O Projeto Comprova é uma iniciativa colaborativa e sem fins lucrativos liderada pela Abraji e que reúne jornalistas de 42 veículos de comunicação brasileiros para descobrir, investigar e desmascarar conteúdos suspeitos sobre políticas públicas, eleições, saúde e mudanças climáticas que foram compartilhados nas redes sociais ou por aplicativos de mensagens.
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Política

Investigado por: 2024-09-26

Starlink não é dona de todos os satélites do Brasil, diferentemente do que diz post

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Falso
É falso que Elon Musk, dono da SpaceX, que produz os satélites Starlink, tenha controle de todos os satélites do Brasil, incluindo os das operadoras Claro e TIM, como afirma um homem em vídeo que circula nas redes sociais. As operadoras garantem que usam estruturas próprias, ainda que em algumas áreas possam utilizar serviços de satélite terceirizados de diferentes empresas.

Conteúdo investigado: Vídeo mostra homem sendo questionado sobre a queda do X no Brasil. Ele diz que a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deixa a população brasileira vulnerável porque “o Elon Musk tem poder sobre todos os satélites do Brasil, como da Claro e da TIM”. E que, com a situação, “o Congresso americano está sugerindo que Elon desative os satélites do Brasil em represália a essa ordem ilegal do ADM [Alexandre de Moraes]”. O homem acrescenta, ainda, que haveria uma “ruptura de toda economia do Brasil, de comunicações, de caminhões, metrô, trem, aviões”, e sugere o acesso ao X via VPN – prática proibida pelo STF sob pena de multa de R$ 50 mil.

Onde foi publicado: Instagram e Telegram.

Conclusão do Comprova: A Starlink, projeto de satélites da SpaceX, de Elon Musk, não é responsável por todos os satélites do Brasil, diferentemente do que afirma post. O portal de dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informa que atualmente há 52 satélites em operação comercial no país. Desses, apenas um é operado pela SpaceX, empresa da qual a Starlink faz parte.

| São 45 satélites geoestacionários, que completam o tempo de órbita em 24 horas, e sete não geoestacionários, que não possuem a mesma velocidade de rotação que a Terra (Imagem: Anatel, Reprodução).

Ao Comprova, a Conexis Brasil Digital, que representa as empresas de telefonia TIM, Claro e Vivo, reforçou que a informação divulgada no vídeo não é verdadeira.

“As operadoras associadas à Conexis prestam os serviços de internet e telefonia por meio de frequências licitadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)”, disse em nota a entidade, antes conhecida como Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular.

Vinculada à Associação Brasileira de Telecomunicações (Telebrasil), a Conexis explicou ainda que, para a oferta de internet, as operadoras usam suas próprias infraestruturas.

“Por exemplo, as frequências adquiridas em leilões da Anatel na rede móvel, complementada por rede terrestre, com fibra e cobre, incluindo o atendimento de banda larga fixa. De forma pontual, em algumas áreas remotas, as empresas podem utilizar serviços de satélite de terceiros, de diferentes empresas que oferecem esses serviços”. A Starlink está entre as terceirizadas, segundo a Conexis.

Ou seja, os serviços de internet no país não dependem apenas dos satélites da Starlink. A Claro é de propriedade do grupo mexicano América Móvil, enquanto a TIM é controlada pela Telecom Italia Finance. O que ocorre, conforme dados da Anatel, é que a Starlink é a principal operadora de internet via satélite no país, com cerca de 46% da cobertura. No entanto, no Brasil, este tipo de conexão não chega a 1% do total de assinantes de banda larga.

A reportagem não encontrou qualquer tipo de informação sobre a suposta sugestão do Congresso americano a Elon Musk para suspender os satélites no Brasil em resposta ao bloqueio do X, como comentou na entrevista Luciano Cesa, que é criador de conteúdo e foi candidato a vereador em Caxias do Sul nas eleições de 2020 e candidato a deputado federal pelo Rio Grande do Sul em 2022 pelo Patriota. Ele não foi eleito em nenhuma das disputas.

Falso, para o Comprova, é o conteúdo inventado ou que tenha sofrido edições para mudar o seu significado original e divulgado de modo deliberado para espalhar uma falsidade.

Alcance da publicação:O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. Até o dia 24 de setembro, o vídeo teve mais de 46 mil visualizações no Instagram e 2,5 mil visualizações no Telegram.

Fontes que consultamos: O Comprova contatou a Claro e a Vivo e teve retorno da Conexis, que assessora as operadoras de telefonia. A checagem também procurou a Anatel e consultou o site da agência.

Capacidade da Starlink no Brasil

Segundo dados disponibilizados no Portal da Transparência da Anatel, a Starlink – que entrou no Brasil em fevereiro de 2022 – tinha, até julho de 2024, 224 mil acessos em todo o território brasileiro. No mercado de banda larga fixa, esse número representa 0,98% das 49,7 milhões de conexões à internet registradas no Brasil neste período.

Para comparação, no ranking geral de internet banda larga da agência, a Claro aparece em primeiro lugar, com 20,4% de participação no mercado (10,1 milhões de acessos) durante o mesmo período. Já a Vivo, que ocupa o segundo lugar no ranking, deteve uma fatia de 14,2% (7 milhões de acessos).

A presença da Starlink se destaca, no entanto, quando observado o nicho da internet via satélite. Nesse setor de mercado, a empresa de Musk tem 45,9% de participação, e lidera o ranking de acessos no Brasil – especialmente na região Norte, onde se localizam 7 das 10 cidades com mais usuários da Starlink.

Por que o Comprova investigou essa publicação: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: Esse é mais um post com informação falsa sobre a suspensão do X no Brasil, que está prestes a completar um mês. Neste período circulou que o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a conexão da Starlink e Aos Fatos apurou que era informação falsa. Também foi compartilhada publicação com a alegação de que o Brasil iria sofrer retaliação de Elon Musk com “apagão” da internet, o que foi desmentido pelo Estadão Verifica. O Comprova desmentiu recentemente que a plataforma X teria voltado após pagamento de multa.

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Investigado por: 2024-09-25

Macaé Evaristo responde a um processo judicial, outros 13 foram arquivados; entenda

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Circula um vídeo nas redes sociais em que o deputado federal Maurício Marcon (Podemos-RS) mostra uma “ficha corrida” da nova ministra dos Direitos Humanos, Macaé Evaristo, indicando que ela responde a vários processos na Justiça. Uma busca no Jusbrasil mostrou 83 processos no CPF da ministra, mas apenas dois são criminais, e ela não é ré em nenhuma das ações. O Comprova contextualiza.

Conteúdo analisado: Vídeo de deputado exibindo a “ficha corrida” da nova ministra dos Direitos Humanos, Macaé Evaristo, indica que ela responde a inúmeros processos. O parlamentar iguala o documento a uma “ficha de bandido”.

Onde foi publicado: Instagram.

Contextualizando: Um vídeo compartilhado nas redes sociais mostra o deputado federal Maurício Marcon (Podemos-RS) na tribuna do Congresso Nacional exibindo uma suposta “ficha corrida” da nova ministra dos Direitos Humanos e Cidadania, Macaé Evaristo. Este documento jurídico com histórico processual comprova que o cidadão não possui condenações criminais transitadas em julgado, cujo cumprimento ainda esteja em andamento. No discurso, o parlamentar afirma que ela responde a diversos processos na Justiça. Na publicação há legendas como “A ficha corrida da nova ministra de Lula”.

Apesar de Evaristo ser citada em vários processos no Jusbrasil (veja mais abaixo), a maior parte dos processos corre nas esferas cível e administrativa. Atualmente, Macaé responde a uma ação por improbidade administrativa na Justiça de Minas Gerais, referente a uma acusação de superfaturamento na compra de 190 mil kits de uniformes escolares, da época em que foi Secretária Municipal da Educação em Belo Horizonte, em 2011. O caso foi movido pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em 2016.

Os 13 outros processos dos quais era ré, referentes a outro caso de superfaturamento de mesas escolares, em 2015, foram arquivados a partir de um acordo com o MPMG. Macaé pagou cerca de R$ 10,4 mil. O Comprova detalha os aspectos do acordo mais abaixo.

No entanto, ainda há uma auditoria em andamento no Tribunal de Contas da União (TCU), sob o número 039.766/2023-3. A ministra é investigada por supostamente deixar um rombo de R$177, 3 milhões aos cofres públicos de Minas Gerais, quando era Secretária Estadual de Educação.

O sistema de processos do TCU relata que a auditoria foi instaurada em razão da não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

O processo ainda não foi apreciado pelo plenário do TCU, cujo relator é o ministro Jhonathan de Jesus. Em caso de condenação pelo rombo nas contas públicas, Macaé pode ser proibida de exercer cargos públicos e ser obrigada a devolver os recursos, além de ser multada.

Ela também poderá responder judicialmente pelo crime de improbidade administrativa, que é o ato contrário aos princípios básicos da administração pública. No entanto, nenhuma ação foi julgada até o momento da publicação desta checagem.

A quantos processos Macaé responde?

