O Projeto Comprova é uma iniciativa colaborativa e sem fins lucrativos liderada pela Abraji e que reúne jornalistas de 41 veículos de comunicação brasileiros para descobrir, investigar e desmascarar conteúdos suspeitos sobre políticas públicas, eleições, saúde e mudanças climáticas que foram compartilhadas nas redes sociais ou por aplicativos de mensagens.
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Saúde

Investigado por: 2024-03-15

Postagem desinforma ao dizer que pesquisadores descobriram relação entre vacina e covid longa

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Enganoso
É enganosa uma publicação que afirma que as vacinas contra a covid-19 são causadoras das complicações prolongadas conhecidas como covid longa. Especialistas ouvidos pelo Comprova e o Ministério da Saúde afirmam que as condições pós-covid se desenvolvem em infectados pelo SARS-CoV-2 e podem acometer qualquer um que já tenha contraído o vírus. Contudo, os riscos são maiores para pessoas não imunizadas, que tenham sido acometidas com a forma grave, reinfectadas e portadoras de condições de saúde preexistentes.

Conteúdo investigado: Post compartilha um artigo traduzido e publicado no site de uma jornalista e intitulado: “Estados Unidos: Médicos americanos após examinar mil pacientes descobriram que a ‘covid longa’ se desenvolveu em 70% dos casos após a vacina e não após a infecção”. A autora completa a postagem afirmando que “diante de todas essas informações os governos continuam inertes” e marcando o perfil do escritor do texto.

Onde foi publicado: X.

Conclusão do Comprova: Publicação engana ao afirmar que pesquisadores teriam descoberto que a covid longa seria causada pelas vacinas contra a covid-19 e não pelo vírus Sars-CoV-2, que provoca a covid-19. Os responsáveis pelo texto compartilhado no post investigado aqui nem mesmo fazem essa alegação. Conhecidos por compartilharem conteúdos que desinformaram durante a pandemia, os autores apenas especulam sobre essa possibilidade, que é negada por autoridades de saúde, especialistas e que não encontra base em estudos científicos publicados até aqui.

Segundo o Ministério da Saúde, a covid longa é definida como sinais e sintomas que continuam ou se desenvolvem quatro semanas ou mais após a infecção inicial e não podem ser justificadas por um diagnóstico alternativo. Qualquer pessoa que tenha contraído o vírus anteriormente pode ser afetada.

Uma nota técnica de 2023 da pasta diz que há evidências de que pessoas que apresentaram a doença nas formas mais graves, em especial aquelas que precisaram de cuidados intensivos, que não foram vacinadas, que já eram portadoras de condições de saúde preexistentes e que contraíram o Sars-CoV-2 mais de uma vez têm maior propensão a desenvolver condições pós-covid.

Orestes Forlenza, médico psiquiatra e pesquisador em estudo sobre covid longa e chefe do departamento de psiquiatria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFMUSP), explica que toda vacina tem uma taxa de efeitos adversos, mas que elas não são responsáveis pelos sintomas da covid longa.

“Depois do advento da vacina, clinicamente, o que a gente percebeu é que esses casos de covid longa não são mais tão graves, porque como você tem muito menos formas graves da doença, você terá muito menos formas persistentes de covid longa”, afirma. “Além de diminuir a incidência de covid da população, uma outra consequência da vacinação é que você não vê mais casos tão graves de covid longa como vimos no início. A vacina não é a causa da covid longa. É a covid longa uma consequência da infecção pelo Sars-CoV-2. Isso é fato.”

André Prudente, médico infectologista e diretor-geral do Hospital Giselda Trigueiro e professor do Departamento de Infectologia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), afirmou desconhecer estudos científicos publicados em meios reconhecidos que apontam a imunização como causa da covid longa. “A relação de covid longa e vacina é que as pessoas vacinadas têm menor risco de desenvolver covid longa. Já as pessoas não vacinadas e que adoeceram da doença têm maior risco. Na verdade, tem trabalhos bem feitos mostrando que as pessoas que tomaram vacina, inclusive antes de adoecer de covid, têm um risco bem menor de desenvolver a síndrome.”

As informações citadas pelo especialista aparecem nos estudos científicos “COVID-19 vaccination for the prevention and treatment of long COVID: A systematic review and meta-analysis” e “Protective effect of COVID-19 vaccination against long COVID syndrome: A systematic review and meta-analysis”, ambos publicados pela empresa editorial holandesa Elsevier, especializada em conteúdo científico, técnico e médico.

Enganoso, para o Comprova, é todo conteúdo retirado do contexto original e usado em outro de modo que seu significado sofra alterações; que usa dados imprecisos ou que induz a uma interpretação diferente da intenção de seu autor; conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. Até o dia 15 de março, a publicação no X contava com 45,1 mil visualizações, 3 mil curtidas, mil compartilhamentos e 29 comentários.

Como verificamos: Primeiramente, foi feita uma leitura detalhada do artigo compartilhado e das pesquisas científicas citadas no texto. Através do Google, fizemos buscas sobre os autores dos artigos e da postagem, o que permitiu identificar histórico de desinformação. Buscamos orientações sobre o tema junto ao Ministério da Saúde, além de especialistas, que prestaram esclarecimentos e indicaram estudos científicos e informações publicados em revistas e periódicos internacionalmente reconhecidos. Publicações da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e do Instituto Butantan foram consultadas. A autora da publicação também foi procurada.

Médicos têm histórico de desinformação sobre a pandemia de covid-19

O texto citado no post investigado, de autoria dos médicos Pierre Kory e Paul E. Marik, afirma que, em dois anos, eles avaliaram e trataram mais de mil pessoas com covid longa. “Aproximadamente 70% desses pacientes disseram que os sintomas relatados ocorreram minutos, horas, dias e semanas após a vacinação contra covid, e não após a infecção por covid”, descreveram. O texto assinado pela dupla foi publicado no portal de notícias americano The Hill, em 6 de junho, onde estão creditados como “colaboradores de opinião”. Não se trata, portanto, de um artigo científico publicado em um periódico no qual tenha sido avaliado por outros pesquisadores.

Para Forlenza, da USP, a observação feita pelos autores indica uma metodologia problemática para chegar ao resultado. “Não foi feito um ‘pool’ (agrupamento) de pessoas que têm ou não a queixa, para ter um grupo comparativo. Vai pegar, justamente, as pessoas que tiveram sintomas pós-vacina ou acham que os sintomas foram por causa da vacina e se inscreveram. Não é feito uma aleatorização do estudo para que, em um universo de mil pessoas, você tenha os tantos que não tiveram a queixa e os tantos que tiveram”, afirma.

Outro problema metodológico, diz Forlenza, é o autorrelato com base no passado. “A pessoa estava se lembrando do que aconteceu no pós-vacina numa janela de quase dois anos. É relevante, mas pode ser frágil, do ponto de vista do rigor científico, pois a nossa memória muda em dois anos, você lembra e esquece de coisas”, diz. “Se você é influenciado por um tema, a probabilidade de valorizar mais aquele tema é muito maior.”

Na publicação investigada, Pierre Kory é descrito como pneumologista americano, intensivista e presidente da Front Line COVID-19 Critical Care Alliance (FLCCC Alliance). Já Paul E. Marik, é apresentado como médico e ex-professor de medicina, que atuou como presidente da Divisão de Medicina Pulmonar e de Cuidados Críticos da Eastern Virginia Medical School em Norfolk, Virgínia, e também foi médico intensivista em Hospital Geral Sentara Norfolk.

Kory é conhecido por ter defendido ao Senado dos EUA, em dezembro de 2020, o uso de ivermectina para a prevenção de covid-19 – remédio nunca teve sua eficácia comprovada contra o coronavírus. Ele já foi citado em outras checagens do Comprova, assim como E. Marik, por disseminar desinformação sobre a covid-19. Karina Michelin, a autora da postagem investigada, também já foi alvo de diversas checagens envolvendo informações falsas compartilhadas nas redes sociais sobre a pandemia. Em abril de 2023, ela teve seu canal no Youtube banido da plataforma sob a alegação de violação das regras da comunidade.

Condições pós-covid

De acordo com o Ministério da Saúde, as condições pós-covid, também conhecida como covid longa, podem afetar qualquer pessoa infectada pelo vírus, mesmo quem teve sintomas leves a moderados ou ficou assintomático. Essas condições podem melhorar, se agravar ou reaparecer, podendo evoluir de forma grave até fatal, meses ou anos após a infecção. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), não é possível prever por quanto tempo elas podem se manifestar.

Os sinais e sintomas podem ser consultados na página do Ministério da Saúde sobre as condições pós-covid. Algumas pessoas, principalmente as que tiveram as formas mais graves, também podem ter diabetes, hipertensão arterial, fenômenos tromboembólicos, doenças cardíacas e neurológicas. O documento aponta que a prevenção ao vírus é a melhor forma de evitar covid longa, por meio de medidas não farmacológicas e vacinação. Ainda não há testes específicos para identificar a covid longa e o diagnóstico acontece após uma série de exames e avaliações médicas, que descartam outras comorbidades.

Segundo o MS, pesquisas estão sendo desenvolvidas para entender melhor como ocorre e os efeitos das condições pós-covid. No dia 11 de março, a pasta anunciou o estudo “Epicovid 2.0: Inquérito nacional para avaliação da real dimensão da Pandemia de COVID-19 no Brasil”, que vai levantar dados para a criação de políticas públicas para o tratamento da covid longa.

O que diz o responsável pela publicação: A jornalista Karina Michelin afirmou que os médicos estão pedindo, no artigo, uma investigação contínua para compreender e tratar a covid longa e que há dois anos eles estão analisando casos clínicos de seus pacientes. “Quando os ‘especialistas’ cheios de conflitos de interesse atribuem a covid longa somente a infecção causada pelo vírus, estão ignorando que esta condição também pode ser causada pela vacina”, disse.

O que podemos aprender com esta verificação: Publicações como a verificada aqui tendem a induzir a audiência a acreditar que está sendo constantemente enganada por informações e medidas de órgãos oficiais, em especial as relacionadas à vacinação. Por conta da disseminação de desinformação ocasionada desde o início da pandemia, determinados grupos passaram a buscar por orientações de profissionais que se popularizaram por questionar ou adotar posicionamentos contrários ao de entidades reconhecidas de saúde e pesquisa. Métodos não comprovados cientificamente põem em risco a saúde da população como um todo. É importante ficar atento às metodologias e dados apresentados em pesquisas e artigos, às suposições e apontamentos feitas pelos autores desses estudos e aqueles que os compartilham, principalmente os que pareçam acusatórios, bem como sempre procurar por meios formais e reconhecidos para se informar.

Por que investigamos: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas e eleições no âmbito federal e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: Pierre Kory já foi citado em outras checagens do Comprova, como a de um estudo feito em Itajaí (SC), que não provou eficácia de ivermectina contra covid-19, e a de um médico braileiro que foi premiado pela FLCCC, checagem em que Paul E. Marik também é mencionado. Já a jornalista Karina Michelin foi alvo de diversas checagens envolvendo informações falsas compartilhadas nas redes sociais sobre a pandemia de covid-19. A autora do post já afirmou falsamente que vacina causa alterações genéticas, que órfãos da Polônia são usados em experimentos de vacinas e que a OMS apontou danos ao sistema imunológico após vacina.

Contextualizando

Investigado por: 2024-03-15

Estados só enviam verbas ao governo federal para o pagamento de dívidas

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Contextualizando
Um post viral afirma que os estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul se uniram para não enviar mais verbas ao governo federal. Não existe no sistema tributário brasileiro a previsão de repasses de um ente menor da Federação (estados e municípios) para um ente maior (governo federal). Ou seja, os estados não enviam verbas ao governo federal; eles enviam valores para o pagamento de dívidas. Atualmente, alguns governos estaduais estão tentando negociar a forma de pagar a dívida que têm com a União.

Conteúdo investigado: Post dizendo que os governos de São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Goiás e Minas Gerais se uniram para não enviar mais verbas à União. “O povo apoia. Chega de tratar vagabundos!”, finaliza a publicação.

Onde foi publicado: TikTok e WhatsApp.

Contextualizando: Está circulando nas redes sociais que alguns governadores de estados do Sudeste, Sul e Centro-Oeste teriam se unido para não enviar mais verbas ao governo federal. A alegação precisa ser contextualizada.

O Comprova consultou os estados mencionados na postagem – São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Goiás e Minas Gerais. Os que responderam fizeram referência exclusivamente ao pagamento de dívidas com o governo federal. Mato Grosso do Sul afirmou não estar fazendo esse movimento e que o post é desinformativo. Mato Grosso e o Rio Grande do Sul não responderam até a publicação deste texto, assim como o Ministério da Fazenda.

Um ponto a ser esclarecido é que o repasse de verbas de estados à União se dá, exclusivamente, para o pagamento de dívidas. Governos estaduais e federal estão conversando para chegar a um acordo sobre o pagamento desses valores.

