O Projeto Comprova é uma iniciativa colaborativa e sem fins lucrativos liderada pela Abraji e que reúne jornalistas de 42 veículos de comunicação brasileiros para descobrir, investigar e desmascarar conteúdos suspeitos sobre políticas públicas, eleições, saúde e mudanças climáticas que foram compartilhados nas redes sociais ou por aplicativos de mensagens.
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Investigado por: 2024-10-18

Operação Shadow não mostra que há organização criminosa dentro do STF; entenda

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A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) deflagrou a Operação Shadow para desmantelar uma organização criminosa investigada por tráfico de drogas. Os entorpecentes eram vendidos para colaboradores de órgãos públicos, de acordo com a polícia. Vídeo publicado nas redes sociais utiliza fatos da ação policial para dizer, erroneamente, que há uma organização criminosa dentro do Supremo Tribunal Federal (STF). Os apontamentos não têm fundamento, conforme apuração do Comprova.

Conteúdo analisado: Vídeo utiliza a Operação Shadow, da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), contra uma rede organizada de tráfico de drogas para afirmar que há uma organização criminosa dentro do Supremo Tribunal Federal. Autor da publicação diz que a investigação revela “um dos maiores escândalos que o Brasil já teve” e complementa: “Agora eu entendo porque todo traficante é liberado no STF”.

Onde foi publicado: X.

Contextualizando: No dia 10 de outubro, a Polícia Civil do Distrito Federal deflagrou a Operação Shadow para desarticular uma organização criminosa que vendia drogas para colaboradores e servidores de órgãos públicos. Com base na ação, um vídeo foi publicado nas redes sociais sugerindo que o tribunal teria interesse em ”liberar traficantes” e “legalizar a maconha”. A operação realmente ocorreu e foi desencadeada pela Polícia Civil, no entanto, a publicação descontextualiza a ação policial ao insinuar que as investigações revelaram que dentro do STF existe uma “organização criminosa”.

Na realidade, a operação coordenada pela 5ª Delegacia de Polícia do Distrito Federal prendeu quatro suspeitos de atuarem como fornecedores de drogas e não cita que eles tenham vínculo empregatício ou exerçam algum cargo no STF. Ao todo, foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão em Samambaia e Ceilândia, no Distrito Federal, e Águas Lindas, em Goiânia.

O vídeo também indica Douglas Ramos da Silva, de 36 anos, como funcionário terceirizado do STF e responsável por distribuir os entorpecentes aos servidores de órgãos públicos. De fato, antes da operação ser deflagrada, as investigações o identificaram como envolvido na comercialização ilegal de drogas.

A partir de buscas no Jusbrasil, o Comprova verificou que ele foi preso em setembro de 2023 por tráfico de drogas nas imediações do STF, do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Câmara dos Deputados. Na época, a Suprema Corte enviou uma nota à imprensa informando que Douglas “é funcionário de uma empresa terceirizada que presta serviços de manutenção no STF”.

Douglas atuava como eletricista e recebia as drogas de outros quatro fornecedores, conforme reportagem do G1. A investigação constatou que a rede de distribuição ativa de drogas contava com o uso de WhatsApp para favorecer o comércio ilegal nas proximidades do tribunal. Em setembro deste ano, após a prisão dos outros quatro envolvidos, o STF afirmou em nota publicada no site que “não há registro de envolvimento de nenhum servidor do tribunal na prática de crimes”.

“A investigação da Polícia Civil diz respeito a fornecimento que teria ocorrido em estacionamento próximo ao Supremo Tribunal Federal, mas que não pertence ao Tribunal. A administração do STF já tentou por diversas vezes regularizar e assumir o local para facilitar o controle, mas não houve autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). Além disso, não há registro de envolvimento de nenhum servidor do Tribunal na prática de crimes. O STF tem fornecido informações quando consultado pelos investigadores”, diz a nota.

Organização criminosa

O vídeo também aponta que traficantes são sempre liberados pelo STF. Conforme verificado pelo Comprova no Jusbrasil, o habeas corpus foi solicitado pela defesa de Douglas no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e concedido. Além disso, a publicação distorce ao dizer que “lá dentro [do STF] existe uma organização criminosa que trafica drogas para servidores desta instituição”.

Isso porque, conforme afirmou o advogado criminal Alexandre Torres, a operação da Polícia Civil do Distrito Federal não evidencia uma organização criminosa por tráfico de drogas dentro do STF. Na verdade, mesmo que servidores tenham comprado entorpecentes, eles estariam na posição de consumidores e não de traficantes, a qual requer um lucro direto ou indireto.

Torres também ressalta que o envolvimento do funcionário terceirizado não se enquadra como um crime contra a administração pública, mas um crime comum de tráfico. “Então, não tem vínculo com a administração pública. Agora, é uma situação de moralidade pública porque o STF é exposto”, diz.

O advogado criminalista Antônio Silvério Neto, sócio fundador do Coura e Silvério Neto Advogados, reforça que a Lei 12.850/13 define o que é organização criminosa no artigo 1º: “considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional”.

“Por exemplo, é possível que haja uma organização criminosa onde quatro pessoas estejam associadas de maneira estruturada, com divisão de tarefas entre elas, como compra, remessa, venda e depósito, para a prática do tráfico de drogas, cuja pena máxima é de 15 anos, como prevê o artigo 33, da Lei 11.343/06”, complementa Silvério.

A reportagem tentou contato com o responsável pela publicação do vídeo, mas o perfil está configurado para não receber mensagens.

Fontes consultadas: Polícia Civil do Distrito Federal; Supremo Tribunal Federal; Jusbrasil; e os advogados Alexandre Torres e Antônio Silvério Neto.

Por que o Comprova contextualizou este assunto: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições. Quando detecta nesse monitoramento um tema que está sendo descontextualizado, o Comprova coloca o assunto em contexto. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Para se aprofundar mais: O Comprova já verificou vários conteúdos falsos ou enganosos que tentaram mostrar ações inconstitucionais ou ilícitas dos ministros do STF. Por exemplo: carta a ministro do STF foi inventada por comentarista, não escrita por traficante; Bolsonaro não apresentou provas de que ministros do STF receberam propina; Moraes nunca entrou com habeas corpus no STM, desembargador e advogados não acionaram Forças Armadas contra STF; e post com vídeo antigo engana ao sugerir que Barroso oferecia risco a voo.

Comprova Explica

Investigado por: 2024-10-17

Entenda o papel da Enel e de cada ente da Federação na crise de energia em SP

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Comprova Explica
Após o apagão que atingiu a Grande São Paulo no dia 11 de outubro, foram levantadas discussões sobre a responsabilidade do poder público – federal, estadual e municipal – e da empresa responsável por fornecer o serviço na prevenção e na resolução de problemas do tipo. Nesta edição do Comprova Explica, apresentamos os principais órgãos federais, estaduais e municipais do setor de energia e as funções desempenhadas por cada um deles.

Conteúdo analisado: Posts, incluindo publicação de um vereador paulistano, que afirmam que o apagão teria sido proposital, a fim de alavancar a campanha de Guilherme Boulos (PSOL) nas eleições municipais. Posteriormente, o assunto ganhou alcance e chegou a ser tema de discussão no primeiro debate do segundo turno entre os candidatos à Prefeitura de São Paulo, Boulos e Ricardo Nunes (MDB).

Comprova Explica: O apagão ocorrido na Grande São Paulo no dia 11 de outubro foi ocasionado por um forte temporal, e chegou a atingir 3,1 milhões de imóveis na região metropolitana da capital, segundo a Enel. Além disso, de acordo com a Defesa Civil do Estado, sete mortes foram registradas.

A situação, que já durava mais de 120 horas no momento da publicação desta reportagem, ainda sem uma previsão de restabelecimento completo do serviço – 36 mil pessoas ainda seguiam sem energia, nesta quinta-feira (17) –, trouxe à tona questionamentos sobre a responsabilidade do poder público e da Enel, empresa privada responsável pela distribuição de eletricidade em São Paulo, principalmente após a empresa, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) e o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD), trocarem acusações sobre a culpa pela crise.

A seguir, a seção Comprova Explica traz o papel de cada ente da federação.

Quem é responsável pelo apagão e qual a responsabilidade dos governos?

Enel

É a principal distribuidora de eletricidade de São Paulo, com 37% de todos os clientes paulistas, segundo dados de 2021. A maior parte dos consumidores atingidos – 3,1 milhões, mais do que os 2,1 milhões informados inicialmente – está em área sob concessão da Enel. Portanto, a empresa tem responsabilidade direta pela falta de luz.

No entanto, no contrato de prestação de serviço público de distribuição de energia elétrica da Enel, que é público, não está previsto prazo para restabelecimento do serviço em caso de um evento climático que provoque a falta de luz. No documento, só constam tais prazos para casos de suspensão por falta de pagamento, que são de 6 horas no meio urbano e 24 horas no meio rural.

Governo federal

A Enel é regulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), instituição federal responsável por fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica no país. Seu atual diretor-geral é Sandoval de Araújo Feitosa Neto, indicado por Jair Bolsonaro (PL) em abril de 2022, ainda durante a gestão do ex-presidente.

Nos últimos dias, o órgão tem sido alvo de discussão e até de reclamações do prefeito Ricardo Nunes, que alega que a responsabilidade seria da esfera federal, não municipal. A mobilização foi tamanha que a ANEEL emitiu uma nota à imprensa, em que reforçou o papel que cumpre e repudiou “qualquer tentativa de intervenção ou tutela indevida”.

