitoral, incluindo deepfakes e discursos prejudiciais à democracia, promovendo uma cooperação entre a Justiça Eleitoral, órgãos públicos e entidades privadas (como as plataformas de redes sociais). E assim garantir o cumprimento de normas eleitorais, como a Resolução TSE nº 23.610/2019, que trata sobre propaganda eleitoral e que recentemente foi atualizada para abordar o uso fraudulento da tecnologia em campanhas políticas.

No mesmo dia, Alexandre de Moraes firmou um acordo de cooperação técnica com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para facilitar as operações do CIEDDE, uma vez que a empresa é uma das instituições externas convidadas a participar do centro em um modelo de colaboração mútua.

Anteriormente, em dezembro de 2023, o TSE e a Anatel já haviam assinado outro acordo para garantir um fluxo de comunicação célere e direto, por meio eletrônico, entre os dois órgãos e agilizar o cumprimento de decisões judiciais para bloqueio de sites que propaguem desinformação.

No caso, o poder de polícia que chegou a ser mencionado pelo presidente da Anatel, Carlos Baigorri, em referência à atuação na parceria com o TSE, diz respeito ao poder que a administração pública tem de estabelecer obrigações, fiscalizar e determinar sanções. No trabalho da Anatel, cabe à agência, diante de decisão da Justiça Eleitoral, que ordene, por exemplo, a retirada de sites do ar por propagarem desinformação, além do contato com as prestadoras de serviços de telecomunicações para que as mesmas efetuem o bloqueio do acesso dos websites em questão.

Portanto, a Anatel dá cumprimento ao que é decidido pela Justiça Eleitoral com base em normativas eleitorais. Em 2024, as normativas eleitorais foram atualizadas para englobar também, dentre outros pontos, a proibição das deepfakes, a obrigação de aviso sobre o uso de Inteligência Artifical (IA) na propaganda eleitoral e a responsabilização das big techs sobre a retirada imediata do ar de conteúdos com desinformação, discurso de ódio, ideologia nazista e fascista, além dos antidemocráticos, racistas e homofóbicos.

Como verificamos: Primeiramente, buscamos notícias sobre o assunto. Em seguida, procuramos o TSE para solicitar esclarecimentos de modo a explicar alguns pontos da parceria com a Anatel. Posteriormente, procuramos a Anatel para entender o papel da agência na iniciativa de combate à desinformação nas eleições deste ano. Também entrevistamos o advogado Francisco Zardo, mestre e doutorando em Direito Administrativo pela Universidade de São Paulo (USP) e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seccional Paraná, que explicou que é o poder de polícia.

Acordo assinado entre o TSE e a Anatel

O TSE inaugurou, em 12 de março o CIEDDE, que é um grupo criado por meio da Portaria 180/2024, assinada pelo presidente da Corte, Alexandre de Moraes. O objetivo, segundo o TSE, é combater a desinformação e os discursos de ódio, discriminatórios e antidemocráticos no processo eleitoral. O CIEDDE funcionará na sede do tribunal, em Brasília.

O grupo busca estabelecer uma cooperação entre a Justiça Eleitoral, órgãos públicos e entidades privadas (em especial plataformas de redes sociais e serviços de mensageria privada) para garantir o cumprimento da Resolução TSE nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral.

Em fevereiro deste ano, a resolução foi atualizada para incorporar o combate ao uso fraudulento da tecnologia, como a produção de notícias falsas e a utilização irregular da Inteligência Artificial, em campanhas eleitorais.

O CIEDDE terá uma rede de comunicação em tempo real com os 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O centro será comandado pelo presidente do TSE, Alexandre de Moraes, e composto por:

  • Secretário-geral do TSE, Cleso Fonseca;
  • Diretor-geral do Tribunal, Rogério Galloro;
  • Diretor da Escola Judiciária Eleitoral do TSE, ministro Floriano Azevedo;
  • Secretária de Comunicação da Corte, Giselly Siqueira;
  • Assessor-chefe da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE, José Fernando Chuy;
  • Dois juízes auxiliares da Presidência da Casa, a serem designados.

A norma que criou o CIEDDE indica ainda que o TSE fechará acordos de cooperação com a Procuradoria-Geral da República (PGR), com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

No caso da Anatel, isto ocorreu no próprio dia 12 de março, quando Alexandre de Moraes assinou um acordo de cooperação técnica com a agência para operacionalizar o CIEDDE, visto o convite feito às instituições externas.

Os envolvidos no acordo devem:

  • Implementar a cooperação no âmbito administrativo;
  • Realizar o intercâmbio de informações e agilizar a comunicação entre órgãos, entidades e plataformas de redes sociais, visando otimizar a implementação de ações preventivas;
  • Cooperar na defesa da integridade do Processo Eleitoral e da confiabilidade do sistema eletrônico de votação, inclusive mediante a emissão de notas, pareceres e declarações públicas;
  • Promover a cooperação entre a Justiça Eleitoral, órgãos públicos e entidades privadas, em especial as plataformas de redes sociais e serviços de mensageria privada, durante o perı́odo eleitoral;
  • Cooperar na realização de cursos, seminários e estudos para a promoção de educação em cidadania, Democracia, Justiça Eleitoral, direitos digitais e combate à desinformação eleitoral;
  • Cooperar na organização de campanhas publicitárias de educação contra a desinformação, discursos de ódio e antidemocráticos, e em defesa da Democracia e da Justiça Eleitoral.

