O Projeto Comprova é uma iniciativa colaborativa e sem fins lucrativos liderada pela Abraji e que reúne jornalistas de 42 veículos de comunicação brasileiros para descobrir, investigar e desmascarar conteúdos suspeitos sobre políticas públicas, eleições, saúde e mudanças climáticas que foram compartilhados nas redes sociais ou por aplicativos de mensagens.
Filtro:

Saúde

Investigado por: 2023-03-07

FBI não confirmou origem do novo coronavírus, ao contrário do que diz tuíte

  • Enganoso
Enganoso
Tuíte engana ao afirmar que o FBI confirmou que o novo coronavírus saiu de um laboratório chinês. O diretor do órgão afirmou, em entrevista à Fox News, que "provavelmente" isso ocorreu. O FBI vê a possibilidade de vazamento acidental do vírus com "moderada confiança", ou seja, diferentemente do que afirma o tuíte, não dá certeza sobre isso.

Conteúdo investigado: Tuíte diz que o FBI confirmou que o novo coronavírus saiu de um laboratório chinês.

Onde foi publicado: Twitter.

Conclusão do Comprova: É enganoso o tuíte segundo o qual o FBI (Federal Bureau of Investigation; a polícia federal norte-americana) confirmou que o coronavírus, responsável pela covid-19, saiu de um laboratório chinês. O tuíte remete a uma publicação na internet que usa a mesma afirmação no título. Essa informação, porém, não consta no texto.

O conteúdo cita uma entrevista de 28 de fevereiro em que Christopher Wray, diretor do FBI, diz à Fox News que “provavelmente” um vazamento acidental em um laboratório em Wuhan teria iniciado a pandemia. Diferentemente do conteúdo apurado aqui, publicado pelo portal Terra Brasil Notícia, o diretor não crava a informação sobre a origem da covid-19.

A declaração de Wray foi feita após o jornal The Wall Street Journal divulgar dados de relatório entregue à Casa Branca em que o U.S. Energy Department, órgão do governo norte-americano responsável pela política de energia e segurança nuclear, diz que “a pandemia de covid provavelmente surgiu de um vazamento de laboratório”.

Segundo o relatório, “o vírus covid-19 circulou pela primeira vez em Wuhan, na China, no mais tardar em novembro de 2019”.

Na mesma reportagem, publicada em 26 de fevereiro, o Wall Street cita que o FBI vê a teoria de vazamento acidental com “confiança moderada” e que o relatório cita que outras quatro agências e um painel nacional de inteligência acreditam que a pandemia resultou provavelmente de uma transmissão natural. A Central Intelligence Agency (CIA) e um outro órgão não identificado estão indecisos sobre a origem, segundo o documento.

Um dia depois, o jornal publicou que a Casa Branca afirma não haver “consenso dentro do governo Biden sobre as origens do vírus”.

Enganoso, para o Comprova, é o conteúdo que usa dados imprecisos ou que induz a uma interpretação diferente da intenção de seu autor; conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. Até o dia 7 de março, o tuíte teve 390,9 mil visualizações, 16,3 mil curtidas e 3.490 compartilhamentos.

O que diz o responsável pela publicação: A reportagem contatou o site Terra Brasil Notícias, mas não obteve resposta até a publicação deste texto.

Como verificamos: Inicialmente, a equipe buscou a entrevista de Wray para a Fox News, citada no conteúdo. Também pesquisou reportagens internacionais sobre o posicionamento do FBI em relação à origem da covid. Por último, tentou, via mensagem privada no Instagram, contato com o site que publicou o tuíte e o texto verificados aqui.

O que podemos aprender com esta verificação: Não se deixe levar somente pelo título. Muitas publicações titulam posts com informações bombásticas e alarmistas que não são confirmadas pelo texto. Quando isso acontece, desconfie. Busque pelos termos usados no título em sites de bsuca e outras publicações confiáveis. Verifique também se o texto contém links para as fontes originais antes de compartilhar.

Por que investigamos: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas e eleições no âmbito federal e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: Desde o início da pandemia o Comprova vem checando conteúdos que acusam a China de ter propagado o coronavírus. Entre as checagens estão a de frase de pesquisador americano de 2016 que não indica que chineses provocaram pandemia e a de que é enganoso que e-mail de Anthony Fauci mostrado no Fantástico prove origem do vírus em laboratório.

Saúde

Investigado por: 2023-03-06

Lula foi vacinado contra covid, ao contrário do que afirma legenda de vídeo

  • Falso
Falso
É falso que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não tenha sido vacinado contra a covid-19 durante o lançamento do Movimento Nacional pela Vacinação. Trecho de um vídeo da cerimônia, compartilhado amplamente nas redes sociais, foi legendado de forma a dar a entender que uma técnica em enfermagem diz ao presidente que seu cartão de vacinação foi preenchido, mas que ele não recebeu o imunizante.

Conteúdo investigado: Um vídeo que circula nas redes sociais apresenta um trecho da cerimônia do Movimento Nacional pela Vacinação, realizada em 27 de fevereiro, em que Lula aparece ao lado da ministra da Saúde, Nísia Trindade. O presidente é abordado por uma mulher de vermelho, cuja fala é legendada da seguinte maneira: “Vou falar!! Receba o cartão de vacina, mas você não foi vacinado, não. Gerente da UBS ainda vai passar foto entregando o cartão”. À peça de desinformação, foram acrescentadas, ainda, as inscrições “foi tudo teatro” e “farça montada!!! aplicou plascebo (sic)”.

Onde foi publicado: Kwai, Twitter, Facebook e TikTok.

Conclusão do Comprova: Não é verdade que o presidente Lula (PT) não tenha sido vacinado contra a covid-19 durante o lançamento do Movimento Nacional pela Vacinação, em 27 de fevereiro.

Trecho de um vídeo da cerimônia, compartilhado amplamente nas redes sociais, foi legendado de forma a dar a entender que uma técnica em enfermagem diz ao presidente que seu cartão de vacinação foi preenchido, mas que ele não recebeu o imunizante.

Na transmissão feita pelo canal TV Brasil no YouTube, contudo, é possível verificar que a legenda não condiz com o que a mulher fala. Na verdade, ela refere-se ao fato de que, se Lula não tiver o documento com o registro, não poderá comprovar a imunização.

Também pode-se acompanhar, em imagens ampliadas, o vice-presidente e médico Geraldo Alckmin (PSDB) aplicando a substância no presidente.

A Secretaria de Comunicação da Presidência negou que a vacinação tenha sido encenada, assim como a Secretaria de Saúde do Distrito Federal, responsável pela UBS onde ocorreu a cerimônia.

Falso, para o Comprova, é o conteúdo inventado ou que tenha sofrido edições para mudar o seu significado original e divulgado de modo deliberado para espalhar uma falsidade.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. Conforme a ferramenta CrowdTangle, a publicação aqui verificada recebeu 28,7 mil interações no Twitter até o dia 3 de março. O vídeo também foi compartilhado por diversas contas em diferentes redes sociais, que tiveram milhares de interações. Uma das publicações no TikTok soma 57,7 mil visualizações, enquanto outra teve mais 13,5 mil no Kwai.

O que diz o responsável pela publicação: O vídeo contém a inscrição de quem o publicou no Kwai e no Tik Tok. O Comprova encontrou os perfis citados na publicação e enviou mensagens, mas, até a publicação deste texto, não recebeu resposta.

Como verificamos: Primeiramente, identificamos o evento sobre vacinação do qual o presidente Lula participou junto da ministra da Saúde, Nísia Trindade. Em seguida, procuramos pela transmissão da cerimônia no YouTube. Ao assisti-la, identificamos o trecho utilizado nas peças desinformativas. A partir do áudio com melhor qualidade disponível na plataforma, foi possível entender com clareza o que a mulher diz ao presidente.

Por meio de uma publicação do Conselho Nacional de Enfermagem (Cofen), foram identificados os profissionais da área que participaram do evento. Ao consultar os nomes deles no Google Imagens, descobrimos que a pessoa que fala com Lula é a técnica em enfermagem Fátima Lúcia Rola, que em 2022 foi candidata a deputada distrital pelo PT.

A pesquisa no Google também informou que ela é membro da Associação dos Profissionais de Saúde Pública do Distrito Federal, o Clube da Saúde, com o qual a reportagem entrou em contato, e é conselheira de saúde no Distrito Federal, portanto, a Secretaria de Saúde também foi procurada.

Entrevistamos, por fim, o médico pediatra Juarez Cunha, diretor da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm) e membro da Comissão Nacional Especializada em Vacinas.

Lula foi imunizado no lançamento do Movimento Nacional pela Vacinação

No dia 27 de fevereiro, Lula recebeu a quinta dose da vacina contra a covid-19. Ele foi imunizado com o produto bivalente da empresa Pfizer (Comirnaty), cujo uso temporário e emergencial foi aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em novembro de 2022. As vacinas bivalentes oferecem proteção contra mais de uma cepa do vírus.

A aplicação ocorreu durante o lançamento do Movimento Nacional pela Vacinação, do Ministério da Saúde, com o objetivo de ampliar a cobertura vacinal no Brasil. A cerimônia foi realizada em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) no Guará, região administrativa do Distrito Federal.

Além de Lula, participou do evento o vice-presidente e ministro da Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin, que é médico anestesista e foi o responsável por aplicar a dose no presidente.

O conteúdo aqui checado tenta desqualificar as vacinas e afirma falsamente que Lula não teria recebido a dose de fato, mas fingido ter sido imunizado. Na peça de desinformação, consta sobre as imagens a seguinte inscrição: “farça montada!!! aplicou plascebo (sic)” – um placebo é elaborado para ter a aparência exata de um medicamento real, mas é composto por substâncias químicas inativas, ou seja, não faz qualquer efeito.

Por conta de outras postagens falsas e enganosas que circulam nas redes sociais sustentando que Lula não foi vacinado, a Secretaria de Comunicação da Presidência já havia se posicionado sobre o assunto. No dia 28 de fevereiro, a pasta ressaltou que o presidente é um “defensor da ciência e da vacinação como estratégia fundamental para a saúde pública no Brasil”. Ao ser procurada pelo Comprova, reforçou o comunicado e desmentiu o conteúdo alvo desta verificação.

Procurada pelo Comprova, a assessoria de imprensa da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, responsável pela UBS onde ocorreu a imunização, também declarou ser falsa a afirmação de que o presidente Lula não tenha sido vacinado.