Além da ANEEL, o setor elétrico brasileiro é composto, a nível federal, por seis outras instituições, com papéis principalmente de planejamento e monitoramento. São elas, por ordem de hierarquia:

  • Ministério de Minas e Energia (MME): responsável pela condução das políticas energéticas do Brasil.
  • Conselho Nacional de Política Energética (CNPE): órgão interministerial que assessora o presidente da República; suas principais atribuições são a formulação de políticas e diretrizes de energia que assegurem o suprimento a todas as áreas do país.
  • Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE): acompanha e avalia a continuidade e a segurança do suprimento elétrico em todo o território nacional; é composto tanto pelo MME quanto pelas instituições seguintes.
  • Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE): reúne empresas e instituições que viabilizam operações de compra e venda de energia em todo o Brasil.
  • Empresa de Pesquisa Energética (EPE): realiza estudos e pesquisas com o objetivo de subsidiar o planejamento do setor energético.
  • Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS): opera, supervisiona e controla a geração de energia elétrica no Sistema Integrado Nacional (SIN), além de administrar a rede básica de transmissão de energia elétrica no país.

Na quarta-feira (16), a Controladoria-Geral da União (CGU) abriu uma investigação para apurar irregularidades envolvendo dirigentes da ANEEL. A ação é em resposta a denúncias encaminhadas pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.

Governo estadual

O governo paulista também tem uma agência reguladora estadual. É a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp), que fiscaliza todas as concessionárias do estado. A agência cita, entre as próprias competências:

  • Estabelecer normas e padrões para otimizar a prestação dos serviços;
  • Fazer com que sejam cumpridas as regras estabelecidas em contratos e regulamentos, bem como aplicar penalidades quando necessário;
  • Assegurar o equilíbrio econômico-financeiro e o efetivo cumprimento dos contratos de concessão.

Ou seja, embora não possa solucionar o problema de energia, a Arsesp cumpre um papel voltado principalmente ao aspecto de cobrar a Enel.

Governo municipal

O papel de uma prefeitura é basicamente o de realizar ações preventivas – por exemplo, a poda e o manejo das árvores. No primeiro semestre deste ano, dados da Prefeitura de São Paulo apresentados pelo g1 em um infográfico interativo mostram que há mais de 13 mil pedidos de poda em aberto na cidade. A queda de árvores foi uma das razões que levaram ao apagão na capital paulista.

Vale notar que, em 2020, a Prefeitura de São Paulo firmou um convênio com a Enel para que a empresa fizesse a poda de árvores próximas ou em contato com a rede de energia elétrica – outra justificativa que tem sido apresentada por Nunes para eximir a prefeitura de responsabilidade na gravidade do blecaute.

Também conforme reportagem do g1, a Enel executou menos de 1% das podas de árvores em contato com a fiação elétrica em 2024 na cidade de São Paulo.

Na Resolução Normativa ANEEL n° 1.000/2021 é citado, ainda, que são de responsabilidade do poder público municipal: a elaboração do projeto, a implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública.

O Comprova procurou o Ministério de Minas e Energia e a Enel, mas não houve retorno.

Fontes consultadas: Contrato de prestação de serviço da Enel; ANEEL, do governo federal; Arsesp, do governo do Estado e reportagens sobre o tema.

Por que o Comprova explicou este assunto: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições. Quando detecta nesse monitoramento um tema que está gerando muitas dúvidas e desinformação, o Comprova Explica. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Para se aprofundar mais: O Comprova realizou outras verificações sobre blecautes no país, como quando concluiu que uma postagem enganava ao relacionar apagão em 25 estados brasileiros e no DF a decreto para compra de energia na Venezuela, em 2023. Próximo ao período eleitoral do ano anterior, o tema sobre queda de energia foi usado para falsas alegações de que as Forças Armadas haviam descoberto fraudes decorrentes de apagões nas eleições de 2014 e 2018. Ainda em 2022, ano da Copa do Mundo de Futebol, o Comprova mostrou que um conteúdo afirmava, de forma satírica, que Richarlison havia protestado contra falta de eletricidade no Amapá poucas horas antes de o Brasil entrar em campo contra o Uruguai.

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Investigado por: 2024-10-15

Comlurb participa de distribuição de urnas no Rio de Janeiro desde 1996

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A Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb), da cidade do Rio de Janeiro, participa da distribuição das urnas eletrônicas desde 1996, quando foi firmado convênio com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ). Um vídeo compartilhado mostra o trabalho dos garis e tenta pôr em dúvida o processo eleitoral. Não há, porém, qualquer comprovação de que o transporte feito pela Comlurb tenha relação com algum tipo de fraude.

Conteúdo analisado: Vídeo mostra trabalhadores da Comlurb envolvidos no transporte de urnas eletrônicas em um galpão no Rio de Janeiro. A legenda do post diz: “que eu saiba é trabalho para funcionários designados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e não à prefeitura. Não digo que houve fraude, mas é sem dúvidas extremamente suspeito!”. De forma irônica, um homem diz no vídeo que “o processo é realmente legítimo e legal”.

Onde foi publicado: X e YouTube.

Contextualizando: Desde 2018, durante períodos de eleição, circulam conteúdos enganosos que relacionam a participação da Companhia Municipal de Limpeza Urbana do Rio de Janeiro (Comlurb) no transporte de urnas eletrônicas a supostos casos de fraude eleitoral. Em 2024, este tipo de conteúdo voltou a ser compartilhado, mas não há nenhuma comprovação de fraude nas urnas eletrônicas, seja relacionada ao trabalho dos garis no transporte dos equipamentos de votação ou não (entenda o porquê mais abaixo).

Tem circulado na internet um vídeo publicado nos dias 8, 9 e 10 de outubro deste ano por diferentes perfis em diferentes redes, após o primeiro turno das eleições municipais de 2024. As imagens mostram trabalhadores da Comlurb transportando urnas no Rio de Janeiro. Os autores questionam o trabalho conjunto da prefeitura da cidade com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com a insinuação de que o fato seria motivo para duvidar do processo eleitoral.

A participação do órgão municipal na logística de distribuição das urnas se dá, no entanto, há 28 anos, por meio de uma parceria firmada entre a Comlurb e o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), como explicou o órgão por meio de nota enviada ao Comprova.

“O órgão municipal é parceiro do TRE-RJ, por meio de um convênio, para distribuição de urnas eletrônicas. Uma parceria que vem desde as eleições de 1996. “Neste primeiro turno, mais de mil profissionais da empresa atuaram na distribuição dos equipamentos e atuam acompanhados por servidores da Justiça Eleitoral e por policiais militares”, informou o Tribunal, acrescentando que tem conhecimento das informações falsas e desinformação desde 2018.

O ano de 1996 também foi o ano em que as urnas eletrônicas foram implementadas pela primeira vez no processo eleitoral brasileiro. De acordo com o site do TSE, um terço do eleitorado da época teve o voto para as eleições municipais registrado nas urnas.

A Comlurb reforçou, também por meio de nota, que “o trabalho é feito em todos os pleitos, a pedido da Justiça Eleitoral e com base em termo de cooperação assinado com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE)”. O órgão municipal de limpeza ainda confirmou que “todo o serviço é realizado sob orientação de técnicos da Justiça Eleitoral e agentes da Polícia Militar”.

Segundo a companhia, mais de 3 mil garis e 200 agentes de limpeza participaram do transporte das urnas no Rio de Janeiro, que ocorreu nos dias 5 e 6 de outubro. O órgão não soube informar onde o vídeo divulgado nas redes sociais foi gravado.

O TSE afirma ser impossível fraudar as máquinas de votação. Especialistas ouvidos pelo Comprova em outra checagem garantem que as urnas possuem ferramentas seguras e eficazes contra fraudes.

Antes de serem usadas no dia das eleições, as urnas passam por um processo de lacração. Os lacres são produzidos pela Casa da Moeda e garantem que o equipamento não passou por uma tentativa de violação. Os equipamentos também têm um sistema eletrônico que impede o funcionamento fora do horário das eleições.

Na data do pleito, a máquina é ligada na presença de mesários e de fiscais de partidos políticos. Antes de abrir a votação, eles imprimem um documento chamado zerésima, que atesta que não há nenhum voto registrado no aparelho.

A Justiça Eleitoral informa que o programa usado nas urnas tem mais de 30 camadas de segurança; o código-fonte pode ser inspecionado por entidades fiscalizadoras como o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e universidades. Todos esses processos são realizados para garantir a segurança do voto.

Fontes consultadas: Comlurb, TRE-RJ, além de veículos de notícia e sites institucionais que desmentiram o mesmo tipo de conteúdo em períodos eleitorais passados.

Por que o Comprova contextualizou este assunto: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições. Quando detecta nesse monitoramento um tema que está sendo descontextualizado, o Comprova coloca o assunto em contexto. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Para se aprofundar mais: Em 2022, o G1 checou um vídeo que mostrava os garis no trabalho de distribuição das urnas com a utilização de ônibus escolar e explicou que a ação é normal. O Comprova já checou conteúdos que tentam colocar em dúvida o processo eleitoral, a exemplo de uma publicação que dizia que havia dispositivo em urna capaz de alterar o resultado.

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Investigado por: 2024-10-08

Prisão de Putin em possível vinda ao Brasil depende do Judiciário e não de Lula; entenda

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Post nas redes sociais menciona que o presidente da Rússia, Vladimir Putin, que virá ao Brasil em novembro para reunião do G20, teria que ser preso ao pisar no território brasileiro pois, caso contrário, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estaria desrespeitando a Constituição. O assunto é complexo, mas, de qualquer forma, a eventual prisão de uma autoridade na situação de Putin não seria de responsabilidade do presidente da República.

Conteúdo analisado: Publicação afirma que Lula planeja trazer Vladimir Putin para reunião do G20 em novembro. “Urgente: Lula planeja trazer Putin ao Brasil em novembro para reunião do G20! Devido às sanções, Putin teria que ser preso ao pisar no território brasileiro. Se Lula não fizer isso, ele irá desrespeitar constituição brasileira e colocar o Brasil em uma crise”. O post é acompanhado de trecho de uma análise do jornalista Lourival Sant’Ana na CNN.

Onde foi publicado: X.