Antes disso, em dezembro de 2023, o TSE e a Anatel já haviam assinado outro acordo de cooperação para agilizar a derrubada de sites que propaguem desinformação. Segundo o texto da norma, o acordo tem o propósito de “estabelecer um fluxo de comunicação célere e direto, por meio eletrônico, entre os dois órgãos para o cumprimento de decisões judiciais para bloqueio de sites”. Esse acordo tem prazo de vigência indeterminado.

Conforme publicação do TSE, até então, as determinações de retirada de sites do ar por disseminação de informações prejudiciais ao processo eleitoral eram enviadas por meio de oficiais de Justiça. Na prática, ao vigorar o acordo de cooperação, é gerada uma integração eletrônica entre os sistemas das duas instituições, tornando a comunicação mais ágil.

Na ocasião, o presidente da Anatel, Carlos Baigorri, explicou que o mecanismo anterior era “mais moroso”, e, segundo ele, a Anatel recebeu “diversas determinações e julgamentos do Tribunal para retirar do ar sites, conteúdo e aplicativos que estavam disseminando desinformação e colocando em risco o processo eleitoral”.

“Poder de polícia” citado pelo presidente da Anatel

Em declaração à imprensa no dia 12 de março, Baigorri disse que a “Anatel usará poder de polícia contra fake news na eleição”. Essa afirmação tem gerado repercussão sobre o que vem a ser esse poder de polícia.

Ao Comprova, o advogado Francisco Zardo explicou que o poder de polícia, ao contrário do que sugere o nome, não se relaciona à atuação das polícias Militar, Civil ou Federal. Poder de polícia administrativa é o poder que a administração pública possui de ordenar condutas, estabelecer obrigações, fiscalizar e impor sanções.

“Por exemplo, quando a vigilância sanitária fecha um restaurante sem condições de higiene, ela está exercendo o poder de polícia. Da mesma forma, quando o Ibama autua alguém que cortou uma árvore sem licença ambiental”, explicou o advogado.

Ainda segundo Zardo, a finalidade principal do documento divulgado pelo TSE é agilizar o cumprimento das decisões judiciais, não introduzir novos poderes ou atribuições para ambas as instituições. “Não se cria nada novo, tanto o TSE quanto a Anatel continuarão a exercer os poderes e obrigações que já possuíam, apenas de forma mais ágil, a partir da integração eletrônica”, afirmou.

O advogado ainda ressaltou que, no caso específico, pode não ser adequado falar em exercício do poder de polícia pela Anatel. “Aqui, a Anatel estará meramente cumprindo determinações judiciais. A diferença é que os sistemas estarão integrados”, concluiu Zardo.

Portanto, o acordo entre o TSE e a Anatel busca a eficiência e a celeridade no cumprimento das decisões judiciais, garantindo uma integração eletrônica que otimiza os processos, sem alterar as competências e responsabilidades já estabelecidas para ambas as instituições.

Questionada sobre o uso da expressão, a Anatel, em nota, respondeu ao Comprova que a menção ao poder de polícia “trata-se de um conceito de Direito Administrativo, definido como a faculdade de que dispõe a administração pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”.

Eleições e bloqueio de sites

Sobre o acordo para o fluxo de comunicação entre o TSE e a Anatel, assinado em dezembro de 2023, a agência esclareceu ao Comprova que a Anatel “não efetua os bloqueios determinados pelo Poder Judiciário diretamente, mas sim entra em contato com as prestadoras de serviços de telecomunicações para que elas efetuem o bloqueio do acesso a determinados websites, nos termos estritos das decisões judiciais”.

Do mesmo modo, diz a Anatel, a participação no centro inaugurado pelo TSE não altera o fato de a agência ser “a intermediária que assegura, junto às prestadoras reguladas, que determinada decisão judicial seja cumprida”. A Anatel reforça que “não entra no mérito das decisões judiciais que recebe, mas assegura o seu cumprimento, dentro de suas atribuições legais”.

Desinformação na propaganda eleitoral

O Comprova também questionou o TSE sobre quais normativas norteiam o entendimento da Corte sobre o que vem a ser desinformação no cenário eleitoral e quais conteúdos eventualmente poderão ser retirados do ar. Em resposta, o TSE informou uma lista com as resoluções que regerão as eleições deste ano.

Dentre elas, há a que trata de propaganda eleitoral (a Resolução 23.732/2024 que alterou a 23.610/2019) que, atualizada em 2024, busca incorporar medidas relativas, por exemplo, ao uso da inteligência artificial na propaganda de partidos, coligações, federações partidárias e candidatos.

As mudanças na resolução estabelecem ainda a possibilidade de divulgação de posição política por artistas e influenciadores em shows, apresentações, performances artísticas e perfis e canais de pessoas na internet, desde que as manifestações sejam voluntárias e gratuitas.

Também proíbem o uso de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deepfake), para prejudicar ou para favorecer candidaturas.

Dentre outros pontos, há também:

  • Obrigação de aviso sobre o uso de IA na propaganda eleitoral;
  • Restrição do emprego de robôs para intermediar contato com o eleitor (a campanha não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa);
  • Responsabilização das big techs que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos com desinformação, discurso de ódio, ideologia nazista e fascista, além dos antidemocráticos, racistas e homofóbicos.