Na transmissão do evento feita pela TV Brasil, é possível acompanhar, a partir dos nove minutos e 37 segundos, Alckmin aplicando a substância em Lula. Imagens em zoom mostram o vice-presidente preparando a dose e, neste momento, quando ele retira um pouco do ar que há na seringa, nota-se alguns respingos saindo da agulha, comprovando que havia líquido no interior:

| Captura de tela da transmissão da TV Brasil feita em 02/03/2023

Diretor da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), o médico Juarez Cunha frisa que os frascos que chegam à rede pública de saúde contêm vacina e que o placebo, mencionado na peça de desinformação, é destinado a estudos clínicos. “Na nossa rede, os frascos que a gente tem de vacina são de vacina, não existe frasco de placebo. Então, quando tu aspira o produto ali, o produto que tu aspira é vacina”, explica Cunha.

“O presidente atual, em outros momentos, já participou de campanhas de vacinação, e isso nunca foi uma preocupação”, acrescenta.

Técnica em enfermagem não diz que Lula não foi vacinado

A mulher que aparece de vermelho ao lado do presidente Lula nas imagens viralizadas é a técnica em enfermagem Fátima Lúcia Rola, servidora pública do Distrito Federal. Na peça desinformativa, uma legenda adicionada ao conteúdo não reproduz o que realmente é dito no vídeo. A postagem sustenta falsamente que a mulher teria dito: “vou falar!! Receba o cartão de vacina, mas você não foi vacinado, não. Gerente da UBS ainda vai passar foto entregando o cartão”.

Na transmissão feita pela TV Brasil, a cena pode ser conferida a partir dos 11 minutos e 48 segundos. O material está disponível no YouTube e tem qualidade de áudio superior à do conteúdo viralizado, permitindo entender com mais precisão o teor da fala.

Ao se aproximar de Lula, que está ao lado da ministra da Saúde, Nísia Trindade, Fátima, na verdade, diz: “presidente, deixa eu falar, receba o cartão de vacina, senão o senhor não foi vacinado, não”. Ela refere-se à comprovação, feita pelo documento, de que ele recebeu o imunizante.

Em seguida, a técnica aponta para o documento que está na mão de outra pessoa, apresentada por ela como gerente da Unidade Básica de Saúde onde ocorre o evento. A gerente mostra o comprovante ao presidente, que o pega, analisa e mostra os registros das vacinas para as câmeras. Depois, Lula guarda o cartão no bolso do paletó. Após um trecho inaudível, Fátima acrescenta: “vamos tirar foto entregando o cartão”.

À reportagem, a assessoria de imprensa da Secretaria de Saúde do Distrito Federal afirma ser falso que qualquer servidora tenha dito que o presidente não recebeu o imunizante. “A recomendação dada a todas as pessoas que recebem qualquer vacina é que guarde, em local acessível e seguro, o cartão de vacinas para que possa comprovar as imunizações, nos casos em que se fizer necessário”, orienta o órgão, em nota.

O Comprova procurou Fátima Lúcia por meio do Clube da Saúde, da Secretaria de Saúde do Distrito Federal e de sua conta pessoal no Facebook, mas não conseguiu falar com a técnica em enfermagem.

O que podemos aprender com esta verificação: A partir da manipulação do registro de um evento em que o presidente Lula de fato tomou a quinta dose da vacina contra a covid-19, o conteúdo aqui verificado se aproveita do excesso de ruídos para acrescentar ao vídeo uma falsa legenda sobre o que está sendo dito, induzindo ao erro quem o visualiza sem tanta atenção.

Diante disso, a verificação feita pelo Comprova levanta alguns pontos que servem de aprendizado. São eles:

1) Desde que começaram a ser divulgadas informações sobre a produção de vacinas contra a covid-19, as redes sociais viraram palco de desinformações sobre a eficácia do imunizante. O Comprova, inclusive, já verificou vários conteúdos suspeitos sobre o tema. Considerando isso, tome cuidado com conteúdos virais que questionem as vacinas, seja em relação à sua eficácia ou sobre a aplicação de imunizantes em autoridades.

2) Sempre procure fontes confiáveis para verificar as afirmações apresentadas em conteúdos disseminados nas redes sociais.

3) Procure se informar por meio de veículos de imprensa profissionais, órgãos governamentais e instituições com credibilidade.

Por que investigamos: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas e eleições no âmbito federal. São abertas investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: O Comprova já verificou diversos conteúdos falsos citando o nome do presidente Lula, como, por exemplo, que o plano de governo dele não propunha medidas como nova CPMF, tributação do PIX e congelamento da poupança. Também foram checadas dezenas de conteúdos relacionados às vacinas contra a covid-19, como um vídeo que distorce declaração de executiva da Pfizer sobre eficácia do imunizante. O mesmo conteúdo aqui verificado foi checado também por Aos Fatos.

Verificação

Investigado por: 2023-03-03

Post engana ao afirmar que Moraes atropelou competência do Superior Tribunal Militar

  • Enganoso
Enganoso
É enganoso tuíte segundo o qual o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), teria atropelado a competência do Superior Tribunal Militar (STM) ao decidir que cabe ao Supremo julgar os militares envolvidos nos atos de 8 de janeiro em Brasília. As decisões do STF precisam ser respeitadas por todos os tribunais superiores, inclusive o STM.

Conteúdo investigado: Publicação de um site que afirma que o ministro Alexandre de Moraes atropelou competência do tribunal militar ao decidir que o Supremo Tribunal Federal julgará os militares envolvidos nos atos de 8 de janeiro em Brasília.

Onde foi publicado: Site de internet e Twitter.

Conclusão do Comprova: É enganosa a publicação do site A Trombeta News que viralizou em post no Twitter afirmando que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), teria atropelado competência do Superior Tribunal Militar (STM) ao decidir que o STF julgará militares envolvidos nos atos de 8 de janeiro em Brasília.

De fato, o ministro publicou tal decisão em 27 de fevereiro, mas, como mostra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na hierarquia do Poder Judiciário brasileiro, a competência do STF está acima da do STM. Dessa forma, cabe ao tribunal militar cumprir as decisões dos ministros do Supremo, ainda que tenham sido tomadas de forma monocrática (por um só ministro), como esta.

No texto do inquérito 4.923, disponível no site do STF, ao explicar que o Supremo fica responsável por processar e julgar os crimes praticados nos atos golpistas de 8 de janeiro por civis ou militares, Moraes afirmou que “o Código Penal Militar não tutela a pessoa do militar, mas sim a dignidade da própria instituição das Forças Armadas” e que o próprio STF já definiu que “a Justiça Militar não julga ‘crimes de militares’, mas sim ‘crimes militares'”.

Consultado pela reportagem, Rivelino Amaral, professor de direito da faculdade Multivix, no Espírito Santo, explica que “a decisão de um ministro do STF tem que ser respeitada e cumprida e as decisões colegiadas do STF devem ser seguidas por todos os tribunais do país, diante de sua superioridade hierárquica”.

Ele afirmou ainda que decisões monocráticas, como a de Moraes neste caso, podem ser atacadas por meio de recursos. Se aceitos, elas podem ser analisadas por um colégio de ministros.

Tanto a decisão não atropelou competência do STM que o futuro presidente do órgão, Francisco Joseli Parente Camelo, e outros ministros da corte militar disseram à imprensa que concordam com a decisão de Moraes. O posicionamento deles foi registrado em matérias de Folha, G1, Estadão e O Globo.

O Comprova classifica como enganoso o conteúdo retirado do contexto original e usado em outro de modo que seu significado sofra alterações; que usa dados imprecisos ou que induz a uma interpretação diferente da intenção de seu autor; conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. A postagem original do site A Trombeta News teve 168,2 mil visualizações e mais de 7,6 mil curtidas.

O que diz o responsável pela publicação: Contatada por telefone e mensagem no WhatsApp, Adriana Firmino da Silva Nascimento, responsável pelo site A Trombeta News, afirmou que a fonte da publicação é o site O Antagonista, parceiro do UOL. Questionada sobre a mudança no conteúdo – O Antagonista não afirma em nenhum trecho que Moraes atropelou competência do STM –, Adriana afirmou: “Veja o conteúdo da notícia e faça sua análise”.

Como verificamos: O primeiro passo foi buscar reportagens sobre a decisão de Moraes. Depois, o Comprova buscou no site do STF o texto original da decisão para entender o que havia sido determinado pelo ministro.

Também foi consultado o site do Conselho Nacional de Justiça, em que há esclarecimentos e um organograma do Poder Judiciário Brasileiro. A reportagem entrevistou Rivelino Amaral, professor de direito da Faculdade Multivix, e fez contato com o site que publicou o conteúdo verificado.

A decisão

Em 27 de fevereiro, Alexandre de Moraes decidiu que o STF fica responsável por processar e julgar os crimes praticados nos atos golpistas de 8 de janeiro por civis ou militares. Conforme o texto do inquérito 4.923, disponível no site do STF, Moraes escreveu: “Fixo a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar os crimes ocorridos em 8/1/2023, independentemente dos investigados serem civis ou militares e defiro a representação da Polícia Federal e autorizo a instauração de procedimento investigatório para apuração de autoria e materialidade de eventuais crimes cometidos por integrantes das Forças Armadas e Polícias Militares relacionados aos atentados contra a democracia que culminaram com os atos criminosos e terroristas do dia 8 de janeiro de 2023”.

No inquérito, Moraes explica que “o Código Penal Militar não tutela a pessoa do militar, mas sim a dignidade da própria instituição das Forças Armadas” e que o próprio STF já definiu que “a Justiça Militar não julga ‘crimes de militares’, mas sim ‘crimes militares'”.

A decisão foi acertada, segundo disse à Folha o ministro-brigadeiro Joseli Parente Camelo, futuro presidente do STM. “Eu entendo que a decisão do ministro foi uma decisão, para mim, correta. Isso não quer dizer que, ao longo do processo, das investigações, venham a ser identificados que um ou outro são crimes militares. Neste caso, eu entendo que esses que forem entendidos como crimes militares seriam encaminhados para Justiça Militar. Mas neste primeiro momento o entendimento é o de que não houve crime militar”, afirmou.

Há crimes que estão presentes tanto no Código Penal Militar quanto no Código Penal, aplicado aos civis. Segundo o artigo 9 do CPM, em tempo de paz, são considerados crimes militares aqueles cometidos por militares em atividade, durante serviço ou atuando em razão da função.

De acordo com Moraes em sua decisão, “a Justiça Militar não julga ‘crimes de militares’, mas sim ‘crimes militares'”.

Por que investigamos: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas e eleições no âmbito federal e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: Alexandre de Moraes foi foco de outras verificações feitas pelo Comprova, como a de vídeo que disseminava informações falsas sobre ele e a que enganava ao afirmar que o ministro entrara com habeas corpus no STM.

Comunicados

Comprova encerra a quinta fase com 378 reportagens publicadas

O projeto Comprova encerra sua quinta fase, dedicada às eleições presidenciais, com 378 reportagens investigativas publicadas. Essas investigações têm como foco os conteúdos duvidosos que mais viralizaram em redes sociais no Brasil em 2022. As reportagens mostraram que 96,7% das postagens verificadas eram falsas ou enganosas.