No dia 13, segundo a Folha, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), afirmou que o governo irá apresentar uma proposta de renegociação da dívida com os estados. O documento deve ser levado já na próxima semana ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para, então, ser levado aos governadores e, depois de aprovado pelas partes, ser encaminhado ao Congresso para que se torne um projeto de lei complementar.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. Até 15 de março, o post foi visualizado mais de 253 mil vezes no TikTok e compartilhado no WhatsApp cerca de 3,2 mil vezes.

Como verificamos: O Comprova pesquisou notícias sobre as dívidas dos estados com o governo federal, buscou contato com os estados citados na postagem e o Ministério da Fazenda, entrevistou a advogada Bruna Neves e o economista José Márcio Camargo e consultou a legislação sobre o tema.

Estados pagam dívidas para a União

Quando se trata de repasse de verbas dos estados para o governo federal, a questão envolvida é o pagamento de dívidas dos estados com a União. Segundo a advogada Bruna Neves, especialista em Direito Empresarial e Tributário, não existe no sistema tributário nacional a previsão de repasses de um ente menor da Federação (estados e municípios) para um ente maior (governo federal), e sim o contrário: “O que acontece são repasses do ente maior para o menor, porque a União sempre tem mais arrecadação, maior fôlego financeiro”, diz a advogada. Caso os estados decidam suspender o pagamento das dívidas, ela explica que eles “incorrerão num endividamento ainda maior”.

Professor da PUC-Rio e economista-chefe da Genial Investimentos, José Márcio Camargo explica que o endividamento dos estados com a União ocorre devido a empréstimos diretos feitos pelo governo federal aos estados ou nas ocasiões em que os estados contratam crédito no mercado financeiro tendo o governo federal como agente garantidor. “Se o estado não paga, o governo federal assume a dívida e o estado se torna devedor da União.”

De acordo com Bruna Neves, para que haja qualquer renegociação da dívida dos estados com o governo federal é necessário alterar a legislação. Ela cita a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº101, de 4 de maio de 2000), que veda, no artigo 35, operação de crédito entre entes da Federação “ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente”.

Sendo assim, a proposição de governadores do Sul e do Sudeste de deixarem de pagar juros sobre a dívida e que incida apenas correção monetária sobre os débitos, deveria necessariamente contar com uma mudança na legislação. O mesmo se aplica às propostas apresentadas pelo presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ao presidente Lula, em novembro do ano passado, para a renegociação das dívidas dos estados. “Para negociar a dívida em si, como o Pacheco está propondo, certamente deverá haver alteração legislativa autorizadora”, explica a advogada.

Proposta dos governadores do Sul e Sudeste

Governadores dos estados do Sul e do Sudeste se reuniram no início do mês, em Porto Alegre, no âmbito do Consórcio de Integração Sul e Sudeste (Cosud), e discutiram alternativas que facilitariam o pagamento da dívida. A proposta desses estados, e também defendida por Goiás, está registrada na Carta de Porto Alegre, documento produzido ao final do encontro.

O texto propõe a revisão da metodologia de amortização do saldo devedor e dos encargos contratuais das dívidas dos estados com a União, o que, segundo os estados, “geram ônus exacerbado e crescente aos orçamentos estaduais, penalizando políticas públicas e investimentos essenciais à população”. Tanto o documento quanto as respostas dos estados sinalizam haver disposição do governo federal para dialogar sobre o tema. “Ressaltamos ter observado disposição de diálogo do Ministério da Fazenda a respeito do tema, que precisa se transformar, agora, em encaminhamento prático e objetivo”, diz trecho da Carta de Porto Alegre.

A resposta dos estados

O estado de São Paulo tem uma dívida de R$ 260 bilhões com a União, conforme o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) disse em áudio enviado pela assessoria de imprensa do governo ao Comprova. Segundo ele, São Paulo tem capacidade de pagar a dívida, mas desembolsa R$ 21 bilhões por ano, valor que poderia ser gasto com obras públicas.

Consultada pelo Comprova, a Secretaria da Fazenda do Paraná confirmou que o estado “apoia movimento no âmbito do Cosud, mas não encabeça o pleito que busca viabilizar melhores condições e acordos para renegociar a dívida dos entes federativos envolvidos”.

Por e-mail, a assessoria de imprensa do governo de Santa Catarina informou que a dívida pública do estado com a União gira em torno de R$ 10,9 bilhões e equivale a 26,4% da Receita Corrente Líquida do estado, que em 2023 foi de R$ 41,2 bilhões. A resposta destaca que o governador Jorginho Mello (PL) descarta qualquer possibilidade de não honrar os compromissos e suspender o pagamento das parcelas da dívida com a União. “Não haverá calote por parte de Santa Catarina e tal alternativa nunca foi discutida entre os governadores que integram o Cosud”, diz trecho da nota.

A assessoria ressaltou que está em discussão no momento no Cosud a alteração dos encargos da dívida pública dos estados com a União, o que pressupõe a mudança de metodologia de cálculo do Coeficiente de Atualização Monetária (CAM) usado pelo Governo Federal.

“A proposta defendida é recalcular os saldos devedores dos contratos e fazer com que o CAM seja apurado segundo as variações mensais do IPCA mais 4% ao ano e Selic, aplicando o menor resultado. Atualmente, o CAM considera a série histórica de 1º de janeiro de 2013 para cá e o indexador aplicado é a Selic. Para efeitos de comparação, vale lembrar que em 2023 a Selic fechou em 11,75%, contra um IPCA de 4,62%”, detalha o governo de Santa Catarina, acrescentando que, com a mudança, o estado teria um saldo devedor em média 15% menor do que o atual.

O governo de Minas Gerais informou que a dívida do estado com a União é de R$ 145,79 bilhões, e que “não há qualquer alinhamento conjunto do Governo de Minas e de outros estados da federação para deixar de repassar recursos ao Governo Federal”. A nota afirma que o governo aguarda uma análise do Ministério da Fazenda sobre possíveis soluções para o equacionamento da dívida de Minas com a União.

“Uma das propostas debatidas diz respeito à necessidade de revisão dos indexadores de cobrança da dívida para possibilitar um acordo no qual o abatimento dos valores devidos seja real e progressivo, permitindo ao governo melhorar a gestão dos recursos, incrementar a arrecadação e aumentar os investimentos públicos em serviços essenciais, como saúde, segurança e educação”, diz a nota do governo de Minas

Já o estado de Goiás disse que “desconhece qualquer iniciativa no sentido de suspender unilateralmente o envio de recursos à União, contrariando previsões legais ou contratuais”. Ainda de acordo com a nota, “o que existe é uma discussão junto ao Ministério da Fazenda para mudança nos indexadores de correção das dívidas dos estados com a União, reduzindo e tornando os juros mais adequados ao cenário econômico atual”.

Como afirmado acima, Mato Grosso do Sul disse não estar participando de nenhuma proposta conjunta de estados para renegociar a dívida, e Mato Grosso e Rio Grande do Sul não responderam até a publicação deste texto.

Como o conteúdo pode ser interpretado fora do contexto original: Publicado com a palavra “urgente” no alto, o post afirma algo que não é verdadeiro, e confunde os cidadãos. É um conteúdo que ataca o governo federal, cujos integrantes são chamados de “vagabundos”. Em uma democracia, como a brasileira, críticas e ataques podem ser feitos, mas, quando se baseiam em mentiras, são perigosos. O post fala de governos estaduais e federal, mas o Brasil terá eleições neste ano e, embora elas sejam para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, publicações como esta, desinformativas, prejudicam o processo eleitoral, uma vez que muitas pessoas podem se basear em peças como essa para escolher candidatos de um partido em detrimento de outros.

O que diz o responsável pela publicação: Procurado pela reportagem, o perfil que publicou o post viral não respondeu até a publicação deste texto.

Por que investigamos: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas e eleições no âmbito federal e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: O Comprova já contextualizou outros conteúdos relacionados a contas públicas, como o de decreto com contingenciamento de recursos federais não determina corte de verbas. Também verificou ser enganoso vídeo que compara dados diferentes e engana sobre contas.

Eleições

Investigado por: 2024-03-15

Vídeo com falas de Gilmar Mendes foi editado para desacreditar sistema eleitoral

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Enganoso
Um vídeo que circula com falas do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes sobre o sistema eleitoral brasileiro foi editado para tirar de contexto as afirmações feitas por ele durante um julgamento na Corte. Os trechos selecionados dão a entender que o magistrado desacredita o sistema, quando, na verdade, o ministro cita situações que foram solucionadas com o avanço da biometria nas eleições. Em um dos casos, a Polícia Civil de Santa Catarina identificou que o voto de uma falecida foi computado deliberadamente por um mesário, e não por falha na urna, na eleição municipal de 2016.

Conteúdo investigado: Trecho de vídeo da TV Justiça de uma sessão do Supremo Tribunal Federal com falas dos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Por cima da imagem, a frase: “Bomba. Gilmar Mendes reconhece que o sistema eleitoral eletrônico tem falhas e que mesários pianistas podem votar por qualquer eleitor faltante!”.

Onde foi publicado: X.

Conclusão do Comprova: É enganoso o post que mostra apenas um trecho de um vídeo em que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cita falhas no processo eleitoral brasileiro. A fala ocorreu no julgamento da constitucionalidade da impressão do voto, em 6 de junho de 2018, mas há recortes na gravação que viralizou. A transcrição da sessão pode ser acessada por qualquer pessoa pelo portal do órgão.

No trecho divulgado, Mendes afirma que “as vulnerabilidades do sistema de votação eletrônica são conhecidas da Justiça Eleitoral. E mais do que isso: a Justiça Eleitoral os aponta”. Em seguida, o ministro apresenta dois exemplos: o do chamado “mesário pianista”, que vota no lugar de eleitores ausentes; e o de pessoas que registram o voto usando documento de um eleitor já falecido.

Entretanto, o vídeo exclui a continuação da fala do magistrado, que, logo na sequência, afirma que os episódios apresentados por ele são “marginais”, ou seja, isolados. “Mas, veja, a Justiça Eleitoral, hoje, avança celeremente para a biometrização, encerrando, portanto, esse capítulo. É uma vulnerabilidade do sistema. Reconhecida. Mas isto não leva a distorções significativas. Pode ser marginal. Sequer elegeria, em princípio, um vereador. Mas isto é detectado. E a Justiça Eleitoral trata disso com toda a abertura e reconhece de plano”, declarou Mendes.

A fala segue em defesa da biometria como forma de enfrentar eventuais vulnerabilidades do sistema. “Já na gestão do ministro Toffoli, deu um passo significativo e avançou para a ideia da biometria, que acabou aprovada, e que já, agora, provoca mudanças em todo o nosso sistema de identificação. Já estamos, experimentalmente, utilizando desse documento de identificação nacional, que é fruto desse projeto do TSE de biometrização geral, porque o TSE passou a ter o maior banco de dados de biometria.” Este trecho da fala de Gilmar Mendes, porém, foi suprimido do vídeo que circula nas redes sociais.

Nos dois casos citados pelo ministro, concluiu-se que as falhas eram, na verdade, irregularidades cometidas pelos mesários, e não por um erro da urna eletrônica. Em 2022, mais de 120 organismos internacionais e nacionais acompanharam o processo eleitoral no Brasil e atestaram, segundo a Justiça Eleitoral, que o sistema é “seguro, confiável, transparente e eficaz, e as urnas eletrônicas são uma fortaleza da democracia”.

Na opinião do advogado Alberto Rollo, especialista em Direito Eleitoral, a biometria é a principal ferramenta de combate às falhas na identificação de eleitores. “Nesse sistema, só libera o voto quando ele for identificado pela biometria”, explica. Para ele, eventuais vulnerabilidades do sistema não justificam a implementação do voto impresso. “Se for mantida a falha na identificação, o voto estará lá do mesmo jeito”, diz.

Enganoso, para o Comprova, é o conteúdo retirado do contexto original e usado em outro de modo que seu significado sofra alterações; que usa dados imprecisos ou que induz a uma interpretação diferente da intenção de seu autor; conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. Após duas semanas da postagem, até o dia 15 de março, o vídeo já registrava 26 mil visualizações no X. Uma busca rápida na plataforma com a legenda do post mostra que o mesmo vídeo viralizou também em outubro de 2023. Considerando apenas os quatro primeiros resultados, que se apresentam com maior relevância, o alcance, somado, chega a 120 mil visualizações.

Como verificamos: Uma busca por trechos da fala de Gilmar Mendes no Google retornou como resultado o vídeo original publicado no canal oficial do STF no YouTube, no qual pudemos assistir à fala na íntegra. Além disso, a transcrição da sessão foi consultada no portal do STF. Também encontramos outras verificações sobre o mesmo episódio feitas pelo Estadão Verifica, Aos Fatos, AFP e pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral. Informações gerais sobre o processo eleitoral estão disponíveis no site do TSE. Também consultamos o advogado Alberto Rollo, especialista em Direito Eleitoral.