A nova ministra dos Direitos Humanos e Cidadania responde, atualmente, a um processo por improbidade administrativa na Justiça de Minas Gerais, da época em que foi Secretária Municipal da Educação em Belo Horizonte, entre 2005 e 2012.

Conforme a Lei Nº 8.429, de 1992, o termo improbidade administrativa se refere à desonestidade de quem lida com o dinheiro público. Pode ser caracterizado por “qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades [públicas]”.

Uma investigação do Ministério Público apontou que Macaé teria superfaturado a compra de 190 mil kits de uniformes escolares em 2011, beneficiando uma empresa inabilitada para participar de licitações. A secretaria teria comprado os kits por preços acima do mercado, causando um prejuízo de R$ 3,15 milhões aos cofres públicos. Com ajuste da inflação, o valor seria hoje de R$ 6,49 milhões.

Sobre a licitação de 2011, a ministra respondeu ao Estadão, em reportagem publicada em 9 de setembro, que não cometeu qualquer irregularidade e afirmou estar “tranquila e ciente do compromisso com a transparência e correta gestão dos recursos públicos”.

Macaé também explicou em nota ao Estadão que o processo licitatório de 2011 foi conduzido pela Comissão de Licitação, que não era vinculada à sua pasta, e aprovado pela “procuradoria do município”, que acompanhou e supervisionou todas as fases da licitação.

A Folha de S.Paulo apurou que, durante a gestão de Fernando Pimentel (PT), entre 2015 e 2018, Macaé Evaristo optou por um acordo com o MPMG para encerrar pelo menos 13 processos também relacionados ao caso de compra de mobiliário e de kits escolares por improbidade administrativa.

Todos eles eram relacionados a um único contrato fechado com várias empresas. Por isso, foi desmembrado em ações diferentes. Todos eles apuravam o suposto superfaturamento na compra de carteiras escolares em 2015, época em que Macaé foi secretária estadual de Educação.

De acordo com o jornal, a ministra teria pago o valor de R$ 10,4 mil para assinar o acordo com o MPMG a fim de encerrar o conjunto de ações.

Em nota ao Comprova, a assessoria de Macaé Evaristo respondeu, no dia 24 de setembro, que “nos processos ajuizados pelo Ministério Público de Minas Gerais, foram prestadas as informações necessárias, que culminaram em acordos para o encerramento”.

“Sobre o processo referente aos kits de uniformes escolares, licitados em 2012, em certame foi realizado e conduzido por servidores efetivos, e validado em todas as suas fases pela Procuradoria de Belo Horizonte. A secretária – por força do cargo – não dispunha de poder discricionário para contratar empresa diferente daquela que venceu a licitação. Por fim, em relação ao processo em andamento no Tribunal de Contas da União, trata-se de recursos regularmente repassados pela secretaria de educação às unidades executoras do Programa, conforme demonstrativo encaminhado para a prestação de contas do FNDE, sendo a auditoria refente a aplicação pelas Caixas Escolares”, conclui a nota.

Total de processos envolvendo Macaé Evaristo

O Comprova utilizou o Jusbrasil para identificar os processos judiciais que citam Macaé. Para isso, pesquisamos pelo CPF da ministra para evitar homônimos (nomes iguais aos da ex-parlamentar), e encontramos 83 ações judiciais.

O volume, no entanto, não significa que a ministra tenha uma ficha criminal extensa, como sugeriu o deputado federal Mauricio Marcon no Plenário da Câmara. Isso porque, das 83 ações judiciais encontradas, apenas duas são de processos criminais – e, em ambos, a ministra é parte ativa na ação. Isto é, autora, e não ré.

Na primeira ação, Macaé é vítima do crime de ameaça. O indiciado no caso é identificado apenas com as iniciais F.F.R.S. O processo tramitou em julgado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em outubro de 2022.

Na segunda ação criminal, Macaé é uma das impetrantes de um habeas corpus a favor de uma integrante do Coletivo Negras Autoras. A mulher foi acusada de falsidade ideológica e crime contra o estado de filiação após apresentar em um aeroporto um documento com erro de digitação no nome do pai do filho. O processo foi arquivado, também em outubro de 2022.

Além dos processos criminais, no CPF de Macaé Evaristo constam ainda 41 processos administrativos, 5 processos eleitorais (de registro de candidatura e prestação de contas) e 33 processos cíveis. Há também dois processos de 2011 que não estão disponíveis para acesso na plataforma, o que acontece com ações que correm em segredo de justiça.

A título de comparação, ao pesquisar no Jusbrasil pelo CPF de Marcon, o Comprova identificou um número semelhante de ações judiciais: foram localizados 77 processos. Em um deles, inclusive, o deputado é réu pelo crime de preconceito de raça ou de cor. O processo tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).

Vale acrescentar que, quando pesquisamos por um nome no Jusbrasil, a plataforma alerta que participar de um processo não significa, necessariamente, ter cometido delito. Isso porque a pessoa pode ser autora, ré, advogada, juíza, dentre outros. Além disso, ao tentar copiar um trecho do site, a ferramenta sinaliza alguns cuidados necessários ao compartilhar informações sobre ações judiciais.

Quem é Macaé Evaristo?

Prima da escritora Conceição Evaristo e nascida em São Gonçalo do Pará, em Minas Gerais, Macaé Maria Evaristo dos Santos, 59 anos, é formada em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-Minas), mestre em Educação pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e doutoranda em Educação pela mesma instituição.

Segundo a biografia da ex-parlamentar, no site da Assembleia Legislativa de Minas Gerais e no site do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, ela é professora desde os 19 anos, e foi a primeira mulher negra a ocupar os cargos de secretária de Educação em Belo Horizonte (2005 a 2012) e no estado mineiro (2015 a 2018), nas gestões Fernando Pimentel (PT) e Márcio Lacerda (PSB) respectivamente.

Em 2013 e 2014, foi titular da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação (MEC), durante o segundo mandato da então presidente Dilma Rousseff (2014-2016). No cargo, coordenou programas como Escolas Indígenas e as cotas para ingresso de estudantes de escola pública, negros e indígenas no ensino superior.

Em 2020, foi eleita vereadora pela primeira vez em Belo Horizonte. Já em 2022, foi eleita deputada estadual de Minas Gerais, com 50.416 votos.

Em 9 de setembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) convidou a então deputada estadual mineira para o cargo de ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania. A nomeação de Macaé Evaristo foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, em substituição a Silvio Almeida, que foi demitido após acusações de assédio moral e sexual.

Na nota enviada ao Comprova, a assessoria da ministra reiterou que “desde que Macaé Evaristo foi indicada para o cargo de Ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, surgiram ataques nas redes sociais coordenados pela extrema direita, que distorce informações, criando uma campanha difamatória repleta de inverdades, com o intuito de macular sua imagem como gestora pública. Ao longo de sua trajetória no serviço público, Macaé se tornou referência nacional no campo da educação e do combate ao racismo. Como gestora, Macaé geriu recursos públicos, levando em conta os cuidados para a melhor destinação, sempre prezando pela transparência”.

O Comprova não conseguiu acesso à auditoria do MEC, cujo valor em dívida foi citado pelo UOL, nem à fonte que o deputado Maurício Marcon usou para localizar os processos a que ele indica que Macaé Evaristo responde no vídeo postado em seu perfil nas redes sociais.

As páginas que compartilharam o conteúdo foram procuradas, mas nenhuma respondeu até a publicação deste texto. Marcon também foi contatado pelo Comprova, que não obteve resposta.

Fontes consultadas: Pesquisamos o site JusBrasil para mensurar a quantidade de processos no qual o nome de Macaé Evaristo é citado. Contatamos a assessoria da ministra. Além disso, foram pesquisadas também reportagens sobre o assunto. Como o portal g1, que explicou o processo judicial que a ministra é ré, e o Estadão e a Agência Pública, que traçaram um perfil da integrante do governo federal. Também foram acessados os sites do governo federal, bem como o site da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

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Investigado por: 2024-09-24

Entenda a mudança no Código Penal que cria pena própria para casos de feminicídio

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Projeto de Lei aprovado pela Câmara dos Deputados visa transformar o feminicídio em um crime autônomo, com pena de reclusão de 20 a 40 anos, diferenciando-o do homicídio qualificado. Diferentemente do que afirma um vídeo que viralizou nas redes sociais, a vida de uma mulher não vai valer o dobro da vida de um homem. O projeto de lei estabelece, na verdade, que a violência de gênero, ou seja, quando a vítima é morta por ser mulher, deixa de ser uma agravante à pena inicial do homicídio e passa a ter uma pena própria. O Comprova mostra que nem todo crime que envolve a morte de mulheres é considerado um feminicídio.

Conteúdo analisado: Em vídeo, jornalista afirma que uma mudança recente no Código Penal vai fazer com que o homicídio de mulheres seja considerado mais grave do que o de homens. Durante a fala, ele questiona o porquê de a vida de uma mulher valer “duas vezes a vida de um homem” para a lei brasileira. Para embasar o questionamento, o homem diz que a Câmara dos Deputados aprovou uma alteração no Código Penal, que muda a pena de “matar uma mulher” para 20 a 40 anos de prisão, enquanto a de “matar um homem” tem pena prevista de 6 a 20 anos.