Por que explicamos: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas e eleições no âmbito federal e busca esclarecer aqueles considerados duvidosos e que podem gerar entendimentos confusos e boatos.

Outras checagens sobre o tema: Em 2022, o Comprova classificou como falsa uma alegação publicada em vídeo no Kwai de que o TSE teria comprado 32 mil urnas “grampeadas” para serem usadas nas eleições daquele ano e dar um “golpe final no Brasil”.

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Investigado por: 2024-03-15

Estados só enviam verbas ao governo federal para o pagamento de dívidas

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Um post viral afirma que os estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul se uniram para não enviar mais verbas ao governo federal. Não existe no sistema tributário brasileiro a previsão de repasses de um ente menor da Federação (estados e municípios) para um ente maior (governo federal). Ou seja, os estados não enviam verbas ao governo federal; eles enviam valores para o pagamento de dívidas. Atualmente, alguns governos estaduais estão tentando negociar a forma de pagar a dívida que têm com a União.

Conteúdo investigado: Post dizendo que os governos de São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Goiás e Minas Gerais se uniram para não enviar mais verbas à União. “O povo apoia. Chega de tratar vagabundos!”, finaliza a publicação.

Onde foi publicado: TikTok e WhatsApp.

Contextualizando: Está circulando nas redes sociais que alguns governadores de estados do Sudeste, Sul e Centro-Oeste teriam se unido para não enviar mais verbas ao governo federal. A alegação precisa ser contextualizada.

O Comprova consultou os estados mencionados na postagem – São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Goiás e Minas Gerais. Os que responderam fizeram referência exclusivamente ao pagamento de dívidas com o governo federal. Mato Grosso do Sul afirmou não estar fazendo esse movimento e que o post é desinformativo. Mato Grosso e o Rio Grande do Sul não responderam até a publicação deste texto, assim como o Ministério da Fazenda.

Um ponto a ser esclarecido é que o repasse de verbas de estados à União se dá, exclusivamente, para o pagamento de dívidas. Governos estaduais e federal estão conversando para chegar a um acordo sobre o pagamento desses valores.

No dia 13, segundo a Folha, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), afirmou que o governo irá apresentar uma proposta de renegociação da dívida com os estados. O documento deve ser levado já na próxima semana ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para, então, ser levado aos governadores e, depois de aprovado pelas partes, ser encaminhado ao Congresso para que se torne um projeto de lei complementar.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. Até 15 de março, o post foi visualizado mais de 253 mil vezes no TikTok e compartilhado no WhatsApp cerca de 3,2 mil vezes.

Como verificamos: O Comprova pesquisou notícias sobre as dívidas dos estados com o governo federal, buscou contato com os estados citados na postagem e o Ministério da Fazenda, entrevistou a advogada Bruna Neves e o economista José Márcio Camargo e consultou a legislação sobre o tema.

Estados pagam dívidas para a União

Quando se trata de repasse de verbas dos estados para o governo federal, a questão envolvida é o pagamento de dívidas dos estados com a União. Segundo a advogada Bruna Neves, especialista em Direito Empresarial e Tributário, não existe no sistema tributário nacional a previsão de repasses de um ente menor da Federação (estados e municípios) para um ente maior (governo federal), e sim o contrário: “O que acontece são repasses do ente maior para o menor, porque a União sempre tem mais arrecadação, maior fôlego financeiro”, diz a advogada. Caso os estados decidam suspender o pagamento das dívidas, ela explica que eles “incorrerão num endividamento ainda maior”.

Professor da PUC-Rio e economista-chefe da Genial Investimentos, José Márcio Camargo explica que o endividamento dos estados com a União ocorre devido a empréstimos diretos feitos pelo governo federal aos estados ou nas ocasiões em que os estados contratam crédito no mercado financeiro tendo o governo federal como agente garantidor. “Se o estado não paga, o governo federal assume a dívida e o estado se torna devedor da União.”

De acordo com Bruna Neves, para que haja qualquer renegociação da dívida dos estados com o governo federal é necessário alterar a legislação. Ela cita a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº101, de 4 de maio de 2000), que veda, no artigo 35, operação de crédito entre entes da Federação “ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente”.

Sendo assim, a proposição de governadores do Sul e do Sudeste de deixarem de pagar juros sobre a dívida e que incida apenas correção monetária sobre os débitos, deveria necessariamente contar com uma mudança na legislação. O mesmo se aplica às propostas apresentadas pelo presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ao presidente Lula, em novembro do ano passado, para a renegociação das dívidas dos estados. “Para negociar a dívida em si, como o Pacheco está propondo, certamente deverá haver alteração legislativa autorizadora”, explica a advogada.

Proposta dos governadores do Sul e Sudeste

Governadores dos estados do Sul e do Sudeste se reuniram no início do mês, em Porto Alegre, no âmbito do Consórcio de Integração Sul e Sudeste (Cosud), e discutiram alternativas que facilitariam o pagamento da dívida. A proposta desses estados, e também defendida por Goiás, está registrada na Carta de Porto Alegre, documento produzido ao final do encontro.