Contextualizando: Vladimir Putin, presidente da Rússia, deve ser convidado a vir para o Brasil para participar da reunião da cúpula do G20, um encontro anual entre chefes de Estado e de Governo dos países membros do grupo, que tem como objetivo aprovar acordos e discutir caminhos para lidar com desafios globais.

A vinda de Putin, no entanto, não seria uma visita normal. Em março de 2023, o Tribunal Penal Internacional (TPI) emitiu um mandado de prisão para o presidente russo, devido a alegações de crimes de guerra relacionados à deportação de crianças ucranianas durante o conflito da Rússia com a Ucrânia.

Como o Brasil ratificou os termos do acordo internacional que criou o Estatuto de Roma, tratado que criou o Tribunal Penal Internacional, o país tem a obrigação de cooperar com o TPI, inclusive no cumprimento de mandados de prisão.

Questionada sobre a possibilidade de Lula “prender” o presidente russo, a Assessoria Especial do Presidente da República disse que o mandatário brasileiro já tratou do tema publicamente, como durante uma visita à Alemanha em dezembro do ano passado, e explicou que “não é competência dele decidir pela prisão”, sendo a definição de responsabilidade da Justiça.

Ao Comprova, a presidente da Comissão de Relações Internacionais da seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Clarita Maia, explicou que Putin poderia sim ser preso no Brasil, mas que há uma série de fatores a influenciar na execução dessa prisão.

Entre eles estão a imunidade diplomática, já que chefes de Estado geralmente gozam de imunidades sob o direito internacional consuetudinário, o que pode criar um conflito jurídico; e de considerações diplomáticas e políticas, que permite que o Brasil possa decidir não prender o presidente russo por razões políticas ou diplomáticas, para evitar tensões internacionais.

Além disso, Maia acrescentou que a ordem de prisão poderia ser cumprida especificamente através do Poder Judiciário, com autorização de um juiz federal ou outro órgão competente, ou pela Polícia Federal.

“As autoridades diplomáticas brasileiras também poderiam se envolver, dependendo de como a prisão se desenrolasse, já que envolvem a presença de um chefe de Estado estrangeiro”, acrescentou a advogada.

A eventual prisão também dependeria de uma série de fatores, como uma notificação por parte do TPI, coordenação entre o Ministério da Justiça (MJ), Polícia Federal (PF) e outras autoridades responsáveis pela prisão, e ainda a logística de detenção e transporte, já que Putin teria que ser levado sob custódia até Haia, na Holanda, onde o TPI está sediado.

“Isso envolveria coordenação internacional, possivelmente com o uso de aviões sob escolta militar ou policial”, acrescenta Maia.

A reportagem também entrou em contato com o jornalista Lourival Sant’Anna para saber se a fala utilizada pela postagem estava completa ou se foi manipulada. O jornalista confirmou que, apesar da publicação utilizar apenas um recorte, o trecho da fala está na íntegra e que a análise está completa no Youtube.

Consequências

Caso Putin decida vir ao Brasil e o país não realize a prisão, haveria consequências políticas, como explica Alexandre Coelho, professor de Relações Internacionais na Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESP-SP) e doutor em Relações Internacionais pelo Instituto de Relações Internacionais da Universidade de São Paulo (IRI-USP).

“O país poderá enfrentar consequências diplomáticas e jurídicas, como a perda de credibilidade no cenário internacional e possíveis sanções políticas”, afirma. “Além disso, o Brasil poderia ser acusado de violar suas obrigações internacionais perante o TPI, comprometendo sua reputação como defensor dos direitos humanos e do Estado de Direito”, explica.

Por outro lado, a prisão também teria consequências. “A relação entre o Brasil e a Rússia, membros dos BRICS, é estratégica. A prisão de Putin poderia comprometer alianças políticas, econômicas e comerciais dentro desse grupo, minando a cooperação multilateral”, afirma.

“Além disso, a Rússia, como uma grande potência nuclear e um dos atores principais no cenário internacional, possui considerável influência. O Brasil, ao optar por cumprir o mandado do TPI, arriscaria alienar outros países que também questionam a legitimidade do tratado, como China e Índia”, pontuou Coelho.

“Politicamente, o presidente brasileiro enfrentaria um dilema entre respeitar suas obrigações internacionais e manter uma política externa equilibrada, que historicamente busca evitar antagonismos desnecessários com grandes potências”, acrescentou.

Lula e Putin

Vale contextualizar que o presidente Lula declarou em 9 de setembro de 2023, em entrevista ao canal indiano Firstpost, durante reunião do G20 em Nova Delhi, que Putin não seria preso se vier ao Brasil: “A gente gosta de tratar bem as pessoas. Então, acredito que o Putin pode ir facilmente ao Brasil. Eu posso te dizer que, se eu sou o presidente do Brasil e se ele vem para o Brasil, não tem porque ele ser preso”. A declaração foi noticiada por veículos como Folha de S.Paulo, Veja, CNN, e UOL.

No entanto, após a repercussão negativa da fala, o presidente brasileiro voltou atrás, e no dia 11 daquele mês disse que quem decidiria a prisão é a Justiça.

Na ocasião, Lula mencionou ainda que desconhecia a existência do TPI: “Eu não sei se o tribunal, não sei se a Justiça brasileira, vai prender. Isso quem decide é a Justiça, não é o governo [brasileiro], nem o Parlamento (…) Eu inclusive quero muito estudar essa questão deste Tribunal Penal [Internacional], porque os Estados Unidos não são signatários dele, a Rússia não é signatária dele também. Então, eu quero saber por que o Brasil é signatário de um tribunal que os EUA não aceitam. Por que somos inferiores e temos que aceitar uma coisa? Eu não estou dizendo que vou sair de um tribunal. Eu só quero saber, e só me apareceu agora, eu nem sabia da existência desse tribunal”.

Fontes consultadas: Clarita Maia, presidente da Comissão de Relações Internacionais da OAB/DF; a Assessoria Especial da Presidência da República (Secom); Alexandre Coelho, professor da FESP-SP; e o jornalista Lourival Sant’Anna.

Por que o Comprova contextualizou este assunto: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições. Quando detecta nesse monitoramento um tema que está sendo descontextualizado, o Comprova coloca o assunto em contexto. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Para se aprofundar mais: O presidente Lula e Putin já foram alvos de desinformação, a exemplo do uso de um vídeo em que o presidente Russo teria criticado Lula após um encontro com o presidente da Ucrânia, Volodymyr Zelensky. O comprova mostrou que era conteúdo falso. O Estadão Verifica também constatou que era falso o conteúdo que dizia que Putin iria intervir nas eleições de 2022 no Brasil.

Comprova Explica

Investigado por: 2024-10-04

Entenda as regras dos convites para debates eleitorais na televisão

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As emissoras de televisão seguem regras determinadas pela Justiça Eleitoral para convidar candidatos para os debates, mas podem ampliar a lista se acharem adequado. Neste ano, mais uma vez, as emissoras receberam críticas relacionadas aos debates e aos trâmites judiciais envolvendo os convites.

Conteúdo analisado: Um candidato à Prefeitura de Porto Alegre pelo partido Novo acusa, em vídeo publicado no Instagram, a RBS TV, afiliada da Rede Globo no Rio Grande do Sul, de não convidá-lo para o debate eleitoral do primeiro turno. Ele menciona que a emissora alegou “não ser obrigada” a permitir sua participação. Como este não é o primeiro caso do tipo, o Comprova elaborou este material explicativo para que você saiba quais são os critérios para que candidatos participem de um debate eleitoral.

Comprova Explica: Felipe Camozzato (Novo), candidato à Prefeitura de Porto Alegre, publicou nas redes sociais um vídeo criticando o Grupo RBS por não convidá-lo para o debate relativo ao primeiro turno. Mas, afinal, o que torna um candidato apto a participar de um debate?

Conforme determinado na lei 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições, e na resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre “propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral”, as emissoras devem convidar obrigatoriamente todos os candidatos de partidos com pelo menos cinco representantes (parlamentares) no Congresso Nacional.

A participação dos candidatos cujo partido não atingiu o critério é facultativa, desde que o registro de candidatura dos mesmos não tenha sido dado como indeferido, cancelado ou não conhecido pela Justiça Eleitoral. Já no segundo turno, participam dos debates os dois candidatos mais votados no primeiro turno da eleição.

No caso do candidato Camozzato, o partido Novo não tinha cinco parlamentares no Congresso Nacional até o dia 20 de julho, data limite estipulada pela Justiça Eleitoral no artigo 44 da mesma resolução. O quinto representante do Novo no Congresso, o deputado federal Ricardo Salles, retornou ao partido apenas no dia 5 de agosto, 15 dias após o prazo e, por isso, não foi considerado pela resolução.

Foi esse o critério utilizado pelo Grupo RBS na escolha dos candidatos convidados para o debate, como explicou a própria emissora ao Comprova antes do evento ser realizado:

“O Grupo RBS informa que o debate dos candidatos à Prefeitura de Porto Alegre da RBS TV, que será realizado no primeiro turno, no dia 3 de outubro, terá como participantes os candidatos dos partidos, coligações e/ou federações com representação no Congresso Nacional de, no mínimo, cinco parlamentares, no prazo de 20 de julho, conforme estabelece a Resolução nº 23.610 do TSE e de acordo com a Lei nº 9.504/97. Essas regras foram acordadas com os representantes dos candidatos considerados aptos ao debate pela lei e seguem a orientação da Rede Globo para todas as suas afiliadas”, diz a nota.

Em Fortaleza, um candidato a prefeito do Novo foi retirado do debate promovido pela TV Otimista após decisão judicial. O senador cearense Eduardo Girão (Novo) participava do encontro amparado por uma decisão liminar, contudo um dos adversários, George Lima (Solidariedade), acionou a Justiça Eleitoral, que, por sua vez, derrubou a liminar. Dessa forma, o candidato do Novo foi retirado do encontro durante o intervalo do primeiro bloco.

