O Projeto Comprova é uma iniciativa colaborativa, apartidária e sem fins lucrativos liderada pela Abraji e que reúne jornalistas de 42 veículos de comunicação brasileiros para descobrir, investigar e desmascarar conteúdos suspeitos sobre políticas públicas, eleições, saúde e mudanças climáticas que foram compartilhados nas redes sociais ou por aplicativos de mensagens.
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Saúde

Investigado por: 2025-03-28

Estudo de pesquisadores da USP não comprova relação entre uso de máscaras e mortes por covid-19

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Enganoso
Estudo feito por pesquisadores brasileiros usa método científico que não é capaz de estabelecer relação de causa e efeito entre o uso de máscaras e o excesso de mortes por covid-19. Os próprios autores apresentam esse aspecto nas conclusões do artigo. Especialistas ouvidos pelo Comprova apontam limitações na pesquisa, como a ausência de investigação sobre os tipos de máscaras utilizadas e em quais condições. A eficácia das máscaras varia de acordo com o material do equipamento de proteção.

Conteúdo investigado: Publicações que afirmam que uma pesquisa feita pela Universidade de São Paulo (USP) comprovou a ineficácia do uso de máscaras e sua associação ao aumento da mortalidade por covid-19 durante a pandemia.

Onde foi publicado: X e site Médicos pela Vida.

Conclusão do Comprova: Não é verdade que um estudo realizado por pesquisadores da USP comprovou que máscaras foram ineficazes e que seu uso contribuiu para o excesso de mortes por covid-19 durante a pandemia. No artigo publicado no periódico BMC Public Health, os próprios autores reconhecem que o método científico utilizado não é capaz de estabelecer relação de causalidade entre o uso do equipamento de proteção e a mortalidade pela doença. Além disso, especialistas consultados pelo Comprova apontaram limitações na pesquisa, como a ausência de investigação sobre os tipos de máscaras utilizadas e em quais condições.

O artigo foi assinado por Daniel Victor Tausk, do Departamento de Matemática, e Beny Spira, do Departamento de Microbiologia, ambos da USP, e publicado no último dia 12 de março. Mais de uma semana depois, no dia 25, uma nota do editor foi adicionada à publicação para alertar aos leitores que “a confiabilidade dos dados relatados está sob disputa”. A editora da publicação informou ainda que está reavaliando o estudo.

O professor de epidemiologia Eduardo Martins Netto, do curso de Medicina da Universidade Federal da Bahia (UFBA), criticou a forma como os pesquisadores estruturaram a investigação científica. “O estudo tem um desenho extremamente fraco pois não investiga o uso individual, qual tipo de máscara foi usada, por quanto tempo por dia ou em qual tipo de exposição. Ele ainda coloca países como se fossem um conjunto homogêneo de pessoas, o que não é”.

Gabriel da Rocha Fernandes, pesquisador da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) em Minas Gerais, avaliou que há limitações e potenciais vieses no artigo. Segundo ele, a metodologia aponta para uma escolha seletiva de dados. “Os autores focaram desproporcionalmente na relação entre uso de máscaras e o excesso de mortalidade, ignorando outras correlações potencialmente relevantes”, destacou.

Procurado por diferentes iniciativas de checagem sobre o assunto, Gabriel Fernandes refez a análise dos dados do estudo dos pesquisadores da USP e chegou a conclusões diferentes dos autores. De acordo com ele, fatores socioeconômicos de cada país, como Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), Produto Interno Bruto (PIB) per capita e percentual de pessoas vacinadas, estão muito mais associados ao excesso de mortalidade do que o uso de máscaras.

A pesquisa utiliza o método observacional, o que significa que os autores analisaram apenas dados já existentes, o que não permite o estabelecimento de relação de causa e efeito entre o uso de máscaras e a mortalidade por covid-19. Existem outros estudos que apontam a eficácia do equipamento de proteção. Um artigo de autoria de pesquisadores da própria USP, publicado na revista Aerosol Science & Technology, em 2021, comprovou que as máscaras faciais reduzem a disseminação do vírus.

O Comprovou entrou em contato com os autores da pesquisa que serviu de referência às publicações verificadas. Beny Spira não respondeu até a publicação deste texto. Já Daniel Victor Tausk reafirmou que o estudo é observacional e que mostra “uma associação positiva entre uso de máscaras e mortalidade em excesso em países europeus”. Mas destacou que “está muito longe de ser uma comprovação e que é apenas uma hipótese que deve ser investigada”.