O texto propõe a revisão da metodologia de amortização do saldo devedor e dos encargos contratuais das dívidas dos estados com a União, o que, segundo os estados, “geram ônus exacerbado e crescente aos orçamentos estaduais, penalizando políticas públicas e investimentos essenciais à população”. Tanto o documento quanto as respostas dos estados sinalizam haver disposição do governo federal para dialogar sobre o tema. “Ressaltamos ter observado disposição de diálogo do Ministério da Fazenda a respeito do tema, que precisa se transformar, agora, em encaminhamento prático e objetivo”, diz trecho da Carta de Porto Alegre.

A resposta dos estados

O estado de São Paulo tem uma dívida de R$ 260 bilhões com a União, conforme o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) disse em áudio enviado pela assessoria de imprensa do governo ao Comprova. Segundo ele, São Paulo tem capacidade de pagar a dívida, mas desembolsa R$ 21 bilhões por ano, valor que poderia ser gasto com obras públicas.

Consultada pelo Comprova, a Secretaria da Fazenda do Paraná confirmou que o estado “apoia movimento no âmbito do Cosud, mas não encabeça o pleito que busca viabilizar melhores condições e acordos para renegociar a dívida dos entes federativos envolvidos”.

Por e-mail, a assessoria de imprensa do governo de Santa Catarina informou que a dívida pública do estado com a União gira em torno de R$ 10,9 bilhões e equivale a 26,4% da Receita Corrente Líquida do estado, que em 2023 foi de R$ 41,2 bilhões. A resposta destaca que o governador Jorginho Mello (PL) descarta qualquer possibilidade de não honrar os compromissos e suspender o pagamento das parcelas da dívida com a União. “Não haverá calote por parte de Santa Catarina e tal alternativa nunca foi discutida entre os governadores que integram o Cosud”, diz trecho da nota.

A assessoria ressaltou que está em discussão no momento no Cosud a alteração dos encargos da dívida pública dos estados com a União, o que pressupõe a mudança de metodologia de cálculo do Coeficiente de Atualização Monetária (CAM) usado pelo Governo Federal.

“A proposta defendida é recalcular os saldos devedores dos contratos e fazer com que o CAM seja apurado segundo as variações mensais do IPCA mais 4% ao ano e Selic, aplicando o menor resultado. Atualmente, o CAM considera a série histórica de 1º de janeiro de 2013 para cá e o indexador aplicado é a Selic. Para efeitos de comparação, vale lembrar que em 2023 a Selic fechou em 11,75%, contra um IPCA de 4,62%”, detalha o governo de Santa Catarina, acrescentando que, com a mudança, o estado teria um saldo devedor em média 15% menor do que o atual.

O governo de Minas Gerais informou que a dívida do estado com a União é de R$ 145,79 bilhões, e que “não há qualquer alinhamento conjunto do Governo de Minas e de outros estados da federação para deixar de repassar recursos ao Governo Federal”. A nota afirma que o governo aguarda uma análise do Ministério da Fazenda sobre possíveis soluções para o equacionamento da dívida de Minas com a União.

“Uma das propostas debatidas diz respeito à necessidade de revisão dos indexadores de cobrança da dívida para possibilitar um acordo no qual o abatimento dos valores devidos seja real e progressivo, permitindo ao governo melhorar a gestão dos recursos, incrementar a arrecadação e aumentar os investimentos públicos em serviços essenciais, como saúde, segurança e educação”, diz a nota do governo de Minas

Já o estado de Goiás disse que “desconhece qualquer iniciativa no sentido de suspender unilateralmente o envio de recursos à União, contrariando previsões legais ou contratuais”. Ainda de acordo com a nota, “o que existe é uma discussão junto ao Ministério da Fazenda para mudança nos indexadores de correção das dívidas dos estados com a União, reduzindo e tornando os juros mais adequados ao cenário econômico atual”.

Como afirmado acima, Mato Grosso do Sul disse não estar participando de nenhuma proposta conjunta de estados para renegociar a dívida, e Mato Grosso e Rio Grande do Sul não responderam até a publicação deste texto.

Como o conteúdo pode ser interpretado fora do contexto original: Publicado com a palavra “urgente” no alto, o post afirma algo que não é verdadeiro, e confunde os cidadãos. É um conteúdo que ataca o governo federal, cujos integrantes são chamados de “vagabundos”. Em uma democracia, como a brasileira, críticas e ataques podem ser feitos, mas, quando se baseiam em mentiras, são perigosos. O post fala de governos estaduais e federal, mas o Brasil terá eleições neste ano e, embora elas sejam para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, publicações como esta, desinformativas, prejudicam o processo eleitoral, uma vez que muitas pessoas podem se basear em peças como essa para escolher candidatos de um partido em detrimento de outros.

O que diz o responsável pela publicação: Procurado pela reportagem, o perfil que publicou o post viral não respondeu até a publicação deste texto.

Por que investigamos: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas e eleições no âmbito federal e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: O Comprova já contextualizou outros conteúdos relacionados a contas públicas, como o de decreto com contingenciamento de recursos federais não determina corte de verbas. Também verificou ser enganoso vídeo que compara dados diferentes e engana sobre contas.