Nesta quinta-feira (3), um juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) derrubou outra liminar que concedia participação de Girão no debate promovido pela TV Verdes Mares, afiliada da Rede Globo. Ele não foi convidado para esse debate por não atender às regras determinadas pela emissora, que, além do que prevê a legislação, estabeleceu como critério a participação de quem atingiu 10 pontos percentuais, sem contar margem de erro, na mais recente pesquisa Quaest, divulgada na quarta-feira, 25.

Lei 9.504/1997

Além de dispor sobre as participações obrigatórias e facultativas de candidatos aos debates, o artigo 46 da lei 9.504/1997 dispõe sobre as formas que a apresentação dos debates poderá ser feita, sendo:

  • Em conjunto, estando presentes todos os candidatos a um mesmo cargo eletivo;
  • Em grupos, estando presentes, no mínimo, três candidatos.

Determina ainda que durante as eleições proporcionais, como no caso de vereadores que serão eleitos em 2024, os debates deverão ser organizados de modo que assegurem a presença de número equivalente de candidatos de todos os partidos a um mesmo cargo eletivo e poderão desdobrar-se em mais de um dia, respeitada a proporção de homens e mulheres.

Além disso, obriga os debates a serem parte de uma programação previamente estabelecida e divulgada pela emissora, fazendo-se mediante sorteio a escolha do dia e da ordem de fala de cada candidato, salvo se celebrado acordo em outro sentido entre os partidos e coligações interessados.

“Será admitida a realização de debate sem a presença de candidato de algum partido, desde que o veículo de comunicação responsável comprove havê-lo convidado com a antecedência mínima de setenta e duas horas da realização do debate”, diz a norma.

A lei veda, ainda, a presença de um mesmo candidato a eleição proporcional em mais de um debate da mesma emissora.

O debate também deve ser realizado seguindo as regras estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos políticos e a emissora que realizará o evento, desde que a Justiça Eleitoral esteja ciente.

As regras estabelecidas serão consideradas aprovadas caso pelo menos dois terços dos candidatos aptos concordem no caso de eleição majoritária, e de pelo menos dois terços dos partidos com candidatos aptos, no caso de eleição proporcional.

As emissoras costumam adotar critérios como, por exemplo, melhores colocados em determinada pesquisa, como o caso da Rede Globo, que promove o último debate antes do primeiro turno com os candidatos a prefeito de São Paulo.

Além do exigido pelas normas, a emissora usou como critério convidar aqueles que alcançaram pelo menos 6% de intenções de voto na última pesquisa da Quaest, divulgada na segunda-feira (30). Dessa maneira, o ex-coach Pablo Marçal (PRTB), cujo partido não obedece a representação no Congresso Nacional, foi convidado para o encontro.

Fontes consultadas: A lei 9.504/1997 e a resolução N° 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral; o Manual Eleitoral do Ministério Público do Rio Grande do Sul; Grupo RBS; e matérias do jornal O POVO.

Por que o Comprova explicou este assunto: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições. Quando detecta nesse monitoramento um tema que está gerando muitas dúvidas e desinformação, o Comprova Explica. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Para se aprofundar mais: O Comprova vem acompanhando a repercussão das eleições nas redes sociais. Recentemente, foram apurados materiais como a pegadinha que viralizou descredibilizando pesquisas eleitorais; a acusação enganosa de que Guilherme Boulos (PSOL) seria líder do MST e responsável por queimar fazendas; e que eleitores não perdem o voto ao apertar “confirma” durante aviso para conferir escolha da urna eletrônica. Acesse nossa lista de materiais sobre as eleições aqui.

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Investigado por: 2024-09-25

Macaé Evaristo responde a um processo judicial, outros 13 foram arquivados; entenda

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Circula um vídeo nas redes sociais em que o deputado federal Maurício Marcon (Podemos-RS) mostra uma “ficha corrida” da nova ministra dos Direitos Humanos, Macaé Evaristo, indicando que ela responde a vários processos na Justiça. Uma busca no Jusbrasil mostrou 83 processos no CPF da ministra, mas apenas dois são criminais, e ela não é ré em nenhuma das ações. O Comprova contextualiza.

Conteúdo analisado: Vídeo de deputado exibindo a “ficha corrida” da nova ministra dos Direitos Humanos, Macaé Evaristo, indica que ela responde a inúmeros processos. O parlamentar iguala o documento a uma “ficha de bandido”.

Onde foi publicado: Instagram.

Contextualizando: Um vídeo compartilhado nas redes sociais mostra o deputado federal Maurício Marcon (Podemos-RS) na tribuna do Congresso Nacional exibindo uma suposta “ficha corrida” da nova ministra dos Direitos Humanos e Cidadania, Macaé Evaristo. Este documento jurídico com histórico processual comprova que o cidadão não possui condenações criminais transitadas em julgado, cujo cumprimento ainda esteja em andamento. No discurso, o parlamentar afirma que ela responde a diversos processos na Justiça. Na publicação há legendas como “A ficha corrida da nova ministra de Lula”.

Apesar de Evaristo ser citada em vários processos no Jusbrasil (veja mais abaixo), a maior parte dos processos corre nas esferas cível e administrativa. Atualmente, Macaé responde a uma ação por improbidade administrativa na Justiça de Minas Gerais, referente a uma acusação de superfaturamento na compra de 190 mil kits de uniformes escolares, da época em que foi Secretária Municipal da Educação em Belo Horizonte, em 2011. O caso foi movido pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em 2016.

Os 13 outros processos dos quais era ré, referentes a outro caso de superfaturamento de mesas escolares, em 2015, foram arquivados a partir de um acordo com o MPMG. Macaé pagou cerca de R$ 10,4 mil. O Comprova detalha os aspectos do acordo mais abaixo.

No entanto, ainda há uma auditoria em andamento no Tribunal de Contas da União (TCU), sob o número 039.766/2023-3. A ministra é investigada por supostamente deixar um rombo de R$177, 3 milhões aos cofres públicos de Minas Gerais, quando era Secretária Estadual de Educação.

O sistema de processos do TCU relata que a auditoria foi instaurada em razão da não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

O processo ainda não foi apreciado pelo plenário do TCU, cujo relator é o ministro Jhonathan de Jesus. Em caso de condenação pelo rombo nas contas públicas, Macaé pode ser proibida de exercer cargos públicos e ser obrigada a devolver os recursos, além de ser multada.

Ela também poderá responder judicialmente pelo crime de improbidade administrativa, que é o ato contrário aos princípios básicos da administração pública. No entanto, nenhuma ação foi julgada até o momento da publicação desta checagem.

A quantos processos Macaé responde?

A nova ministra dos Direitos Humanos e Cidadania responde, atualmente, a um processo por improbidade administrativa na Justiça de Minas Gerais, da época em que foi Secretária Municipal da Educação em Belo Horizonte, entre 2005 e 2012.

Conforme a Lei Nº 8.429, de 1992, o termo improbidade administrativa se refere à desonestidade de quem lida com o dinheiro público. Pode ser caracterizado por “qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades [públicas]”.

Uma investigação do Ministério Público apontou que Macaé teria superfaturado a compra de 190 mil kits de uniformes escolares em 2011, beneficiando uma empresa inabilitada para participar de licitações. A secretaria teria comprado os kits por preços acima do mercado, causando um prejuízo de R$ 3,15 milhões aos cofres públicos. Com ajuste da inflação, o valor seria hoje de R$ 6,49 milhões.

Sobre a licitação de 2011, a ministra respondeu ao Estadão, em reportagem publicada em 9 de setembro, que não cometeu qualquer irregularidade e afirmou estar “tranquila e ciente do compromisso com a transparência e correta gestão dos recursos públicos”.

Macaé também explicou em nota ao Estadão que o processo licitatório de 2011 foi conduzido pela Comissão de Licitação, que não era vinculada à sua pasta, e aprovado pela “procuradoria do município”, que acompanhou e supervisionou todas as fases da licitação.

A Folha de S.Paulo apurou que, durante a gestão de Fernando Pimentel (PT), entre 2015 e 2018, Macaé Evaristo optou por um acordo com o MPMG para encerrar pelo menos 13 processos também relacionados ao caso de compra de mobiliário e de kits escolares por improbidade administrativa.

Todos eles eram relacionados a um único contrato fechado com várias empresas. Por isso, foi desmembrado em ações diferentes. Todos eles apuravam o suposto superfaturamento na compra de carteiras escolares em 2015, época em que Macaé foi secretária estadual de Educação.

De acordo com o jornal, a ministra teria pago o valor de R$ 10,4 mil para assinar o acordo com o MPMG a fim de encerrar o conjunto de ações.

Em nota ao Comprova, a assessoria de Macaé Evaristo respondeu, no dia 24 de setembro, que “nos processos ajuizados pelo Ministério Público de Minas Gerais, foram prestadas as informações necessárias, que culminaram em acordos para o encerramento”.

“Sobre o processo referente aos kits de uniformes escolares, licitados em 2012, em certame foi realizado e conduzido por servidores efetivos, e validado em todas as suas fases pela Procuradoria de Belo Horizonte. A secretária – por força do cargo – não dispunha de poder discricionário para contratar empresa diferente daquela que venceu a licitação. Por fim, em relação ao processo em andamento no Tribunal de Contas da União, trata-se de recursos regularmente repassados pela secretaria de educação às unidades executoras do Programa, conforme demonstrativo encaminhado para a prestação de contas do FNDE, sendo a auditoria refente a aplicação pelas Caixas Escolares”, conclui a nota.

Total de processos envolvendo Macaé Evaristo

O Comprova utilizou o Jusbrasil para identificar os processos judiciais que citam Macaé. Para isso, pesquisamos pelo CPF da ministra para evitar homônimos (nomes iguais aos da ex-parlamentar), e encontramos 83 ações judiciais.