Onde foi publicado: YouTube e X.

Contextualizando: No dia 11 de setembro de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.266/23, que prevê a criação de um artigo específico para a tipificação do crime de feminicídio, para que ele se torne um crime autônomo e deixe de ser apenas uma qualificadora do crime de homicídio, como explicou a advogada Emanuelly Nogueira, vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), ao Comprova:

“O projeto de lei estabelece que o feminicídio, ou seja, a violência de gênero – quando a vítima é morta por ser mulher – deixa de ser uma agravante (qualificadora) à pena inicial do homicídio e passa a ter pena própria. As qualificadoras são tudo aquilo que vão agravar a forma como o crime ocorreu – se foi por arma branca ou arma de fogo, se teve violência prévia, maus tratos ou ameaça, se foi dado o direito de defesa à vítima ou se foi um feminicídio, por exemplo”, explica Nogueira.

A proposta estabelece reclusão de 20 a 40 anos nos casos em que for constatado o feminicídio, um aumento em relação ao período determinado pelo Artigo 121 do Código Penal para o crime de homicídio, que pode ser classificado como simples (com pena de 6 a 20 anos de reclusão) e qualificado – caso das mortes por violência de gênero, tortura, emboscada, entre outras – , com pena de reclusão de 12 a 30 anos.

O tema tem gerado confusão, fazendo com que pessoas acreditem que o projeto de lei vai dar mais valor à vida de mulheres vítimas de homicídio, como demonstrou o jornalista Alexandre Garcia em um vídeo, em que ele diz que “é mais fácil matar um homem, então” e questionou o porquê de a vida de uma mulher valer “duas vezes a vida de um homem para a lei brasileira”.

A titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Mato Grosso do Sul, Analu Ferraz, explica que a diferença entre homicídio de mulher e feminicídio consiste no contexto em que a morte ocorre, desde o autor à motivação.

Segundo ela, nem todo crime que envolve a morte de mulheres é considerado um feminicídio. A morte pode ser decorrente de outras razões que levam ao homicídio, como roubo seguido de morte, por exemplo. O crime só é qualificado como feminicídio quando é praticado no âmbito da violência doméstica, ou então quando é praticado em decorrência da vítima ser do gênero feminino.

A delegada Ferraz acrescenta que o PL 4.266/23 é um “pacote antifeminicídio”, já que também dispõe sobre o agravamento de penas de outros crimes considerados o “caminho” para o crime de feminicídio, como ameaça e vias de fato.

“O crime de ameaça, hoje, que é de ação pública condicionada à representação, com esse projeto de lei vai passar a ser público incondicionado. Então, o crime de via de fato, a contravenção penal de via de fato, vai ter uma pena maior se for praticada no contexto de violência doméstica. O agressor, condenado por crime de feminicídio, perde o cargo ou função pública, fica impossibilitado de assumir cargo ou função pública, diversas coisas que vão vir com o projeto de lei”, disse Ferraz.

Segundo a delegada e a relatora da matéria, deputada federal Gisela Simona (União Brasil-MT), a tipificação do crime de feminicídio também ajudará na criação de um banco de dados mais eficiente, essencial para a criação de políticas públicas.

“Esse é um aspecto positivo: quando você coloca o feminicídio como crime autônomo, você detalha melhor aquela conduta para adequação típica quando o crime é praticado, o operador do direito analisar o que está descrito na norma e ver se aquela conduta se encaixa naquela norma jurídica”, disse a delegada.

“A criação do tipo penal autônomo de feminicídio é medida que se revela necessária não só para tornar mais visível essa forma extrema de violência contra a mulher, mas também para reforçar o combate a esse crime bárbaro e viabilizar a uniformização das informações sobre as mortes de mulheres no Brasil”, afirmou a relatora, durante a votação do projeto na Câmara.

A advogada Emanuelly Nogueira destaca que a aprovação do projeto é um avanço significativo na legislação e na proteção à mulher.

“O feminicídio é uma epidemia mundial e precisa ser combatido de uma forma muito enérgica. Essa inovação da lei representa uma vitória muito significativa, porque trata de um crime relacionado à violência de gênero, em que um assassino viu que a vida de uma pessoa, pelo fato de ela ser mulher, não importava. Ele acredita que essa vida lhe pertence e que pode tirá-la a hora que bem entender”, diz.

Mudanças trazidas pelo Projeto de Lei

Como anteriormente citado, o PL se trata de um “pacote antifeminicídio”, e dispõe também sobre outros crimes relacionados à segurança da mulher.

A matéria propõe, no âmbito da Lei Maria da Penha, o aumento da pena do condenado que, no cumprimento da pena, descumprir medida protetiva contra a vítima. A punição para esse crime de violação da medida protetiva aumenta, saindo de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa.

O texto muda também outros direitos e restrições de presos por crimes contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, como os crimes que envolvem violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Assim, quando um presidiário ou preso provisório por crime de violência doméstica ou familiar ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.

No caso da progressão de regime, em vez de ter de cumprir 50% da pena no regime fechado para poder mudar para o semiaberto, o projeto aumenta o período para 55% do tempo se a condenação for de feminicídio. Isso valerá se o réu for primário, e não poderá haver liberdade condicional.

Para o crime de agressão praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino (no âmbito da lei de contravenções penais, Decreto-Lei 3.688/41) a pena de prisão simples de 15 dias a 3 meses será aumentada pelo triplo.

Já o crime de ameaça, que pode resultar em detenção de 1 a 6 meses, terá a pena aplicada em dobro se cometido contra a mulher por razões do sexo feminino e a denúncia não dependerá de representação da ofendida.

De igual forma, crimes como injúria, calúnia e difamação praticados por essas razões terão a pena, que atualmente é de 6 meses a 2 anos e multa, aplicada em dobro.

Para os crimes de lesão corporal praticados contra ascendente, descendente, irmã, cônjuge ou companheiro, ou contra pessoa com quem o réu tenha convivido, a pena de detenção de 3 meses a 3 anos passa a ser de reclusão de 2 a 5 anos.

Igual intervalo de pena é atribuído à lesão praticada contra a mulher por razões de sua condição feminina. Atualmente, o condenado pega de 1 a 4 anos de reclusão.

A tramitação do texto já foi encerrada e aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) até o dia 9 de outubro.

Fontes consultadas: Para este Contextualizando, foram consultados o texto do Projeto de Lei 4.266/23, o Código Penal brasileiro, a titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Mato Grosso do Sul, Analu Ferraz, e a vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), Emanuelly Nogueira. Tentamos contato com o jornalista que publicou o vídeo que suscitou este Contextualizando, mas não obtivemos retorno até a publicação.

Para se aprofundar mais: Em 2023, o Comprova explicou o caso Maria da Penha, que originou lei de proteção a mulheres vítimas de violência no Brasil. Em janeiro deste ano, o Comprova voltou a publicar sobre o tema, explicando como foi feita a verificação do caso.

Comprova Explica

Investigado por: 2024-09-23

Entenda medida do governo que incorpora dinheiro esquecido em bancos ao Tesouro Nacional

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou com vetos a Lei 14.973/24 sobre a desoneração da folha de pagamento de 17 setores e prefeituras de até 156 mil habitantes. Uma das medidas da norma diz respeito ao dinheiro esquecido em instituições bancárias que será incorporado ao Tesouro Nacional como forma de compensação da desoneração. Os recursos se referem a valores que pessoas físicas e jurídicas deixaram sem movimentação ou atualização em algum banco e consórcio.

Conteúdo analisado: Publicações que relacionam o Projeto de Lei nº 1847/2024 com confisco de dinheiro. Entre outros pontos, o PL trata de valores esquecidos por empresas ou cidadãos nas instituições bancárias. O presidente Lula sancionou com vetos a Lei 14.973/2024, no dia 16 de setembro, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Comprova Explica: O governo federal não prepara o confisco do dinheiro depositado em contas bancárias. A Lei 14.973/24, sancionada com vetos por Lula, estabelece que os recursos esquecidos por pessoas físicas e jurídicas que não foram reclamados pelos titulares poderão ser incorporados ao Tesouro Nacional.

Conforme o Ministério da Fazenda, em nota enviada ao Comprova, a norma não configura confisco. “Esses recursos se referem a valores que cidadãos e empresas deixaram sem movimentação ou atualização, e, além disso, não foram objeto de reclamação nos termos da Lei 14.973/24 em algum banco, consórcio ou outra instituição. Logo, não há que se falar em confisco”, consta em nota.

O PL prevê a reoneração gradual da folha de pagamentos em 17 setores da economia e prefeituras de até 156 mil habitantes. O tópico sobre o dinheiro esquecido está incluso no texto como uma das formas de compensar as perdas fiscais que o governo terá pelo fato de a reoneração não ser feita de uma só vez, mas sim de modo gradual.