Comprova Explica

Investigado por: 2024-02-29

Pé-de-Meia vai pagar R$ 9,2 mil a aluno de baixa renda que concluir o ensino médio e realizar o Enem

  • Comprova Explica
Comprova Explica
Postagens nas redes sociais repercutem a criação do programa Pé-de-Meia pelo governo federal com informações incompletas e que podem suscitar dúvidas. O Comprova explica do que se trata o benefício, que vai apoiar com até R$ 9,2 mil alunos de baixa renda que concluírem integralmente o ensino médio em instituições públicas de ensino, além de mostrar quais são os pré-requisitos para o recebimento do auxílio.

Conteúdo analisado: Posts com voz feminina gerada por inteligência artificial incentivando pessoas a curtir e compartilhar conteúdos sobre o programa Pé-de-Meia, do governo federal.

Comprova Explica: Recém-lançado pelo governo federal, o programa Pé-de-Meia deve beneficiar cerca de 2,5 milhões de estudantes do ensino médio da rede pública com pagamentos que podem somar até R$ 9,2 mil por aluno durante os três anos do período escolar. Criado como um incentivo financeiro-educacional, é uma aposta do Ministério da Educação contra a evasão escolar, cuja média nos três anos é de 7,2%.

O programa, que deve receber R$ 7,1 bilhões de investimentos por ano, foi implantado em fevereiro de 2024, e alguns perfis nas redes sociais usaram a notícia para ganhar curtidas e viralizar com posts com pouco ou nenhum conteúdo informativo.

Com o objetivo de trazer a informação correta para o leitor, a seção Comprova Explica traz detalhes sobre o programa.

Como verificamos: O Comprova consultou informações na legislação referente ao Pé-de-Meia, no site do governo federal e entrou em contato com Ministério da Educação (MEC) para o esclarecimento de dúvidas.

Apoio financeiro a alunos de baixa renda do ensino médio

Uma das principais ações do governo Lula na área da educação, o Pé-de-Meia é um incentivo financeiro-educacional para estudantes de baixa renda do ensino médio da rede pública. Criado em 26 de janeiro deste ano por meio do decreto nº 11.901, que, por sua vez, regulamenta a lei nº 14.818, de 16 de janeiro, o programa oferece uma poupança para os beneficiários como forma de mantê-los estudando.

Entre os objetivos descritos na lei estão reduzir a taxa de abandono escolar e acabar com os efeitos das desigualdades sociais na permanência e na conclusão do ensino médio.

Considerando os três anos do ensino médio, o Pé-de-Meia prevê o pagamento total de R$ 9.200 no período. Funciona da seguinte forma:

  • Incentivo Matrícula, no valor anual de R$ 200;
  • Incentivo Frequência (exige a presença em ao menos 80% das horas letivas), no valor total anual de R$ 1.800, dividido em nove parcelas mensais;
  • Incentivo Conclusão, no valor total anual de R$ 1.000;
  • Incentivo Enem, no valor total de R$ 200.

Os pagamentos serão feitos em uma conta na Caixa Econômica Federal que o governo abrirá para os inscritos no programa. O Incentivo Matrícula, depositado após efetivação da matrícula no início de cada ano letivo, poderá ser sacado assim que cair na conta do estudante e o relativo à frequência poderá ser retirado mensalmente, como informa a portaria que estabelece os procedimentos de gestão do programa.

Já o Incentivo Conclusão será acumulado por ano concluído e só poderá ser resgatado após o fim do terceiro ano do ensino médio, mediante apresentação do certificado de conclusão do curso, e poderá ter como requisito também, “quando for o caso, a participação comprovada nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB), no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) e nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para o ensino médio”.

Já a concessão do Incentivo Enem terá como requisito a participação comprovada no Exame Nacional do Ensino Médio e a obtenção do certificado de conclusão do ensino médio, e será paga apenas uma vez ao estudante do terceiro ano do ensino médio.

Segundo o MEC, o estudante poderá consultar o calendário de pagamento, situação do pagamento, FAQ do estudante, regras do programa e informações sobre conta e recebidos por meio do aplicativo Jornada do Estudante. Já as informações sobre frequência escolar deverão ser verificadas diretamente nas escolas.

O artigo 14 do decreto afirma que os Ministérios da Educação e da Fazenda ainda vão definir os requisitos de acesso ao Pé-de-Meia, valores e outros detalhes para os alunos matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA). Até a publicação deste texto do Comprova, em 29 de fevereiro, os critérios não haviam sido divulgados. Segundo o MEC, a expectativa é que a regulamentação seja feita ainda no primeiro semestre de 2024.

Critérios e relação com Bolsa Família

De acordo com o decreto citado acima, para ter direito ao benefício é preciso ser estudante de baixa renda, estar matriculado no ensino médio das redes públicas (federal, estadual, distrital e municipal), ter entre 14 e 24 anos, ser integrante de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Segundo o site do Ministério da Educação, “nesse início, a prioridade será de beneficiários do programa Bolsa Família”. Mas, diferentemente do que posts virais afirmam, não basta apenas se encaixar nos critérios já mencionados e fazer parte do Bolsa Família. Há uma exceção: estudantes cadastrados como família unipessoal no Bolsa Família não têm direito ao Pé-de-Meia.

Valores serão depositados automaticamente pelo governo

Os valores referentes ao Programa Pé-de-Meia serão depositados pela Caixa Econômica Federal na conta aberta em nome do aluno após o MEC enviar ao banco as folhas de pagamento. O ministério fará esse envio depois de ter analisado as informações repassadas pelas instituições de ensino médio.