Também foi contatado o grupo Médicos pela Vida, via e-mail e telefone, mas até o fechamento desta verificação não houve retorno. Uma busca no site do grupo mostrou que Tausk é um colaborador eventual do blog, com uma série de textos publicados, inclusive um artigo a respeito da repercussão de sua pesquisa sobre a suposta ineficácia das máscaras.

A reportagem buscou ainda a USP. Em nota, a diretoria do Instituto de Ciências Biomédicas (ICB) afirmou que “o fato de um docente ter assinado um artigo científico não significa que a instituição endosse ou compartilhe integralmente as conclusões apresentadas”. A instituição reforçou que a ampla maioria dos estudos aponta que as máscaras foram importantes para a redução da transmissão da covid-19.

O Instituto de Matemática e Estatística (IME), do qual faz parte Daniel Victor Tausk, afirmou ao Comprova que enviaria uma nota sobre o caso, mas até o momento desta publicação não se posicionou.

Enganoso, para o Comprova, é o conteúdo retirado do contexto original e usado em outro de modo que seu significado sofra alterações; que usa dados imprecisos ou que induz a uma interpretação diferente da intenção de seu autor; conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. No X, até o dia 28 de março, o post compartilhado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) acumulou 513 mil visualizações, mais de mil comentários e oito mil compartilhamentos.

Fontes que consultamos: Foram ouvidos especialistas das áreas de Epidemiologia, Biomedicina, Bioinformática e Ciências Biológicas de diferentes instituições de ensino e pesquisa. Também foi analisado o artigo alvo da verificação e outra pesquisa da USP, realizada pelo Instituto de Física da instituição, que analisou a eficácia do uso de máscaras contra a covid-19 no Brasil.

Método de estudo não estabelece relação de causa e efeito

O estudo investigado analisou dados de 24 países europeus, referentes aos anos de 2020 e 2021. Foi utilizado o método observacional, o que significa que os autores analisaram apenas dados já existentes. Na conclusão, os próprios pesquisadores destacam que há uma limitação inerente a todos os estudos observacionais e que isso é uma das principais razões pelas quais “esse tipo de estudo não consegue estabelecer causalidade”.

Tausk e Spira afirmam ainda que outro tipo de estudo seria necessário para determinar conclusivamente se as máscaras causam efeitos adversos. Eles se referem ao ensaio clínico randomizado, o método científico considerado mais confiável. Para realizá-lo, os pesquisadores recrutam um grupo de voluntários, realizam uma intervenção e acompanham os efeitos por meses.

Portanto, o estudo em questão não é capaz de comprovar que o uso de máscaras causou o excesso de mortes durante a pandemia da covid-19. “Apesar do reconhecimento da natureza observacional, que impede o estabelecimento de relações causais, a discussão no artigo frequentemente insinua uma causalidade entre o uso de máscaras e o aumento da mortalidade. Essa interpretação extrapola os limites do desenho do estudo”, ressalta Gabriel da Rocha Fernandes, da Fiocruz Minas.

Estudo apresenta limitações

Os dados utilizados no estudo foram coletados no site do Instituto de Métricas e Avaliação em Saúde, da Universidade de Washington, a partir da autodeclaração. Ou seja, são frutos de relatos de pessoas que afirmaram sempre usar máscaras ao sair de casa. Para Mellanie Fontes-Dutra, professora e pesquisadora da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), do Rio Grande do Sul, essa é mais uma das limitações da pesquisa.

“O autorrelato já traz vieses e fragilidades para essa variável, e não foi considerado também como essas máscaras foram usadas, que tipo de máscaras as pessoas utilizaram, elementos que interferem diretamente na sua eficiência”, explica a pesquisadora Mellanie, da Rede Análise COVID-19.

A eficácia da máscara varia de acordo com o tipo de material usado. Uma pesquisa do Instituto de Física da USP, publicada em 2021, analisou 300 máscaras comumente usadas pela população brasileira para se proteger da covid-19. O estudo apontou que as máscaras N95 apresentaram maior eficiência, em torno de 98%, enquanto as cirúrgicas acumularam 89% e as feitas de TNT somaram uma média de 78%. Já as máscaras caseiras, feitas de algodão, apresentaram uma eficiência variável, entre 20% e 60%.