Falha de mesário, e não nas urnas

Na sessão do STF, Gilmar Mendes relembra o caso de um voto registrado na eleição municipal de 2016 em Pescaria Brava (SC) em nome de uma pessoa que já havia falecido. O pleito foi decidido por um voto e deu vitória a Deyvisonn de Souza (MDB) contra o então prefeito e candidato à reeleição na época, Antônio Honorato Filho (PSDB). O tucano apresentou denúncia e a situação foi apurada pela Polícia Civil e Ministério Público Eleitoral.

A Justiça Eleitoral, então, anulou os votos da urna em questão, o que fez subir para 76 a diferença de votos entre os candidatos. Em 2017, os ministros do TSE rejeitaram o recurso do segundo colocado e confirmaram a eleição de Deyvisonn de Souza. À época, Gilmar Mendes negou o pedido de uma eleição suplementar alegando que isso poderia “ferir o princípio da igualdade de votos entre os eleitores que votaram para prefeito de Pescaria Brava e tornar os eleitores da 90ª seção eleitoral “supereleitores”‘, se referindo ao local onde houve a falha.

A investigação concluiu que um mesário registrou o voto em nome de três pessoas que se ausentaram do pleito, uma que estava internada e outra que havia falecido em 2009. Ele teria se aproveitado dos minutos finais para o fechamento da urna para fazer isso. O homem foi condenado a dois anos e oito meses de prisão, em regime aberto, além do pagamento de multa de R$ 10 mil. Por não possuir antecedentes criminais, a pena foi convertida em prestação de serviços comunitários e pagamento de um salário mínimo.

A promotora eleitoral Bruna Gomes disse a um jornal local que a decisão é importante por “ter conseguido responsabilizar o agente fraudador da votação e causador de grande inquietação social e insegurança a respeito do resultado do pleito”. O mesário recorreu da sentença e, agora, o recurso tramita no TRE-SC.

“É importante destacar que, como o próprio ministro relata na fala original, o problema não produziu grandes distorções no resultado do pleito e foi resolvido por meio da implantação da biometria. Ainda assim, a Justiça Eleitoral tomou as providências necessárias para minimizar o impacto do ato de má-fé do mesário”, disse o TSE em nota enviada ao Comprova.

O órgão destacou, ainda, a centralização do Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos, que possibilita a troca de informações sobre mortes entre cartórios de registro civil e a Justiça Eleitoral. O mecanismo, de acordo com as autoridades, “trouxe mais rapidez ao processo de cancelamento da inscrição eleitoral de pessoas falecidas”.

Em 2022, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais recebeu relatos de eleitores que não puderam votar porque outras pessoas já haviam registrado o voto no lugar delas. Segundo o TRE, “não houve fraude, mas falha na identificação do eleitor, e será feita apuração pela Polícia Federal”. A Justiça Eleitoral refez o treinamento com os mesários para que a situação não se repetisse no segundo turno.

Biometria

O cadastro biométrico teve início em 2008, com o objetivo de evitar que eleitores pudessem se passar por outras pessoas na hora de registrar o voto. A urna só é liberada depois que o leitor biométrico identifica as impressões digitais do eleitor. Segundo a Justiça Eleitoral, o Brasil possui o maior banco de dados da América Latina e também um dos mais confiáveis. Atualmente, 81,5% da população brasileira tem o registro biométrico. Isso corresponde a 127.337.473 pessoas de um universo de 156.149.715 do eleitorado apto.

Na eleição deste ano, marcada para 6 de outubro, o eleitor que não tiver o cadastro não será impedido de votar. O prazo máximo para a coleta da impressão digital é 8 de maio. Basta o cidadão procurar um cartório eleitoral da região onde mora e completar o registro, sem custo.

Para o advogado Alberto Rollo, especialista em Direito Eleitoral, o sistema atual com o reforço da biometria garante cada vez mais a efetividade do voto. “A defesa do voto impresso significa deixar um documento de prova, se houver dúvida, para a recontagem. Dizem que é uma segurança, uma garantia de que não haverá nenhum tipo de erro. Mas é possível essa recontagem eletrônica também. Isso sem contar as mais de trinta camadas de segurança da urna. A biometria vai ser mais uma”, explica.

Julgamento reafirmou a segurança das urnas

No julgamento em questão, os ministros do STF suspenderam um mecanismo previsto na minirreforma eleitoral de 2015 que implementava a impressão do voto eletrônico. No entendimento da maioria dos magistrados, o dispositivo coloca em risco “o sigilo e a liberdade do voto, contrariando a Constituição Federal”. A ação analisada foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República, que pedia a suspensão da medida.

Segundo os ministros, o custo de implementação era alto – mais de R$ 2 bilhões na época – e não havia garantia de que a impressão pudesse aumentar a segurança do sistema eleitoral. “Isso em um contexto em que faltam indícios de fraude generalizada no sistema de voto eletrônico, existente desde 1996. Foi ressaltada a confiança da população no sistema, tido como referência internacional, e no fato de que a alteração poderia, pelo contrário, minar essa confiança”, diz trecho de notícia publicada no site da Corte.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a mudança proposta pelo Congresso se baseia em “lenda urbana”. “É preciso ter cuidado. Por isso é respeitável a decisão do Congresso, porque estamos lidando com a crença das pessoas”, declarou. Mendes destacou, ainda, que se tratava, até então, da terceira tentativa de deputados e senadores de implementar o dispositivo. No voto, ele defendeu que o mecanismo fosse parcialmente adotado de acordo com a viabilidade técnica e financeira da Justiça Eleitoral, sem ferir a segurança das urnas.

Na mesma sessão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a impressão do voto tem pouca efetividade e poderia resgatar a prática do chamado “voto de cabresto”, em que a população geralmente mais pobre tem o voto direcionado por pessoas com maior poder aquisitivo. A compra e venda de votos é crime e pode resultar em prisão ou pagamento de multa. “Não é algo que se justifique até agora [a impressão] pela ausência de fraude generalizada. Nunca houve fraude generalizada”, disse o ministro.

Com base nos comentários feitos na publicação, é possível notar como o conteúdo enganoso lança dúvidas sobre o sistema eleitoral. Alguns dos leitores relacionam o julgamento de 2018 com as eleições de 2022, sugerindo que determinado candidato teria sido prejudicado pela Corte.

O que diz o responsável pela publicação: O Comprova entrou em contato com o autor da publicação, mas, até o momento, não recebeu retorno.

O que podemos aprender com esta verificação: A postagem tenta usar de uma fala incompleta dita por Gilmar Mendes, uma autoridade nacional, para corroborar um ponto de vista específico, que difere da opinião original do ministro. Sessões de julgamento do STF que são transmitidas, como a sessão aqui investigada, são disponibilizadas para o público, possibilitando a verificação da fala na íntegra, assim como o contexto em que foi proferida. É sempre importante checar se vídeos oficiais não foram editados ou cortados a fim de conferir um novo sentido.

Além disso, é possível verificar as alegações de falhas no sistema eleitoral em sites oficiais do TRE e do TSE para entender quais as vulnerabilidades existentes e quais medidas estão sendo tomadas pelos órgãos responsáveis.

Por que investigamos: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas e eleições no âmbito federal e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: O mesmo vídeo foi alvo de investigações de outros sites, como Estadão Verifica, AFP Checamos, Aos Fatos, Terra e a própria Justiça Eleitoral. Recentemente, o Comprova também verificou conteúdo que usa vídeo antigo de urnas americanas para lançar dúvidas sobre as eleições brasileiras.

Saúde

Investigado por: 2024-03-14

Casos de pneumonia citados em vídeo não têm relação comprovada com covid

  • Enganoso
Enganoso
Um vídeo no Instagram espalha desinformação, sugerindo que casos de pneumonia estão sendo usados para encobrir a covid-19. Ao utilizar informações recentes sobre famosos diagnosticados com pneumonia, o conteúdo gera uma confusão entre conceitos. Nenhum dos casos citados no vídeo tem relação comprovada com a covid-19. Enquanto doença, a pneumonia pode ser provocada por diversos fatores ou agentes, inclusive o SARS-CoV-2, vírus causador da covid-19. No entanto, são doenças diferentes.

Conteúdo investigado: Advogado lista em vídeo uma série de casos de pessoas famosas que foram diagnosticadas recentemente com pneumonia e questiona se a covid virou pneumonia. Ele afirma ainda que “na época do Bolsonaro, tudo era covid.”

Onde foi publicado: Instagram.

Conclusão do Comprova: Vídeo publicado no Instagram que cita casos de pneumonia entre pessoas públicas desinforma ao insinuar que a doença está sendo utilizada para mascarar casos de covid-19. Nenhum dos casos de pneumonia citados no vídeo tem relação comprovada com a covid-19. A pneumonia é uma inflamação no pulmão que costuma ser provocada por infecções causadas por bactérias ou vírus. De acordo com especialistas ouvidos pelo Comprova, a covid-19 pode levar a uma série de complicações respiratórias, incluindo a pneumonia, mas são doenças diferentes.

O autor do vídeo fundamenta sua argumentação no diagnóstico de pneumonia do ex-ministro José Dirceu (PT), da cantora Ivete Sangalo, do empresário Abilio Diniz e da vereadora de Goiânia Luciula do Recanto (PSD). Ivete teve pneumonia após pegar virose; Diniz foi diagnosticado com pneumonite, não pneumonia; Luciula teve pneumonia bacteriana, causada por leptospirose. Dirceu não divulgou a causa da pneumonia, mas reportagens sobre seu quadro de saúde não citam covid.

O autor do vídeo associa erroneamente esses casos com um suposto artigo do Hospital Oswaldo Cruz. Contudo, esse texto não é um artigo científico, mas a reprodução de uma reportagem de maio de 2020 do portal R7, que abordava a possibilidade de pacientes com covid-19 desenvolverem pneumonia.

O pneumologista Elie Fiss, citado na reportagem, destacou ao Comprova que o contexto de 2020 era diferente da situação atual. Ele afirma que os casos do novo coronavírus tratados recentemente não têm evoluído com a mesma gravidade observada no início da pandemia, por causa da vacinação.

Enganoso, para o Comprova, é o conteúdo retirado do contexto original e usado em outro de modo que seu significado sofra alterações; que usa dados imprecisos ou que induz a uma interpretação diferente da intenção de seu autor; conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. Até o dia 13 de março, o vídeo tinha mais de 1 milhão de visualizações no Instagram.

Como verificamos: Inicialmente, buscamos informações no Google sobre o suposto artigo do Hospital Oswaldo Cruz e, usando palavras-chaves, encontramos a reportagem do R7 que foi reproduzida pelo hospital. Entramos em contato com a unidade de saúde, que confirmou não ter sido a autora do texto. Procuramos também especialistas e o Ministério da Saúde, que forneceu informações atualizadas sobre a covid-19 e a relação da doença com a pneumonia. Por fim, procuramos as assessorias das pessoas públicas citadas no texto.

Casos de famosos citados não tem relação comprovada com a covid-19

Na postagem aqui investigada, um homem utiliza notícias de famosos diagnosticados recentemente com pneumonia para sugerir que a doença está sendo utilizada para mascarar casos de covid-19. Nos comentários do vídeo, usuários alegam que os dados do novo coronavírus foram supernotificados no governo Bolsonaro e estão sendo escondidos no governo Lula. “COVID só existiu no governo do Bolsonaro!!! Do Lula não tem. Este desgoverno já esta levando o Brasil para o buraco”, escreveu um seguidor.

Outra pessoa disse que, antes, “morte por bala perdida era COVID, morte em acidente de trânsito, era COVID, morte por infarto era COVID, morte por dengue era COVID”. O vídeo também faz uma afirmação parecida e diz que, na época do governo Bolsonaro, ficou provado que havia pessoas que morriam por causas não relacionadas à covid e que traziam essa causa de morte no atestado de óbito. “Na época de Bolsonaro, gripe era covid. Tudo era diagnóstico de covid”, afirmou. Mas nada disso é verdade.

O Comprova já fez diferentes checagens que desmentem a alegação de que mortes por outras causas estavam sendo notificadas como covid. Na realidade, o cenário durante a pandemia era outro: estudos demonstraram que havia subnotificação de mortes pela doença causada pelo coronavírus. Por exemplo, em 2022 pesquisadores da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) calcularam que o número de óbitos por covid-19 no Brasil em 2020 era 18% maior do que dizem as estatísticas oficiais.