O volume, no entanto, não significa que a ministra tenha uma ficha criminal extensa, como sugeriu o deputado federal Mauricio Marcon no Plenário da Câmara. Isso porque, das 83 ações judiciais encontradas, apenas duas são de processos criminais – e, em ambos, a ministra é parte ativa na ação. Isto é, autora, e não ré.

Na primeira ação, Macaé é vítima do crime de ameaça. O indiciado no caso é identificado apenas com as iniciais F.F.R.S. O processo tramitou em julgado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em outubro de 2022.

Na segunda ação criminal, Macaé é uma das impetrantes de um habeas corpus a favor de uma integrante do Coletivo Negras Autoras. A mulher foi acusada de falsidade ideológica e crime contra o estado de filiação após apresentar em um aeroporto um documento com erro de digitação no nome do pai do filho. O processo foi arquivado, também em outubro de 2022.

Além dos processos criminais, no CPF de Macaé Evaristo constam ainda 41 processos administrativos, 5 processos eleitorais (de registro de candidatura e prestação de contas) e 33 processos cíveis. Há também dois processos de 2011 que não estão disponíveis para acesso na plataforma, o que acontece com ações que correm em segredo de justiça.

A título de comparação, ao pesquisar no Jusbrasil pelo CPF de Marcon, o Comprova identificou um número semelhante de ações judiciais: foram localizados 77 processos. Em um deles, inclusive, o deputado é réu pelo crime de preconceito de raça ou de cor. O processo tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).

Vale acrescentar que, quando pesquisamos por um nome no Jusbrasil, a plataforma alerta que participar de um processo não significa, necessariamente, ter cometido delito. Isso porque a pessoa pode ser autora, ré, advogada, juíza, dentre outros. Além disso, ao tentar copiar um trecho do site, a ferramenta sinaliza alguns cuidados necessários ao compartilhar informações sobre ações judiciais.

Quem é Macaé Evaristo?

Prima da escritora Conceição Evaristo e nascida em São Gonçalo do Pará, em Minas Gerais, Macaé Maria Evaristo dos Santos, 59 anos, é formada em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-Minas), mestre em Educação pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e doutoranda em Educação pela mesma instituição.

Segundo a biografia da ex-parlamentar, no site da Assembleia Legislativa de Minas Gerais e no site do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, ela é professora desde os 19 anos, e foi a primeira mulher negra a ocupar os cargos de secretária de Educação em Belo Horizonte (2005 a 2012) e no estado mineiro (2015 a 2018), nas gestões Fernando Pimentel (PT) e Márcio Lacerda (PSB) respectivamente.

Em 2013 e 2014, foi titular da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação (MEC), durante o segundo mandato da então presidente Dilma Rousseff (2014-2016). No cargo, coordenou programas como Escolas Indígenas e as cotas para ingresso de estudantes de escola pública, negros e indígenas no ensino superior.

Em 2020, foi eleita vereadora pela primeira vez em Belo Horizonte. Já em 2022, foi eleita deputada estadual de Minas Gerais, com 50.416 votos.

Em 9 de setembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) convidou a então deputada estadual mineira para o cargo de ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania. A nomeação de Macaé Evaristo foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, em substituição a Silvio Almeida, que foi demitido após acusações de assédio moral e sexual.

Na nota enviada ao Comprova, a assessoria da ministra reiterou que “desde que Macaé Evaristo foi indicada para o cargo de Ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, surgiram ataques nas redes sociais coordenados pela extrema direita, que distorce informações, criando uma campanha difamatória repleta de inverdades, com o intuito de macular sua imagem como gestora pública. Ao longo de sua trajetória no serviço público, Macaé se tornou referência nacional no campo da educação e do combate ao racismo. Como gestora, Macaé geriu recursos públicos, levando em conta os cuidados para a melhor destinação, sempre prezando pela transparência”.

O Comprova não conseguiu acesso à auditoria do MEC, cujo valor em dívida foi citado pelo UOL, nem à fonte que o deputado Maurício Marcon usou para localizar os processos a que ele indica que Macaé Evaristo responde no vídeo postado em seu perfil nas redes sociais.

As páginas que compartilharam o conteúdo foram procuradas, mas nenhuma respondeu até a publicação deste texto. Marcon também foi contatado pelo Comprova, que não obteve resposta.

Fontes consultadas: Pesquisamos o site JusBrasil para mensurar a quantidade de processos no qual o nome de Macaé Evaristo é citado. Contatamos a assessoria da ministra. Além disso, foram pesquisadas também reportagens sobre o assunto. Como o portal g1, que explicou o processo judicial que a ministra é ré, e o Estadão e a Agência Pública, que traçaram um perfil da integrante do governo federal. Também foram acessados os sites do governo federal, bem como o site da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

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Investigado por: 2024-09-24

Entenda a mudança no Código Penal que cria pena própria para casos de feminicídio

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Projeto de Lei aprovado pela Câmara dos Deputados visa transformar o feminicídio em um crime autônomo, com pena de reclusão de 20 a 40 anos, diferenciando-o do homicídio qualificado. Diferentemente do que afirma um vídeo que viralizou nas redes sociais, a vida de uma mulher não vai valer o dobro da vida de um homem. O projeto de lei estabelece, na verdade, que a violência de gênero, ou seja, quando a vítima é morta por ser mulher, deixa de ser uma agravante à pena inicial do homicídio e passa a ter uma pena própria. O Comprova mostra que nem todo crime que envolve a morte de mulheres é considerado um feminicídio.

Conteúdo analisado: Em vídeo, jornalista afirma que uma mudança recente no Código Penal vai fazer com que o homicídio de mulheres seja considerado mais grave do que o de homens. Durante a fala, ele questiona o porquê de a vida de uma mulher valer “duas vezes a vida de um homem” para a lei brasileira. Para embasar o questionamento, o homem diz que a Câmara dos Deputados aprovou uma alteração no Código Penal, que muda a pena de “matar uma mulher” para 20 a 40 anos de prisão, enquanto a de “matar um homem” tem pena prevista de 6 a 20 anos.

Onde foi publicado: YouTube e X.

Contextualizando: No dia 11 de setembro de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.266/23, que prevê a criação de um artigo específico para a tipificação do crime de feminicídio, para que ele se torne um crime autônomo e deixe de ser apenas uma qualificadora do crime de homicídio, como explicou a advogada Emanuelly Nogueira, vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), ao Comprova:

“O projeto de lei estabelece que o feminicídio, ou seja, a violência de gênero – quando a vítima é morta por ser mulher – deixa de ser uma agravante (qualificadora) à pena inicial do homicídio e passa a ter pena própria. As qualificadoras são tudo aquilo que vão agravar a forma como o crime ocorreu – se foi por arma branca ou arma de fogo, se teve violência prévia, maus tratos ou ameaça, se foi dado o direito de defesa à vítima ou se foi um feminicídio, por exemplo”, explica Nogueira.

A proposta estabelece reclusão de 20 a 40 anos nos casos em que for constatado o feminicídio, um aumento em relação ao período determinado pelo Artigo 121 do Código Penal para o crime de homicídio, que pode ser classificado como simples (com pena de 6 a 20 anos de reclusão) e qualificado – caso das mortes por violência de gênero, tortura, emboscada, entre outras – , com pena de reclusão de 12 a 30 anos.

O tema tem gerado confusão, fazendo com que pessoas acreditem que o projeto de lei vai dar mais valor à vida de mulheres vítimas de homicídio, como demonstrou o jornalista Alexandre Garcia em um vídeo, em que ele diz que “é mais fácil matar um homem, então” e questionou o porquê de a vida de uma mulher valer “duas vezes a vida de um homem para a lei brasileira”.

A titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Mato Grosso do Sul, Analu Ferraz, explica que a diferença entre homicídio de mulher e feminicídio consiste no contexto em que a morte ocorre, desde o autor à motivação.

Segundo ela, nem todo crime que envolve a morte de mulheres é considerado um feminicídio. A morte pode ser decorrente de outras razões que levam ao homicídio, como roubo seguido de morte, por exemplo. O crime só é qualificado como feminicídio quando é praticado no âmbito da violência doméstica, ou então quando é praticado em decorrência da vítima ser do gênero feminino.

A delegada Ferraz acrescenta que o PL 4.266/23 é um “pacote antifeminicídio”, já que também dispõe sobre o agravamento de penas de outros crimes considerados o “caminho” para o crime de feminicídio, como ameaça e vias de fato.

“O crime de ameaça, hoje, que é de ação pública condicionada à representação, com esse projeto de lei vai passar a ser público incondicionado. Então, o crime de via de fato, a contravenção penal de via de fato, vai ter uma pena maior se for praticada no contexto de violência doméstica. O agressor, condenado por crime de feminicídio, perde o cargo ou função pública, fica impossibilitado de assumir cargo ou função pública, diversas coisas que vão vir com o projeto de lei”, disse Ferraz.

Segundo a delegada e a relatora da matéria, deputada federal Gisela Simona (União Brasil-MT), a tipificação do crime de feminicídio também ajudará na criação de um banco de dados mais eficiente, essencial para a criação de políticas públicas.

“Esse é um aspecto positivo: quando você coloca o feminicídio como crime autônomo, você detalha melhor aquela conduta para adequação típica quando o crime é praticado, o operador do direito analisar o que está descrito na norma e ver se aquela conduta se encaixa naquela norma jurídica”, disse a delegada.

“A criação do tipo penal autônomo de feminicídio é medida que se revela necessária não só para tornar mais visível essa forma extrema de violência contra a mulher, mas também para reforçar o combate a esse crime bárbaro e viabilizar a uniformização das informações sobre as mortes de mulheres no Brasil”, afirmou a relatora, durante a votação do projeto na Câmara.

A advogada Emanuelly Nogueira destaca que a aprovação do projeto é um avanço significativo na legislação e na proteção à mulher.