Além disso, Mellanie Fontes-Dutra destaca que o estudo não leva em consideração outros fatores que podem ter contribuído para o excesso de mortes por covid-19. “A mortalidade é influenciada por questões sociodemográficas, variações dentro do próprio país quanto a adesão de medidas e políticas mitigatórias, severidade das ondas de covid-19 (que variou entre os países), entre outros aspectos”, explica.

Para a pesquisadora, considerando a metodologia usada por Tausk e Spira, não é possível afirmar que as máscaras foram “inúteis” na proteção contra a covid-19 ou que causaram excesso de mortalidade. “O próprio estudo, em suas conclusões, reforça que não é possível estabelecer causalidade entre o uso de máscaras e os elementos avaliados. Portanto, essas conclusões, se as máscaras causaram ou não excesso de mortalidade, não podem ser suportadas pelos dados do trabalho”, finaliza.

Autor defende o estudo

Procurado pelo Comprova, o professor Daniel Victor Tausk, um dos autores do estudo, reafirmou que a pesquisa utiliza o método observacional e que mostra “uma associação positiva entre uso de máscaras e mortalidade em excesso em países europeus”. Ele disse ainda que se trata apenas de uma “hipótese a ser investigada”.

Segundo Tausk, os resultados do seu trabalho seguem o que apontam estudos randomizados, que foram analisados em 2023 pela Cochrane, uma organização britânica que revisa sistematicamente descobertas científicas na área da saúde. O estudo, de acordo com o professor, “comprova que as máscaras (ao menos cirúrgicas) foram inúteis”.

No entanto, a própria revisão da Cochrane aponta, nas suas conclusões, que ainda são necessários ensaios randomizados amplos e bem elaborados para determinar a eficácia ou não das máscaras. “Há necessidade de ECRS (ensaios clínicos randomizados) que abordem a eficácia dessas intervenções em diversos cenários e populações”.

O estudo também gerou respostas da comunidade científica. No Brasil, a Universidade Estadual Paulista (Unesp) publicou, em 2023, uma nota sobre a revisão. “É um erro interpretar a partir desta revisão publicada pela Cochrane que as máscaras não tiveram efeito ou tiveram pouco efeito na propagação do coronavírus durante a pandemia da Covid 19. Como também, não há evidências de alta qualidade mostrando o contrário”.

Por que o Comprova investigou essa publicação: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: Outras iniciativas de checagem, como Aos Fatos e Estadão Verifica, explicaram que estudo da USP não permite concluir que uso de máscaras está relacionado a mortes na pandemia. Além disso, peças desinformativas sobre a covid-19 são comumente compartilhadas. O Comprova já publicou que post engana ao afirmar que estudo concluiu que as vacinas contra a covid-19 não são seguras e que texto engana ao dizer que cloroquina cura 98,7% dos pacientes com covid-19.

Notas da comunidade: Até a publicação desta verificação, não havia notas da comunidade publicadas junto ao post no X.

Comprova Explica

Investigado por: 2025-03-25

Entenda a proposta de tributação de dividendos feita pelo governo federal

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Comprova Explica
O governo federal enviou ao Congresso um projeto de lei (PL 1087/2025) para ampliar a isenção de Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) para pessoas que ganham até R$ 5 mil e uma das propostas para compensar a perda de arrecadação tem sido alvo de debate e gerado confusão. Trata-se da taxação de dividendos, uma parcela do lucro da empresa que é distribuída a seus acionistas. Ela prevê a tributação de cidadãos que ganham acima de R$ 600 mil por ano (R$ 50 mil por mês) em dividendos de empresas.

Conteúdo analisado: Conteúdos apontam que, com a taxação de dividendos, o governo faria uma “dupla cobrança” aos empresários, que teriam que pagar os impostos empresariais e, depois, teriam que pagar mais impostos sobre os lucros e dividendos recebidos. “Sabe aquele lucro suado que sua empresa já paga 34% pro governo antes de chegar no seu bolso? Então, agora vão cobrar MAIS UMA VEZ quando você receber, podendo levar até 27,5% do que sobrou”, diz o texto.

Comprova Explica: Com o anúncio do projeto que aumenta a faixa de isenção para o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), uma das propostas do governo para compensar a perda arrecadatória gerou debate antes mesmo de ser divulgada. É a tributação dos dividendos, que atualmente são isentos de tributação conforme a Lei 9.249/1995.

A ideia do governo é que pessoas físicas com renda acima de R$ 600 mil por ano proveniente de dividendos estejam sujeitas a um imposto mínimo, com alíquota progressiva que vai de 0% até 10% (para quem ganha mais de R$ 1,2 milhão por ano).