Vale ressaltar que uma reportagem da Folha de S. Paulo mostrou que o problema de subnotificação persiste, mas por razões diferentes das do início da pandemia. Em 2020, faltavam testes e a prioridade era diagnosticar casos mais graves. Segundo especialistas ouvidos pela reportagem, hoje a postura da população em relação à covid-19 mudou, e menos testes são feitos. Além disso, ainda há uma falta de política pública clara de testagem para a doença.

Os famosos citados foram José Dirceu; Ivete Sangalo; Abilio Diniz e Luciula do Recanto. Nenhum desses casos tem relação comprovada com a covid-19. Diniz, no caso, não teve pneumonia, ao contrário do que foi noticiado inicialmente na imprensa, e sim pneumonite. Ele morreu no dia 18 de fevereiro, aos 87 anos, por uma insuficiência respiratória em função da doença. Enquanto a pneumonia é uma inflamação no pulmão que costuma ser provocada por infecções causadas por bactérias ou vírus, as causas de pneumonite são fungos, penas de aves, agentes orgânicos ou químicos inalados, doenças autoimunes, como lúpus ou artrite reumatoide, e até medicamentos.

Já a vereadora Luciula do Recanto disse que “teve derrame nos dois pulmões decorrente de uma pneumonia bacteriana, mas devido a leptospirose e não covid”. A assessoria de Ivete Sangalo informou que não vai passar mais detalhes sobre a doença da artista além do que já foi divulgado inicialmente. Em fevereiro, logo após o carnaval, Ivete postou numa rede social que pegou uma virose. “A partir de aconselhamento médico, vim ao hospital e, então, veio a internação. Diagnóstico: Pneumonia. Estou assistida e já me sentindo melhor.” Por fim, o advogado de José Dirceu não retornou os nossos contatos até o fechamento do texto.

Hospital Oswaldo Cruz não fez estudo sobre o tema

O autor do vídeo associa os casos desses famosos com um suposto artigo do Hospital Oswaldo Cruz intitulado “Pneumonia causada pela covid-19 pode ser silenciosa. Entenda”. O texto, no entanto, não é um artigo ou pesquisa científica e sim a reprodução na íntegra de uma reportagem do portal R7 de maio de 2020, ou seja, início da pandemia. Em nota, o hospital desmentiu a autoria da reportagem. “Ela foi produzida em 2020 pelo portal R7 com entrevista do Dr. Elie Fiss, pneumologista do Hospital.”

A reportagem publicada fala sobre a possibilidade de infectados pela covid-19 terem um quadro que evolui para pneumonia. “Em pacientes com covid-19, ela [pneumonia] é uma consequência da lesão gerada pelo novo coronavírus nos pulmões ou da resposta exagerada do sistema imune do organismo ao vírus”, informou trecho da reportagem.

Ao Comprova, o pneumologista Elie Fiss explicou que o contexto em que a reportagem foi feita, em 2020, é diferente do atual momento. “Naquela época, nós começamos a ter a experiência tanto de pneumonia causada pelo vírus, a pneumonia viral, como a pneumonia bacteriana por infecção secundária e de tromboses”, afirmou.

É errado dizer que a covid virou pneumonia

Ainda segundo o especialista, é errado afirmar que a covid-19 se transformou em pneumonia. Os casos de covid que ele tem tratado recentemente não apresentaram a mesma gravidade observada no início da pandemia. “Dos casos diagnosticados nesta temporada, nenhum evoluiu como pneumonia complicada, nenhum evoluiu com um quadro de pneumonia viral causado pelo covid”, disse.

Fiss acredita que a vacinação foi responsável por evitar os quadros graves de saúde. “Sem dúvida nenhuma, toda a vacinação que foi feita faz com que os quadros de covid sejam quadros de infecções respiratórias leves”, completou.

Outro especialista consultado, o coordenador científico da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), Alexandre Naime, explica que ainda que a pneumonia possa ser causada por vários microorganismos, como vírus, bactérias, fungos e protozoários. Os casos mais comuns são causados por vírus. “O cenário de predominância de vírus respiratórios é muito dinâmico, por isso o monitoramento é fundamental. Isso ajuda a avaliar situações em que seja necessário antecipar a vacina para Influenza ou atualizar a vacina para a covid, por exemplo”, disse.

Os variados tipos de pneumonia costumam se enquadrar no que o Ministério da Saúde define como Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). No último boletim com informe de vigilância das síndromes gripais, o Ministério da Saúde informa que em 2024, até o dia 2 de março, foram notificados 4.280 casos de SRAG, com predomínio de identificação do vírus causador da covid-19, o SARS-CoV-2 (63%). Em relação à SRAG por covid-19, é observado vínculo com o atual cenário de alta de SRAG nos estados do centro-sul. Parte dos estados das regiões Sudeste e Sul apresentam aumento também para o vírus Influenza. Nos estados do Norte e Nordeste que demonstram sinal de crescimento de SRAG, há associação com o incremento nos casos positivos para Influenza.

Em nota, o Ministério da Saúde (MS) afirmou que a covid-19 pode levar a uma série de complicações respiratórias, incluindo a pneumonia. “De fato, muitos casos graves de covid-19 podem resultar em pneumonia, o que pode ser uma das principais causas de hospitalização e mortalidade associada à doença. Em alguns casos, pacientes com covid-19 podem desenvolver pneumonia como uma complicação subsequente à infecção viral inicial. Portanto, é possível que casos de covid-19 evoluam para pneumonia, embora nem todos os casos de pneumonia sejam necessariamente causados pela covid-19”, informou.

O MS disse ainda que a sua Coordenação Geral de Doenças Imunopreveniveis (CGVDI/MS) não realiza monitoramento/vigilância de casos de pneumonia e, por isso, não tem dados sobre a doença. Para Fiss, não é possível afirmar que estamos em surto de pneumonia sem uma análise dos dados. No entanto, ele afirma verificar aumento de casos da pneumonia por Mycoplasma pneumoniae, uma bactéria. Já o SARS-CoV-2, que causa a covid-19, é um vírus. “São mais casos de infecções bacterianas, só que o predomínio é muito mais de mycoplasma do que de outras bactérias”, disse.

Ao redor do mundo, casos de pneumonia bacteriana causada pela Mycoplasma foram diagnosticados. Em novembro de 2023, a Sociedade Internacional de Doenças Infecciosas informou que hospitais chineses estavam sobrecarregados com a doença. Logo mais, países como Holanda, Dinamarca, Reino Unido e Estados Unidos também registraram aumento de casos.

Embora pareça preocupante, a Organização Mundial da Saúde declarou que o aumento de casos já era esperado. Isso ocorre pois, com o isolamento social na pandemia, as pessoas passaram um tempo sem exposição à bactéria. Ao Jornal da USP, Alberto Cukier, diretor de Serviço da Divisão de Pneumologia do Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, disse que “o risco de uma nova pandemia é zero”, pois o Mycoplasma é uma infecção bacteriana conhecida e já existe antibiótico eficiente contra o micro-organismo.

O que diz o responsável pela publicação: O autor do vídeo se apresenta como “doutor Amarildo Filho” e como advogado. Em 2020, Filho foi candidato a vereador em Goiânia pelo então Partido Social Liberal (PSL) e foi derrotado, recebendo apenas 1.116 votos. Em 2022, ele foi candidato a deputado estadual de Goiás pelo Agir e foi novamente derrotado, desta vez com 2.909 votos. Amarildo Filho foi procurado por mensagem do Instagram, mas não respondeu.

O que podemos aprender com esta verificação: A postagem analisada associa informações verdadeiras (famosos diagnosticados com pneumonias) com um conteúdo retirado do contexto original para sugerir uma afirmação falsa, que a covid-19 tenha “virado” pneumonia, criando uma confusão entre os significados das doenças, uma vez que a pneumonia pode ser uma das consequências da covid-19, mas também pode ser provocada por outros agentes, de vírus a bactérias. Ao nos depararmos com esse tipo de conteúdo, é importante verificar se todas as fontes usadas para embasar a tese estão corretas ou não.

Por que investigamos: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas e eleições no âmbito federal e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: O Comprova realizou outras checagens sobre a relação da covid-19 e outras doenças. Neste mês de março, mostramos que é falso o estudo de Cambridge que comprova infecção de Aids em pessoas vacinadas contra o novo coronavírus. No ano passado, apontamos que uma médica enganou ao dizer que vacinas contra a covid-19 causam infarto e morte súbita em crianças e que não há relação entre vacinação por covid-19 e aumento de mortes por câncer na Inglaterra.

 

 

Política

Investigado por: 2024-03-13

Não há lei que acabe com a obrigatoriedade de aulas em autoescola para obter CNH

  • Enganoso
Enganoso
É enganoso um vídeo que diz que as autoescolas vão acabar após a aprovação do projeto de lei 6485/2019. Esse projeto foi arquivado no Senado. Há outras propostas nesse sentido tramitando no Congresso Nacional, mas elas ainda não foram analisadas.

Conteúdo investigado: Vídeo narrado por uma voz feminina afirma que os brasileiros não precisarão mais pagar por aulas em autoescolas para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A novidade já estaria em vigor após a aprovação do projeto de lei 6485/2019.

Onde foi publicado: TikTok.

Conclusão do Comprova: É enganoso o vídeo que diz que as autoescolas vão acabar após a aprovação do projeto de lei nº 6485, de 2019. De autoria da ex-senadora Kátia Abreu (PP), a proposta foi arquivada em dezembro de 2022 e não foi analisada —nem aprovada— pelo Senado ou pela Câmara dos Deputados.

O projeto da ex-senadora propunha acabar com a exigência de cursos em autoescolas como condição para fazer os exames de habilitação. Ela também sugeriu criar um credenciamento para instrutores independentes e que as multas de trânsito fossem usadas para aprimorar as provas teóricas e práticas necessárias para tirar a CNH. Não há nenhuma menção de proibir as autoescolas de cobrar pelas aulas ou de que elas serão gratuitas.

Atualmente, para conseguir a habilitação para dirigir, é necessário passar por avaliação médica e psicológica e ser aprovado nos exames teóricos e práticos de direção. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que o curso de formação em centros habilitados é obrigatório e que há um número mínimo necessário de aulas para fazer as provas.

Enganoso, para o Comprova, é o conteúdo retirado do contexto original e usado em outro de modo que seu significado sofra alterações; que usa dados imprecisos ou que induz a uma interpretação diferente da intenção de seu autor; conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. Até 12 de março, o vídeo tinha 3,9 milhões de visualizações e 114 mil curtidas no TikTok.

Como verificamos: Para verificar a situação do projeto de lei nº 6485/2019, fomos ao site do Senado Federal, onde é possível acompanhar a tramitação de todas as propostas dos senadores. Depois, realizamos buscas para verificar a existência de projetos semelhantes em tramitação na Câmara dos Deputados. Consultamos também o Código Civil e o site oficial do governo federal para conferir o Código de Trânsito Brasileiro e a resolução nº 789/2020, que determinam as regras em vigência para a obtenção da CNH.

Vídeo cita propostas que ainda não foram analisadas

As propostas de Kátia Abreu, assim como de todos os ex-senadores que não conseguiram se reeleger em 2022, foram arquivadas ao fim do mandato, como manda o regimento interno do Senado. As exceções são para matérias que tenham vindo da Câmara, ou que já tenham parecer favorável de pelo menos uma comissão – o que não era o caso da iniciativa em questão.

O vídeo também menciona o deputado federal Kim Kataguiri (União-SP), que seria o responsável pela aprovação da lei. Ele apresentou um projeto semelhante ao de Kátia Abreu, para fazer com que a frequência nas autoescolas seja facultativa, mas a matéria ainda não foi apreciada pelo plenário. Na verdade, a proposta foi apensada, termo usado quando um projeto passa a tramitar em conjunto com outro por tratarem de temas parecidos, a outra proposta, e aguarda criação de comissão temporária pela Mesa Diretora para ser analisada.

Curso de formação em centros habilitados é obrigatório

Todas as aulas, teóricas e práticas, devem ocorrer em um Centro de Formação de Condutores (CFC) devidamente autorizado e são contabilizadas por meio de biometria, como estabelece a resolução nº 789, publicada em 2020.

A resolução estabelece que, para dar início ao processo de habilitação, o candidato deverá ser penalmente imputável, saber ler e escrever, possuir documento de identidade e possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF). O primeiro passo é realizar avaliação psicológica e exames de aptidão física e mental nas clínicas credenciadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Sendo considerado apto, é obrigatório que o candidato faça o mínimo de 45 horas de aulas teóricas e o exame correspondente. Ao ser aprovado, ele deve cumprir a carga horária mínima de 20 horas de aulas práticas, das quais pelo menos uma no período noturno. O aprendiz deve estar sempre acompanhado por um instrutor de Prática de Direção Veicular e portando a Licença para Aprendizagem de Direção Veicular (LADV), expedida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado ou do Distrito Federal. Cumprindo os requisitos mínimos, o candidato pode realizar o exame de direção veicular para a obtenção da CNH.