O Comprova também explorou as possibilidades do jornalismo explanatório. A seção Comprova Explica publicou 21 reportagens que levaram aos leitores mais contexto sobre temas que geraram dúvidas e suspeitas e propiciaram a criação de muitas peças de desinformação. A abordagem explicativa usada pelo Comprova tem o propósito de se antecipar à circulação de boatos e conteúdos enganosos oferecendo informação que contextualiza situações, fatos e eventos, sempre consultando diversas fontes e zelando pela precisão.  

Projetos de 2022

Em 2022, o Comprova atuou em diversas frentes para reduzir o impacto da desinformação.

  • Em convênio com o Poynter Institute, o Comprova lançou em março a versão em português do Media Wise for Seniors um minicurso gratuito por WhatsApp destinado a pessoas com mais de 50 anos e com objetivo de elevar a capacidade de análise crítica dos leitores para conteúdos que circulam nas redes sociais e em aplicativos de mensagens.
  • Em agosto, o Comprova lançou um aplicativo para compartilhar as verificações do projeto, abrir um canal para receber denúncias do público e incentivar ações de educação midiática. O aplicativo está disponível na lojas de aplicativos do Google e da Apple e recebeu o prêmio da Google Play Store de melhor aplicativo para o bem de 2022.
  • O Comprova participa do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, em 2022, voltou a participar do CheckBR, uma coalizão de iniciativas de checagem brasileiras que colaboram para ampliar a capacidade de investigação nos finais de semana de votação.
  • Neste ano, o Comprova apoiou o projeto #FakeToFora, uma iniciativa do Instituto Palavra Aberta para fomentar a participação de jovens nas eleições e assinou um termo de cooperação técnica com o Ministério Público de São Paulo (MPSP).
  • A Biblioteca do Congresso dos Estados Unidos escolheu o site do Comprova para fazer parte do “Brazilian Presidential Election 2022 Web Archive”, que busca preservar uma coleção de publicações de relevância histórica e cultural.

Financiamento

Google News Initiative e Meta financiam o Comprova desde o início em 2018. Neste ano, a Embaixada dos Estados Unidos apoiou com recursos o programa +Redações, que permitiu a participação de jornalistas de mais seis organizações de notícias no projeto, e o WhatsApp contribuiu financeiramente para apoiar a automatização de parte do processo de atendimento às pessoas que enviam sugestões de conteúdos para verificação pelo número 11 97045-4984.

Colaboração e equipe

O Comprova é um projeto colaborativo liderado pela Abraji com base em metodologias de verificação criadas pela First Draft. As investigações são feitas em conjunto por dois a quatro jornalistas de diferentes meios de comunicação e o relatório final é submetido a uma revisão por pares das outras organizações que não fizeram parte da investigação. Somente após a validação desse relatório por ao menos três outras organizações, a reportagem poderá ser publicada no site do Comprova e, na sequência, pelos demais veículos que fazem parte do consórcio. Os conteúdos do Comprova estão regrados por uma licença Creative Commons e qualquer veículo de comunicação pode republicá-los.

Desta quinta fase do Comprova participaram 43 organizações jornalísticas. Esses veículos cederam repórteres para participar de investigações colaborativas e publicaram em seus canais as verificações produzidas pelo projeto. O Comprova já coletou links de mais de 4,3 mil publicações feitas pelas organizações parceiras em 2022.

Neste ano, 91 jornalistas participaram diretamente de investigações em colaboração com colegas de diferentes organizações. Os profissionais que trabalharam no Comprova tiveram acesso a mais de 40 horas de treinamento e puderam integrar um programa de residência para um período de atividades práticas com os demais profissionais do projeto.

| Captura de tela de reunião remota da equipe de editores e verificadores do Comprova.

O Comprova agradece pela participação na edição 2022 aos seguintes profissionais:

Verificadores

   

Adriana Bernardes

Correio Braziliense

Adriano Silva Soares

Portal Imirante.com

Alberi Neto

Grupo RBS

Alessandra Monnerat

Estadão Verifica

Alexandro Mota

Estadão Verifica

Alicia Miyashiro

Correio do Estado

Aline Nunes

A Gazeta

Amanda Palma

Estadão Verifica

Ana Carolina Guilherme

SBT e SBT News

Ana Mangas

Correio de Carajás

André Luiz Rosa

CNN Brasil

Anella Reta

AFP Checamos

Cido Coelho

SBT e SBT News

Ariel Freitas

Estadão Verifica

Barbara Schneider

SBT

Beatriz Perez

O Dia

Bernardo Costa

O Dia

Bruna Barone

BandNews FM

Caio Mattos

Revista Crusoé

Camila Barão Souza

Correio do Povo

Camila de Carli

AFP Checamos

Camila Ribeiro

Rádio CBN Cuiabá

Carolina Figueiredo

CNN Brasil

Catarina Duarte dos Santos

NSC Total

Cauê Reis

Correio do Estado

Cecília Sorgine

AFP Checamos

Cintia Araújo

Imirante

Clarice Sá

UOL Confere

Clarissa Pacheco

Estadão Verifica

Daniel Tozzi

revista piauí

Daniela Santos

Metrópoles

Denise Chrispim

Estadão Verifica

Eduardo Luiz Maia Coelho

O Liberal

Elisama Ximenes

O Popular

Emanuelle Menezes

SBT News

Filipe Pereira

O POVO

Francisco Artur

Correio Braziliense

Fredy Alexandrakis

Nexo Jornal

Gabi Coelho

Estadão Verifica

Gabriel Belic

Estadão Verifica

Gabriela Ghiraldelli

CNN Brasil

Gabriela Meireles

Estadão Verifica

Gabriela Mestre

Poder360

Giovana Frioli

Estadão Verifica

Isabela Aleixo

UOL Confere

Isadora Albernaz

Poder360

Issel Chaia

Correio do Estado

Ivandra Previdi

SBT News

Jalmir Oliveira

Tribuna do Norte

João Carlos Coutinho

SBT e SBT News

João Felipe

Piauí

Jonatas Martins

Metrópoles

Jorge C. Carrasco

Estadão Verifica

José Muniz de Lima Neto

Portal Norte

Joyce Heurich

Grupo Sinos

Junia Oliveira

Estado de Minas

Karla Araújo

O Popular

Katia Brembatti

Estadão Verifica

Lázaro Tavares de Magalhães Júnior

O Liberal

Leonardo Rodrigues Lopes

CNN Brasil

Letícia Mutchnik

UOL Confere

Lucas Moraes

Sistema Jornal do Commercio

Luciana de Araújo Nascimento

Correio de Carajás

Luciana Marschall

Estadão Verifica

Luciana Mello

Jornal Plural

Luisa Alcantara e Silva

Folha de S.Paulo

Luiza Queiroz

AFP Checamos

Marcelo Perrone

Estadão Verifica

Mari Leal

Correio (BA)

Maria Cecília Zarpelon

Jornal Plural

Maria Clara Pestre

AFP Checamos

Maria Eduarda Nascimento

Estadão Verifica

Mariana Vick

Nexo Jornal

Mateus Caselato

CNN Brasil

Matheus Caselato

CNN Brasil

Mayara Nascimento

Correio do Estado

Mayra Leal do Nascimento

SBT

Milka Moura

Estadão Verifica

Pablo Luiz Fernandez

BandNews FM

Pedro Noel

Estadão Verifica

Pedro Prata

Estadão Verifica

Rodolfo Andrade

SBT

Sabrina da Silva Quariniri

NSC Comunicação

Samuel Lima

Estadão Verifica

Silvana Bittencourt

O Popular

Talita Burbulhan

Estadão Verifica

Thaís Ferreira

Nexo Jornal

Thais Libni da Costa

Correio do Estado

Thatiany Nascimento

Diário do Nordeste

Thays Martins

Correio Braziliense

Tulio Kruse de Morais

VEJA

Valesca Consolaro

Correio do Estado

Victor Oliveira

Alma Preta Jornalismo

Vítor Magalhães

O Povo

 

Estagiárias (FAAP)

Giovanna Oriani

Maria Sampaio

Laura Siccherino

Editores

David Michelsohn (Arte)

Helio Miguel Filho (Distribuição)

José Antônio Lima (Monitoramento e Produção)

Sérgio Lüdtke

Equipe Abraji

Cristina Zahar

Letícia Klein

Maria Esperidião

Paula Neiva

Regis Cerqueira

Reinaldo Chaves

Thiago Assumpção

Líderes de projeto

   

Alessandra Blanco

Yahoo!

Ana Naddaf

O Povo

Anella Reta

AFP Checamos

Anna Rangel

Poder360

Bruno Ferreira

O Dia

Camila Marques

Folha de S. Paulo

Camila Ribeiro

CBN Cuiabá

Carlos Fellip

O Liberal

Carlos Graieb

Crusoé

Carlos Marcelo Carvalho

Estado de Minas

Cíntia Araújo

Imirante

Daniel Bramatti

Estadão Verifica

Érico Firmo

O Povo

Evelyne Lorenzetti

CNN Brasil

Everton Dantas

Tribuna do Norte

Fabricio Vitorino

NSC Total

Fernanda da Escóssia

piauí

Igor Müller

Grupo Sinos

Irineu Machado

UOL

Isabel Marchezan

GZH

Ivan Nascimento

Portal Norte de Notícias

Ivila Bessa

Diário do Nordeste

João Marcelo Sena

O Povo

João Renato Faria

Estado de Minas

Joyce Meriguetti

A Gazeta

Lázaro Magalhães

O Liberal

Leila Macor

AFP Checamos

Linda Bezerra

Correio da Bahia

Marcelo Miranda Becker

GZH

Márcio Gomes

Correio do Povo

Marcos Rodrigues

Correio do Estado

Maria Eugênia

Metrópoles

Maria Fernanda Sarney

imirante

Maria Luiza Borges

Jornal do Commercio

Mariana Niederauer

Correio Braziliense

Marina Menezes

Nexo Jornal

Mateus Netzel

Poder360

Pablo Fernandez

Band (site), Band News, Band TV, Band News FM, Metro Jornal e Rádio Bandeirantes

Pedro Borges

Alma Preta

Pedro Moreira

GZH

Ricardo Medeiros

Plural

Roberto Vieira Fonseca

Correio Braziliense

Rodrigo Hornhardt

SBT e SBT News

Rogério Galindo

Jornal Plural

Ronayre Nunes

Correio Braziliense

Silvana Bittencourt

O Popular

Tiago Faria

Veja

Ulisses Pompeu

Correio de Carajás

Vanessa Di Sevo

Nova Brasil FM

 

Eleições

Investigado por: 2022-12-17

Vídeo dissemina informações falsas sobre Alexandre de Moraes, fraudes nas eleições e prisão de indígenas

  • Falso
Falso
É falso que o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, tenha instaurado uma “ditadura” no Brasil e forçado os cidadãos a aceitar a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições presidenciais de 2022, como sugere vídeo viral publicado no Twitter. O conteúdo também dissemina desinformação sobre o processo eleitoral brasileiro. Diferentemente do que alega o vídeo verificado, a urna eletrônica, utilizada no Brasil desde 1996, não apresentou nenhuma fraude comprovada ou adulteração de resultado.