O governo argumenta que o projeto não cria novo tributo nem aumenta a alíquota geral do Imposto de Renda. A justificativa é que pessoas com a renda muito alta pagam, proporcionalmente, menos impostos, já que parte desse valor vem de rendimentos não tributados, como os dividendos, ou tributados de forma mais vantajosa. A proposta do Planalto ainda será examinada pelo Congresso, que pode alterá-la.

A proposta do Planalto chegou ao Congresso em 18 de março. Durante o evento realizado pelo governo federal para apresentação do projeto, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse que o Congresso irá tratar o tema com sensibilidade, mas também sinalizou que o texto sofrerá modificações.

Dupla tributação

O Brasil é um dos poucos países no mundo com isenção de impostos em dividendos. Dentre os países membros e aqueles candidatos a entrarem na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), por exemplo, apenas o Brasil, Letônia e Estônia não fazem esse tipo de tributação. Há quem critique a tributação dos dividendos, dizendo que empresários serão duplamente taxados. Isso pode ocorrer, a depender do modelo de tributação adotado, mas a proposta do governo federal impõe regras sobre essa duplicidade (leia mais abaixo).

Atualmente, as empresas pagam até 34% com a soma das alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). No caso de bancos, a alíquota máxima chega a 45%. O economista Otto Nogami, professor de economia do Insper e sócio da Nogami Economia & Estratégias, explica que a tributação sobre os dividendos pode se caracterizar como uma “tributação em cascata” (imposto sobre imposto), mas isso depende do modelo adotado.

A proposta do governo, afirma Nogami, é reter o imposto na fonte, ou seja, descontá-lo antes de o valor ser repassado aos acionistas. “A ideia do governo é não alterar a carga sobre empresas, mas redistribuí-la entre a empresa e os acionistas”, afirma.

No projeto de lei, o Planalto propõe estabelecer um teto para que um indivíduo não pague mais de 34% de imposto no caso das empresas e 45% no caso dos bancos quando somadas as alíquotas sobre a pessoa jurídica e sobre a pessoa física. Nesses casos, o governo federal propõe evitar a dupla tributação por meio da restituição quando o limite em questão for atingido. Segundo Nogami, uma das possibilidades é reduzir as alíquotas do IRPJ e CSLL para compensar a carga tributária, mas o governo ainda não sinalizou qual estratégia será adotada.

Como vai funcionar

Roberto Piscitelli, professor de Finanças Públicas da Universidade de Brasília (UnB), explica que a tributação vai acontecer de forma separada, ou seja, assalariados e pessoas que ganham honorários, por exemplo, que têm o IRPF tributado na fonte, continuam a declarar o Imposto de Renda normalmente. Mesmo para os trabalhadores que ganham mais de R$ 50 mil por mês, nada muda, já que o valor do imposto é descontado diretamente do pagamento.

“É parecido com a taxação do 13º, que é recebido no fim do ano, mas não é considerado nos rendimentos de dezembro”, diz. O economista destaca que parte dos milionários e bilionários do país têm como maior fonte de renda esses valores de dividendos, o que faz com que paguem menos imposto proporcionalmente por conta da isenção. Ele também argumenta que a proposta prevê uma ampla faixa de isenção.

Na tributação de alta renda proposta pelo governo, o contribuinte deve ter todas as formas de rendimento somadas, como salário, aluguéis e dividendos (herança e venda de bens não entram no somatório). Se essa soma for menor que R$ 600 mil, não há cobrança adicional. Se ultrapassar esse valor, aplica-se uma alíquota que cresce gradualmente até 10%. Na hora de calcular o imposto devido, alguns rendimentos são excluídos, como ganhos com poupança, títulos, indenizações, aposentadorias e pensão por moléstias graves, e outros rendimentos mobiliários isentos.

O Comprova entrou em contato com o autor da publicação no X que fala sobre a tributação de dividendos para comentar o assunto, mas não obteve retorno até a publicação deste texto.

Fontes consultadas: Consultamos os sites oficiais do Planalto e Ministério da Fazenda, além da cartilha explicativa sobre a reforma no Imposto de Renda. Também consultamos a legislação atual em relação à tributação de empresas e de dividendos. Procuramos especialistas para entender os impactos da nova mudança.