De acordo com o texto, cidadãos ou empresas interessados em reaver o valor têm um período de 30 dias para requerer a devolução dos valores, seguido de outros 30 dias para contestar o recolhimento ao Tesouro Nacional, a contar a partir da data de publicação do edital pelo Ministério da Fazenda. Após esse período, ainda é possível fazer um requerimento judicial.

“Apenas após o término desse segundo prazo, e caso não haja manifestação daqueles que tenham direito sobre os depósitos, os valores serão incorporados ao Tesouro Nacional. Ainda assim, subsiste a possibilidade de, no prazo de seis meses, o interessado poder requerer judicialmente o reconhecimento de seu direito aos depósitos. Não havendo mais nenhuma contestação do recolhimento efetuado, os valores serão incorporados de forma definitiva e apropriados como receita orçamentária primária e considerados para fins de verificação do cumprimento da meta de resultado primário”, diz o Ministério da Fazenda.

A estimativa do Banco Central é de que há R$ 16,2 bilhões esquecidos. Desse total, R$ 8,5 bilhões são valores ainda a receber e R$ 7,6 bilhões, já devolvidos – sendo o primeiro montante referente a quem ainda não resgatou o dinheiro; e o segundo, a quem reclamou e recebeu. Os valores podem ser consultados no Sistema de Valores a Receber (SVR), um serviço digital do Banco Central que permite consulta de saldos disponíveis em instituições financeiras.

Ao Comprova, o Banco Central informou que o SVR, estabelecido pela Resolução BCB nº 98/2021 e lançado em 24 de janeiro de 2022, ficou suspenso por um período para aprimoramentos, e foi reaberto em março de 2023.

Em setembro, conforme reportagem da Agência Brasil, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), citou que existe precedente que permite a inclusão desses recursos para reforçar as contas do Tesouro Nacional. Haddad se referia ao caso dos R$ 26,3 bilhões parados no antigo fundo PIS/Pasep que, no fim de 2022, tiveram a transferência ao órgão autorizada por uma emenda constitucional do governo de transição.

Conforme o Ministério da Fazenda, a medida também encontra outros precedentes no sistema jurídico, como a Lei 9.526/1997, que regulamenta a destinação de recursos não reclamados, provenientes de contas de depósito não recadastradas, e a norma 2.313/1954, que estabelece prazos para contratos de depósito regular e voluntário de bens de diversas naturezas.

Os boatos ao redor da medida relembram um episódio ocorrido em 1990, durante o governo do ex-presidente Fernando Collor (atualmente no PRD). À época, o então mandatário decretou o confisco repentino de valores da poupança dos brasileiros nos bancos por 18 meses, a partir de medidas provisórias, com o objetivo de combater a inflação. O caso impactou negativamente boa parte da população.

Este caso é diferente da situação atual. Ele foi feito por medida provisória, e não em um projeto votado pelo Congresso e debatido pela sociedade. A medida do governo Collor também foi realizada sem qualquer tipo de aviso para a população, ao contrário deste caso – como mencionado anteriormente, o site para consultar os valores esquecidos está no ar desde 2022.

Titulares têm prazo para resgatar dinheiro

Em nota publicada no dia 13 de setembro, a Secretaria de Comunicação Social (Secom) do governo informou que “não existe confisco de dinheiro depositado em contas bancárias” e que os correntistas teriam até 30 dias após a publicação da lei para resgatar o dinheiro. Em contato com o Comprova, o Ministério da Fazenda detalhou o período de resgate mencionado pela Secom.

Conforme o comunicado, o prazo para solicitar o resgate é dividido em três etapas: a primeira delas é o tempo inicial de 30 dias após a publicação da lei. Depois desse período, a Fazenda vai publicar um edital que relacionará os valores recolhidos não solicitados, com informações sobre a instituição depositária, a agência e a natureza do depósito. Com a publicação do edital, a pessoa jurídica e física têm mais 30 dias para fazer a solicitação. Caso o valor não seja requisitado, ainda é possível recorrer judicialmente por até seis meses.

Como consultar os valores esquecidos

Os valores esquecidos em bancos, consórcios ou outras instituições financeiras podem ser consultados no Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central. Também há a possibilidade de consultar possíveis saldos de pessoas falecidas.

Para fazer a consulta no site, é preciso informar o CPF, a data de nascimento e clicar em “consultar”. Para solicitar o resgate, é preciso entrar no sistema com a própria conta pelo gov.br.

Entenda o PL

O projeto que trata da desoneração da folha foi aprovado no Senado no dia 20 de agosto. O texto, segundo o UOL, mantém a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia integralmente em 2024 e prevê a reoneração gradual entre 2025 e 2027. Como haverá perdas fiscais para o governo durante este período de transição, a incorporação dos valores esquecidos aparece no projeto como uma das alternativas de compensação. 

A lei sancionada recentemente é resultado do Projeto de Lei 1.847/2024, do senador licenciado Efraim Filho (União Brasil-PB). A matéria recebeu relatório favorável do senador e líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA).

A nova norma altera a Lei 12.546/11, que prevê o benefício somente até o final deste ano. De acordo com informações da Agência Câmara, a desoneração da folha substitui a contribuição previdenciária patronal, de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. O objetivo é que esse mecanismo reduza os encargos trabalhistas dos setores desonerados e estimule a contratação de pessoas.

Quais foram os vetos do presidente Lula?

Ao todo, Lula vetou quatro dispositivos da proposta. O mais importante sobre o tema tratado nesta verificação é o quarto veto. Nele, o texto aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados estabeleceu prazo até 31 de agosto para que o dinheiro fosse reclamado pelos titulares das contas com valores esquecidos. Isso quer dizer que os recursos seriam apropriados pelo Tesouro Nacional depois dessa data. A mensagem do veto, no entanto, apontou que o dispositivo contraria o interesse público.

Já o primeiro veto foi destinado a um dispositivo considerado “inconstitucional” por Lula. O artigo estabelecia a criação de centrais de cobrança e negociação de créditos não tributários. A inconstitucionalidade ocorre, conforme texto do veto, porque o dispositivo “adentra de forma detalhada” em competências do Poder Executivo. O Palácio do Planalto explicou que essas centrais de cobranças devem ser criadas apenas por meio de projeto de lei encaminhado pelo presidente.

Também foi vetado artigo que destinava recursos à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao Ministério da Fazenda para o desenvolvimento de sistemas de cobrança e de soluções negociáveis de conflitos. Na justificativa, foi apontado que o dispositivo contraria o interesse público por limitar o repasse de recursos a órgãos específicos.

Em outro ponto, Lula entendeu que haveria “interferência indevida do Poder Legislativo nas atividades próprias do Poder Executivo”. O dispositivo estabelecia 90 dias para que o governo federal indicasse o responsável por desenvolver e manter um sistema unificado de cobrança de créditos não tributários.

Fontes consultadas: Reportagens sobre o tema, Secom, Banco Central e Ministério da Fazenda.

Por que o Comprova explicou este assunto: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições. Quando detecta nesse monitoramento um tema que está gerando muitas dúvidas e desinformação, o Comprova Explica. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Para se aprofundar mais: Veículos de comunicação como O Globo, Estadão e Folha de S.Paulo produziram reportagens sobre como consultar o dinheiro esquecido. Além disso, medidas do governo costumam ser alvo de desinformação. O Comprova, por exemplo, deu mais detalhes sobre medida que zera taxa de importação do arroz e suas consequências.

Política

Investigado por: 2024-09-23

X voltou a funcionar temporariamente por causa de troca de servidor, não por pagamento de multa

  • Falso
Falso
Postagem mente ao afirmar que o X teria voltado a funcionar no Brasil depois de Elon Musk, dono da rede social, quitar multas e se acertar com a Justiça. Apesar de a plataforma ter voltado a funcionar parcialmente no país na quarta-feira (18) e do pagamento de multa no valor de R$ 18,3 milhões por descumprimento de ordem judicial, permaneceu a suspensão estabelecida pelo ministro Alexandre de Moraes no final de agosto, uma vez que a plataforma ainda descumpria outras decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). À imprensa, o X divulgou que começou a cumprir as determinações e que prepara um pedido formal a ser encaminhado à Corte para voltar a operar no país.

Conteúdo investigado: Post afirma que “Elon Musk paga multas, se acerta com a Justiça e ‘Twitter’ volta a funcionar no Brasil”. A publicação traz, lado a lado, as fotografias do bilionário, dono da plataforma, e do ministro do STF, Alexandre de Moraes.

Onde foi publicado: X.

Conclusão do Comprova: Publicação mente ao afirmar que a plataforma X voltou a funcionar no Brasil após Elon Musk quitar as multas impostas pelo ministro Alexandre de Moraes, em decisão no final de agosto. Apesar do pagamento, em 12 de setembro, de R$ 18,3 milhões em multas por descumprimento de decisões judiciais, o Supremo Tribunal Federal (STF) também ordenou que a empresa cumprisse outras determinações, as quais não haviam sido atendidas na quarta-feira (18), quando brasileiros relataram que conseguiram acessar a plataforma sem o uso de uma Rede Virtual Privada (VPN, na sigla em inglês). Na quinta-feira (19), a plataforma voltou a ser bloqueada em todo o território nacional.