Conteúdo investigado: Em vídeo postado no Facebook pelo portal britânico MW3.News, uma narração em voice-over acusa o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, de ter instaurado uma “ditadura” no Brasil e forçado os cidadãos a aceitar a vitória de Lula nas eleições presidenciais de 2022. A gravação alega haver um conluio entre Moraes, Lula e uma organização criminosa internacional. O conteúdo diz também ter havido fraudes no pleito presidencial e que Moraes determinou a prisão de todos os indígenas que o critiquem. O vídeo mostra cenas dos atos de violência cometidos por bolsonaristas em Brasília, em 12 de dezembro, e os atribui a extremistas de esquerda infiltrados nos protestos de aliados do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Onde foi publicado: Twitter.

Conclusão do Comprova: Com três minutos de duração, o vídeo traz uma série de alegações falsas, muitas das quais já foram verificadas pelo Projeto Comprova e outros veículos de checagem de informações. A principal é a de que o Brasil está sob uma ditadura imposta por Moraes, que atuaria em conluio com Lula e uma organização criminosa internacional. Os brasileiros, menciona o vídeo, teriam sido obrigados pelo TSE a aceitar a vitória do petista nas urnas, que teriam sido fraudadas. Essa premissa é falsa.

O Brasil não é acusado por nenhum organismo nacional nem internacional de rompimento da ordem constitucional democrática. Tampouco houve denúncias fundamentadas de irregularidades nas eleições de 2022, informou o TSE. No vídeo, não são apresentadas provas. Lula foi eleito presidente com 50,9% dos votos válidos, contra 49,1% de Jair Bolsonaro , no segundo turno, em 30 de outubro.

Esse resultado foi acatado pelos três Poderes e avalizado por órgãos de controle, organismos do país e do exterior, e várias nações. O Tribunal de Contas da União (TCU) reiterou que não houve fraudes nas urnas. A alegação de que Moraes determinou a prisão de “todos os indígenas” críticos a suas decisões não tem fundamento . O Supremo Tribunal Federal (STF) ordenou a prisão preventiva por 10 dias do cacique José Acácio Serere Xavante, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), por ter liderado atos antidemocráticos em Brasília (DF). Mas o STF afirma não ter determinado outras detenções de indígenas .

Verificações anteriores permitem concluir que o vídeo traz uma compilação de desinformações compartilhadas pelas redes sociais desde 30 de outubro. Uma delas é a de que Lula é um condenado, eleito de forma fraudulenta. Suas condenações, entretanto, foram derrubadas por decisões tomadas pelo STF em 2021. Vinculações de Lula e de Alexandre de Moraes ao crime organizado internacional surgiram em posts ao longo deste ano e foram considerados como boatos pelo Comprova.

Os protestos bolsonaristas não são totalmente pacíficos, como alega o vídeo. Houve bloqueios em rodovias e ataques, em 12 de dezembro, em Brasília. O governo do Distrito Federal identificou os agressores como extremistas de direita – não de esquerda, como menciona o post. As acusações de que o presidente do TSE se vale de proteção similar à da Gestapo (a polícia secreta do nazismo na Alemanha) e de que ele seria uma espécie de novo Adolf Hitler não têm respaldo. Moraes tem sua segurança feita pelas polícias militar e judicial, informou o TSE, e exerce funções elevadas apenas na hierarquia do Judiciário.

Falso, para o Comprova, é o conteúdo inventado ou que tenha sofrido edições para mudar o seu significado original e divulgado de modo deliberado para espalhar uma falsidade.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. O post original teve 7,7 mil likes e foi compartilhado 4,4 mil vezes até o dia 16 de dezembro.

O que diz o responsável pela publicação: Procurado pela verificação, o disseminador da peça desinformativa não respondeu. Will Lisil se apresenta no Twitter como “ativista sócio-construtivo”, CEO da MW3.biz e dono da _PopHits.CO, plataformas de divulgação de músicos independentes. Também está vinculado ao portal de notícias MW3.News, que tem entre suas editorias uma específica sobre o Brasil – não há o mesmo destaque sobre o Reino Unido e outros países. Os conteúdos publicados no canal midiático, favorável à pauta bolsonarista, envolvem teorias da conspiração sobre as eleições brasileiras.

Como verificamos: O Comprova transcreveu o texto da narração do vídeo checado e assinalou as acusações. Buscas nos sites de agências de checagem, inclusive no Comprova, nos permitiram identificar verificações anteriores de acusações feitas por outros usuários das redes sociais, semelhantes às do vídeo verificado.

Por meio de pesquisa no Google sobre o termo “Will Lisil” e “MW3.biz”, encontramos a fonte original do vídeo.

Também buscamos os portais associados a esse canal de notícias, como o MW3.biz e o PopHits.Co, ambos pertencentes a Lisil. E, por meio da área de contato do site do MW3.biz, foi possível enviar mensagem ao empresário com perguntas sobre seus vínculos com o Brasil e as acusações feitas no vídeo. Não houve respostas até a publicação desta verificação.

Em seguida, enviamos ao TSE solicitação de resposta às acusações ao ministro Alexandre de Moraes. Também pedimos para o STF comentar as razões da prisão de José Acácio Serere Xavante e responder se houve outras detenções de indígenas. Solicitamos ainda à assessoria de imprensa do presidente eleito um posicionamento sobre as declarações do vídeo.

Resultado das eleições

Lula foi eleito com 50,9% dos votos válidos, contra 49,1% de Jair Bolsonaro, em 30 de outubro. O Congresso Nacional, o próprio Poder Executivo, os órgãos de controle nacionais e os organismos internacionais que acompanharam o pleito consideraram as eleições justas. O resultado foi reconhecido por países da União Europeia, Estados Unidos e vizinhos latino-americanos. O TSE informou não ter havido fraudes nas urnas, o que foi respaldado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A assessoria de Lula informou que o ex-presidente “foi eleito em eleições livres junto com governadores, deputados e senadores em eleições reconhecidas por todo o mundo, inclusive o Reino Unido”.” Se o senhor Will Lisil tem algum conhecimento ou provas de suas afirmações seria importante apresentá-las concretamente, coisa que a coligação do senhor Jair Bolsonaro nunca fez.”

Ditadura

Não há nenhuma ditadura no Brasil desde o fim do regime militar, na década de 1980. A ordem democrática continua em vigor, sem sobreposição de um dos Poderes sobre os demais nem adoção de medidas inconstitucionais. O presidente e o vice eleitos, em processo de acordo com a legislação eleitoral, foram diplomados em 12 de dezembro pelo TSE, conduzem um período de transição de governo e serão empossados em 1 de janeiro, como prevê a Constituição.

Prisão de indígenas

O indígena José Acácio Serere Xavante foi preso preventivamente em 12 de dezembro por determinação do STF, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). Serere Xavante liderou protestos antidemocráticos em Brasília e, segundo a PGR, valeu-se de sua posição de cacique para “arregimentar indígenas e não indígenas para cometer crimes, mediante a ameaça de agressão e perseguição” a Lula e a ministros da Suprema Corte. A ordem de prisão foi assinada pelo ministro Moraes. O STF informou que não determinou a prisão de outros indígenas. O tribunal disse ainda não ter havido registro nem denúncias de que votos em tribos indígenas não foram computados. Em municípios do Mato Grosso, o TSE verificou que os votos se concentraram em apenas um dos candidatos à Presidência em algumas seções eleitorais.

Fraude nas urnas

O TSE afirmou que o processo eletrônico de votação é auditado antes, durante e após as eleições por inúmeras entidades fiscalizadoras. “As eleições brasileiras ocorreram dentro da normalidade e de forma transparente, como pode ser verificado nos relatórios das missões de observação nacionais e internacionais”, ressaltou o tribunal. Postagens sobre fraudes nas urnas foram verificadas pelo Comprova, que as considerou falsas. Também foi considerado como desinformação um post sobre alteração de votos nas urnas.

Organização criminosa

Não há evidências de que Moraes e Lula estejam associados a qualquer grupo criminoso internacional. Posts anteriores que ligavam o PT ao Primeiro Comando da Capital (PCC) foram considerados boatos por agências de verificação, assim como os que vincularam Moraes ao PCC.

Lula condenado

O vídeo alega que Lula foi condenado a 12 anos de prisão, mas cumpriu apenas 580 dias. Na verdade, em segunda instância, a pena foi elevada de 12 para 17 anos. As condenações, entretanto, caíram por decisão do STF em 2021. Lula deixou de ser considerado um condenado da Justiça e, como tal, pôde se candidatar à Presidência neste ano.

Gestapo

A informação de que Alexandre de Moraes é protegido por uma “espécie de Gestapo”, a polícia política do regime nazista, foi desmentida pelo TSE. “A segurança dele é feita pelas Polícias Militar e Judicial, assim como ocorre com os demais ministros”, informou o tribunal ao Comprova.

Protestos pacíficos

As manifestações antidemocráticas em curso desde o resultado das eleições, em 30 de outubro, não podem ser generalizadas como pacíficas, como diz o vídeo. Houve bloqueios em rodovias do país, que resultaram em obstáculo ao direito constitucional de ir e vir e ao abastecimento de mercados, hospitais e farmácias, entre outros. Manifestantes concentram-se em frente a quartéis militares, que são áreas de segurança nacional. Brasília foi palco de atos de vandalismo em 12 de dezembro, que causaram danos materiais a proprietários de 13 veículos destruídos e pânico nas pessoas que trabalham e circulam pela região central da cidade. Houve depredação do prédio da 5ª Delegacia de Polícia e tentativa de invasão da sede da Polícia Federal. O Comprova constatou ser enganosa a presunção de que os protestos bolsonaristas sejam a maior manifestação da história da humanidade, como alega o vídeo.

Extrema-esquerda infiltrada

A informação de que os protestos violentos em Brasília foram perpetrados por militantes de extrema-esquerda, como alega o vídeo aqui verificado, não procede. O Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado da Polícia Civil do Distrito Federal (Decor/PCDF) identificou e investiga extremistas de direita.

Por que investigamos: O Comprova investiga conteúdos suspeitos que viralizam nas redes sociais sobre pandemia, políticas públicas do governo federal e peças que questionam o resultado das eleições presidenciais. Publicações como esta verificada aqui são prejudiciais, pois tentam levantar dúvidas sem fundamentos que podem tumultuar o processo democrático brasileiro.