Os alunos não precisam realizar qualquer tipo de inscrição para aderir ao programa. Segundo o governo federal, as contas dos alunos elegíveis ao Pé-de-Meia serão abertas automaticamente pela Caixa, que comunicará o beneficiário. Os menores de 18 anos precisarão do consentimento de um responsável para a movimentação da conta no aplicativo ou na agência.

A adesão ao Pé-de-Meia é feita por secretários municipais e estaduais de Educação e reitores de institutos federais que ofertam ensino médio em todo o Brasil por meio de sistema eletrônico. No ato da adesão, as instituições indicam representante que será responsável por enviar mensalmente ao MEC as informações referentes ao aluno.

De acordo com o cronograma do MEC, a habilitação dos estudantes elegíveis ao programa, que será feita pelo governo mediante cruzamento das informações de matrícula com as informações disponíveis no CadÚnico, tem prazo final no dia 13 de março. Já a abertura de contas pela Caixa para o repasse dos recursos será até o dia 22 do mesmo mês. A previsão do pagamento do primeiro benefício (Incentivo Matrícula no valor de R$ 200) é entre os dias 26 de março e 7 de abril.

Por que explicamos: O Comprova Explica busca esclarecer conteúdos que viralizam em redes sociais e podem gerar confusão ou o surgimento de dúvidas ou boatos. Políticas públicas é um dos temas de atenção do projeto.

Outras checagens sobre o tema: A seção Comprova Explica já trouxe detalhes sobre outros programas sociais do governo federal abordados em posts nas redes sociais. Já informou por que não há pagamento da 13ª parcela no Bolsa Família e também tratou das variantes que podem reduzir o valor do benefício.

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Investigado por: 2024-02-26

Médico foi premiado nos EUA por entidade da qual é membro e ainda responde a ação na Justiça Federal

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Publicação que diz que o endocrinologista Flávio Adsuara Cadegiani, após ser inocentado de crimes no Brasil, recebeu prêmio nos EUA, omite contexto relevante. O médico é membro da instituição que fez a homenagem. Criada na pandemia da covid-19, a entidade é formada por profissionais que defendem o uso de medicamentos sem comprovação científica de eficácia para tratar a doença, como a ivermectina. Cadegiani é investigado por estudo realizado com o medicamento proxalutamida em pessoas internadas com covid-19 no qual houve a morte de 200 pacientes no Amazonas. Ele foi inocentado em processos administrativos nos Conselhos Regionais de Medicina do Amazonas e do Rio Grande do Sul, mas ainda é alvo de um inquérito criminal no Amazonas e uma ação civil pública no Rio Grande do Sul.

Conteúdo investigado: Uma publicação de uma ex-integrante do governo Bolsonaro sobre o médico Flávio Cadegiani aponta que o endocrinologista recebeu prêmio de reconhecimento pela contribuição científica nos Estados Unidos. Postagem acompanha manchete “Depois de ser inocentado de crimes no Brasil, cientista brasileiro é premiado nos EUA”. A matéria, publicada pelo Médicos pela Vida, associação que defende o “tratamento precoce” contra covid-19, afirma que Cadegiani foi atacado pela imprensa por estudo com proxalutamida em 2021 e que foi injustamente alvo de busca e apreensão. O texto também afirma que o estudo de Cadegiani foi reconhecido nas mais renomadas instituições científicas do mundo como de alta qualidade.

Onde foi publicado: Instagram, X (antigo Twitter), Facebook e YouTube.

Contextualizando: O médico Flávio Cadegiani, investigado no Brasil por supostas irregularidades em estudo para tratar pacientes com covid-19 com o medicamento proxalutamida, ainda não aprovado para tratar a doença, recebeu um prêmio nos Estados Unidos, no dia 2 de fevereiro, por “Contribuições para a Excelência em Pesquisa”. A notícia repercutiu nas redes sociais, com um tom de que seria uma prova de que o médico teria sofrido perseguição em seu país.

O prêmio, porém, foi concedido pela Front Line COVID-19 Critical Care Alliance (FLCCC), que apresenta Cadegiani como um de seus membros-fundadores e defende o tratamento precoce contra a covid-19 com medicamentos como a ivermectina e a hidroxicloroquina, que não são recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para tratamento da doença. Segundo informações da equipe do médico e confirmadas pela FLCCC, no entanto, Cadegiani não participou da criação da aliança. A associação alega que o endocrinologista recebeu o título porque “se juntou à organização em seus primeiros dias e contribuiu extensivamente para o que a organização se tornou”.

O Comprova analisou versões anteriores do site da associação por meio da ferramenta Wayback Machine e constatou que o nome de Cadegiani, de fato, não aparece nas primeiras edições. A primeira aparição do nome do médico como membro data de 2021.

O prêmio foi entregue pelos médicos Paul Marik e Pierre Kory, diretor científico e presidente e diretor médico da FLCCC, respectivamente. Em novembro de 2021, um artigo escrito pelos dois foi retirado de publicação pela revista científica Journal of Intensive Care Medicine. A retirada aconteceu após o hospital cujos dados de mortalidade foram utilizados no estudo entrar em contato com o periódico e sinalizado erro nos números da pesquisa. Dessa forma, o artigo, intitulado “Clinical and Scientific Rationale for the ‘MATH+’ Hospital Treatment Protocol for COVID-19”, passava a falsa impressão de que o protocolo defendido pela FLCCC para o tratamento de pessoas hospitalizadas com covid-19, chamado “MATH+”, que inclui medicamentos como hidroxicloroquina e ivermectina, tinha tido resultado positivo na redução do número de mortes. Os outros médicos que assinam o estudo também são da organização.