O acesso, ao contrário do que alega o post, foi possível depois que o X promoveu uma mudança técnica e passou a usar endereços de IP (sequência numérica que funciona como endereço de um servidor) da Cloudflare. Os IPs da rede Cloudflare mudam constantemente, o que dificulta os bloqueios.

Com a mudança, Moraes citou, em decisão na quinta-feira, cujo documento foi consultado pelo Comprova, não haver dúvidas de que a plataforma “pretende desrespeitar o Judiciário brasileiro” com a estratégia e pediu à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que “adote imediatamente todas as providências necessárias à concretização e manutenção da suspensão do funcionamento do X em território nacional”.

O ministro determinou ainda, na decisão, que fossem suspensos os acessos pelos servidores Cloudflare e outros semelhantes. A decisão estabeleceu multa de R$ 5 milhões por dia. Em seguida, a plataforma anunciou que iria cumprir todas as determinações da Suprema Corte, as quais envolvem a escolha de um representante legal no Brasil para o X – conforme exige a legislação do país –, e a remoção de perfis que divulgam informações com ataques à democracia (determinação atendida pela empresa). Na sexta-feira (20), a rede social indicou a advogada Rachel de Oliveira Villa Nova para representá-la legalmente no país.

Entretanto, Moraes analisou que a determinação não foi devidamente cumprida e deu cinco dias para que o X envie à Corte documentos que comprovem a representação. De acordo com a CNN Brasil, os advogados da empresa preparam um pedido formal a Alexandre de Moraes para que a rede possa voltar a operar no país. O documento deve ser apresentado à Corte ainda nesta semana e informará que todas as decisões do ministro foram cumpridas: a indicação de um representante legal, o bloqueio dos perfis e o pagamento de todas as multas.

O Comprove procurou o X para obter um posicionamento sobre a questão, mas não obteve retorno até a publicação deste texto.

Falso, para o Comprova, é o conteúdo inventado ou que tenha sofrido edições para mudar o seu significado original e divulgado de modo deliberado para espalhar uma falsidade.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. Até o dia 20 de setembro, a publicação tinha 1,3 milhão de visualizações e 26 mil interações. O acesso foi feito por meio de editores do Comprova no exterior. Não foi possível contato com o autor do post, já que o acesso à plataforma não foi oficialmente liberado.

Fontes que consultamos: Decisão do STF sobre a manutenção da suspensão do X.

Por que o Comprova investigou essa publicação: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: A relação entre Elon Musk e Alexandre de Moraes já foi objeto de verificações do Comprova. Neste ano, uma delas concluiu que a queda em ações da Tesla (empresa do bilionário) não tinha relação com os embates entre os dois. Outra checagem apontou que um vídeo mentiu ao afirmar que Musk teria dito que Lula “foi nomeado, e não eleito”.

Política

Investigado por: 2024-09-23

É enganoso que mulher teve celular roubado ao tirar foto com Lula

  • Enganoso
Enganoso
É enganoso que apoiadora do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teve o celular roubado enquanto tirava foto com ele. Quem segurava o aparelho era um homem, que se manifestou dizendo que foi um funcionário da equipe de Lula quem pegou o telefone com o intuito de ajudar a tirar as fotos. O celular foi devolvido. O vídeo foi gravado em 2022 mas voltou a circular agora.

Conteúdo investigado: Vídeo de Lula andando em meio à multidão e tirando fotos com as pessoas. Em certo momento, alguém pega o celular da mão de um homem, que estava ao lado de uma mulher. A legenda diz: “Mulher foi tirar foto com Lula e teve celular roubado na frente dele”.

Onde foi publicado: Facebook e X.

Conclusão do Comprova: Autor de publicação engana ao afirmar que mulher teve o celular roubado ao tirar foto com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O vídeo, que é verídico mas foi tirado de contexto, já circulou em 2022, e voltou a viralizar agora. Ele foi gravado no dia 15 de setembro daquele ano, durante o ato Todos Juntos por Minas Gerais, realizado na cidade de Montes Claros (MG).

Diferentemente do que diz o post, quem estava com o celular era um homem, identificado como Diego Paraíso, e não uma mulher. À época da primeira repercussão, ele chegou a postar nas redes sociais um vídeo dizendo que a imagem foi tirada de contexto, e que um funcionário de Lula tinha pego o celular para tirar foto dele, da filha e da avó com o presidente.

“No final do comício, o Lula passou para cumprimentar, eu estava com a minha filha, e tem uma imagem que viralizou, por causa de uma live que a equipe do Lula estava fazendo, e um rapaz da equipe do Lula pegou meu celular para tirar uma foto nossa de frente, da minha avó, que estava no espaço interno onde o Lula iria se retirar, e depois devolveu o celular”, disse Paraíso.

O vídeo que desinforma foi cortado (veja aqui a versão sem corte), e o trecho que viralizou não mostra momentos em que celulares são devolvidos para as pessoas após as fotos.

O autor da postagem investigada também erra ao descrever o ato de pegar o celular como roubo. Conforme explica material do Jusbrasil, a subtração de itens só é considerada roubo quando há uso de violência ou ameaça, e a pena é mais grave. O termo correto seria “furto”, que ocorre quando a subtração acontece sem violência ou ameaça. Ainda assim, não houve qualquer delito na situação em questão.

Contatada pelo Comprova, a Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom) reforçou que o conteúdo é falso e afirmou repudiar “o uso da imagem do presidente para divulgação de peças de desinformação, com objetivos políticos”.

Enganoso, para o Comprova, é o conteúdo retirado do contexto original e usado em outro de modo que seu significado sofra alterações; que usa dados imprecisos ou que induz a uma interpretação diferente da intenção de seu autor; conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. No X, a publicação teve 1,6 milhão de visualizações, 3 mil respostas, 5 mil compartilhamentos, 39 mil curtidas e foi salva por 2 mil perfis.

Fontes que consultamos: Para a checagem, foram verificadas a agenda do presidente Lula, reportagens sobre o evento e sobre a viralização do caso em 2022 e foi feito contato com a Secom.

Por que o Comprova investigou essa publicação: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: UOL, Estadão Verifica e Aos Fatos publicaram textos sobre o falso furto em 2022. Conteúdos mentirosos envolvendo Lula são frequentemente verificados pelo Comprova, como o vídeo que enganava ao tirar de contexto fala dele sobre “universidade ser para ricos” e post mentiroso afirmando que osso de patinho teria começado a ser comercializado no país por conta de suposta crise no governo federal.

Comprova Explica

Investigado por: 2024-09-19

Entenda o que muda no sigilo bancário com nova resolução do STF

  • Comprova Explica
Comprova Explica
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 6 de setembro de 2024, que instituições devem fornecer informações de clientes aos Fiscos estaduais nas operações de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) por meios eletrônicos, como pix, cartões de débito e de crédito. Assim, a decisão altera disposições sobre o sigilo bancário, vigente no Brasil desde 2001 pela Lei Complementar nº 105. O Comprova explica o que muda com a resolução do tribunal.

Conteúdo analisado: Posts que afirmam que uma decisão do STF acabou com o sigilo bancário no Brasil.

Comprova Explica: Em uma votação realizada no dia 6 de setembro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) alterou disposições sobre o sigilo bancário, o que tem dividido opiniões e vem sendo usado para gerar desinformação. Algumas publicações sugerem que a medida implica no “fim do sigilo”, mas o Comprova explica que, na prática, não é bem assim que funciona.

O tribunal validou regras de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obrigam as instituições financeiras a fornecer aos estados informações sobre pagamentos e transferências feitos por clientes (pessoas físicas e jurídicas) em operações eletrônicas, como pix, cartões de débito e crédito, em que haja recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

Na prática, apenas as administrações tributárias dos estados e do Distrito Federal (DF) terão acesso aos dados bancários dos clientes, conforme voto da ministra Cármen Lúcia, relatora da proposta no STF. Segundo ela, o objetivo da medida é exclusivamente o de fiscalização.

No voto, Cármen Lúcia citou um precedente de 1966 do STF, segundo o qual “o sigilo bancário só tem sentido quando protege o contribuinte contra o perigo da divulgação ao público, nunca quando a divulgação é para o fiscal” (MS 15.925).

No entanto, para a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a norma viola a garantia constitucional do sigilo bancário (artº 5, X e XII).

A votação foi acirrada: os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Luís Roberto Barroso concordaram com o Consif e votaram contra a medida. O placar final ficou em 6 contra 5, prevalecendo a proposta da relatora Cármen Lúcia.

O que é sigilo bancário?

Conforme explica o Jusbrasil, o sigilo bancário consiste na proteção pelos bancos e instituições financeiras às informações que possuem dos seus clientes no âmbito das relações bancárias. A proteção se estende a pessoas físicas e empresas.

No livro “O sigilo bancário”, do professor e advogado Sérgio Carlos Covello, o termo é definido como a “obrigação que têm os bancos de não revelar, salvo justa causa, as informações que venham a obter em virtude de sua atividade profissional”.