Outras checagens sobre o tema: O Projeto Comprova já verificou que as urnas brasileiras não foram hackeadas nos EUA e que empresa foi multada por pagar propinas, não por fraudar urnas eletrônicas. Outras verificações sobre temas correlatos ao aqui apurado foram realizadas pelo Estadão Verifica e UOL Confere.

Eleições

Investigado por: 2022-12-16

Moraes nunca entrou com habeas corpus no STM; Justiça Militar não pode julgar ministros do STF

  • Enganoso
Enganoso
O deputado federal General Girão (PL-RN) distorce os fatos ao afirmar que o Superior Tribunal Militar (STM) teria negado um pedido de habeas corpus do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, numa suposta ação em que ele seria julgado e preso por crime de “lesa-pátria”. Na verdade, o STM negou um habeas corpus do ex-juiz bolsonarista Wilson Issao Koressawa em favor de outros manifestantes de atos antidemocráticos pós-eleições de 2022 contra ordens de prisão e multa, assim como de autorização do uso das Polícias Militares para conter os manifestantes, que fossem expedidas por Moraes nesse contexto.

Conteúdo investigado: Em vídeo publicado em 10 de dezembro, por meio de seus perfis no TikTok, no Instagram e no YouTube, o radialista Ricardo Peyroton afirmou que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, teve um pedido de habeas corpus negado pelo Supremo Tribunal Militar (STM).

No vídeo, Ricardo Peyroton reproduz uma entrevista do deputado federal General Girão (PL-RN) em que o parlamentar disse que “o STF, na figura de Moraes, entrou com um habeas corpus na Justiça Militar para se contrapor a uma denúncia recebida por um ex-procurador da Justiça Militar”. Segundo Girão, o STM havia negado o pedido de Moraes e iria apurar um crime de “lesa-pátria” por parte do presidente do TSE.

Onde foi publicado: TikTok, Instagram e YouTube.

Conclusão do Comprova: O deputado General Girão (PL) distorce os fatos ao afirmar que o STM teria negado um pedido de habeas corpus de Alexandre de Moraes, em ação que levaria ao seu julgamento e prisão por crime de “lesa-pátria”, que é outro nome para se referir aos Crimes contra o Estado Democrático de Direito, Título XII do Código Penal Brasileiro.

O STM, na verdade, negou um habeas corpus protocolado pelo ex-juiz bolsonarista Wilson Issao Koressawa para ele e outros manifestantes que participaram de atos antidemocráticos pós-eleições contra ordens de prisão, multa e de acionamento das Polícias Militares (PMs) que fossem expedidas por Moraes.

Nesse processo de habeas corpus, o ministro do STF era a parte “impetrada”, ou seja, quem teria cometido uma suposta ilegalidade contra o direito de ir e vir da pessoa para a qual o habeas corpus seria concedido.

Segundo o pedido, Moraes teria cometido “crimes contra a segurança nacional” ao expedir ordens de prisão e multa, assim como de autorização do uso das Polícias Militares (PMs), contra manifestantes dos atos antidemocráticos.

O ministro do STM Almirante de Esquadra Cláudio Portugal de Viveiros negou o habeas corpus dois dias antes da publicação do conteúdo verificado, no dia 8 de dezembro. Viveiros argumenta que negou o pedido porque ele não envolve qualquer crime militar , por isso, não é competência da Justiça Militar. O pedido foi arquivado.

“Ante o exposto, nego seguimento ao Habeas Corpus por se tratar de pedido estranho à competência da Justiça Militar da União, na forma do art. 13, inciso V, do Regimento Interno deste Superior Tribunal Militar, e determino o seu arquivamento”, afirmou o ministro Viveiros na decisão.

Consulta no sistema do STM por ações de habeas corpus nos quais Moraes é uma das partes mostra que há apenas dois processos, dentre eles o que já foi negado. O segundo ainda está em julgamento. Nele, Moraes também é a parte “impetrada” e, logo, não é quem protocolou o pedido nem a parte para quem seria concedido o habeas corpus.

O Comprova ainda contactou a assessoria de imprensa do STM e do STF. Ambas desmentiram o conteúdo verificado (respostas do STM e do STF).

Cabe ressaltar que, como lembrou o ministro Viveiros na sua decisão, Moraes nem poderia ser julgado pela Justiça Militar, porque ele tem foro. Qualquer ministro do STF só pode ser julgado pela própria corte, em caso de crime comum, ou pelo Senado, por crime de responsabilidade.

Autor do pedido de habeas corpus negado, Koressawa também entrou com uma notícia-crime no STM contra Moraes, e o presidente e o vice-presidente eleitos, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Geraldo Alckmin (PSB), em 12 de dezembro. O processo ainda está em tramitação, sem decisão.

Koressawa, que é declarado apoiador de Jair Bolsonaro (PL) e dos atos antidemocráticos pós-eleições, pediu “uma abertura de investigação judicial eleitoral relativa ao primeiro e segundo turnos das eleições de 2022”.

Enganoso, para o Comprova, é o conteúdo retirado do contexto original e usado em outro de modo que seu significado sofra alterações; que usa dados imprecisos ou que induz a uma interpretação diferente da intenção de seu autor; conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. No TikTok, onde há registro público de disseminação significativa da alegação enganosa, a postagem teve mais de 92.800 curtidas, 2.560 comentários e mais de 20.600 compartilhamentos até as 15h05 de sexta-feira, 16 de novembro.

Até essa mesma data, o vídeo de Peyroton no YouTube tem 787 visualizações, 93 curtidas e 6 comentários. No Instagram, são 3.778 curtidas e 199 comentários.

O que diz o responsável pela publicação: O Comprova tentou entrar em contato com o autor do conteúdo verificado, o radialista Ricardo Peyroton, e com o deputado federal General Girão, que originou a peça de desinformação, mas não obteve retorno de nenhum deles até a publicação desta checagem.

Peyroton respondeu posteriormente e disse que não tinha “necessidade de comentar” e que iria checar o conteúdo e talvez removê-lo de suas redes sociais. No dia 25 de dezembro, ele afirmou que o TikTok derrubou a postagem e que ele próprio a removeu das outras plataformas (parágrafo incluído em 26 de dezembro de 2022).

Em suas redes sociais, Peyroton se apresenta como “cristão, capixaba e radialista”. Produz conteúdos, em sua maioria vídeos, comentando assuntos políticos. É apoiador do presidente Bolsonaro e crítico de Lula e de seu partido (PT). Somando seu público nas três redes sociais onde a desinformação foi publicada (Instagram, TikTok e YouTube), ele tem mais de 125 mil seguidores.

Girão é um político e militar da reserva do Exército Brasileiro. Ele foi eleito deputado federal em 2018 e reeleito neste ano.

Como verificamos: O primeiro passo para a verificação do Comprova foi procurar, no site do STM, o documento oficial do dito pedido de habeas corpus negado. Por meio de consulta por ações de habeas corpus nos quais Moraes é uma das partes, encontramos apenas dois processos, dentre eles aquele que foi negado e outro, que ainda está em julgamento.

O Comprova também entrou em contato com a assessoria de imprensa do STM e do STF para solicitar posicionamento oficial. Ambas as cortes responderam ao pedido. A primeira também forneceu a íntegra da decisão do habeas corpus negado.

Por que investigamos: O Comprova investiga conteúdos suspeitos que viralizam nas redes sociais sobre pandemia, políticas públicas do governo federal e peças que questionam o resultado das eleições. No atual momento, conteúdos que contêm desinformação sobre ministros do STF e do TSE podem gerar desconfiança nas pessoas quanto ao Poder Judiciário e, consequentemente, ameaçar as instituições do Estado e a democracia.

Outras checagens sobre o tema: A agência de checagem de fatos Boatos.org também desmentiu a publicação checada. Em 11 de dezembro, o Comprova verificou conteúdo semelhante e mostrou que um pedido de prisão em flagrante contra o ministro do STF Alexandre de Moraes após as eleições era falso. Essa peça de desinformação também envolvia indiretamente o ex-juiz bolsonarista Wilson Koressawa. Outros conteúdos relacionados ao ministro do STF Alexandre Moraes também já foram apurados pelo projeto, como um vídeo que inventa acusações de comandante do Exército contra o magistrado.

 

Atualização: Esta checagem foi atualizada em 26 de dezembro de 2022 para incorporar a resposta do radialista Ricardo Peyroton.

Eleições

Investigado por: 2022-12-15

É falso que decreto coloque Brasil em Estado de Guerra e dê controle de polícias ao governo federal

  • Falso
Falso
São falsas as publicações que dizem que o Decreto Federal 11.273/2022 vai permitir que as Forças Armadas assumam controle de órgãos estaduais de segurança pública. Os posts investigados também desinformam ao dizer que, a partir da atualização do decreto 8.903/2016, o Brasil estaria em Estado de Guerra e que o presidente administraria as polícias civis e militares e as guardas municipais. O novo decreto continua a ter o mesmo teor do seu antecessor de 2016, mantendo o objetivo de prevenir, controlar, fiscalizar e reprimir delitos fronteiriços. Não há qualquer relação, direta ou indireta, com um suposto Estado de Guerra.

Conteúdo investigado: Postagens em redes sociais e vídeos que afirmam que, por causa da publicação do Decreto Federal 11.273/2022, as Forças Armadas poderão ter controle dos órgãos estaduais de segurança pública e que, a partir da atualização do decreto 8.903/2016, o Brasil estaria em Estado de Guerra. Os posts investigados também dizem que o decreto permite que o presidente da República administre as polícias civis e militares e as guardas municipais.

Onde foi publicado: Telegram, Twitter, Youtube e Kwai.

Conclusão do Comprova: É falso que o Decreto Federal 11.273/2022 permita que as Forças Armadas tenham controle de órgãos estaduais de segurança pública. O decreto é uma atualização do Decreto 8.903/2016, que institui o Programa de Proteção Integrada de Fronteira (PPIF) e, assim como o anterior, apenas organiza a atuação de unidades da administração pública federal.

As postagens também desinformam ao dizer que o decreto, publicado em 6 de dezembro pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), coloca o Brasil em Estado de Guerra e que, por consequência, todas as forças policiais e de segurança pública, sejam municipais, estaduais ou federais, estão sob controle do governo federal.

Especialistas em direito constitucional ouvidos pelo Comprova explicam que o Decreto 11.273, na verdade, organiza a atuação das unidades da administração pública federal no âmbito das fronteiras brasileiras. O texto faz isso ao incrementar, com maior efetividade, o combate ao crime organizado no que diz respeito às possíveis ameaças ou agressão que venham a ser praticadas nas zonas fronteiriças do país.

O PPIF também não exerce controle sobre as polícias estaduais e guardas municipais, segundo os juristas. O texto do decreto não evoca qualquer mudança na coordenação das forças policiais, algo que só pode ser feito por emenda constitucional, pois as atribuições entre União, estados e municípios estão definidas no artigo 144 da Constituição.