Para cada etapa da formação, é necessário o pagamento de taxas cobradas pelo Detran, como a taxa de inscrição, do exame de direção e dos exames médico e psicológico. Os valores variam de acordo com as diretrizes de cada estado e estão disponibilizados para consulta no site do Detran correspondente. Em São Paulo, por exemplo, estes são os preços:

  • Exame médico: R$ 116,69 (R$ 85,57 se for pessoa com deficiência)
  • Avaliação psicológica: R$ 85,57
  • Aulas teóricas e práticas: pagamento à autoescola, varia conforme a empresa
  • Taxa para fazer o exame teórico: R$ 48,62
  • Taxa para fazer o exame prático: R$ 48,62
  • Taxa para emissão e envio da CNH pelo correio: R$ 127,69
  • Total sem as aulas: R$ 563,33

O que diz o responsável pela publicação: O Comprova entrou em contato com o perfil que publicou o vídeo no TikTok, mas não obteve resposta até a publicação desse texto. O perfil não se identifica, e não houve correspondência ao buscar pelo mesmo nome de usuário ou foto em outras redes sociais.

O que podemos aprender com esta verificação: O vídeo usa uma proposta que ainda não foi analisada para causar confusão sobre a obtenção da CNH. Os sites da Câmara e do Senado têm todas as informações sobre projetos de lei, como o texto integral e o estágio da tramitação. Qualquer um pode buscar pelo número do projeto, ano, autor ou assunto. Também é importante desconfiar de perfis que não se identificam e não indicam a fonte das informações. Uma mudança que afetaria tanto o cotidiano das pessoas seria noticiada amplamente por veículos de jornalismo profissional e órgãos oficiais do governo.

Por que investigamos: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas e eleições no âmbito federal e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: Em 2022, o UOL e o Jornal do Carro, do Estadão, publicaram textos explicando o projeto de lei. Em verificações envolvendo temas ligados a regras de trânsito, o Comprova já mostrou que outras mudanças no Código de Trânsito aguardam aprovação e que não há exigência de placa e habilitação para andar de skate, bicicleta e patinete.

Saúde

Investigado por: 2024-03-13

Não há evidências de que suramina elimine vacina do organismo de imunizados contra a covid

  • Falso
Falso
Não é verdade que a substância suramina tenha sido identificada como um antídoto para inibir os efeitos da vacina contra a covid-19, como defende um médico em um vídeo gravado em 2021 e que voltou a viralizar. O remédio é um antiparasitário indicado para tratar a doença do sono, a doença de Chagas, a teníase e a oncocercose. O médico também cita o uso da ivermectina, outro antiparasitário, para bloquear a atuação da vacina, mas, o medicamento é contraindicado para covid pela Organização Mundial da Saúde em função de eventuais efeitos colaterais e não faz parte do rol de remédios aprovados pela Anvisa para tratamento do coronavírus.

Conteúdo investigado: Um vídeo que voltou a circular nas redes sociais mostra o médico identificado como Dr Nasser dizendo que os medicamentos suramina e ivermectina podem funcionar como um antídoto contra a proteína S gerada a partir da vacinação contra a covid-19. O trecho da gravação vem com o título “Notícia boa para os vacinados arrependidos, ou enganados! ESSA É A VERDADEIRA CIÊNCIA!” e ainda “Saiba como eliminar a vacina do seu organismo. Dr Nasser, MD PHD do Hospital Albert Einstein*”.

Onde foi publicado: X.

Conclusão do Comprova: Não há evidências científicas que demonstrem que a substância suramina possa impedir a atuação da vacina contra a covid-19 no organismo, assim como não há indicação médica para o uso da ivermectina por pessoas imunizadas contra a doença. O conteúdo aqui investigado integra uma palestra conduzida pelo médico José Augusto Nasser no “Encontro Liberdade e Democracia”, realizado em novembro de 2021 em São José, Santa Catarina. Já naquela época, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) alertava para a falta de evidências dos possíveis benefícios da ivermectina.

O médico, que já foi alvo de outras investigações do Comprova, defende que os remédios sejam usados para reparar mitocôndrias (estruturas dentro das células) que são supostamente destruídas pela proteína S gerada a partir da vacinação, o que não é verdade. Ele diz ainda que a suramina pode ser consumida através do chá de funcho, planta medicinal indicada para melhorar a digestão, combater cólicas e aliviar náuseas, mas a substância é, na verdade, fabricada em laboratório.

Ao Comprova, a farmacêutica Bayer, que sintetizou o medicamento pela primeira vez em 1904, disse que o antiparasitário é reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como remédio essencial para tratar doenças tropicais. “Não há indicação em bula para uso relacionado à covid-19 e o medicamento não é comercializado no Brasil”, esclareceu a empresa.

Eduardo Silveira, professor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo (USP), explica que a proteína S estimula a produção de anticorpos para combater uma eventual infecção pelo coronavírus e que não se mantém no organismo. “Quando a gente toma uma vacina, ela é rapidamente processada. Então, para que esse suposto detox de vacina pudesse funcionar, essa proteína teria que ficar circulando eternamente, o que não acontece.”

Ainda segundo o especialista, a mitocôndria serve como um motor metabólico da célula. “Ninguém mostrou absolutamente nada sobre o papel da spike [proteína S] na mitocôndria de uma célula infectada. Pelo contrário, uma vez que o vírus invade essa célula, ele começa o processo de replicação. Então, para tentar ganhar o público, é um uso de palavras que não tem a mínima relação com a realidade.”

Procurado pela reportagem, o Hospital Albert Einstein informou que o médico José Augusto Nasser nunca fez parte do corpo clínico da instituição, diferentemente do que alega o vídeo.

Falso, para o Comprova, é todo conteúdo inventado ou que tenha sofrido edições para mudar o seu significado original e divulgado de modo deliberado para espalhar uma falsidade.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. Até o dia 12 de março, a publicação tinha 145,4 mil visualizações no X.

Como verificamos: Primeiramente, o Comprova buscou por outras checagens feitas sobre a declaração do médico José Nasser acerca da suramina como antídoto para os efeitos da vacina contra a covid-19. Em seguida, procurou a Bayer, empresa farmacêutica que produz a suramina, e a Anvisa. Na sequência, a reportagem entrevistou o professor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo (USP) Eduardo Silveira e o presidente da Sociedade Paulista de Infectologia, Carlos Magno Fortaleza. Por fim, o Comprova fez contato com o próprio médico José Nasser.

Erro em pesquisa citada pelo médico

Durante a apresentação, o médico menciona um estudo sueco que sugere que a proteína S pode se integrar ao DNA e interferir em seu processo de reparação. Ele diz que isso levanta preocupações sobre a possibilidade de os imunizantes terem efeitos genotóxicos e carcinogênicos, ou seja, a capacidade de provocar mutações no material genético e potencialmente causar câncer.

O médico afirma que o referido artigo oferece uma análise detalhada sobre como a proteína S pode interromper a reparação do DNA, enfatizando a importância constante deste processo para prevenir o desenvolvimento de tumores.

O Comprova solicitou ao médico o estudo ao qual ele se referia, mas Nasser não enviou a publicação. De acordo com o Estadão Verifica, as fontes citadas por ele durante a apresentação remetem a uma pesquisa publicada na revista Viruses em outubro de 2021, conduzida por pesquisadores da Universidade de Estocolmo e da Universidade de Umeå, na Suécia, semanas antes da palestra realizada pelo médico.

O artigo em questão foi removido da revista em 2022 porque um dos autores descobriu que o documento apresentava um desenho experimental inadequado. Isso significa que a estrutura que orientou a coleta de dados e a análise estatística estava incorreta. Assim, as conclusões da pesquisa não têm validade.

Na palestra, o médico defende o consumo de suramina através do chá de funcho e do chá de agulha de pinheiro branco. Na imprensa internacional, especialistas reforçam que não há relatos de que a substância possa ser encontrada na natureza, já que foi sintetizada a partir de um corante chamado azul de tripano, comumente usado em laboratórios para coloração celular. Além disso, o consumo traz riscos de toxicidade renal e hepática, reações oculares, insuficiência adrenal e anemia.

“A ingestão de um chá vai fazer com que esse conteúdo esteja no estômago e no intestino, o caminho natural. Mas essas regiões não contêm células que normalmente são infectadas pelo vírus. Então, para que a ideia desse médico funcionasse, além de ter uma concentração grande dessa suramina, ela ainda teria que ser translocada do trato digestório e ficar circulando no organismo até o indivíduo ser infectado ou vacinado”, diz o professor Eduardo Silveira.

Pesquisa com suramina é inconclusiva

Um estudo publicado na revista Nature em abril de 2023 investigou se a suramina seria capaz de inibir a ligação entre a proteína spike do vírus e células humanas, impedindo a infecção. A pesquisa foi conduzida por instituições dos Estados Unidos e da Coreia do Sul. Foram analisadas estruturas das variantes do tipo selvagem, Delta e Ômicron em ensaios in vitro.

Um dos resultados observados foi de que a “suramina é um potente inibidor da infecção por SARS-CoV-2 e é mais ativa contra a variante Ômicron”. Os cientistas afirmam, no entanto, que a pesquisa não é conclusiva. “Dado que a suramina não está aprovada nos Estados Unidos devido a preocupações com a toxicidade, são necessários mais estudos farmacológicos e ensaios clínicos para demonstrar a eficácia da suramina reaproveitada como terapêutica para a covid-19 ou como profilaxia pós-exposição, por exemplo, como spray nasal.”

O estudo não faz referência sobre um possível uso da suramina para eliminar a proteína S do organismo, como sugeriu o médico do vídeo aqui verificado. Para o presidente da Sociedade Paulista de Infectologia, Carlos Magno Fortaleza, a tese de detox de vacina é irracional. “Primeiro, porque detox significa desintoxicar, tirar toxinas de dentro do corpo. E a vacina não cria, nem injeta, nem faz o organismo produzir toxinas. O que as vacinas fazem é induzir a resposta imunológica, seja através de anticorpos, seja através de células do sistema imune, contra um agente”, explica.

No Brasil, não há indicações aprovadas pela Anvisa para medicamentos com suramina. “Ressaltamos que somente ensaios clínicos que tenham finalidade de subsidiar o registro do medicamento estão sujeitos à análise e anuência da Anvisa. Pesquisas de caráter científico ou acadêmico não dependem de autorização”, diz nota enviada pela agência ao Comprova.

O Ministério da Saúde reafirmou que a vacinação de covid-19 teve “grande impacto na redução da morbimortalidade pela doença, evitando milhares de óbitos e internações no Brasil”. Reforçou, ainda, que a suramina tem sido utilizada pela medicina em diferentes contextos por possuir propriedades antiparasitárias e anti-inflamatórias. Mas deixou claro que o medicamento deve ser usado conforme indicação na bula. “Até a presente data, não existem estudos ou indícios que demonstrem que esta substância interfira na eficácia das vacinas contra a covid-19 ou de outras vacinas”, diz a nota.

O que diz o responsável pela publicação: O Comprova procurou o responsável pela publicação no X, mas não obteve resposta. A reportagem ainda contatou o próprio médico José Nasser, que reafirmou que a suramina inibe, sim, os efeitos da vacina da covid-19 e que os estudos já foram bem divulgados “em outras contestações”. O médico também afirmou que não recomenda mais o chá de funcho “por outras razões”, mas não deu detalhes. “A discussão médica deverá ser feita em ambiente médico e eu não me responsabilizo por muitos vídeos que não são meus que podem ainda estar circulando. Infelizmente estes conteúdos são editados, clonados e tudo pode ser feito com eles”, disse Nasser, que, como informado acima, já teve conteúdos verificados pelo Comprova.

O que podemos aprender com esta verificação: A tática de desinformação atrelada a esse conteúdo é a manipulação de fatos científicos para promover uma falsa sensação de segurança ou cura alternativa, sem embasamento em evidências científicas concretas. Para se precaver contra esses conteúdos enganosos, é fundamental buscar fontes confiáveis e especialistas reconhecidos e estudos comprovados para obter informações sobre saúde e vacinação. Além disso, é importante desenvolver o pensamento crítico e questionar informações duvidosas, verificando sua veracidade antes de compartilhá-las, contribuindo assim para conter a disseminação de desinformação.

Por que investigamos: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas e eleições no âmbito federal e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: Boatos.org, O Observador, Agência Lupa e Estadão Verifica já verificaram o mesmo conteúdo e o classificaram como falso. Outro post envolvendo Nasser, um em que ele mentia ao afirmar que estudo de Cambridge comprovou que imunizados contra a covid desenvolveram Aids, foi recentemente verificado pelo Comprova.