“O feminicídio é uma epidemia mundial e precisa ser combatido de uma forma muito enérgica. Essa inovação da lei representa uma vitória muito significativa, porque trata de um crime relacionado à violência de gênero, em que um assassino viu que a vida de uma pessoa, pelo fato de ela ser mulher, não importava. Ele acredita que essa vida lhe pertence e que pode tirá-la a hora que bem entender”, diz.

Mudanças trazidas pelo Projeto de Lei

Como anteriormente citado, o PL se trata de um “pacote antifeminicídio”, e dispõe também sobre outros crimes relacionados à segurança da mulher.

A matéria propõe, no âmbito da Lei Maria da Penha, o aumento da pena do condenado que, no cumprimento da pena, descumprir medida protetiva contra a vítima. A punição para esse crime de violação da medida protetiva aumenta, saindo de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa.

O texto muda também outros direitos e restrições de presos por crimes contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, como os crimes que envolvem violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Assim, quando um presidiário ou preso provisório por crime de violência doméstica ou familiar ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.

No caso da progressão de regime, em vez de ter de cumprir 50% da pena no regime fechado para poder mudar para o semiaberto, o projeto aumenta o período para 55% do tempo se a condenação for de feminicídio. Isso valerá se o réu for primário, e não poderá haver liberdade condicional.

Para o crime de agressão praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino (no âmbito da lei de contravenções penais, Decreto-Lei 3.688/41) a pena de prisão simples de 15 dias a 3 meses será aumentada pelo triplo.

Já o crime de ameaça, que pode resultar em detenção de 1 a 6 meses, terá a pena aplicada em dobro se cometido contra a mulher por razões do sexo feminino e a denúncia não dependerá de representação da ofendida.

De igual forma, crimes como injúria, calúnia e difamação praticados por essas razões terão a pena, que atualmente é de 6 meses a 2 anos e multa, aplicada em dobro.

Para os crimes de lesão corporal praticados contra ascendente, descendente, irmã, cônjuge ou companheiro, ou contra pessoa com quem o réu tenha convivido, a pena de detenção de 3 meses a 3 anos passa a ser de reclusão de 2 a 5 anos.

Igual intervalo de pena é atribuído à lesão praticada contra a mulher por razões de sua condição feminina. Atualmente, o condenado pega de 1 a 4 anos de reclusão.

A tramitação do texto já foi encerrada e aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) até o dia 9 de outubro.

Fontes consultadas: Para este Contextualizando, foram consultados o texto do Projeto de Lei 4.266/23, o Código Penal brasileiro, a titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Mato Grosso do Sul, Analu Ferraz, e a vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), Emanuelly Nogueira. Tentamos contato com o jornalista que publicou o vídeo que suscitou este Contextualizando, mas não obtivemos retorno até a publicação.

Para se aprofundar mais: Em 2023, o Comprova explicou o caso Maria da Penha, que originou lei de proteção a mulheres vítimas de violência no Brasil. Em janeiro deste ano, o Comprova voltou a publicar sobre o tema, explicando como foi feita a verificação do caso.

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Investigado por: 2024-09-24

Entenda o que quer dizer a pulseira verde, dada em atendimento hospitalar a Marçal

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Pablo Marçal (PRTB), candidato à Prefeitura de São Paulo, foi hospitalizado após ser agredido por seu adversário político José Luiz Datena (PSDB) durante debate eleitoral. No hospital, Marçal recebeu uma pulseira utilizada para triagem de pacientes na cor verde, que indica “pouca urgência”, de acordo com o Protocolo de Manchester. Em publicação na rede social Threads, o médico Bruno Gino ironizou a alegação de que o influenciador teria sofrido uma fratura, devido à cor do acessório, apontando que o candidato estava fingindo. O Comprova contextualiza o tema.

Conteúdo analisado: Postagem de usuária do X contesta a fala do médico Bruno Gino, que alegou que Marçal teria exagerado a gravidade de sua condição após sofrer uma agressão em debate eleitoral.

Onde foi publicado: X.

Contextualizando: O candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) foi hospitalizado após ser atingido pelo adversário José Luiz Datena (PSDB) durante debate eleitoral promovido pela TV Cultura, em 15 de setembro. Ele alegou dificuldade para respirar e dores na costela.

Marçal foi internado no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, e teve alta na manhã seguinte. Enquanto estava na unidade de saúde, circularam vídeos dele em uma ambulância, de olhos fechados e recebendo oxigênio com uma máscara.

Também durante a internação, ele postou uma foto nas redes sociais em que aparece em um leito hospitalar fazendo um “M”, seu símbolo de campanha, com as mãos. Em seu punho estava uma pulseira verde. Os acessórios, de diferentes cores, são comumente usados para triagem de pacientes que chegam ao pronto atendimento.

As cores para triagens foram definidas pelo Protocolo de Manchester, que é utilizado internacionalmente. A coloração classifica os riscos e define quais são os pacientes que precisam de um atendimento prioritário.

O protocolo possui cinco cores:

  • Vermelho: para pacientes com risco de morte ou em condições de gravidade extrema e que precisam de atendimento imediato;
  • Laranja: para pacientes em casos urgentes com tempo de espera de, no máximo, 10 minutos;
  • Amarelo: para pacientes que podem correr riscos, mas não imediato. O tempo de espera médio, nesses casos, é de até 1 hora;
  • Verde: para pacientes com casos pouco urgentes e que podem esperar até 2 horas;
  • Azul: para pacientes sem urgência para atendimento e que podem esperar até 4 horas ou serem encaminhados para uma Unidade Básica de Saúde (UBS).

O médico brasileiro Bruno Gino, professor adjunto da Memorial University, no Canadá, republicou a fotografia de Marçal no Threads. Gino ironizou a alegação da equipe de Marçal de que o candidato teria sofrido uma fratura, baseando-se na pulseira verde que indica pouca urgência.

“Sou médico há quase 10 anos, mestre pela University of Ontario e professor da disciplina de emergência em uma escola de medicina na América do Norte por mais mais de 3 anos. Posso afirmar uma coisa com muita propriedade: Se alguém chegar até você dizendo que teve uma fratura de costela e falta de ar com uma pulseira dessa cor, o código do CID é Z765”, disse Gino na publicação.

O CID Z765 se refere à “pessoa saudável se passando por não saudável, ou doente”, conforme a Classificação Internacional de Doenças. Portanto, Gino insinua que Marçal estaria fingindo.

O médico anestesista e intervencionista do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu) Hicham Ali Hammoud disse ao Comprova que as cores do Protocolo de Manchester são determinadas, na maioria dos casos, por enfermeiros, que fazem a primeira avaliação antes do atendimento médico.

“O fato de ser uma contusão, não [significa que a pessoa] deixa de estar doente, porque estar doente não significa que você está morrendo. Você pode estar com uma unha encravada e ter um problema. Você vai ao pronto socorro para resolver, e ganha um CID também. O que ele está querendo dizer aí quando ele fala um CID desse, está chamando ele de mentiroso. [Nesse caso] não deixa de ter tomado uma pancada, pode às vezes inchar, não deixa de estar doente”, disse Hammoud.

O boletim médico do Hospital Sírio-Libanês sobre o caso de Marçal, assinado pelos médicos Luiz Francisco Cardoso e Marina Sahade, aponta que o candidato sofreu “traumatismo na região do tórax à direita e em punho direito, sem maiores complicações associadas”.

Ao Comprova, a assessoria de Pablo Marçal afirmou que “existem diversos posicionamentos de outros médicos criticando esse senhor [Bruno Gino], porque a cor da pulseira pode variar de acordo com o local”.

“Além disso, essa pulseira diz respeito à triagem e sinais vitais do paciente e não sobre os resultados de exames realizados. De toda forma, é muito leviano da parte desse profissional fazer esse tipo de comentário sem ter analisado o paciente. Tem vídeo do médico que cuidou do Marçal falando sobre a linha de fratura e o boletim do hospital confirma as lesões”, disse a equipe do influenciador.

O Comprova questionou o Sírio Libanês sobre a identificação de pacientes conforme o Protocolo Manchester. A assessoria do hospital afirmou que não comenta casos de pacientes, embora tenha informado que “o protocolo é universal”. O Ministério da Saúde também aponta que a “classificação mais comum é o Protocolo de Manchester”.

Contudo, de acordo com a Folha de S.Paulo, o legista que realizou exame de corpo de delito de Marçal concluiu que o candidato sofreu lesão leve, sem indícios de fratura. A reportagem teve acesso ao laudo elaborado pelo Instituto Médico Legal (IML) para dar continuidade ao inquérito instaurado no 78º Distrito Policial (Jardins), a partir do boletim de ocorrência por lesão corporal e injúria registrado pela defesa do influenciador contra Datena.

Após deixar o debate, Marçal postou vídeos de seu atendimento em uma ambulância. Posteriormente, ele disse que o transporte no veículo foi para “criar uma cena” e que poderia ir “correndo” ao hospital. Também chamou a cena de “ridícula” e falou que foi uma pessoa de sua equipe quem fez a publicação. Opositores criticaram a divulgação do vídeo como forma de sensacionalismo sobre o ocorrido.

O Comprova não conseguiu contatar o médico Bruno Gino, pois seus perfis no Threads e no Instagram não permitem o envio de mensagens.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. Até o dia 23 de setembro, a publicação no X que contestava a fala de Bruno Gino tinha 41,4 mil visualizações e mais de mil interações.

Fontes consultadas: Páginas do Ministério da Saúde sobre o Protocolo de Manchester e a Classificação Internacional de Doenças, boletim médico do Hospital Sírio-Libanês, médico anestesista e intervencionista do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu), Hicham Ali Hammoud, e assessoria de imprensa de Pablo Marçal (PRTB).