Jair Bolsonaro também não decretou Estado de Guerra no Brasil, diferentemente do que afirmam as postagens investigadas. Para que o Brasil entre em Estado de Guerra, o presidente da República teria que pedir autorização ao Congresso Nacional para decretar o chamado Estado de Sítio primeiramente. Salvo casos emergenciais de ataque surpresa em que o Congresso esteja em recesso, o que não é o caso.

Falso, para o Comprova, é o conteúdo inventado ou que tenha sofrido edições para mudar o seu significado original e divulgado de modo deliberado para espalhar uma falsidade.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais.

Até 15 de dezembro o conteúdo desinformativo alcançou:

  • No YouTube: 3,3 mil visualizações simultâneas
  • No Twitter: 12,3 mil curtidas e 3,324 mil retuítes
  • No Telegram: 17,7 mil visualizações
  • No Kwai: 124,8 mil visualizações e 17,5 mil interações (curtidas, compartilhamentos e comentários)

O que diz o responsável pela publicação: A reportagem procurou os autores da desinformação em diversos canais, mas ainda não recebeu respostas até a publicação desta verificação.

O canal Melkibrasil, no YouTube, é administrado pelo empresário mato-grossense Osmelki Urizzi Pinto. Já o perfil verificado no Kwai é gerido pela usuária identificada como “Giorgia Barbie”. É dela o conteúdo investigado pela reportagem com o maior número de visualizações. Os dois perfis têm público formado majoritariamente por apoiadores do presidente Bolsonaro.

Como verificamos: Para começar, fizemos uma busca no Google pelo Decreto Federal 11.273/2022, o que nos levou para o documento na íntegra disponível no site oficial do Planalto.

A ementa do decreto informa se tratar de alterações na lei de 2016, que institui o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras e organiza a atuação de unidades da administração pública federal para sua execução.

Acessamos o decreto de 6 anos atrás e comparamos os textos. Nele descobrimos que o documento já havia recebido uma atualização em 2019 –o decreto 9.818.

Para uma análise mais profunda dos documentos jurídicos, entramos em contato com dois especialistas: o presidente da comissão de estudos constitucionais da seccional do Rio Grande do Norte da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Vladimir França, e a advogada constitucionalista Vera Chemim.

O que é o Decreto 11.273?

Segundo Vladimir França, presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-RN, que também é professor titular da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), o Decreto Federal 11.273/2022 é uma reforma de outro dispositivo legal, o Decreto Federal 8.903/2016, que institui o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras e organiza a atuação de unidades da administração pública federal para sua execução.

. O documento orienta a atuação institucional entre a União, os Estados-membros e municípios em matéria de poder de polícia, ordem pública, segurança pública e defesa nacional no âmbito das fronteiras brasileiras. “Em momento algum este decreto suprime a autoridade dos governos estaduais e municipais nesta matéria”, reforça Vladimir França.

Para a advogada constitucionalista Vera Chemim, o Decreto 11.273/2022 destrincha o que já estava escrito no decreto de 2016, introduzindo maior enfoque às fronteiras, mas não dá mais poder ao presidente.

O que ele mudou no decreto de 2016?

A diferença do Decreto 8.903/2016 para o 11.273/2022, segundo Chemim, é a incrementação, com maior efetividade, do combate ao crime organizado e às possíveis ameaças ou agressão que venham a ser praticadas nas zonas fronteiriças do país. Segundo ela, a atualização normatiza a composição dos chamados Gabinetes de Gestão Integrada de Fronteiras.

A redação do Decreto nº 8.903/2016 já havia sido alterada em alguns dos seus dispositivos pelo Decreto nº 9.818/2019.

A redação do atual decreto, portanto, teve um objetivo principal: expressar claramente que os órgãos que atuarão na prevenção, controle, fiscalização e repressão às infrações administrativas e penais (delitos fronteiriços) terão um caráter de:

  • Cooperação interna: com a integração dos órgãos que compõem a administração pública nas esferas federal, estadual e municipal por meio do trabalho conjunto, tanto do ponto de vista administrativo, quanto do ponto de vista penal. Com destaque a atuação dos órgãos de natureza política, como os ministérios e secretarias (dos estados e dos municípios) e seus respectivos órgãos; e
  • Cooperação externa que envolve os países vizinhos: com alterações que remetem muito mais ao detalhamento dos órgãos que irão compor o PPIF, sem qualquer modificação significativa, até porque o referido decreto já havia sido alterado pelo Decreto nº 9.818/2019.

Fora isso, o detalhamento inserido no atual decreto, apresentando todos os órgãos da “Administração Pública” que atuarão naquele programa remete à competência privativa do presidente da República de dispor, mediante decreto, sobre a “organização e funcionamento da administração federal (…)” previsto no Inciso VI, alínea “a” do artigo 84 da Carta Magna.

O poder do presidente

Sobre o poder do presidente após as mudanças do decreto de 2016, Chemim diz que a “a hierarquia deve ser respeitada” e que “não há uma ordem diretamente emanada do presidente, a menos que ele esteja sob ameaça”. Ou seja, as ordens relativas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos fronteiriços serão emanadas das autoridades policiais federais, estaduais e municipais que têm a competência para isso.

“É importante lembrar que se trata de delitos fronteiriços, cuja competência e atribuições correspondem aos ministérios e secretarias de cada ente federativo e suas respectivas polícias”, adiciona a advogada constitucionalista.

Regulamentação do PFIF

O governo federal publicou o Decreto 11.273/2022, alterando o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras (PPIF), no dia 6 de dezembro deste ano.

O documento tem como objetivo o fortalecimento da prevenção, do controle, da fiscalização e da repressão aos delitos transfronteiriços. Entre as novidades está a inclusão do Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteira) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Apesar de ter sido incluído somente agora ao PPIF, o combate ao trânsito e ao comércio irregular de mercadorias, bens e insumos agropecuários nas áreas de fronteiras já vinha sendo realizado conjuntamente desde 2020. A atuação integra os órgãos de segurança pública, inteligência, além da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

Desde que as atividades começaram, o Vigifronteira foi responsável por 29 operações de combate a ilícitos com mercadorias agropecuárias de forma integrada. Como resultado, foram fiscalizadas 417 propriedades rurais, 3.650 veículos, 57 embarcações e 103 estabelecimentos comerciais, com interdição de 21. Também foram emitidos 435 autos de infração e realizadas 21 prisões em flagrante.

Foram apreendidas 269 toneladas de agrotóxicos, 213 toneladas de fertilizantes, 573 toneladas de sementes, 147 toneladas de produtos de origem animal, 168 toneladas de produtos de origem vegetal, 100 toneladas de produtos para alimentação animal, 24.229 litros de bebidas e 44.751 produtos de uso veterinário, além de 3.257 animais em situação irregular, que geraram um prejuízo aos infratores superior a R$ 20 milhões.

As operações já foram realizadas em 16 unidades da Federação: Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Paraíba, Ceará, Alagoas, Pernambuco, Rondônia, Acre, Pará, Maranhão, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo e Espírito Santo.

O Brasil está em Estado de Guerra?

As publicações checadas afirmam que, a partir da atualização do decreto, o Brasil estaria em Estado de Guerra. Essa alegação é falsa.

O Estado de Guerra ocorre quando um país hostiliza outro e suspende as garantias constitucionais que compõem, potencialmente, ameaças à segurança nacional. O Estado de Guerra pode ser concretizado, com ou sem uma declaração formal de guerra. A segunda hipótese remete a uma agressão estrangeira de “surpresa”.

Para Chemim, não há possibilidade de o Brasil estar em Estado de Guerra graças à modificação de um decreto presidencial de natureza e finalidades diferentes dos fundamentos que justificam uma declaração de Estado de Guerra.

Ainda segundo a especialista, na hipótese de o Brasil entrar em Estado de Guerra, o Presidente da República teria que pedir autorização ao Congresso Nacional para decretar o chamado Estado de Sítio, em que um dos casos que o justificariam seria a declaração de estado de guerra, ou resposta a agressão armada estrangeira, conforme prevê o Inciso II do artigo 137 da Constituição Federal de 1988.

Outra forma de a nação brasileira estar em Estado de Guerra seria por decreto do Presidente da República, sem a autorização do Congresso Nacional, no caso de haver uma agressão estrangeira de “surpresa” durante recesso legislativo, quando não haveria tempo de pedir sua autorização.

Por que investigamos: O Comprova investiga conteúdos suspeitos que viralizam nas redes sociais sobre pandemia, políticas públicas do governo federal e peças que questionam o resultado das eleições presidenciais. Publicações como esta verificada aqui são prejudiciais, pois tentam levantar dúvidas sem fundamentos que podem tumultuar o processo democrático brasileiro.

Outras checagens sobre o tema: O conteúdo também foi verificado e considerado falso por Aos Fatos.

Outros veículos, como A Gazeta, Yahoo! Notícias e Estadão, checaram que Bolsonaro não declarou Estado de Sítio. Essa desinformação circula pelo menos desde 7 de setembro de 2021.

Eleições

Investigado por: 2022-12-15

É falso que Lula tenha pedido antecipação da diplomação para não ser preso nos EUA

  • Falso
Falso
É falso que o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tenha solicitado antecipação da diplomação para obter o passaporte diplomático e, dessa forma, conseguir viajar aos Estados Unidos sem o risco de ser preso no exterior. O petista já teria direito ao documento por ser ex-presidente e não há registro público de mandado de prisão ou processo contra Lula nos Estados Unidos.

Conteúdo investigado: Um vídeo no TikTok e no Instagram reproduz trecho do podcast Monark Talks com participação da advogada Fabiana Barroso. No corte, a entrevistada alega que o presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), solicitou a antecipação da diplomação para poder viajar para os Estados Unidos com o passaporte diplomático. De acordo com Fabiana, sem o documento, Lula poderia ser preso em solo norte-americano por conta de supostos processos que enfrenta no país.

Onde foi publicado: TikTok e Instagram.

Conclusão do Comprova: É falso que o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tenha pedido antecipação da diplomação somente para conseguir viajar aos Estados Unidos, já que supostamente teria processos no exterior e poderia ser preso no país norte-americano. Não há registro público de mandado de prisão contra Lula nos Estados Unidos. Além disso, a antecipação da diplomação foi divulgada antes do convite de visita ao país.

A assessoria do petista nega que exista qualquer processo em tramitação que limite Lula a visitar os Estados Unidos. A informação pode ser confirmada no site do Departamento de Justiça americano (DOJ), que não possui nenhum registro público de processo contra o presidente eleito.

Além disso, não era necessário que Lula esperasse para ser diplomado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para obter o passaporte diplomático, ao contrário do que afirma a responsável pela alegação. Na verdade, Lula já teria acesso ao documento por ser ex-presidente da República, de acordo com o decreto nº 5.978, de 4 de dezembro de 2006, que dá nova redação ao Regulamento de Documentos de Viagem.