Eleições

Investigado por: 2024-03-08

Post engana ao usar vídeo antigo de urnas americanas para lançar dúvidas sobre eleições brasileiras

  • Enganoso
Enganoso
É enganosa uma publicação que sugere que as eleições brasileiras são inseguras ao reproduzir uma reportagem sobre urnas eletrônicas da empresa dos EUA Election Systems and Software. A companhia nunca foi contratada pela Justiça Eleitoral brasileira. Além disso, o programa das máquinas usadas no Brasil é desenvolvido desde 2005 dentro do TSE, e se qualquer linha do código for alterada, a urna deixa de funcionar.

Conteúdo investigado: Publicação mostra uma reportagem sobre as urnas eletrônicas da empresa norte-americana Election Systems and Software, em que os resultados poderiam ser manipulados. A postagem acompanha a legenda: “Não adiantou apagarem o vídeo. Foi resgatado e será repassado aos milhões, basta cada um de nós receber esse vídeo e repassar ao máximo. Vamos dar a nossa contribuição”.

Onde foi publicado: X.

Conclusão do Comprova: É enganosa a publicação que cita uma reportagem antiga para gerar dúvidas sobre as urnas eletrônicas usadas nas eleições brasileiras.

O post usa trecho de reportagem veiculada pela RedeTV! em outubro de 2019, que continua disponível no canal da emissora no YouTube, ao contrário do que diz o post. Além disso, a postagem suprime partes que expõem que a gravação aconteceu antes das eleições presidenciais norte-americanas de 2020.

O trecho apresentado mostra que a empresa norte-americana Election Systems and Software afirmou que não forneceria mais urnas eletrônicas sem o comprovante de votação individual em papel. Em seguida, há uma demonstração de como seria possível manipular o resultado de uma votação na máquina com um software de roubo de votos.

Uma consulta à página de informações técnicas da urna no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostra que a Election Systems and Software nunca foi contratada para a fabricação dos equipamentos usados nas eleições brasileiras. O órgão também já refutou, em 2022, a relação entre a reportagem e o sistema eleitoral no Brasil.

Enganoso, para o Comprova, é o conteúdo retirado do contexto original e usado em outro de modo que seu significado sofra alterações; que usa dados imprecisos ou que induz a uma interpretação diferente da intenção de seu autor; conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. Até 8 de março, a publicação tinha 87,8 mil visualizações e 4 mil compartilhamentos no X.

Como verificamos: Uma busca no Google pelo nome da empresa citada na matéria, Election Systems and Software, levou ao vídeo disponibilizado no YouTube pela própria RedeTV!. Para a verificação de informações sobre a urna eletrônica e o processo eleitoral brasileiro, o Comprova acessou páginas oficiais do Tribunal Superior Eleitoral, da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral. Além disso, foram consultadas matérias dos veículos parceiros para verificar se alguma suspeita sobre as urnas eletrônicas havia sido confirmada e noticiada.

TSE desenvolve hardware e software das urnas eletrônicas

Desde a implantação da urna eletrônica no país, tanto a máquina quanto o programa de votação são desenvolvidos pela Justiça Eleitoral brasileira.

Até 2005, havia uma licitação para contratar uma empresa para executar o projeto desenhado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas a Seção de Voto Informatizado (Sevin) da Corte assumiu todo o desenvolvimento do software desde então. Apenas o hardware, a parte física do equipamento, é fabricada por empresas especializadas, que seguem as orientações do TSE. O modelo atual é fabricado pela Positivo.

Uma lei de 1997 estabelece que os sistemas usados na urna devem ser apresentados a entidades fiscalizadoras, que incluem partidos políticos, a Polícia Federal, as Forças Armadas e empresas privadas credenciadas. Depois de um ano, eles são assinados e lacrados –isto é, não podem ser alterados– em cerimônia pública. Depois da lacração, se houver qualquer alteração no programa, a urna pára de funcionar.

Em 2019, o presidente da empresa norte-americana Electoral Systems & Software, Tom Burt, disse que a empresa não produziria mais urnas que não imprimissem comprovantes em papel, porque seria “difícil fazer uma auditoria significativa sem um registro impresso”. Entretanto, as urnas eletrônicas brasileiras emitem tanto a zerésima antes do início da eleição, para mostrar que nenhum voto foi depositado naquela máquina, quanto o boletim de urna, que mostra cada opção depositada após o fim do pleito.

Urnas eletrônicas garantem eleições limpas há quase 30 anos

Nunca houve fraude comprovada, nem denúncia relevante desde a adoção da urna eletrônica, em 1996. Essas possibilidades foram afastadas tanto pelo TSE e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), quanto por estudos independentes. Em 2021, a Câmara dos Deputados rejeitou uma proposta para tornar obrigatório o voto impresso.

A Justiça Eleitoral diz aprimorar as urnas a cada eleição. Todas as atualizações da máquina dos últimos 28 anos foram descritas e estão disponíveis ao público.

Todo o processo é auditável antes, durante e após o voto. Além da fiscalização antes da lacração, há um teste de integridade no dia da votação, em que algumas urnas são sorteadas e comparadas com cédulas preenchidas a mão. Ao final do pleito, é possível conferir os boletins impressos pelas urnas ao final da votação, que ficam disponíveis em todas as seções eleitorais, e comparar com os resultados divulgados pelo TSE.

O que diz o responsável pela publicação: O Comprova entrou em contato com o perfil que fez a publicação no X, mas não obteve resposta até o momento. 

O que podemos aprender com esta verificação: O vídeo divulgado tem grande apelo para a parcela da população brasileira que acredita ser possível uma manipulação do resultado das eleições e, por isso, tem potencial para viralizar. Entretanto, o trecho em questão foi claramente cortado para não aparecer a emissora que divulgou a notícia ou quando foi veiculada, dificultando a verificação da informação. É importante sempre checar se o responsável pela publicação é confiável e verificar o que outros veículos de sua confiança e os órgãos oficiais do governo divulgaram sobre o assunto.

Por que investigamos: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas e eleições no âmbito federal e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: O próprio TSE desmentiu a relação entre a reportagem e o processo eleitoral brasileiro em 2022. Aos Fatos e Estadão Verifica também mostraram que a matéria estava sendo usada fora de contexto. Sobre urnas eletrônicas, o Comprova já mostrou, por exemplo, que o software usado no Brasil não é o mesmo que o dos Estados Unidos, e que é falso um vídeo que diz que os aparelhos foram violados durante uma conferência hacker.

Política

Investigado por: 2024-03-07

Homem em evento com Bolsonaro foi detido por portar faca; Boletim de Ocorrência não fala em tentativa de homicídio

  • Enganoso
Enganoso
É enganosa uma publicação dizendo que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sofreu uma nova tentativa de homicídio quando participava de uma feira agrícola no interior do Rio Grande do Sul, em 5 de março. Apesar de um homem ter sido detido no evento por portar uma faca, não há nenhuma comprovação de que ele tenha atentado contra Bolsonaro, ou que seja ligado a organizações de esquerda como o MST.

Conteúdo investigado: Postagem alega que um associado ao MST foi preso por tentar matar o ex-presidente Jair Bolsonaro com um punhal durante uma feira do agronegócio em Não-Me-Toque (RS).

Onde foi publicado: X (antigo Twitter).

Conclusão do Comprova: Uma publicação do ex-candidato a deputado federal pelo PP-SP Diego Di engana ao dizer que “um homem foi preso por flagrante delito por tentativa de homicídio contra o ex-presidente Jair Bolsonaro” durante feira do agronegócio em Não-Me-Toque (RS). O post fala ainda que o suspeito seria um esquerdista radical ligado ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). A imagem usada na postagem parece ser a simulação de uma notícia já que o Comprova não encontrou nenhum site com o mesmo conteúdo e as mesmas características gráficas do recorte.

Em 5 de março, a Brigada Militar gaúcha deteve um homem, identificado como Wesley de Castro Ferreira, por porte de arma branca no mesmo local onde estava o ex-presidente Bolsonaro. Wesley foi denunciado por outros participantes do evento, que ficaram assustados ao ver o cabo da faca aparente. Não há nenhuma menção a tentativa de homicídio no Termo Circunstancial de Ocorrência – como é chamado o boletim de uma infração com menor potencial ofensivo.

De acordo com a ocorrência, o homem estava em meio à multidão que acompanhava a visita do ex-presidente Jair Bolsonaro nas dependências da feira Expodireto Cotrijal, em Não-Me-Toque. O homem de 32 anos, residente da região e sem antecedentes criminais, alegou que teria comprado a faca em uma loja dentro da própria feira momentos antes. Ele mostrou o comprovante da compra, o que foi confirmado pelo dono da loja.

A faca foi apreendida e o suspeito foi liberado após assinar termo circunstanciado por violação do Artigo 19 da Lei das Contravenções Penais, que prevê multa ou pena simples de até seis meses por “trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade”. Segundo o delegado responsável pelo caso, a princípio, o detido não é investigado por tentativa de homicídio.

Consultado, o MST afirmou que o homem acusado nunca fez parte do movimento. O grupo também disse que não atua em nenhuma área na cidade do suspeito. Em entrevista ao Metrópoles, o irmão do acusado conta que Wesley é eleitor de Bolsonaro e que teria feito campanha para o então candidato em 2022.

Enganoso, para o Comprova, é o conteúdo retirado do contexto original e usado em outro de modo que seu significado sofra alterações; que usa dados imprecisos ou que induz a uma interpretação diferente da intenção de seu autor; conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. Até 7 de março, a publicação de Diego Di tinha 99,4 mil visualizações e 2 mil compartilhamentos no X.

Como verificamos: O Comprova entrou em contato com a Secretaria de Segurança Pública e com a Polícia Civil do Rio Grande do Sul. A análise da foto usada na publicação apontou para um vídeo. Uma busca reversa usando o Google Lens e o InVID não mostrou que as imagens tenham sido usadas anteriormente, em outro contexto.

A reportagem também buscou os perfis do suspeito nas redes sociais, mas não encontrou qualquer relação entre ele e o MST ou outro movimento político.

O que diz o responsável pela publicação: Não conseguimos contato com o autor da postagem até a última atualização do texto.

O que podemos aprender com esta verificação: É comum o uso de ocorrências de forma descontextualizada e com acusações exageradas para provocar revolta e atingir objetivos políticos. Nesses casos, o uso de supostas fontes não-identificadas, como a que aparece na postagem de Diego Di, que utiliza o termo “segundo informações”, também servem para dar uma falsa impressão de verdade e rigor na apuração. Desconfie sempre de publicações com afirmações que não indicam fontes confiáveis ou informações que não possam ser checadas.

Por que investigamos: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas e eleições no âmbito federal e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: O Comprova já investigou outros boatos que relacionam indivíduos ao MST a crimes. Verificações mostraram que é falso que um membro do MST tenha depredado um relógio histórico nos atos de 8 de janeiro e que um homem abordado em ocupação era funcionário, não dono de fazenda.

Política

Investigado por: 2024-03-07

É falso que proposta do governo proíba Uber e iFood no Brasil

  • Falso
Falso
É falso que o governo federal tenha apresentado proposta para proibir a atuação das empresas Uber e iFood no Brasil, conforme havia afirmado o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) em 2022. Na época, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a remoção da publicação do parlamentar por desinformação. A peça verificada relaciona o conteúdo ao recente projeto de lei elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) juntamente às plataformas digitais. A proposta, contudo, não fala em “proibir” a atuação das empresas, apenas regulamenta o trabalho dos motoristas de aplicativos de transporte individual.

Conteúdo investigado: Postagem exibe captura de tela da notícia “Eduardo Bolsonaro e redes bolsonaristas terão que apagar fake news sobre Lula”, publicada pelo veículo independente Mídia Ninja em 2022. A matéria informa sobre uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para ordenar a remoção de publicações que afirmassem que o petista iria proibir o trabalho de entregadores e motoristas de aplicativo, como iFood e Uber. A legenda do post verificado afirma: “TSE proibiu e mandou @BolsonaroSP apagar ‘fakenews’ sobre Lula e aplicativos de Uber e Ifood. UOL, Aos Fatos, a Globo disseram que era falso, mas, Eduardo tinha razão, e agora?”. O texto faz referência ao recente projeto de lei apresentado pelo governo federal para regulamentar o trabalho de motoristas de aplicativo.

Onde foi publicado: X.

Conclusão do Comprova: É falso que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tenha apresentado proposta para proibir aplicativos como Uber e iFood, conforme havia alegado o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) em 2022. À época, o parlamentar afirmou que Lula, se eleito, acabaria com “empregos de motoboys no Uber, iFood e apps similares”. Naquela ocasião, o TSE ordenou que a postagem fosse apagada por “veicular fatos gravemente descontextualizados e sabidamente inverídicos” que atingiriam a integridade do processo eleitoral.

A peça verificada traz à tona a decisão da Corte Eleitoral em 2022 para fazer uma ligação com uma proposta do governo federal apresentada em 2024 que pretende regulamentar o trabalho de motoristas de aplicativo, como Uber e 99. O projeto do Ministério do Trabalho, contudo, não fala em “proibir” a atuação das empresas no Brasil. O texto, inclusive, foi elaborado juntamente às plataformas digitais.