Por que o Comprova contextualizou essa publicação: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições. Quando detecta nesse monitoramento um tema que está sendo descontextualizado, o Comprova coloca o assunto em contexto. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Para se aprofundar mais: A agência de checagens Aos Fatos desmentiu que a cadeirada de Datena tenha quebrado a costela de Marçal, mostrando que uma imagem que circula nas redes sociais sendo associada ao incidente é, na verdade, de banco de imagens.

O Comprova produziu anteriormente outros conteúdos sobre o candidato, como uma verificação que identificou que não há indícios de que Pablo Marçal tenha sofrido tentativa de homicídio em comício, e uma matéria explicando como fazer uma consulta processual adequada, a partir da acusação do influenciador de que o também candidato Guilherme Boulos (PSOL) seria um usuário de drogas.

Comprova Explica

Investigado por: 2024-09-23

Entenda medida do governo que incorpora dinheiro esquecido em bancos ao Tesouro Nacional

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou com vetos a Lei 14.973/24 sobre a desoneração da folha de pagamento de 17 setores e prefeituras de até 156 mil habitantes. Uma das medidas da norma diz respeito ao dinheiro esquecido em instituições bancárias que será incorporado ao Tesouro Nacional como forma de compensação da desoneração. Os recursos se referem a valores que pessoas físicas e jurídicas deixaram sem movimentação ou atualização em algum banco e consórcio.

Conteúdo analisado: Publicações que relacionam o Projeto de Lei nº 1847/2024 com confisco de dinheiro. Entre outros pontos, o PL trata de valores esquecidos por empresas ou cidadãos nas instituições bancárias. O presidente Lula sancionou com vetos a Lei 14.973/2024, no dia 16 de setembro, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Comprova Explica: O governo federal não prepara o confisco do dinheiro depositado em contas bancárias. A Lei 14.973/24, sancionada com vetos por Lula, estabelece que os recursos esquecidos por pessoas físicas e jurídicas que não foram reclamados pelos titulares poderão ser incorporados ao Tesouro Nacional.

Conforme o Ministério da Fazenda, em nota enviada ao Comprova, a norma não configura confisco. “Esses recursos se referem a valores que cidadãos e empresas deixaram sem movimentação ou atualização, e, além disso, não foram objeto de reclamação nos termos da Lei 14.973/24 em algum banco, consórcio ou outra instituição. Logo, não há que se falar em confisco”, consta em nota.

O PL prevê a reoneração gradual da folha de pagamentos em 17 setores da economia e prefeituras de até 156 mil habitantes. O tópico sobre o dinheiro esquecido está incluso no texto como uma das formas de compensar as perdas fiscais que o governo terá pelo fato de a reoneração não ser feita de uma só vez, mas sim de modo gradual.

De acordo com o texto, cidadãos ou empresas interessados em reaver o valor têm um período de 30 dias para requerer a devolução dos valores, seguido de outros 30 dias para contestar o recolhimento ao Tesouro Nacional, a contar a partir da data de publicação do edital pelo Ministério da Fazenda. Após esse período, ainda é possível fazer um requerimento judicial.

“Apenas após o término desse segundo prazo, e caso não haja manifestação daqueles que tenham direito sobre os depósitos, os valores serão incorporados ao Tesouro Nacional. Ainda assim, subsiste a possibilidade de, no prazo de seis meses, o interessado poder requerer judicialmente o reconhecimento de seu direito aos depósitos. Não havendo mais nenhuma contestação do recolhimento efetuado, os valores serão incorporados de forma definitiva e apropriados como receita orçamentária primária e considerados para fins de verificação do cumprimento da meta de resultado primário”, diz o Ministério da Fazenda.

A estimativa do Banco Central é de que há R$ 16,2 bilhões esquecidos. Desse total, R$ 8,5 bilhões são valores ainda a receber e R$ 7,6 bilhões, já devolvidos – sendo o primeiro montante referente a quem ainda não resgatou o dinheiro; e o segundo, a quem reclamou e recebeu. Os valores podem ser consultados no Sistema de Valores a Receber (SVR), um serviço digital do Banco Central que permite consulta de saldos disponíveis em instituições financeiras.

Ao Comprova, o Banco Central informou que o SVR, estabelecido pela Resolução BCB nº 98/2021 e lançado em 24 de janeiro de 2022, ficou suspenso por um período para aprimoramentos, e foi reaberto em março de 2023.

Em setembro, conforme reportagem da Agência Brasil, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), citou que existe precedente que permite a inclusão desses recursos para reforçar as contas do Tesouro Nacional. Haddad se referia ao caso dos R$ 26,3 bilhões parados no antigo fundo PIS/Pasep que, no fim de 2022, tiveram a transferência ao órgão autorizada por uma emenda constitucional do governo de transição.

Conforme o Ministério da Fazenda, a medida também encontra outros precedentes no sistema jurídico, como a Lei 9.526/1997, que regulamenta a destinação de recursos não reclamados, provenientes de contas de depósito não recadastradas, e a norma 2.313/1954, que estabelece prazos para contratos de depósito regular e voluntário de bens de diversas naturezas.

Os boatos ao redor da medida relembram um episódio ocorrido em 1990, durante o governo do ex-presidente Fernando Collor (atualmente no PRD). À época, o então mandatário decretou o confisco repentino de valores da poupança dos brasileiros nos bancos por 18 meses, a partir de medidas provisórias, com o objetivo de combater a inflação. O caso impactou negativamente boa parte da população.

Este caso é diferente da situação atual. Ele foi feito por medida provisória, e não em um projeto votado pelo Congresso e debatido pela sociedade. A medida do governo Collor também foi realizada sem qualquer tipo de aviso para a população, ao contrário deste caso – como mencionado anteriormente, o site para consultar os valores esquecidos está no ar desde 2022.

Titulares têm prazo para resgatar dinheiro

Em nota publicada no dia 13 de setembro, a Secretaria de Comunicação Social (Secom) do governo informou que “não existe confisco de dinheiro depositado em contas bancárias” e que os correntistas teriam até 30 dias após a publicação da lei para resgatar o dinheiro. Em contato com o Comprova, o Ministério da Fazenda detalhou o período de resgate mencionado pela Secom.

Conforme o comunicado, o prazo para solicitar o resgate é dividido em três etapas: a primeira delas é o tempo inicial de 30 dias após a publicação da lei. Depois desse período, a Fazenda vai publicar um edital que relacionará os valores recolhidos não solicitados, com informações sobre a instituição depositária, a agência e a natureza do depósito. Com a publicação do edital, a pessoa jurídica e física têm mais 30 dias para fazer a solicitação. Caso o valor não seja requisitado, ainda é possível recorrer judicialmente por até seis meses.

Como consultar os valores esquecidos

Os valores esquecidos em bancos, consórcios ou outras instituições financeiras podem ser consultados no Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central. Também há a possibilidade de consultar possíveis saldos de pessoas falecidas.

Para fazer a consulta no site, é preciso informar o CPF, a data de nascimento e clicar em “consultar”. Para solicitar o resgate, é preciso entrar no sistema com a própria conta pelo gov.br.

Entenda o PL

O projeto que trata da desoneração da folha foi aprovado no Senado no dia 20 de agosto. O texto, segundo o UOL, mantém a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia integralmente em 2024 e prevê a reoneração gradual entre 2025 e 2027. Como haverá perdas fiscais para o governo durante este período de transição, a incorporação dos valores esquecidos aparece no projeto como uma das alternativas de compensação. 

A lei sancionada recentemente é resultado do Projeto de Lei 1.847/2024, do senador licenciado Efraim Filho (União Brasil-PB). A matéria recebeu relatório favorável do senador e líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA).

A nova norma altera a Lei 12.546/11, que prevê o benefício somente até o final deste ano. De acordo com informações da Agência Câmara, a desoneração da folha substitui a contribuição previdenciária patronal, de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. O objetivo é que esse mecanismo reduza os encargos trabalhistas dos setores desonerados e estimule a contratação de pessoas.

Quais foram os vetos do presidente Lula?

Ao todo, Lula vetou quatro dispositivos da proposta. O mais importante sobre o tema tratado nesta verificação é o quarto veto. Nele, o texto aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados estabeleceu prazo até 31 de agosto para que o dinheiro fosse reclamado pelos titulares das contas com valores esquecidos. Isso quer dizer que os recursos seriam apropriados pelo Tesouro Nacional depois dessa data. A mensagem do veto, no entanto, apontou que o dispositivo contraria o interesse público.

Já o primeiro veto foi destinado a um dispositivo considerado “inconstitucional” por Lula. O artigo estabelecia a criação de centrais de cobrança e negociação de créditos não tributários. A inconstitucionalidade ocorre, conforme texto do veto, porque o dispositivo “adentra de forma detalhada” em competências do Poder Executivo. O Palácio do Planalto explicou que essas centrais de cobranças devem ser criadas apenas por meio de projeto de lei encaminhado pelo presidente.

Também foi vetado artigo que destinava recursos à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao Ministério da Fazenda para o desenvolvimento de sistemas de cobrança e de soluções negociáveis de conflitos. Na justificativa, foi apontado que o dispositivo contraria o interesse público por limitar o repasse de recursos a órgãos específicos.

Em outro ponto, Lula entendeu que haveria “interferência indevida do Poder Legislativo nas atividades próprias do Poder Executivo”. O dispositivo estabelecia 90 dias para que o governo federal indicasse o responsável por desenvolver e manter um sistema unificado de cobrança de créditos não tributários.

Fontes consultadas: Reportagens sobre o tema, Secom, Banco Central e Ministério da Fazenda.

Por que o Comprova explicou este assunto: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições. Quando detecta nesse monitoramento um tema que está gerando muitas dúvidas e desinformação, o Comprova Explica. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Para se aprofundar mais: Veículos de comunicação como O Globo, Estadão e Folha de S.Paulo produziram reportagens sobre como consultar o dinheiro esquecido. Além disso, medidas do governo costumam ser alvo de desinformação. O Comprova, por exemplo, deu mais detalhes sobre medida que zera taxa de importação do arroz e suas consequências.