O jurista Nelson Abrão, em seu livro “O sigilo bancário e direito falimentar”, o caracteriza como “a obrigação do banqueiro – a benefício do cliente – de não revelar certos fatos, atos, cifras ou outras informações de que teve conhecimento por ocasião do exercício de sua atividade bancária e notadamente aqueles que concernem a seu cliente, sob pena de sanções muito rigorosas, civis, penais ou disciplinares”.

O doutor em Direito Tributário, André Felix Ricotta de Oliveira, explica que o direito ao sigilo bancário vem do princípio constitucional do direito à privacidade e intimidade, previsto no art. 5º, inc. X, da Constituição Federal.

Contudo, assim como a privacidade, este não é um direito absoluto e deve ceder diante do interesse público e da da Justiça, de acordo com o princípio da razoabilidade, conforme a resolução 219.780 do STF, do relator Ministro Carlos Velloso (1999).

O sigilo será quebrado?

André Felix Ricotta de Oliveira disse que a medida do STF não configura quebra do sigilo bancário, já que, na prática, a decisão apenas constitucionalizou o que já ocorria, sem previsão legal.

Álvaro Palma de Jorge, professor de Direito da FGV Rio, explicou ao Comprova que a medida não irá tornar os dados públicos, mas sim permitir que, ao invés de os dados serem repassados apenas para a Receita Federal, eles também sejam disponibilizados para as receitas estaduais.

“Se eu quiser ter acesso aos seus dados bancários, por exemplo, eu estou vedado de ter esse tipo de acesso. Mas, por legislação, já existe uma série de informações fiscais que os bancos precisam ofertar para a Receita Federal”, explicou.

Além disso, o especialista considera que não há nada de “muito novo” nesse convênio que foi discutido. Segundo Álvaro, o tema foi pauta apenas para debater a constitucionalidade da concessão de dados aos estados.

“Se a gente tem um padrão e, de repente, a gente começa a movimentar 10 milhões de vezes mais do que você tem na conta, e você não tem uma renda compatível, é estranho para o Fisco. O Fisco vai querer entender por que isso está acontecendo. Será que você está lavando dinheiro de drogas? Será que você está recebendo dinheiro que você não está tributando? Então, esse compartilhamento hoje já existe. O Fisco, em determinadas situações, recebe informações do sistema bancário”, afirmou.

Portanto, o sigilo bancário não será quebrado com a decisão do STF. Isso porque as instituições continuam responsáveis por preservar os dados de seus clientes, como explica Palma. Segundo o especialista, o banco pode transferir algumas dessas informações para o Fisco e para a Receita, sempre mantendo o sigilo dos dados sob pena de responsabilização em caso de divulgação para terceiros.

O professor dá como exemplo a declaração de Imposto de Renda (IR). Quando o contribuinte faz a declaração, comunica informações particulares e obrigatórias, que a Receita tem obrigação de manter em sigilo.

“O conceito que a ministra Cármen Lúcia, por exemplo, está usando, é o mesmo do sigilo que foi discutido lá atrás: passar do banco para a receita não tem problema, porque os dois têm obrigação de sigilo. Passar de uma receita federal para uma receita estadual, não tem problema, porque os dois têm sigilo”, disse Álvaro.

Lei Complementar nº 105

A Lei Complementar nº 105 (LC 105), de 10 de janeiro de 2001, estabelece que instituições financeiras devem conservar sigilo em suas operações ativas e passivas, bem como dos serviços prestados.

A lei determinava que apenas a Secretaria da Receita Federal, ou seja, a administração tributária da União, recebesse mensalmente informações das instituições financeiras sobre as operações efetuadas pelos usuários de seus serviços, em especial recebíveis através de cartões de crédito e débito, explicou André Felix.

“Os estados sem autorização ou determinação legal pediram as mesmas informações das instituições financeiras, ou melhor, de operadoras de cartão de crédito e débito”, acrescentou.

Para efeitos da lei, são consideradas instituições financeiras: bancos de qualquer espécie, distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio e de valores mobiliários, sociedades de crédito, financiamento e investimentos, sociedades de crédito imobiliário, administradoras de cartões de crédito, sociedades de arrendamento mercantil, administradoras de mercado de balcão organizado, cooperativas de crédito, associações de poupança e empréstimo, bolsas de valores e de mercadorias e futuros, entidades de liquidação e compensação, outras sociedades que, em razão da natureza de suas operações, assim venham a ser consideradas pelo Conselho Monetário Nacional.

Além disso, as empresas de fomento comercial ou factoring também devem obedecer às disposições da Lei.

A LC 105 define ainda o que não constitui violação do sigilo bancário. É o caso da troca de informações entre instituições financeiras para fins cadastrais; o fornecimento de informações constantes de cadastro de emitentes de cheques sem provisão de fundos e de devedores inadimplentes a entidades de proteção ao crédito; comunicação às autoridades competentes de informações sobre ilícitos penais ou administrativo; e revelação de informações sigilosas com o consentimento expresso dos interessados.

Portanto, a quebra de sigilo poderá ser decretada quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente em casos criminais, como terrorismo, tráfico ilícito de entorpecentes, contrabando, tráfico de armas, extorção, sequestro, entre outros.

A Lei também permite o compartilhamento de informações de que trata o § 2º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, bem como o fornecimento de dados financeiros e de pagamentos, relativos a operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento de pessoas naturais ou jurídicas, a gestores de bancos de dados, para formação de histórico de crédito, como define a LC nº 166 de 2019.

O que dizem as opiniões contrárias à decisão do STF?

O questionamento dos ministros que votaram contra a decisão se dá primeiramente pelo formato com que a medida foi elaborada. Gilmar Mendes, em seu voto, aponta que ao invés de convênio, a previsão de compartilhamento deveria estar definida em lei, para que houvesse regras bem definidas.

O segundo ponto destacado é a falta de informações a respeito do tratamento desses dados. “Você tem que ter algum critério para que faça sentido fazer essa transferência [de dados], para que, na hora que fizer essa transferência, tenha uma espécie de um filtro de que só pessoas de interesse do Fisco sejam atingidas, e não qualquer pessoa”, pontuou o professor da FGV Rio.

Palma também considera importante avaliar que, por mais que a Receita Federal seja sofisticada e com histórico positivo na manutenção de sigilos, os dados serão enviados para órgãos estaduais, que podem não ter a mesma sofisticação de recursos. “Então, faz sentido que seja disciplinado por lei e um pouco mais restrito”, conclui.

Fontes consultadas: Conteúdos do Jusbrasil e do STF, Constituição Federal, trechos dos livros “O sigilo bancário” e “O sigilo bancário e direito falimentar”, bem como entrevista com o professor de Direito da FGV Rio, Álvaro Palma de Jorge, e com o doutor em Direito Tributário, André Felix Ricotta de Oliveira.

Por que o Comprova explicou este assunto: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições. Quando detecta nesse monitoramento um tema que está gerando muitas dúvidas e desinformação, o Comprova Explica. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Para se aprofundar mais: O Jusbrasil possui um artigo sobre os aspectos fundamentais do sigilo bancário e o STF publicou notícia explicando a decisão do Plenário. O Comprova já checou conteúdos desinformativos sobre o tribunal, mostrando que o Supremo não alterou lei sobre reforma agrária pondo fim à propriedade privada. O projeto também concluiu que vídeo engana ao usar súmula da Corte para dizer que Reforma Tributária seria inconstitucional.

Mudanças climáticas

Investigado por: 2024-09-17

É falso que o governo federal tenha comprado drones para provocar incêndios no país

  • Falso
Falso
É falso vídeo que aponta a compra de drone incendiário pelo governo federal para causar queimadas pelo país. Autor da publicação utiliza imagens originais da fabricante do equipamento com áudio sobreposto para acusar países, como o Brasil, de incendiar propositalmente zonas de mata.

Conteúdo investigado: Vídeo demonstra o funcionamento de um drone utilizado em ações de queima controlada. O dispositivo ejeta pequenas esferas que se incendeiam ao cair no solo. Um homem, que não aparece no vídeo original, narra que o equipamento teria sido utilizado para incendiar florestas no Brasil e em outros países.

Onde foi publicado: Telegram e Facebook.

Conclusão do Comprova: É falso que o governo federal tenha comprado drones para causar os incêndios que vêm sendo registrados pelo país. Embora o vídeo checado pelo Comprova seja real, as afirmações feitas em uma versão alterada do material, na qual um homem faz comentários em espanhol, não são verdadeiras.

No vídeo, o homem, que se diz dominicano, afirma que os drones exibidos são “usados especificamente para iniciar incêndios”, e afirma que os “globalistas” seriam os responsáveis por iniciá-los na Amazônia e em outros países, como Austrália, França e Portugal. “Globalismo”, e sua variação “globalistas”, é um termo relacionado a uma teoria da conspiração segundo a qual existe um movimento para que seja implantado um governo global e totalitário no mundo. Os bilionários Bill Gates e George Soros costumam ser citados como patrocinadores desse plano.