Em paralelo, o Supremo Tribunal Federal (STF) julga se existe vínculo empregatício entre os motoristas de aplicativo e as plataformas digitais. Em deliberação unânime, os ministros reconheceram o caráter de repercussão geral da matéria e vão fazer um julgamento único sobre o tema, ainda sem data marcada. A futura decisão será válida para todos os casos semelhantes. Ao STF, a Uber argumenta que o reconhecimento de vínculo empregatício tem o potencial de inviabilizar a continuidade de sua atividade.

Falso, para o Comprova, é o conteúdo inventado ou que tenha sofrido edições para mudar o seu significado original e divulgado de modo deliberado para espalhar uma falsidade.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. Até o dia 7 de março, a postagem viral no X acumulava mais de 59,8 mil visualizações, 3 mil compartilhamentos e 7 mil curtidas.

Como verificamos: Primeiramente, o Comprova pesquisou a notícia exposta na postagem analisada, publicada pelo veículo Mídia Ninja. Em sequência, realizou uma busca no Processo Judicial Eletrônico (PJe) para encontrar a decisão da Corte Eleitoral abordada na matéria. Além disso, também buscou por checagens que analisaram o conteúdo que foi objeto da decisão do TSE.

Para compreender o cenário trabalhista dos motoristas de aplicativo, o Comprova procurou notícias sobre o recente projeto de lei que pretende regulamentar a atividade e sobre a ação julgada no STF em relação ao vínculo empregatício entre os profissionais e as empresas. Por fim, entrou em contato com as empresas Uber e iFood, citadas na alegação checada.

Decisão do TSE

A postagem aqui analisada utiliza uma notícia publicada pelo veículo independente Mídia Ninja, em 29 de agosto de 2022. A matéria informava sobre uma decisão do TSE que ordenava a exclusão de duas publicações desinformativas sobre Lula. Uma das postagens, publicada pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro, alegava falsamente que o petista iria “acabar com os empregos de motoboys no Uber, iFood e apps similares”.

Na decisão, o TSE argumentou que agências de checagem, como Lupa, Aos Fatos e Polígrafo, atestaram que não houve promessa de “acabar com os empregos de aplicativo”. À época, o boato também foi verificado pelo UOL Confere e AFP. Em 2023, uma alegação similar voltou a circular nas redes sociais e foi checada pelo Fato ou Fake, do g1, e também pelo UOL Confere.

As postagens desinformativas descontextualizaram uma entrevista do petista à rádio Passos FM, de Minas Gerais, concedida em 22 de fevereiro de 2022. No depoimento, Lula defendeu a ampliação de direitos da categoria. Leia um trecho da declaração:

“A gente vai criar emprego desses intermitentes que o trabalhador não tenha direitos? A gente vai ficar fazendo o trabalhador trabalhar nesses aplicativos sem nenhum direito? É preciso dar garantia da seguridade social para as pessoas, é preciso que as pessoas tenham um descanso, é preciso que as pessoas tenham férias, é preciso que as pessoas ganhem um salário minimamente digno para comer.”

A então ministra Maria Claudia Bucchianeri, relatora do caso, ressaltou que a Resolução do TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, estabelece que a “livre manifestação do pensamento de pessoa eleitora identificada ou identificável na internet somente é passível de limitação quando (…) divulgar fatos sabidamente inverídicos, observado o disposto no art. 9º-A desta Resolução”.

O art. 9º-A mencionado, por sua vez, afirma que “é vedada a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral”. Os ministros do TSE, por unanimidade, confirmaram a decisão da relatora.

Projeto de lei para regulamentar trabalho de motoristas de aplicativo

Nesta segunda-feira, 4, o governo federal anunciou um Projeto de Lei Complementar (PLC) para regulamentar o trabalho de motoristas de aplicativos. O documento ainda será encaminhado ao Congresso e, se aprovado, entrará em vigor 90 dias após a sanção.

De acordo com o Ministério do Trabalho, o PLC foi elaborado a partir de um Grupo de Trabalho Tripartite, criado em maio de 2023. A elaboração da proposta contou com representantes dos trabalhadores, das empresas e do governo federal, com acompanhamento da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Ministério Público do Trabalho (MPT), entre outros.

O projeto prevê aos motoristas de aplicativo uma remuneração mínima, tempo de trabalho máximo por dia e contribuição previdenciária pelos trabalhadores e empresas. Os trabalhadores também serão representados por uma entidade sindical.

Mesmo com as novas definições, não existirá vínculo empregatício. A nova categoria foi denominada “trabalhador autônomo por plataforma”. A proposta estabelece um valor mínimo de remuneração de R$ 32,09 por hora, sendo que R$ 8,02 são referentes ao trabalho e R$ 27,07 englobam os custos de produção (combustível, celular e veículo).

Já em relação à previdência, a contribuição ao INSS ocorrerá em cima do valor de R$ 8,02, com alíquota de 7,5% para empregados e de 20% para a plataforma. Além disso, a proposta também indica que o período máximo de conexão do motorista a uma mesma plataforma não poderá ser superior a 12 horas diárias.

Por meio de nota, a Uber afirmou que considera a proposta elaborada pelo Grupo de Trabalho Tripartite como um importante marco para uma regulamentação equilibrada do trabalho realizado por meio de plataformas, e que seguirá acompanhando a tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional. “A empresa valoriza o processo de diálogo e negociação entre representantes dos trabalhadores, do setor privado e do governo, culminando na elaboração dessa proposta, a qual inclui consensos como a classificação jurídica da atividade, o modelo de inclusão e contribuição à Previdência, um padrão de ganhos mínimos e regras de transparência, entre outros”, diz em nota.

Na mesma linha, a Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia), que reúne empresas que prestam serviços tecnológicos relacionados à mobilidade de pessoas ou bens, também avaliou o projeto de lei como positivo para a categoria, em especial no que diz respeito à inclusão dos trabalhadores na Previdência Social. “Da forma como foi acordada entre os participantes do Grupo Tripartite, a proposta contempla as prerrogativas de uma atividade na qual a independência e a autonomia do motorista são fatores fundamentais. Certamente será usada como exemplo para muitos países que hoje discutem a regulação deste novo modelo de trabalho”, afirma a associação em nota oficial.

Proposta não inclui iFood

A proposta de regulamentação do trabalho de motoristas de aplicativo não engloba empresas de delivery, como iFood. Isso porque não houve acordo entre as empresas e os entregadores. Ao Comprova, a empresa afirmou que sempre houve diálogo com o governo para a construção de uma regulamentação que seja boa para todos e reiterou que não tem planos de encerrar suas atividades no Brasil: “O iFood continuará investindo no Brasil por meio de seus pilares de tecnologia, sustentabilidade e inclusão social. As expectativas para o mercado de delivery em 2024 são otimistas, refletindo o avanço contínuo das tecnologias e as transformações nos padrões de consumo.”

O presidente Lula falou que vai insistir em negociar. Durante o lançamento da proposta elaborada pelo Ministério do Trabalho, Lula disse que vai “encher tanto o saco que o iFood vai ter que negociar”.

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, também comentou a regulamentação para a categoria de duas rodas. “Não adianta o iFood mandar recado; encontra ministro, encontra gente do governo, amigo do governo… Nós queremos conversar. Nós conversamos o ano inteiro, mas o fato é que o iFood, o Mercado Livre diziam que essa negociação não cabe no seu modelo de negócios. Portanto, um modelo de negócios altamente explorador”, afirmou o ministro.

Em comunicado à imprensa, o iFood disse que a declaração do ministro Marinho “não é verdadeira”. “O iFood participou ativamente do Grupo de Trabalho Tripartite (GT) e negociou um desenho regulatório para os entregadores até o seu encerramento. A última proposta feita pelo próprio ministro Marinho, com ganhos de R$ 17 por hora trabalhada, foi integralmente aceita pelo iFood”, alegou.

Ainda segundo a nota da empresa, o governo federal priorizou a discussão com os motoristas de aplicativo, já que a bancada de trabalhadores divergia menos entre si. O iFood também defendeu que apoia a regulação do trabalho intermediado por plataformas desde 2021.

Ao Comprova, o iFood explicou que o ponto de discussão está no modelo de previdência que o entregador será incluído. “Nossa ideia é discutir um modelo de alíquota progressiva, por exemplo, o mesmo raciocínio do Imposto de Renda: quanto menos você ganha, menos você paga e vice-versa, ou outros modelos que estejam de acordo com o ganho médio do entregador autônomo”, afirma a empresa.

Ação julgada no Supremo Tribunal Federal

O STF também está de olho nesse tema. A corte vai decidir se existe vínculo empregatício entre os motoristas de aplicativo e as empresas criadoras e administradoras das plataformas digitais. Neste primeiro momento, em deliberação unânime, os ministros reconheceram o caráter de repercussão geral da matéria. Isso significa que o julgamento é relevante do ponto de vista social, jurídico e econômico e ultrapassa os interesses das partes envolvidas no processo.

Com isso, uma futura decisão da corte sobre o tema terá amplo alcance e será válida para todos os casos semelhantes. A data do julgamento ainda não foi marcada. A questão é fruto de um recurso apresentado pela Uber, que narra existirem mais de 10 mil processos sobre o tema tramitando nas diversas instâncias da Justiça trabalhista.

A plataforma questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu a existência de vínculo empregatício entre uma motorista e a empresa. O TST considerou que a subordinação fica caracterizada porque o motorista não possui nenhum tipo de controle em relação ao preço das corridas e ao percentual a ser descontado sobre o valor.

A autonomia do trabalhador, destaca a decisão, está restrita apenas à escolha de horários e corridas. Além disso, a empresa estabelece parâmetros para aceitar determinados motoristas e faz unilateralmente o desligamento do motorista, caso ele descumpra alguma norma interna.

Já a Uber argumenta, para o STF, que a decisão do TST tolhe o direito à livre iniciativa de exercício de atividade econômica e tem potencial de inviabilizar a continuidade de sua atividade.

De acordo com apuração do Valor, a maioria do STF derrubou decisões a favor de vínculos empregatícios com aplicativos. O levantamento mostra que pelo menos sete ministros decidiram contra os trabalhadores em reclamações levadas ao Supremo.

O que diz o responsável pela publicação: A autora da publicação checada foi procurada via mensagem direta no X, mas não respondeu até o fechamento do texto. O espaço está aberto.

O que podemos aprender com esta verificação: É comum que desinformadores utilizem um material antigo e descontextualizado para espalhar desinformação sobre um fato atual. No caso aqui analisado, a responsável pela publicação usa um boato já desmentido para fazer uma ligação com o projeto de lei que pretende regulamentar o trabalho de motoristas de aplicativo. Para confirmar se a alegação é verdadeira ou falsa, é importante buscar notícias e fontes confiáveis que informem sobre o assunto. Uma busca rápida é capaz de mostrar que a proposta contou, inclusive, com a participação de representantes das empresas.

Por que investigamos: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas e eleições no âmbito federal e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: Em 2022, as postagens que alegavam falsamente que Lula iria “acabar com os empregos de motoboys no Uber, iFood e apps similares” foram objetos de checagens da Lupa, Aos Fatos, Polígrafo, UOL Confere e AFP. Em 2023, uma alegação similar voltou a circular nas redes sociais e foi checada pelo Fato ou Fake, do g1, e também o UOL Confere.

Saúde

Investigado por: 2024-03-07

É falso que estudo de Cambridge comprove que pessoas vacinadas contra a covid-19 adquiriram Aids

  • Falso
Falso
Não é verdade que cientistas da Universidade de Cambridge concluíram que 25% dos imunizados contra a covid-19 com vacinas de mRNA desenvolveram Aids, ao contrário do que afirma post investigado pelo Comprova. Uma pesquisa identificou em parte dos pacientes estudados uma resposta do sistema imunológico à vacina que não era esperada, mas não encontrou nenhum efeito colateral. O Ministério da Saúde confirma que nenhuma vacina tem a capacidade de causar Aids. A publicação ainda mente ao usar o termo “VAids”, que seria uma "síndrome de imunodeficiência adquirida por vacina". A condição não existe, como verificado na Classificação Internacional de Doenças (CID-11), da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Conteúdo investigado: Post no Instagram afirma que cientistas de Cambridge descobriram que 25% das pessoas que tomaram a vacina de mRNA contra a covid-19 têm “VAIDS” e que o estudo revela falhas no sistema imunológico.

Onde foi publicado: Instagram.