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Investigado por: 2024-09-19

Entenda o que muda no sigilo bancário com nova resolução do STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 6 de setembro de 2024, que instituições devem fornecer informações de clientes aos Fiscos estaduais nas operações de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) por meios eletrônicos, como pix, cartões de débito e de crédito. Assim, a decisão altera disposições sobre o sigilo bancário, vigente no Brasil desde 2001 pela Lei Complementar nº 105. O Comprova explica o que muda com a resolução do tribunal.

Conteúdo analisado: Posts que afirmam que uma decisão do STF acabou com o sigilo bancário no Brasil.

Comprova Explica: Em uma votação realizada no dia 6 de setembro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) alterou disposições sobre o sigilo bancário, o que tem dividido opiniões e vem sendo usado para gerar desinformação. Algumas publicações sugerem que a medida implica no “fim do sigilo”, mas o Comprova explica que, na prática, não é bem assim que funciona.

O tribunal validou regras de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obrigam as instituições financeiras a fornecer aos estados informações sobre pagamentos e transferências feitos por clientes (pessoas físicas e jurídicas) em operações eletrônicas, como pix, cartões de débito e crédito, em que haja recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

Na prática, apenas as administrações tributárias dos estados e do Distrito Federal (DF) terão acesso aos dados bancários dos clientes, conforme voto da ministra Cármen Lúcia, relatora da proposta no STF. Segundo ela, o objetivo da medida é exclusivamente o de fiscalização.

No voto, Cármen Lúcia citou um precedente de 1966 do STF, segundo o qual “o sigilo bancário só tem sentido quando protege o contribuinte contra o perigo da divulgação ao público, nunca quando a divulgação é para o fiscal” (MS 15.925).

No entanto, para a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a norma viola a garantia constitucional do sigilo bancário (artº 5, X e XII).

A votação foi acirrada: os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Luís Roberto Barroso concordaram com o Consif e votaram contra a medida. O placar final ficou em 6 contra 5, prevalecendo a proposta da relatora Cármen Lúcia.

O que é sigilo bancário?

Conforme explica o Jusbrasil, o sigilo bancário consiste na proteção pelos bancos e instituições financeiras às informações que possuem dos seus clientes no âmbito das relações bancárias. A proteção se estende a pessoas físicas e empresas.

No livro “O sigilo bancário”, do professor e advogado Sérgio Carlos Covello, o termo é definido como a “obrigação que têm os bancos de não revelar, salvo justa causa, as informações que venham a obter em virtude de sua atividade profissional”.

O jurista Nelson Abrão, em seu livro “O sigilo bancário e direito falimentar”, o caracteriza como “a obrigação do banqueiro – a benefício do cliente – de não revelar certos fatos, atos, cifras ou outras informações de que teve conhecimento por ocasião do exercício de sua atividade bancária e notadamente aqueles que concernem a seu cliente, sob pena de sanções muito rigorosas, civis, penais ou disciplinares”.

O doutor em Direito Tributário, André Felix Ricotta de Oliveira, explica que o direito ao sigilo bancário vem do princípio constitucional do direito à privacidade e intimidade, previsto no art. 5º, inc. X, da Constituição Federal.

Contudo, assim como a privacidade, este não é um direito absoluto e deve ceder diante do interesse público e da da Justiça, de acordo com o princípio da razoabilidade, conforme a resolução 219.780 do STF, do relator Ministro Carlos Velloso (1999).

O sigilo será quebrado?

André Felix Ricotta de Oliveira disse que a medida do STF não configura quebra do sigilo bancário, já que, na prática, a decisão apenas constitucionalizou o que já ocorria, sem previsão legal.

Álvaro Palma de Jorge, professor de Direito da FGV Rio, explicou ao Comprova que a medida não irá tornar os dados públicos, mas sim permitir que, ao invés de os dados serem repassados apenas para a Receita Federal, eles também sejam disponibilizados para as receitas estaduais.

“Se eu quiser ter acesso aos seus dados bancários, por exemplo, eu estou vedado de ter esse tipo de acesso. Mas, por legislação, já existe uma série de informações fiscais que os bancos precisam ofertar para a Receita Federal”, explicou.

Além disso, o especialista considera que não há nada de “muito novo” nesse convênio que foi discutido. Segundo Álvaro, o tema foi pauta apenas para debater a constitucionalidade da concessão de dados aos estados.

“Se a gente tem um padrão e, de repente, a gente começa a movimentar 10 milhões de vezes mais do que você tem na conta, e você não tem uma renda compatível, é estranho para o Fisco. O Fisco vai querer entender por que isso está acontecendo. Será que você está lavando dinheiro de drogas? Será que você está recebendo dinheiro que você não está tributando? Então, esse compartilhamento hoje já existe. O Fisco, em determinadas situações, recebe informações do sistema bancário”, afirmou.

Portanto, o sigilo bancário não será quebrado com a decisão do STF. Isso porque as instituições continuam responsáveis por preservar os dados de seus clientes, como explica Palma. Segundo o especialista, o banco pode transferir algumas dessas informações para o Fisco e para a Receita, sempre mantendo o sigilo dos dados sob pena de responsabilização em caso de divulgação para terceiros.

O professor dá como exemplo a declaração de Imposto de Renda (IR). Quando o contribuinte faz a declaração, comunica informações particulares e obrigatórias, que a Receita tem obrigação de manter em sigilo.

“O conceito que a ministra Cármen Lúcia, por exemplo, está usando, é o mesmo do sigilo que foi discutido lá atrás: passar do banco para a receita não tem problema, porque os dois têm obrigação de sigilo. Passar de uma receita federal para uma receita estadual, não tem problema, porque os dois têm sigilo”, disse Álvaro.

Lei Complementar nº 105

A Lei Complementar nº 105 (LC 105), de 10 de janeiro de 2001, estabelece que instituições financeiras devem conservar sigilo em suas operações ativas e passivas, bem como dos serviços prestados.

A lei determinava que apenas a Secretaria da Receita Federal, ou seja, a administração tributária da União, recebesse mensalmente informações das instituições financeiras sobre as operações efetuadas pelos usuários de seus serviços, em especial recebíveis através de cartões de crédito e débito, explicou André Felix.

“Os estados sem autorização ou determinação legal pediram as mesmas informações das instituições financeiras, ou melhor, de operadoras de cartão de crédito e débito”, acrescentou.

Para efeitos da lei, são consideradas instituições financeiras: bancos de qualquer espécie, distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio e de valores mobiliários, sociedades de crédito, financiamento e investimentos, sociedades de crédito imobiliário, administradoras de cartões de crédito, sociedades de arrendamento mercantil, administradoras de mercado de balcão organizado, cooperativas de crédito, associações de poupança e empréstimo, bolsas de valores e de mercadorias e futuros, entidades de liquidação e compensação, outras sociedades que, em razão da natureza de suas operações, assim venham a ser consideradas pelo Conselho Monetário Nacional.

Além disso, as empresas de fomento comercial ou factoring também devem obedecer às disposições da Lei.

A LC 105 define ainda o que não constitui violação do sigilo bancário. É o caso da troca de informações entre instituições financeiras para fins cadastrais; o fornecimento de informações constantes de cadastro de emitentes de cheques sem provisão de fundos e de devedores inadimplentes a entidades de proteção ao crédito; comunicação às autoridades competentes de informações sobre ilícitos penais ou administrativo; e revelação de informações sigilosas com o consentimento expresso dos interessados.

Portanto, a quebra de sigilo poderá ser decretada quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente em casos criminais, como terrorismo, tráfico ilícito de entorpecentes, contrabando, tráfico de armas, extorção, sequestro, entre outros.

A Lei também permite o compartilhamento de informações de que trata o § 2º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, bem como o fornecimento de dados financeiros e de pagamentos, relativos a operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento de pessoas naturais ou jurídicas, a gestores de bancos de dados, para formação de histórico de crédito, como define a LC nº 166 de 2019.

O que dizem as opiniões contrárias à decisão do STF?

O questionamento dos ministros que votaram contra a decisão se dá primeiramente pelo formato com que a medida foi elaborada. Gilmar Mendes, em seu voto, aponta que ao invés de convênio, a previsão de compartilhamento deveria estar definida em lei, para que houvesse regras bem definidas.

O segundo ponto destacado é a falta de informações a respeito do tratamento desses dados. “Você tem que ter algum critério para que faça sentido fazer essa transferência [de dados], para que, na hora que fizer essa transferência, tenha uma espécie de um filtro de que só pessoas de interesse do Fisco sejam atingidas, e não qualquer pessoa”, pontuou o professor da FGV Rio.

Palma também considera importante avaliar que, por mais que a Receita Federal seja sofisticada e com histórico positivo na manutenção de sigilos, os dados serão enviados para órgãos estaduais, que podem não ter a mesma sofisticação de recursos. “Então, faz sentido que seja disciplinado por lei e um pouco mais restrito”, conclui.

Fontes consultadas: Conteúdos do Jusbrasil e do STF, Constituição Federal, trechos dos livros “O sigilo bancário” e “O sigilo bancário e direito falimentar”, bem como entrevista com o professor de Direito da FGV Rio, Álvaro Palma de Jorge, e com o doutor em Direito Tributário, André Felix Ricotta de Oliveira.

Por que o Comprova explicou este assunto: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições. Quando detecta nesse monitoramento um tema que está gerando muitas dúvidas e desinformação, o Comprova Explica. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Para se aprofundar mais: O Jusbrasil possui um artigo sobre os aspectos fundamentais do sigilo bancário e o STF publicou notícia explicando a decisão do Plenário. O Comprova já checou conteúdos desinformativos sobre o tribunal, mostrando que o Supremo não alterou lei sobre reforma agrária pondo fim à propriedade privada. O projeto também concluiu que vídeo engana ao usar súmula da Corte para dizer que Reforma Tributária seria inconstitucional.