O equipamento exibido no vídeo é, na verdade, o drone IGNIS, da empresa Drone Amplified. O vídeo original foi localizado no perfil da empresa no YouTube por meio de uma busca reversa de imagens. O drone é utilizado em ações de queima controlada. Embora o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) reforce a preferência por alternativas ao uso do fogo, a prática é autorizada pelo Código Florestal Brasileiro e utilizada para prevenir incêndios florestais, ao queimar uma área previamente definida a fim de impedir a propagação das chamas no caso de grandes incêndios

O professor do curso de Engenharia Florestal da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e especialista em prevenção e combate a incêndios, Alexandre França Tetto, explica que o drone ajuda os brigadistas na prevenção dos incêndios florestais.

“O drone auxilia na realização de queima em condições controladas, com baixa intensidade do fogo e baixa altura da chama”, explica o professor. “Assim, é possível reduzir em 70, 80% o material combustível, que pode ser uma vegetação seca, por exemplo, para que um incêndio, caso ocorra, seja fácil de ser controlado”.

O Comprova checou o Portal da Transparência e não localizou informações de compra ou venda do equipamento pelo governo federal. A pesquisa foi realizada por meio do modelo e da marca do produto, contudo, não foi obtido resultado em nenhum dos casos.

Também foram procuradas a Drone Amplified e a Secretaria de Comunicação (Secom) do governo federal para saber se o IGNIS foi adquirido pelo Brasil em algum momento – informação que foi negada por ambas as entidades. A empresa, sediada nos Estados Unidos, acrescentou que “não foram informados de nenhuma venda ou uso de seus produtos por instituições governamentais brasileiras”.

Em nota, a Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom) afirmou que o post é falso, e destacou: “O governo federal não comprou drone que provoca queimadas, assim como os incêndios não foram causados por ação de agentes públicos federais. A teoria de que drones são usados por uma elite globalista para mentir sobre o aquecimento global também é infundada e baseia-se em desinformação”.

A reportagem também contatou a Polícia Federal (PF), que informou que o permanganato de potássio – substância contida nas esferas ejetadas pelo drone – é controlado e fiscalizado pela corporação, dado seu potencial uso na fabricação de drogas.

O Comprova não pôde contatar o dono do canal que publicou o conteúdo falso porque a plataforma não disponibiliza formas de contato.

Em agosto, o Brasil registrou uma série de queimadas, o que levou a Presidência da República a pedir uma investigação da Polícia Federal diante da suspeita de ações criminosas.

Falso, para o Comprova, é o conteúdo inventado ou que tenha sofrido edições para mudar o seu significado original e divulgado de modo deliberado para espalhar uma falsidade.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. Até o dia 17 de setembro, o vídeo possuía mais de 3,4 mil visualizações no Telegram.

Fontes que consultamos: Secom do governo federal, Polícia Federal, Portal da Transparência e Drone Amplifier..

Por que o Comprova investigou essa publicação: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema:Aos Fatos e Lupa também verificaram o conteúdo. O Comprova já fez outras checagens sobre o atual governo Lula, mostrando, por exemplo, que é falso que osso de patinho tenha começado a ser comercializado por conta de suposta crise econômica na atual gestão.

Política

Investigado por: 2024-09-17

Posts fazem sátira com fato de personagem do filme ‘Truque de Mestre 2’ se chamar Lula

  • Sátira
Sátira
É satírico post dizendo que o nome do presidente Lula (PT) aparece no filme "Truque de Mestre 2: O Segundo Ato", em cena em que são exibidos arquivos do que seriam "os maiores ladrões do mundo". De fato, a obra de ficção mostra uma pasta com o nome Lula seguido de um ponto de interrogação, mas trata-se da personagem Lula May, integrante de um grupo de ilusionistas que rouba bancos mundo afora. O ponto de interrogação é porque a pessoa que montou as pastas não sabia o sobrenome da personagem.

Conteúdo investigado: Vídeo em que um homem grava uma tela em que é exibido o filme “Truque de Mestre 2: O Segundo Ato”. Ele diz: “Esse ator, Mark Ruffalo, vai entrar na sala agora para ver as pastas dos maiores ladrões do mundo”. Em seguida, pergunta: “Você viu o que apareceu ali?”. O autor do vídeo volta o filme e mostra o trecho em que aparecem arquivos com nomes de personagens em etiquetas e, em uma elas, está escrito “Lula ?”.

Onde foi publicado: X e YouTube.

Conclusão do Comprova: Não é verdade que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenha sido mencionado no filme “Truque de Mestre 2: O Segundo Ato”. O nome que aparece na cena compartilhada nas redes sociais é de uma das personagens, chamada Lula May. O trecho do longa de 2016, dirigido por Jon M. Chu, foi tirado de contexto para ser associado ao político brasileiro de forma satírica, e já circula há alguns anos nas redes.

A cena em questão é real, e aparece aos quarenta minutos e trinta e oito segundos do filme. Nela, o ator Mark Ruffalo, que interpreta um agente do FBI, visita um ex-mágico na prisão. Dentro da cela, o agente encontra pastas criminais com o nome dele e de outros personagens – um grupo de ilusionistas dedicado a roubar milhões de um banco para expor a corrupção nos Estados Unidos. Dentre os nomes, está “Lula”, seguido de uma interrogação, já que o sobrenome ainda é incerto para os integrantes do grupo de ilusionistas e para o ex-mágico detido, que os investiga.

A personagem Lula May, cujo nome é associado ao presidente brasileiro, é interpretada pela atriz norte-americana Lizzy Caplan. Ela integra o grupo de ilusionistas apenas no segundo filme da sequência, substituindo a personagem feminina do primeiro “Truque de Mestre”.

Vale mencionar que, no processo de dublagem para o português, o nome da personagem “Lula” foi substituído por “Lola”.

O Comprova tentou contato com o autor da publicação, mas a conta no X não aceita envio de mensagens.

Sátira, para o Comprova, é o meme, paródia ou imitação publicada com intuito de fazer humor. O Comprova verifica conteúdos satíricos quando percebe que há pessoas tomando-os por verdadeiros ou quando circulam por outros meios sem a identificação de conteúdo humorístico feita pelo autor.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. A publicação recebeu 3,7 mil curtidas e 735 compartilhamentos no X, além de ter repercutido em outras plataformas, como o YouTube.

Fontes que consultamos: Assistimos ao filme original, disponível na Netflix, e buscamos dados da produção e do enredo no IMDb, site que reúne informações e avaliações de produções audiovisuais. Por fim, analisamos os posts compartilhados nas redes sociais que associam o filme ao político brasileiro.

Mark Ruffalo é apoiador de Lula

Outra curiosidade é que o ator Mark Ruffalo, que aparece na cena, é apoiador do presidente Lula.

Nas eleições brasileiras de 2022, Ruffalo declarou seu apoio em publicação no X, (na época, Twitter), em 26 de setembro de 2022. O ator assistia a uma transmissão ao vivo pró-Lula, quando escreveu: “Hoje, humildemente acrescento minha voz para ressaltar as consequências globais da eleição brasileira. Você pode assistir a minha mensagem e, mais importante, às palavras de muitos bravos defensores brasileiros da democracia e do planeta na transmissão ao vivo de hoje. Lula falando em breve!”.

Após a eleição, Ruffalo voltou às redes sociais para fazer cobranças a Lula . Em uma das ocasiões, em 29 de maio de 2023, ele pediu ajuda ao presidente, bem como para a primeira-dama brasileira, Janja Lula da Silva, para se opor ao Marco Temporal. O ator citou uma publicação da deputada federal Célia Xakriabá (PSOL-MG) para criticar o PL 490, que dispõe sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas.

“O governo brasileiro está sendo atacado pelo agronegócio. Há uma guerra contra povos indígenas e as florestas. Nosso planeta está em risco. Seja o herói que o povo elegeu. Impeça o #PL490 e os planos para esvaziar o Ministério dos Povos Indígenas e do Meio Ambiente”, escreveu.

Em 10 de agosto do ano passado, Ruffalo disse – também no X – que Lula era um dos heróis dele, mas que partia o coração ver que “a Declaração de Belém da Cúpula da Amazônia não tem metas concretas para proteger a floresta. A emergência para proteger a Amazônia é uma emergência climática — e nós não temos tempo a perder”.

Conforme noticiado à época pela revista Veja, o presidente brasileiro respondeu ao ator, defendendo que a cúpula “foi um passo a mais em uma trajetória para transformar a região com um modelo que combina desenvolvimento sustentável e preservação ambiental. A vitória nas eleições de 2022 foi fundamental para acabar com a anarquia e promoção de crimes ambientais na região pelo governo anterior (…) o povo brasileiro se manifestou de forma soberana pelo fim da destruição da Amazônia”.

Por que o Comprova investigou essa publicação: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: O Comprova já checou outros conteúdos sobre o atual presidente, como publicação que distorce fala de Lula sobre população carente e vídeo que engana ao tirar de contexto fala de Lula sobre “universidade ser para ricos”.