Os médicos Pierre Kory e Flávio Cadegiani participaram de um outro estudo sobre o uso da ivermectina como tratamento profilático da covid-19, publicado na revista Cureus, que, posteriormente, divulgou uma errata ao tomar conhecimento que os autores haviam omitido informações sobre conflitos de interesses. Segundo a errata, Cadegiani não informou ser “consultor pago (US$ 1,6 mil, cerca de R$ 8 mil) da Vitamedic, fabricante de ivermectina” e “membro fundador da Front Line COVID-19 Critical Care Alliance (FLCCC), uma organização que promove a ivermectina como tratamento da covid-19”.

Já Pierre Kory omitiu ser presidente e diretor médico da FLCCC. A errata ainda diz que, em fevereiro de 2022, “Kory abriu um serviço privado de telessaúde para avaliar e tratar pacientes com covid aguda, covid de longa duração e síndromes pós-vacinais”.

A informação também consta em artigo da revista Time, intitulado “Right-Wing Doctors Are Still Peddling Dubious COVID Drugs”, de maio de 2023. Segundo o texto, o médico Pierre Kory lançou um “centro de tratamento avançado da covid-19” com consultas a U$ 1.650 (cerca de R$ 8.250) para atendimento de ‘síndrome pós-vacinação’ ou outros problemas”. Ainda segundo a matéria, outro membro da FLCCC, o médico Fred Wagshul, vende consultas sobre ivermectina a U$ 211 (cerca de R$ 1.055).

Cadegiani foi inocentado em Conselhos de Medicina mas ainda responde a ação na Justiça Federal

A postagem sobre o prêmio de Flávio Cadegiani diz que o médico foi “inocentado de crimes no Brasil”, mas necessita de contexto. Cadegiani é investigado por supostas irregularidades em estudo com o medicamento proxalutamida, administrado em pacientes com covid-19, no qual houve a morte de 200 pacientes no Amazonas. O médico foi inocentado em processos administrativos nos Conselhos Regionais de Medicina do Amazonas e do Rio Grande do Sul. Porém, dois procedimentos contra ele ainda tramitam na Justiça Federal: um inquérito criminal, no Amazonas, e uma ação civil pública, no Rio Grande do Sul.

Em setembro de 2021, no ofício enviado à Procuradoria-Geral da República (PGR) para que o órgão investigasse as mortes no estudo no Amazonas, a Conep relata uma série de irregularidades, como aplicação em locais diferentes e com número de participantes acima do autorizado, desrespeitando, segundo o órgão, o protocolo da pesquisa que havia sido aprovado.

De acordo com a Conep, a autorização dada ao endocrinologista permitia que a pesquisa com proxalutamida fosse realizada com 294 voluntários, em Brasília. No entanto, Flavio Cadegiani começou a aplicar o medicamento em pacientes no Amazonas e em outros estados, como o Rio Grande do Sul. O órgão também alega que o parecer final entregue pelo médico continha resultados de 645 pessoas, mais do que o dobro do número autorizado.

Procurada pelo Comprova, a PGR informou que o inquérito criminal aberto pelo Ministério Público Federal (MPF) para apurar as mortes durante o estudo está em tramitação na Justiça Federal do Amazonas, sob sigilo. O órgão ainda informou que há outro inquérito que investiga Cadegiani em processo em andamento na Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Neste último caso, o MPF moveu ação civil pública contra um conjunto de réus em razão de supostos fatos lesivos à saúde pública em estudo com proxalutamida para tratamento da covid-19 no Hospital Arcanjo São Miguel, em Gramado, no Rio Grande do Sul. A pedido do MPF, a Polícia Federal chegou a cumprir mandados de busca e apreensão contra o médico e outros envolvidos no estudo.

O caso resultou em denúncia contra Cadegiani na CPI da Pandemia por crime contra a humanidade. Na época, a Rede Latino-americana e Caribenha de Bioética (Redbioética), da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (Unesco), disse que o caso “poderia ser um dos episódios mais graves e sérios de infração à ética de pesquisas e de violação aos direitos humanos dos participantes na história da América Latina”.

Em relação às mortes, Cadegiani argumentou que a maioria havia sido registrada no grupo que tomou placebo. Segundo a Conep, diante do alto número de mortes era necessário interromper o cegamento do estudo – o medicamento fornecido aos participantes (proxalutamida ou placebo) era desconhecido do pesquisador – para verificar se os óbitos estariam associados à toxicidade do medicamento ou se o grupo de controle estaria em desvantagem por suposta eficácia da proxalutamida.

A comissão ainda alegou que o pesquisador “nunca demonstrou a rastreabilidade dos medicamentos fornecidos na pesquisa (cadeia de distribuição e dispensação), sendo impossível certificar qual produto o grupo controle realmente recebeu”.