Em nota, o TSE informou que a diplomação dos eleitos no primeiro e no segundo turnos deveriam ocorrer até 19 de dezembro. O dia, portanto, significa uma data-limite, e não uma data marcada. A diplomação de Lula foi antecipada em um contexto em que aliados temiam escalada de manifestações antidemocráticas lideradas por apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) que não aceitam a derrota nas urnas. Em 2018, o presidente Bolsonaro também antecipou a cerimônia.

Falso, para o Comprova, é o conteúdo inventado ou que tenha sofrido edições para mudar o seu significado original e divulgado de modo deliberado para espalhar uma falsidade.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. A publicação no TikTok chegou a alcançar mais de 2 milhões de visualizações, mas foi apagada. No Instagram, o post tinha 1,9 mil curtidas e 76 comentários até o dia 15 de dezembro.

O que diz o responsável pela publicação: Fabiana Barroso, advogada responsável pela alegação aqui checada, foi procurada, mas não respondeu até a publicação desta verificação.

Como verificamos: Por meio de uma busca no Google a partir dos termos “Lula”, “prisão” e “Estados Unidos”, encontramos uma checagem realizada pelo Comprova em 2018 com uma alegação semelhante. Na verificação, foi possível identificar que os boatos sobre uma suposta prisão de Lula nos Estados Unidos ocorrem desde 2016, quando o Departamento de Justiça americano revelou uma investigação sobre políticos e funcionários de estatais brasileiras que teriam recebido dinheiro para ajudar nos interesses da Odebrecht e da Braskem. Posteriormente, avaliamos os documentos, (aqui e aqui) que não citam Lula nominalmente. Ainda pesquisamos o nome “Lula da Silva” na aba de pesquisa do DOJ, mas não encontramos nenhum processo público registrado no site.

Buscamos pela lei que regulamenta os documentos de viagem no Brasil e, consequentemente, também estabelece os requisitos para a aquisição do passaporte diplomático. Em sequência, apuramos em quais casos as prerrogativas especiais de privilégios diplomáticos e consulares são aplicados.

Também entramos em contato com a assessoria do presidente eleito e Cristiano Zanin, advogado de Lula. A assessoria de imprensa do petista negou a existência de qualquer processo no exterior que limite o presidente eleito a viajar para os Estados Unidos. Além dos contatos diretamente relacionados a Lula, também questionamos órgãos oficiais, como Ministério da Justiça, Embaixada dos Estados Unidos no Brasil e o Departamento de Justiça norte-americano.

Investigação envolvendo Odebrecht e Braskem

Boatos sobre uma suposta possibilidade de prisão de Lula nos Estados Unidos correm desde 2016, após o Departamento de Justiça americano revelar uma investigação sobre políticos e funcionários de estatais brasileiras que teriam recebido dinheiro para ajudar nos interesses da Odebrecht e da Braskem. A partir da investigação do esquema, diversas postagens alegaram que Lula e a ex-presidente Dilma Rousseff, ambos do PT, poderiam ser presos.

Como mostrou uma checagem do Comprova em 2018, não havia nenhuma confirmação de que Lula e Dilma pudessem sofrer mandados de prisão expedidos nos Estados Unidos, já que os documentos do DOJ não citam nominalmente a ex-presidente e o chefe do Executivo eleito.

Segundo a assessoria do presidente eleito, o petista não responde a nenhum processo nos Estados Unidos e pode livremente visitar o país. “A antecipação da diplomação não foi uma decisão de Lula. Ele não responde a nenhum processo nos Estados Unidos e pode, sim, viajar ao país, tendo sido convidado pelo presidente americano para visitá-lo na Casa Branca”, afirmou.

Em março de 2022, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Ministério da Justiça informasse à defesa de Lula se a operação Lava Jato formalizou pedido de cooperação com autoridades dos Estados Unidos com o objetivo de acessar dados relacionados às investigações sobre o político. O pedido foi feito por advogados de Lula. A reportagem questionou o Ministério da Justiça sobre o assunto, mas a pasta respondeu apenas que não comenta casos concretos em andamento.

Vale lembrar que as ações contra Lula no âmbito da Lava Jato foram encerradas ou suspensas por meio de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que apontaram parcialidade do ex-juiz Sergio Moro no julgamento dos casos.

O Departamento de Justiça dos Estados Unidos e a embaixada do país no Brasil foram procurados, mas não responderam.

Pedido de antecipação da diplomação

No final de novembro, o TSE confirmou que a diplomação do presidente eleito seria antecipada para 12 de dezembro. A data limite era dia 19. Aliados de Lula temiam que apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) permanecessem realizando manifestações antidemocráticas, que contestam o resultado das eleições deste ano.

A cerimônia de diplomação significa que o TSE formalizou e confirmou a vitória dos candidatos eleitos por voto popular composto pela maioria da população. No evento, Lula e Alckmin receberam diplomas assinados pelo ministro Alexandre de Moraes, presidente da corte eleitoral.

Convite para os Estados Unidos e relação diplomática com Joe Biden

Logo após o segundo turno das eleições, o presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, enviou uma mensagem ao petista para parabenizá-lo pela vitória. “Eu envio meus parabéns a Lula por ser eleito para ser o próximo presidente do Brasil seguindo eleições limpas, justas e críveis. Espero trabalhar em conjunto para continuar a cooperação entre os dois países nos próximos meses e anos”, escreveu Biden, por meio de documento oficial da Casa Branca.

No dia 5 de dezembro, Lula se reuniu com o Conselheiro de Segurança Nacional dos EUA, Jake Sullivan, e foi convidado para se encontrar com o presidente Joe Biden. O convite, portanto, surgiu quase uma semana após a antecipação da diplomação do presidente eleito, divulgada em 29 de novembro. No entanto, por razões de negociações políticas internas, o presidente eleito disse que a viagem aos EUA deve ser realizada somente após a posse.

De acordo com apuração do Estadão, a visita do conselheiro de Biden a Lula significa um gesto de disposição por parte dos Estados Unidos com o Brasil. Com Bolsonaro, o Brasil passou por um distanciamento discreto com os Estados Unidos durante o governo Biden. Em outubro de 2021, o secretário de Estado dos EUA fez a primeira viagem à América do Sul, mas deixou o Brasil de fora.

Passaporte diplomático

O passaporte diplomático é o documento oficial de identificação e de viagem emitido a autoridades diplomáticas ou a serviço do governo brasileiro. O decreto nº 5.978, de 4 de dezembro de 2006, que deu nova redação ao Regulamento de Documentos de Viagem, garante o uso do documento ao presidente, ao vice-presidente e aos ex-presidentes da República. Por este motivo, Lula já teria direito ao passaporte diplomático por ser ex-presidente do Brasil e, dessa forma, não precisaria esperar a diplomação.

O passaporte diplomático, contudo, não garante imunidade diplomática. Os privilégios e imunidades diplomáticas são aplicados às missões diplomáticas, repartições consulares e sedes ou escritórios de representação de organismos internacionais, agentes diplomáticos e consulares, membros da equipe técnico-administrativo das embaixadas e dos consulados e aos funcionários de organizações internacionais. Mesmo assim, a imunidade diplomática não é vitalícia e pode ser retirada, uma vez que o país receptor pode solicitar que as autoridades do país de origem retirem a imunidade do indivíduo em casos de crimes graves.

Por que investigamos: O Comprova investiga conteúdos suspeitos que viralizam nas redes sociais sobre pandemia, políticas públicas do governo federal e peças que questionam o resultado das eleições presidenciais. Publicações como esta verificada aqui são prejudiciais, pois tentam levantar dúvidas sem fundamentos que podem tumultuar o processo democrático brasileiro.

Outras checagens sobre o tema: Este mesmo conteúdo já foi verificado e considerado falso por Aos Fatos, Yahoo Notícias, Lupa e Terra.

Em 2018, como já informado, o Comprova mostrou que não há evidências de que possa haver um pedido de prisão de Lula e Dilma nos EUA. Recentemente, o projeto publicou ser falso que o petista não possa ser diplomado e que ele tenha sido substituído por sósia após morte do presidente eleito.

Eleições

Investigado por: 2022-12-14

É falso que Bolsonaro assinou Ato Institucional que decreta novas eleições

  • Falso
Falso
É falso vídeo segundo o qual Jair Bolsonaro (PL) publicou o Ato Institucional nº 1 para decretar novas eleições para presidente da República em janeiro do ano que vem e mudar as regras eleitorais do país. Nenhuma publicação do gênero ou que toque no resultado das eleições 2022 foi encontrada no Diário Oficial da União (DOU) nem no rol da legislação brasileira.

Conteúdo investigado: Vídeo no Facebook em que uma pessoa não identificada diz ter recebido documento assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). O conteúdo mostra o suposto texto do “Ato Institucional nº 1, de 9 de dezembro de 2022”, pausadamente. Em determinado trecho, explica estar em curso uma “nova revolução”, que “destitui o governo anterior e tem a capacidade de constituir um novo governo”.

O suposto AI-1 cancela a eleição presidencial de 2022 e decreta a realização de novo pleito para 11 de janeiro de 2023. O presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva não poderia concorrer por estar vedada a candidatura de políticos “processados civil ou criminalmente e presos nos últimos 10 anos”. O texto menciona que “o Congresso Nacional, em sessão extraordinária, apreciará o pedido de cessação de direitos políticos de qualquer ex candidato que faça ou fez parte de grupos subversivos ao governo” (sic).

Também anula a Lei de Anistia, de 1979, e destitui os atuais ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No fim do vídeo, o autor diz que “9 de dezembro, seleção brasileira caiu, mas nossa pátria vai ficar de pé. A nossa bandeira jamais será vermelha”.

Onde foi publicado: Facebook.

Conclusão do Comprova: É falso que Jair Bolsonaro (PL) tenha publicado Ato Institucional (AI) nº 1, em 9 de dezembro de 2022, decretando novas eleições para presidente da República em 11 de janeiro de 2023. O falso documento dispõe ainda sobre novas regras eleitorais do país: pleito decidido em turno único; inelegibilidade de qualquer candidato processado civil ou criminalmente e preso nos últimos 10 anos e mesmo se não condenado em segunda instância; poder ao presidente da República de inspecionar urnas a qualquer momento; e decreta possibilidade de novas eleições com cédulas.

Nenhum ato institucional ou decreto nesse sentido foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), a partir do dia 9 de dezembro. No Portal da Legislação, do Planalto, site que permite a qualquer cidadão consultar atos normativos em âmbito federal ou estadual, a única menção a ato institucional está na aba “legislação histórica”, que traz o resumo de todos os AIs publicados de 1964 a 1969, durante a ditadura militar.