Por que o Comprova explicou este assunto: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições. Quando detecta nesse monitoramento um tema que está gerando muitas dúvidas e desinformação, o Comprova Explica. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Para se aprofundar mais: O Comprova já mostrou ser falsa a informação de que o reajuste da contribuição de MEIs foi estabelecido pelo ministro Fernando Haddad e explicou os efeitos da implementação da gratuidade dos itens do Farmácia Popular.

Política

Investigado por: 2025-03-21

Vídeo de Magno Malta tem velocidade reduzida para parecer que ele estava sob efeito de álcool

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Vídeo engana ao insinuar que o senador Magno Malta (PL) estava embriagado durante ato de 16 de março deste ano, realizado em Copacabana, no Rio de Janeiro. Trecho extraído de vídeo publicado no perfil dele foi alterado e teve velocidade reduzida, deixando a fala do político e músicas mais lentas.

Conteúdo investigado: Vídeo em que o senador Magno Malta discursa em cima de um trio elétrico durante manifestação, realizada em Copacabana, em 16 de março de 2025, a favor da anistia dos presos pelos atos antidemocráticos em 8 de janeiro. Na imagem, o autor escreve: “Brazil com Z – Rio 40 graus, muito calor, cachaça nas veias. Magnum Mallte”.

Onde foi publicado: TikTok e X.

Conclusão do Comprova: O vídeo foi manipulado para parecer que o senador Magno Malta (PL) estava sob o efeito de álcool durante a manifestação convocada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A publicação traz um vídeo de 2m19s com parte do discurso do parlamentar em cima do trio, em que ele passa um “bastão de oração”, que diz ter trazido de dentro do Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, e canta uma música gospel. O trecho foi alterado e está mais lento do que o original.

Enquanto fala para o público, Magno chama o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), Silas Malafaia e Bolsonaro para se aproximarem dele. Ele exibe o bastão e pede que ele seja passado “de mão em mão” até que ele termine de discursar.

Ao assistir ao vídeo e compará-lo com publicações do mesmo trecho, foi possível identificar que a gravação foi alterada e teve a velocidade reduzida. Em fevereiro de 2024, como mostrou o Comprova na época, Malta foi vítima de uma acusação semelhante, que também se utilizou da estratégia de desacelerar um vídeo com um discurso do senador.

O Comprova tentou contato com os perfis que publicaram o vídeo, mas nenhum deles permite o envio de mensagens.

Em nota, Malta afirmou que há tempos é alvo de “fake news”. Ele disse ainda que o vídeo é “claramente adulterado” e que tomará medidas judiciais contra pessoas que manipulam imagens suas na internet.

Falso, para o Comprova, é o conteúdo inventado ou que tenha sofrido edições para mudar o seu significado original e divulgado de modo deliberado para espalhar uma falsidade.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. Até 21 de março de 2025, a publicação no TikTok teve 20,6 mil visualizações, enquanto no X, 205 mil.

Fontes que consultamos: Por meio de uma busca reversa de imagens, o Comprova encontrou o vídeo original publicado no canal oficial do senador no YouTube. O registro foi publicado em 16 de março deste ano, dia em que ocorreu a manifestação em Copacabana, no Rio de Janeiro. A gravação mostra um trecho do discurso de Malta durante o ato. Também procuramos o senador alvo das insinuações.

Por que o Comprova investigou essa publicação: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: Outras iniciativas de checagem como Boatos.Org e Reuters Fact Check publicaram que é falso que Magno Malta estivesse embriagado e que o vídeo teve velocidade reduzida para fazer parecer isso.

Notas da comunidade: Até a publicação desta verificação, não havia notas da comunidade publicadas junto ao post no X.

Política

Investigado por: 2025-03-21

Vídeo com policial não prova que invasão ao Congresso foi “farsa”

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Post engana ao afirmar que o Congresso não foi invadido em 8 de janeiro de 2023 e que a invasão por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não passaria de uma farsa. Como foi possível acompanhar ao vivo por veículos de comunicação e como mostram documentos como o relatório final da Polícia Federal e a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre os atos antidemocráticos, os manifestantes foram orientados por um grupo do qual fazia parte Bolsonaro.

Conteúdo investigado: Post com legenda dizendo que “nunca houve invasão dos patriotas” e “acabou a farsa”. O vídeo mostra um homem afirmando que acompanhou um policial que entrou no local e que ele teria dito “A gente está com vocês”. Atrás desse homem há pessoas com a bandeira do Brasil amarradas ao corpo falando com um policial e, sobre o vídeo, o texto: “A polícia chamou os patriotas pra dentro do Congresso. Patriotas não invadiram nada; Acabou a farsa do ‘golpi’”.