Em entrevista ao portal Metrópoles, Flávio Cadegiani negou violações éticas e defendeu o estudo. Já em nota enviada ao Comprova, a assessoria do médico alegou que ele não fez publicações em que nega responder a processo na Justiça e ressaltou que Cadegiani foi inocentado pelos Conselhos de Medicina do Amazonas e do Rio Grande do Sul. “Ambos os conselhos concluíram pela total regularidade da conduta do pesquisador e que o estudo fora, sim, autorizado. Ainda constatou-se que a condução dos ensaios estava de acordo com os princípios éticos e com a legislação vigente no país”, destaca trecho da nota (Parágrafo acrescentado após a publicação de uma primeira versão deste texto).

Quem é Flávio Cadegiani

Flávio Cadegiani é médico formado pela Universidade de Brasília (UnB) com especialização em endocrinologia e metabolismo pela Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabolismo (Sbem). Com histórico de obesidade na infância, o médico se tornou conhecido no tratamento de pessoas com a doença, em Brasília. O especialista é autor do livro “Overtraining Syndrome in Athletes, A Comprehensive Review and Novel Perspectives”, publicado pela editora Nature.

Em 2021, um estudo coordenado por Cadegiani ganhou projeção nacional após se tornar alvo da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), do Conselho Nacional de Saúde (CNS), atrelado ao Ministério da Saúde. A comissão enviou, em setembro daquele ano, ofício à Procuradoria-Geral da República (PGR) para que o órgão investigasse a morte de 200 pessoas que participaram do estudo com proxalutamida no Amazonas.

O endocrinologista foi convocado, ainda em 2021, a depor na Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia, que o indiciou por crime contra a humanidade relativo ao estudo com proxalutamida. Assim como Cadegiani, a médica Mayra Pinheiro, autora da postagem analisada aqui, foi convocada no inquérito. Ela foi indiciada por epidemia com resultado morte, crime contra a humanidade e prevaricação. Na época, a médica ocupava a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, durante o governo de Jair Bolsonaro. Mayra Pinheiro, que ficou conhecida como “Capitã Cloroquina”, chegou a disputar eleições em 2022 para deputada federal pelo Partido Liberal (PL), mas não se elegeu.

Ambos os profissionais defendiam o chamado “kit-covid”. De acordo com o relatório da CPI, o conjunto de remédios sem eficácia comprovada, cujos mais conhecidos eram a cloroquina, a hidroxicloroquina, a ivermectina e a azitromicina, não é um “rol fechado”. “A depender de quem se expressa, podem ser incluídos a flutamida, proxalutamida, colchicina, spray nasal, bem como vitaminas diversas e suplementos alimentares”, destaca o texto. Segundo a Anvisa, além das vacinas, os medicamentos aprovados para tratar a covid-19 são: remdesivir, sotrovimabe, baricitinibe, paxlovid (nirmatrelvir + ritonavir), molnupiravir e tocilizumabe.

Como o conteúdo pode ser interpretado fora do contexto original: Da forma como foi divulgada, a postagem dá a entender que Cadegiani recebeu prêmio de instituição americana independente e respeitada no meio científico, e que ele foi absolvido de investigações do MPF que tiveram repercussão na imprensa, umas delas criminal, por estudo com proxalutamida no tratamento a pacientes com covid-19. Essas interpretações, sugeridas pela postagem, não condizem com a realidade.

O que diz o responsável pela publicação: O Comprova buscou a médica Mayra Pinheiro por meio de contato disponibilizado em sua rede social, por mensagens nas plataformas, e pelo PL do Ceará, mas sem sucesso. 

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. Publicado no Instagram, a postagem alcançou 24,3 mil visualizações até 26 de fevereiro.

Como verificamos: O Comprova buscou informações sobre o prêmio dado a Cadegiani e constatou que ele foi concedido pela FLCCC Alliance. Em seguida, foram consultadas informações no site da organização e em veículos de imprensa sobre seus fundadores, além de pesquisas sobre o médico. Também foram consultados documentos oficiais da CPI da Pandemia. O Comprova ainda fez contato com a PGR para apurar sobre os inquéritos abertos pelo MPF contra Cadegiani, consultou um deles, que não está sob sigilo, no site da Justiça Federal do RS, e buscou informações sobre a responsável pela postagem analisada.

Por que investigamos: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas e eleições no âmbito federal e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: O Comprova já publicou uma série de checagens que desmistificam o uso de medicamentos sem eficácia comprovada contra a covid-19. Entre eles, Flavio Cadegiani já apareceu em verificação de vídeo enganoso em que médicos associam o aumento de problemas cardíacos à vacinação e em estudo sobre ivermectina, que apresenta dados imprecisos e não comprova eficácia do antiparasitário contra covid.

 

Atualização: Este Contextualizando foi atualizado em 27 de fevereiro de 2024 para incluir resposta da equipe do médico Flavio Cadegiani recebida posteriormente à publicação e, em 28 de fevereiro, para incluir esclarecimento da Front Line COVID-19 Critical Care Alliance (FLCCC) sobre o nome do médico constar em seu site como membro fundador da entidade.

Correção: uma primeira versão deste Contextualizando informou equivocadamente que o médico respondia a “processos” na Justiça Federal. Como consta deste texto atualizado, Cadegiani é alvo de um inquérito que corre sob sigilo na Justiça Federal no Amazonas e de uma ação civil pública na Justiça Federal do Rio Grande do Sul.