Política

Investigado por: 2024-09-16

Post engana ao omitir que salário de grevistas do INSS também foi cortado por Bolsonaro

  • Enganoso
Enganoso
Vídeo de servidores do INSS protestando contra cortes de salários após adesão à greve iniciada em julho é tirado de contexto e engana ao insinuar que não houve descontos durante o governo Bolsonaro. Em paralisação realizada em 2022, os cortes chegaram a 30%, enquanto agora chegam a 80%. O INSS afirma que os descontos são legais e seguem uma decisão do STF sobre movimentos grevistas.

Conteúdo investigado: Vídeo mostra servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revoltados. Eles criticam o governo Lula (PT), após terem os salários cortados por participarem de uma greve da categoria. O post, publicado no X e TikTok, traz a mensagem: “URGENTE – Servidores do INSS têm salário cortado por participar de greve e se revoltam contra Lula: ‘Isso é vergonhoso! Nem Bolsonaro teve coragem de fazer isso! Não votei no Lula para cortar meu salário! Que Governo do amor é esse?’”

Onde foi publicado: X e TikTok.

Conclusão do Comprova: Postagens enganam ao sugerir que não houve corte de salários de servidores do INSS que participaram de greve durante o governo de Bolsonaro (PL). De acordo com a Federação Nacional de Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) – entidade que está à frente do comando de greve–, a postagem é enganosa. Isso porque, diferentemente do que a publicação sugere, houve cortes sob a gestão do ex-presidente de até 30% nos salários dos servidores que aderiram à greve da autarquia em 2022. Já neste ano, durante o governo Lula, foram registrados cortes de até 80% nos pagamentos dos grevistas em agosto.

Um vídeo em circulação no X e no TikTok mostra o momento em que servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ocuparam o gabinete da presidência da autarquia em Brasília, no dia 4 de setembro, para protestar contra os cortes de salários aplicados pelo governo em razão do movimento grevista da categoria, que começou em 16 de julho de 2024, e também por causa do anúncio do fim da paralisação, anunciada pelo presidente da autarquia poucas horas antes. Na gravação, alguns deles comparam a gestão de Luiz Inácio Lula da Silva à de Jair Bolsonaro, com gritos e críticas ao atual presidente.

“Não votei em Lula para cortar meu salário! Que governo do amor é esse?”, indaga uma mulher. “Isso é vergonhoso. Nem Bolsonaro teve coragem de fazer isso”, diz outra servidora. Esta afirmação foi colocada em destaque na legenda de um dos posts do X.

Em outra postagem no TikTok, o mesmo vídeo circula com tarjas sobrepostas às imagens, onde está escrito: “Deu ruim! Servidores do INSS têm salário cortado, detonam Lula e [se] lembram do mito!”. Na legenda, o autor escreveu: “Avisamos!”.

Conforme a Fenasps, a gravação que mostra a reclamação dos servidores é “legítima” e foi feita no dia 4 de setembro, logo depois da ocupação no prédio do INSS pela própria Federação, o Comando Nacional de Greve (CNG) e alguns militantes. Eles protestavam, dentre outros pontos, contra o anúncio do fim da greve, feito pelo presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, nas redes sociais. A decisão de encerrar a paralisação levou em conta um acordo assinado entre o governo e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Nacional (CNTSS). No entanto, a categoria rechaçou a proposta acordada em Plenária Nacional e a Fenasps não reconheceu o fim do movimento.

No mesmo anúncio, Stefanutto divulgou a imposição de falta injustificada aos trabalhadores que continuassem com a paralisação, o que geraria descontos no contracheque dos servidores, sem direito à reposição.

O Comprova fez contato com o autor da publicação no TikTok, mas não obteve retorno até a publicação deste texto. Não foi possível contato com os autores das publicações no X, já que a rede social está inacessível no Brasil.

Enganoso, para o Comprova, é o conteúdo retirado do contexto original e usado em outro de modo que seu significado sofra alterações; que usa dados imprecisos ou que induz a uma interpretação diferente da intenção de seu autor; conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. A publicação distribuída no TikTok havia atingido 755,1 mil reproduções até 13 de setembro. No X, o post já tinha alcançado 368,7 mil visualizações.

Fontes que consultamos: Ouvimos a Fenasps, que está à frente do comando de greve, consultamos a Instrução Normativa 59, que dispõe sobre cortes de salário durante movimentos de greve e buscamos o INSS.

Corte de salários e negociações

A ocupação no prédio do INSS, encerrada no dia 5 de setembro, teve como objetivo pressionar pela manutenção da paralisação e a substituição do código de faltas injustificadas pelo código de greve. A paralisação continua, o presidente do INSS retirou as faltas injustificadas e aplicou o código de greve. A aplicação do desconto no salário dos funcionários que estão em paralisação, segundo Cristiano Machado, diretor da Fenasps, tem sido praxe desde a instituição da Instrução Normativa 59 (IN 59), em 2021 – na gestão de Bolsonaro.

O artigo 3º da Instrução estabelece que “a Administração Pública Federal deve proceder ao desconto da remuneração correspondente aos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos”. Não há menção, no documento, a nenhum limite de corte.

Um Termo de Acordo, contudo, pode ser firmado “para permitir a compensação das horas não trabalhadas pelos servidores” durante a paralisação “e a devolução dos valores já descontados a esse título, desde que com anuência do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC)”. O acordo, conforme o artigo 4º da Instrução Normativa, é facultativo.

Segundo Machado, foram registrados, na greve atual, cortes de até 80% nos salários de agosto. Ele ainda não sabe se haverá interferências nos pagamentos de setembro. “Não consegui entender qual critério o governo está usando para fazer os cortes, mas eles têm sido bem altos”, comentou. Em uma audiência no último dia 13, o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, informou que, em outubro, a autarquia irá devolver os valores de agosto descontados durante a greve.

Cristiano Machado, da Fenasps, considera que as publicações analisadas pelo Comprova distorcem a situação ao omitir que houve cortes de salário no governo Bolsonaro. “Tem uma distorção, porque Bolsonaro também cortou nossos salários em até 30% em dois meses da greve de 2022 [que ocorreu entre março e maio daquele ano]. Mas depois, com as negociações, tudo foi devolvido, como prevê a normativa do próprio governo: tem greve, tem corte e depois vem a devolução. Nós esperamos que agora também os valores sejam devolvidos”, afirmou.

O que diz o INSS

O INSS alegou ao Comprova que o “corte” mencionado pelos grevistas foi, na verdade, um desconto no salário por falta, baseado em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

O texto enviado pelo órgão diz que o desconto referente ao período de paralisação, ainda que caracterize medida de caráter punitivo ou sancionatório, é “ônus inerente à greve”, e que “embora a paralisação seja lícita, ela implica em consequências jurídicas”.

O INSS explica que o exercício do direito de greve pelos servidores públicos acaba gerando uma espécie de suspensão do vínculo funcional, e por isso o servidor perde o direito de receber os valores referentes aos dias não trabalhados.

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o tema, considerou que a adesão à greve leva a um “afastamento” não remunerado do servidor. Por isso, concluiu que “a Administração Pública Federal deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos”, sendo esse corte de ponto “um dever, e não uma faculdade da Administração Pública Federal, que não pode simplesmente ficar inerte quando diante de situação de greve”.

Servidores querem recompor perdas

A greve dos servidores do INSS já dura dois meses e tem como objetivo pedir recomposição de perdas salariais, as quais, segundo a Fenasps, somam 53% em razão de congelamentos ocorridos a partir de 2017. Outras reivindicações são valorização profissional e melhores condições de trabalho. “No ano passado, tivemos um reajuste de 9%. Antes disso, a última recomposição foi em 2017, então, houve um congelamento de salários, especialmente, durante o governo Bolsonaro. Agora, existe uma proposta de aumento de 18,2% para 2025 e 2026, mas isso não cobre nossas perdas, que somam mais de 53% nos últimos anos”, afirmou Cristiano Machado, diretor da Fenasps.

Em audiência com o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, na manhã do dia 11 de setembro, a Fenasps apresentou uma nova proposta para substituir a anterior, assinada pela CNTSS e que foi rejeitada pela maioria dos sindicatos. À tarde, o governo encaminhou à Federação um documento retirando do acordo pré-estabelecido a implementação de um Comitê Gestor de Carreira. Já os termos do que havia sido acordado foram definidos, no documento como “discricionários”, ou seja, não obrigatórios. A Federação busca uma nova audiência com o Ministério da Previdência.

O Governo ingressou com uma ação no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) em 23 de julho contra o movimento de greve. O STJ determinou que seja mantido em atividade o mínimo de 85% das equipes em cada unidade da autarquia e multa às entidades sindicais envolvidas de R$ 500 mil por dia, em caso de descumprimento. “Porém, temos audiência de conciliação marcada para a próxima sexta-feira (20)”, disse Machado.

Por que o Comprova investigou essa publicação: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: Outras verificações sobre o INSS foram feitas anteriormente, como em novembro de 2023, quando o Comprova contextualizou que a autarquia pagou o 13º salário apenas para beneficiários que não tiveram adiantamento; e em 2022, quando o Comprova verificou ser enganoso que Paulo Guedes havia anunciado redução em aposentadorias e em outros benefícios do INSS.