O documento mostrado no vídeo tem conteúdo semelhante ao do AI-1, de 9 de abril de 1964, que rompeu com a Constituição de 1946 e marcou o início do regime militar. O texto de 1964 instituiu a eleição indireta –pelo Congresso Nacional– para a Presidência e Vice-Presidência da República, atribuiu poder ao chefe do Executivo para decretar estado de sítio e deu aos seus comandantes poder para suspender direitos políticos por 10 anos e cassar mandatos legislativos. Também previu a abertura de inquéritos e processos por crime contra a “ordem política e social ou de atos de guerra revolucionária”.

Falso, para o Comprova, é todo conteúdo inventado ou que tenha sofrido edições para mudar o seu significado original e divulgado de modo deliberado para espalhar uma falsidade.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. O post no Facebook teve 156 mil visualizações e 7,5 mil curtidas, 1,1 mil comentários e outros 3,6 mil compartilhamentos até 14 de dezembro, mesmo dia em que o Facebook classificou o conteúdo como falso.

O que diz o responsável pela publicação: A autora da postagem no Facebook, identificada como Lenyr Botelho, não retornou o contato feito por meio dessa rede social. Ela também tem um perfil no Instagram, mas sua última publicação é de dois anos atrás, quando foi candidata a vereadora pelo PSD de Goiás, e não há novas interações.

No Facebook, Lenyr revela-se apoiadora do presidente Jair Bolsonaro (PL): em foto postada no dia 15 de novembro, ela aparece acompanhada de um homem, com uma legenda referindo-se ao acampamento “pró-Brasil”, em Goiás. Em várias cidades do país, bolsonaristas acampam diante de quartéis do Exército em atos antidemocráticos contra o resultado das eleições presidenciais.

A reportagem também contatou Eduardo Picanço, cujo perfil, @eduardopicanco, aparece no vídeo do post verificado aqui. Por meio de mensagem privada no Instagram, ele disse ter recebido, postado e excluído o conteúdo em 10 de dezembro. “Quando eu vi que não foi publicado em lugar nenhum, eu tirei, 30 minutos depois (de ter publicado). Só que alguém deve ter salvo e compartilhou”, disse ele.

Como verificamos: Primeiramente, em pesquisa no Google, foi associado o nome do presidente Jair Bolsonaro ao termo “Ato Institucional número 1”. A consulta retornou duas verificações – UOL Confere e Boatos.org – que concluíram pela falsidade do conteúdo.

Também foi pesquisada somente a palavra-chave “AI-1”, cujo resultado apresentou informações sobre o ato institucional de 9 de abril de 1964. Em seguida, houve verificação no Diário Oficial da União sobre os atos publicados pela Presidência da República a partir de 9 de dezembro.

A reportagem entrou em contato com a Secretaria de Comunicação do Palácio do Planalto, mas, até a publicação desta verificação, não houve resposta.

Embora tenha seguido o formato de textos legislativos, chamou a atenção a presença de erros na grafia no conteúdo verificado. Entre outros, a palavra “República” foi grafada várias vezes em minúscula.

Os atos do presidente no Diário Oficial

Não houve edição extraordinária do Diário Oficial da União no dia 9 de dezembro. Nesse dia, foram publicados quatro despachos do dia anterior. Apenas um foi assinado por Bolsonaro: pedido de informações ao Superior Tribunal Federal (STF). Os demais são da Secretaria-Geral da Presidência e do Conselho de Governo.

Tendo caído 10 e 11 no fim de semana, a edição de 12 de dezembro traz os dois despachos assinados no dia 9. Um contém encaminhamento ao STF de informações para instruir julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade. O segundo, da Casa Civil, informa o credenciamento e descredenciamento de empresas.

Atos institucionais no Brasil

Na ditadura militar, os atos institucionais foram os instrumentos adotados pelos governos do período para conferir legitimidade às práticas implementadas arbitrariamente e sem consulta ao Congresso Nacional. Ao todo, foram 17 atos entre 1964 e 1969.

No AI-1, criado em abril de 1964, logo após o golpe que retirou João Goulart da Presidência, 11 artigos estabeleceram modificações significativas na legislação e atropelaram a Constituição de 1946. Entre as mudanças estavam a suspensão dos direitos políticos por 10 anos ou afastamento do serviço público de todo aquele que pudesse ameaçar a segurança nacional. Essa suspensão também é mencionada no conteúdo aqui verificado.

Mas foi o AI-5, editado em 13 de dezembro de 1968, que marcou o período mais duro da ditadura militar, com mortes e desaparecimento daqueles que se opunham ao governo. De acordo com reportagem especial da Folha sobre o tema, quase 1,4 mil pessoas foram afetadas por este ato institucional nos dois primeiros anos de sua vigência.

Por que investigamos: O Comprova investiga conteúdos suspeitos que viralizam nas redes sociais sobre pandemia, políticas públicas do governo federal e peças que questionam o resultado das eleições presidenciais. Neste conteúdo, o vídeo inventa a edição de um Ato Institucional que teria sido assinado por Bolsonaro para convocar novas eleições presidenciais. Além de a publicação recorrer a um instrumento utilizado durante a ditadura militar, o seu teor sugere a realização de nova votação, reforçando o discurso antidemocrático daqueles que não aceitaram o resultado da votação que elegeu Lula.

Outras checagens sobre o tema: O mesmo conteúdo foi verificado pelo UOL Confere e pelo Boatos.org, que o classificaram como falso. Ainda durante a campanha e, sobretudo, após o resultado das eleições, bolsonaristas recorreram à desinformação para tentar tirar a credibilidade do processo eleitoral. Recentemente, o Comprova revelou ser falso vídeo com supostas acusações do comandante do Exército contra Alexandre de Moraes, que também é mentira que Exército fechou entrada do país pelo mar e que Lula não poderia ser diplomado devido a condenações já anuladas.

Eleições

Investigado por: 2022-12-13

É mentira que Bolsonaro pediu que diplomação de Lula seja anulada

  • Falso
Falso
É falso que o presidente Jair Bolsonaro (PL) pediu a anulação da diplomação do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e que a solicitação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 12 de dezembro. Na postagem verificada, o tuíte compartilha o vídeo de um homem em meio a um grupo de manifestantes que afirma ter recebido a notícia, sem citar a fonte da informação. A peça acompanha a legenda: “Nosso presidente já pediu anulação da diplomação do Nine e vai sair no Diário Oficial ainda hoje!”. Não existe previsão legal deste tipo de pedido pelo presidente e também não há publicação do requerimento no Diário Oficial.

Conteúdo investigado: Vídeo publicado no Twitter mostra pessoas aglomeradas em torno de um homem que anuncia ter recebido a notícia de que o presidente Jair Bolsonaro (PL) pediu o cancelamento da diplomação do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ele afirma que a solicitação será publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 12 de dezembro e é aplaudido pelo grupo de manifestantes.

Onde foi publicado: Twitter.

Conclusão do Comprova: Conteúdo que circula no Twitter afirmando que o presidente Jair Bolsonaro (PL) pediu o cancelamento da diplomação do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é falso. Não há registros de nenhuma publicação do presidente Bolsonaro no Diário Oficial a respeito da diplomação de Lula em cerimônia realizada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, de acordo com o TSE, não existe previsão em nenhum regramento legal que permita esse tipo de ação.

A diplomação é uma formalidade realizada com todos os candidatos eleitos, inclusive com presidente e vice-presidente da República. Neste ano, a cerimônia ocorreu no dia 12 de dezembro. Os documentos entregues pelo ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, habilitam a posse no dia 1° de janeiro de 2023.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. Até as 14 horas do dia 13 de dezembro, a publicação tinha 29 mil visualizações e acumulava 3,6 mil curtidas, 1,3 mil retuítes e 205 comentários na rede social.

O que diz o responsável pela publicação: O conteúdo foi publicado no Twitter. O Comprova tentou contato com o responsável pela conta, mas não obteve resposta até a publicação deste texto.

Como verificamos: Iniciamos a checagem com uma consulta ao TSE sobre a legalidade de um pedido para a anulação da cerimônia de diplomação que oficializa a eleição de 2022. Por e-mail, recebemos a resposta do órgão.

Procuramos pela suposta publicação assinada pelo presidente Bolsonaro no site do Diário Oficial da União no mês de dezembro.

Também entramos em contato com o perfil responsável pela publicação do conteúdo checado para saber a origem das alegações feitas por ele.

Em buscas no Google pelos termos “anulação”, “diplomação” e “Lula”, localizamos uma checagem sobre o mesmo conteúdo de desinformação do Boatos.org.

Diplomação atesta que candidatos foram eleitos

A diplomação é um ato formal organizado pela Justiça Eleitoral prevista no Código Eleitoral, que certifica o resultado das urnas e atesta que os candidatos da chapa eleita estão aptos para assumirem os cargos na posse. A aprovação das contas da campanha é também uma das condições para a realização do rito.

Na cerimônia, o presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, e o vice-presidente eleito, Geraldo Alckmin (PSB), receberam seus diplomas assinados pelo presidente do TSE, Alexandre de Moraes. O documento atesta que eles estão habilitados para exercerem os mandatos. A posse ocorre no dia 1º de janeiro.

O rito existe desde 1951, mas foi suspenso durante o regime militar, de 1964 a 1985. A diplomação foi retomada no ano de 1989, com a redemocratização e a primeira eleição direta, com candidatos eleitos pelo povo, após a ditadura. No caso das eleições presidenciais, a formalidade é feita pelo TSE. Para os demais cargos federais, estaduais e distritais, a cerimônia é feita pelos tribunais regionais.

O Diário Oficial não publicou um pedido de anulação da formalidade que diplomou a chapa Lula-Alckmin. Em relação à legalidade de uma solicitação feita pelo presidente, o TSE informou que “não existe tal previsão em qualquer regramento legal” e explicou que a lei nº 4.737/1965 determina as regras para recurso contra a expedição de diplomas. O pedido cabe apenas em casos de “inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade”, como determina o art. 262.

Por que investigamos: O Comprova investiga conteúdos suspeitos que viralizam nas redes sociais sobre pandemia, políticas públicas do governo federal e peças que questionam o resultado das eleições presidenciais. Publicações como esta verificada são prejudiciais à democracia pois tentam desacreditar o sistema eleitoral brasileiro e não reconhecer o resultado das eleições.

Outras checagens sobre o tema: O Boatos.org checou o mesmo conteúdo e, como o Comprova, concluiu ser falso.

Em verificações recentes envolvendo o presidente eleito e o resultado do pleito, o Comprova mostrou que é falso que Lula não pode ser diplomado por ter sido processado e preso em 2018. Também explicou que o resultado das eleições não está sob análise da Justiça após relatório das Forças Armadas e que certidão de tribunal publicada no Twitter não atesta a inelegibilidade do petista.