Conclusão do Comprova: São falsas as afirmações de médico sobre estudo da Universidade de Cambridge ter descoberto que 25% das pessoas que receberam vacina de mRNA contra a covid-19 estão com “VAids”. Esse tipo de imunizante, baseado no RNA mensageiro, simula a exposição ao novo coronavírus para poder combatê-lo, como explica o Ministério da Saúde. Já a Aids (da sigla em inglês para Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) é a doença causada pela infecção do vírus da imunodeficiência humana (HIV é a sigla em inglês). Diferentemente do que diz o autor do post, não existe uma condição chamada VAids, que seria uma “síndrome de imunodeficiência adquirida por vacina”, nem os imunizantes causam a doença.

“Esse tipo de fake news é um crime contra a saúde pública”, afirma o vice-presidente da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), Renato Kfouri. Ele disse ao Comprova que o vírus HIV é transmitido de diferentes formas, especialmente pelo contato sexual desprotegido, mas não por meio de um imunizante. Na página dedicada à doença, o Ministério da Saúde elenca as principais formas de transmissão, além do sexo sem camisinha: uso de seringa por mais de uma pessoa; transfusão de sangue contaminado; da mãe infectada para seu filho durante a gravidez, no parto e na amamentação; e por instrumentos não esterilizados que furam ou cortam.

Em consulta à Classificação Internacional de Doenças (CID-11), da Organização Mundial da Saúde (OMS), a busca pelo termo “VAids” não traz nenhum resultado.

Contatado pelo Comprova, o Ministério da Saúde afirmou que “nenhuma vacina possui a capacidade de causar a Aids” e que os imunizantes salvam vidas.

O autor do post cita como fonte de suas afirmações o site Slay News, que leva para uma reportagem do jornal britânico The Daily Telegraph. O texto não fala que o estudo concluiu que 25% das pessoas vacinadas com os imunizantes de mRNA desenvolveram Aids ou outras doenças, apenas que tiveram uma resposta imunológica não intencional.

Tampouco a reportagem revela o nome do estudo, mas informações nele citadas levam ao artigo publicado na revista Nature. A pesquisa também não diz que as vacinas levaram as pessoas a ter Aids. O estudo foi realizado por pesquisadores da Universidade de Cambridge. Segundo texto no site da instituição, o artigo identificou que pode ocorrer uma falha na “leitura”, pelas células humanas, do mRNA da vacina, o que resultaria numa resposta imunológica não intencional, situação constatada em um terço de 21 pacientes do estudo que receberam o imunizante. No entanto, nenhum efeito nocivo no organismo dessas pessoas foi detectado.

O autor do post, que foi procurado pela reportagem e não respondeu até a publicação deste texto, já teve outros conteúdos relacionados à vacina contra a covid verificados

Falso, para o Comprova, é todo conteúdo inventado ou que tenha sofrido edições para mudar o seu significado original e divulgado de modo deliberado para espalhar uma falsidade.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. O post foi removido em 5 de março, mas, até sair do ar, alcançou mais de 3,5 mil curtidas.

Como verificamos: Para obter informações sobre a vacina e a Aids, pesquisamos sites de órgãos como a OMS e o Ministério da Saúde, que foi contatado pela reportagem. Também consultamos o estudo usado como base da afirmação mentirosa, textos no site da Universidade de Cambridge que repercutem a pesquisa e tentamos contato com os autores da pesquisa, que não responderam até a publicação desse texto. Contatamos representante da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), o presidente da Sociedade Paulista de Infectologia, Carlos Magno Fortaleza, e questionamos o responsável pela postagem enganosa, que não respondeu até o fechamento desta verificação.

A tecnologia das vacinas de mRNA

As vacinas de RNA mensageiro levam, de uma forma controlada, uma mensagem para as células humanas criarem a proteína spike para que, a partir disso, o organismo possa gerar uma resposta imunológica a ela. A proteína spike é um fragmento do vírus Sars-CoV-2, causador da covid-19, por meio da qual o vírus entra nas células humanas, causando a doença.

“A vacina existe para você encontrar com o vírus de forma controlada, sem ter a doença, antes que o vírus entre em contato com você”, explicou o virologista Amilcar Tanuri, coordenador do Laboratório de Virologia Molecular da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), em checagem recente do Estadão Verifica.

Ao Comprova, o presidente da Sociedade Paulista de Infectologia, Carlos Magno Fortaleza, explicou que o estudo aponta para uma nova perspectiva desse tipo de vacina. “Os cientistas estão vendo que, além dessas proteínas que são próprias do vírus, o RNA contido na vacina tem criado outras proteínas. A partir daí, há uma imunidade contra essas outras proteínas, que não são do vírus e não eram desejadas. Não é indesejado no sentido negativo, apenas não eram esperadas”, disse.

Segundo o infectologista, o próprio artigo deixa claro que a produção de outras proteínas não causa nenhum efeito colateral. “Isso não tem a ver com a Aids, é uma questão muito técnica. Não é nada absurdo”, afirmou. “Tem a ver, talvez, com melhorar [o modelo da vacina] para que seja produzida só a spike mesmo, e, então, a imunidade será apenas contra o coronavírus”, avaliou. O médico relembrou que informações falsas sobre uma suposta ligação entre Aids e vacinas já foram foram removidas por decisões judiciais.

Estudo aponta ajuste para as vacinas, mas não danos no organismo

O estudo “N1-methylpseudouridylation of mRNA causes +1 ribosomal frameshifting”, publicado na Nature em 6 de dezembro de 2023, e que foi distorcido na postagem falsa, foi realizado pelos pesquisadores Anne Willis e James Thaventhiran, do Medical Research Council (MRC) Toxicology Unit, da Universidade de Cambridge, com a colaboração de outros estudiosos das universidades de Kent, Oxford e Liverpool.

Segundo o site da instituição, o estudo descreve como as vacinas de mRNA podem causar uma resposta imunológica não intencional e aponta ajuste no desenvolvimento de futuros imunizantes com essa tecnologia que, de acordo com o site da Universidade de Cambridge, se trata de uma descoberta revolucionária, “que foi utilizada para controlar a pandemia da covid-19 e está sendo proposta para tratar vários tipos de cânceres e doenças cardiovasculares, respiratórias e imunológicas”.

Segundo o texto no site da universidade, os pesquisadores descobriram que o mRNA das vacinas pode ser decodificado de forma errada pelas células humanas resultando, além da produção da proteína spike, na produção de outras proteínas capazes de gerar uma “resposta imunológica não intencional” no organismo. Na pesquisa, que envolveu testes em laboratório com camundongos e análise de pessoas vacinadas, eles mostraram que essa falha ocorreu em um terço de 21 pacientes do estudo que receberam a vacina. Porém, nenhum efeito nocivo no organismo foi encontrado.

Os pesquisadores identificaram que um componente químico do mRNA utilizado na vacina, chamado N1-metilpseudouridina, é o causador da falha. Eles, então, redesenharam as sequências genéticas do mRNA sintético para evitar o efeito indesejado. Segundo a universidade, essa modificação pode facilmente ser aplicada a futuras vacinas de mRNA, “evitando respostas imunológicas perigosas e não intencionais”.

Pesquisadores reafirmam segurança da vacina e dizem que alegações são falsas

O texto no site da universidade destaca a seguinte declaração do imunologista James Thaventhiran, um dos responsáveis pelo estudo: “A pesquisa mostrou, sem sombra de dúvida, que a vacinação com mRNA contra a covid-19 é segura. Bilhões de doses das vacinas de mRNA da Moderna e da Pfizer foram entregues com segurança, salvando vidas em todo o mundo. Precisamos garantir que as vacinas de mRNA do futuro sejam igualmente confiáveis. Nossa demonstração de mRNAs ‘resistentes ao deslizamento’ [erro na decodificação pelas células humanas] é uma contribuição vital para a segurança futura desta plataforma médica.”

No mesmo texto, a bioquímica Anne Willis, outra responsável pelo estudo, também reafirma a segurança das vacinas de mRNA contra a covid-19 e destaca que o ajuste que identificaram pode ser facilmente implementado na produção futura de novos imunizantes com essa tecnologia: “O nosso trabalho apresenta uma preocupação e uma solução para este novo tipo de medicina. Estas descobertas podem ser implementadas rapidamente para evitar quaisquer problemas de segurança futuros e garantir que as novas terapias de mRNA sejam tão seguras e eficazes como as vacinas contra a covid-19.”

A equipe de checagem da AFP em Hong Kong checou a mesma alegação e também atestou que ela é falsa. À AFP, os pesquisadores envolvidos no estudo disseram que as afirmações de que a vacina com mRNA provocou Aids nos imunizados foram simplesmente inventadas. “Nosso último estudo não questiona a avaliação de segurança das vacinas de mRNA da covid existentes. Os dados são claros: não há evidências que liguem proteínas involuntárias a respostas imunológicas prejudiciais”, disse James Thaventhiran, acrescentando que “os humanos encontram regularmente proteínas involuntárias e geram respostas imunológicas inofensivas”.

Também à AFP, Lance Turtle, coautor do estudo e pesquisador da Universidade de Liverpool, disse que a alegação compartilhada nas redes não tem base em fatos. “Não havia absolutamente nada sobre imunodeficiência em nosso estudo… Não há nada de imunodeficiência nisso, é o sistema imunológico respondendo a uma proteína estranha”, disse Turtle.

Autor do post tem histórico de desinformação

O médico José Augusto Nasser dos Santos é natural de Campo Grande (MS), mas atua na cidade do Rio de Janeiro desde a década de 1990, em um consultório no Leblon. Especializado em neurocirurgia, ele é autor de um curso de “detox de vacinas da covid-19” com a administração de ivermectina, vitaminas e chás; nenhum desses itens é aprovado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da doença. As aulas são oferecidas em mensagens automáticas enviadas pelo WhatsApp comercial do médico, assim como fornecimento de atestados para não receber a vacina.

Nasser também é autor do vídeo que foi compartilhado por Luciano Hang no X (antigo Twitter), resultando no bloqueio do perfil do empresário da rede social, em janeiro de 2022. Na gravação, o médico se posicionou de forma contrária à vacinação infantil com informações enganosas sobre o imunizante, alegando que se tratavam de um “experimento”, sem benefícios comprovados. Naquele mês, ele se utilizou do mesmo discurso em uma audiência pública realizada na Câmara dos Deputados a convite da deputada Bia Kicis (PSL-DF).

No Senado, o neurologista protagonizou mais uma sessão polêmica, comandada pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE), em que criticava a necessidade do comprovante de vacinação para diversos serviços. Na ocasião, o médico sugeriu, de forma irônica, que houvesse também a proibição de pacientes com Aids, tuberculose e hepatite C em estabelecimentos comerciais.

Em outro momento, Nasser foi alvo de uma verificação do Projeto Comprova em que ficou constatado que o médico deturpou dados de uma pesquisa para disseminar informações enganosas de que a vacinação contra a Covid-19 teria resultado em abortos.

O que diz o responsável pela publicação: Ao Comprova, Nasser negou que o termo VAids tenha relação com a Aids. “São duas coisas muito diferentes”, afirmou. Porém, a expressão surgiu na pandemia, entre pessoas anti-vacina, sempre associada à Aids. Inclusive, como informado acima, ele mesmo já comparou a forma de transmissão da covid-19 com a do vírus HIV e não há na ciência uma condição chamada de VAids.

O que podemos aprender com esta verificação: É comum que os desinformadores divulguem conteúdos com tom alarmista, como este verificado aqui. Milhares de pessoas no mundo se imunizaram contra a covid-19 com as vacinas da Moderna e da Pfizer e, ao ler o post, algumas pessoas podem se assustar e achar que poderiam estar com Aids por conta do produto. Os desinformadores sabem que, ao causar a sensação de espanto ou surpresa, a pessoa impactada pode não refletir direito, ter o julgamento influenciado por aquele conteúdo. E já é mais do que sabido que as vacinas, tanto as de mRNA como as outras, são eficazes contra o novo coronavírus, então, ao se deparar com posts que associam os imunizantes a doenças, desconfie. Se achar que pode ser verdadeiro, tente encontrar o estudo citado ou o assunto publicado em outros locais. Ou, se, de fato, 25% dos vacinados estivessem com Aids, você acha que isso não mereceria atenção de autoridades, cientistas e veículos jornalísticos?

Por que investigamos: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas e eleições no âmbito federal e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: O Aos Fatos checou o mesmo conteúdo verificado aqui e posts associando as vacinas contra a covid-19 à Aids já foram classificados com falsos ou enganosos diversas vezes pelo Comprova. Alguns exemplos: é falso que vacina australiana tenha infectado pessoas com HIV; imunizante é seguro e não gera HIV, câncer ou HPV; e é falso que o Canadá tenha admitido que triplamente vacinados contra tenham desenvolvido Aids. A equipe também publicou, na seção Comprova Explica, que o imunizante não provoca Aids, ao contrário do que sugeriu Bolsonaro em live.

 

Atualização: Este texto foi atualizado em 8 de março de 2024 para incorporar resposta do responsável pela postagem investigada.