Onde foi publicado: X.

Conclusão do Comprova: Diferentemente do que afirma post viral, o Congresso foi invadido em 8 de janeiro de 2023. Uma publicação nega o ocorrido dizendo que as pessoas entraram nas sedes dos três Poderes, em Brasília, com o apoio da polícia, o que não é verdade.

Conteúdos de desinformação tentando tirar a culpa dos golpistas circulam desde 2023. Exemplo: um dia após o ataque antidemocrático, o Aos Fatos publicou que os manifestantes acusavam falsamente pessoas infiltradas pelo vandalismo. Segundo o veículo, em reportagem publicada um dia depois da invasão, os próprios manifestantes, bolsonaristas, divulgaram imagens em que celebravam os atos de vandalismo.

Os ataques de 8 de janeiro, que puderam ser acompanhados ao vivo, foram feitos por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), como mostra o relatório final da Polícia Federal. O documento afirma haver elementos que comprovam a “interlocução entre lideranças das manifestações antidemocráticas e integrantes do governo do então presidente Jair Bolsonaro para dar respaldo e intensificar os movimentos de ataque às instituições”.

E, segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o caso, os manifestantes foram orientados por um grupo do qual fazia parte Bolsonaro. O documento narra que “os participantes daquela jornada desceram toda a avenida que liga o setor militar urbano ao Congresso Nacional, acompanhados e escoltados por policiais militares do Distrito Federal” e que “mais adiante, a multidão, que estava contida em lugar a distância cautelosa da Praça dos Três Poderes, viu-se livre de todo obstáculo policial para ali chegar e tomá-la de assalto”.

No vídeo usado no post verificado, um homem dentro do Congresso afirma que um policial teria dito que estava apoiando os manifestantes. O Comprova não conseguiu confirmar a afirmação, mas, ainda de acordo com a PGR, policiais estariam alinhados com o movimento golpista. Em fevereiro deste ano, o procurador-geral, Paulo Gonet, pediu a condenação da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal por conta dos ataques.

Carolina Barreto Siebra, advogada do homem que aparece no vídeo, reafirmou o conteúdo do post em contato com o Comprova. “Eles foram chamados para entrar, sim, e os policiais ainda disseram que eles se mantivessem lá, que era o local mais seguro”, disse. Informada de que não foi isso o que foi informado na ação penal contra seu cliente, ela respondeu que o documento “não conseguiu provar absolutamente nada, não individualizou conduta alguma”.

A reportagem tentou contato com o autor do post, mas não houve resposta até a publicação deste texto.

Enganoso, para o Comprova, é o conteúdo retirado do contexto original e usado em outro de modo que seu significado sofra alterações; que usa dados imprecisos ou que induz a uma interpretação diferente da intenção de seu autor; conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. O post foi visualizado mais de 285 mil vezes até 20 de março.

Fontes que consultamos: Relatório final da Polícia Federal e denúncia da Procuradoria-Geral da República sobre os atos golpistas, ação penal contra o homem que aparece no post e reportagens sobre o tema.

Por que o Comprova investigou essa publicação: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: Como informado acima, os desinformadores publicam conteúdos enganosos sobre os atos antidemocráticos desde que eles ocorreram, em janeiro de 2023. O Comprova já verificou, por exemplo, que imagens do 8 de janeiro não foram vazadas e nem provam que Lula (PT) armou invasão e que vídeo antigo de Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal, é usado para negar que ataques foram tentativa de golpe.

Notas da comunidade: Até a publicação desta verificação, não havia notas da comunidade publicadas junto ao post no X.

Saúde

Investigado por: 2025-03-20

Post engana ao afirmar que estudo concluiu que as vacinas contra a covid-19 não são seguras

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Post engana ao afirmar que um estudo com 99 milhões de vacinados concluiu que as vacinas contra a covid-19 não são seguras para os humanos. A pesquisa buscou sinais de segurança para eventos adversos raros e os identificou para doenças que já eram conhecidas. Os resultados confirmam que as vacinas são seguras e ressaltam que o risco de complicações é maior após a infecção pelo vírus do que pela vacinação.

Conteúdo investigado: Post com a afirmação de que o maior estudo de segurança das vacinas contra a covid-19, envolvendo 99 milhões de indivíduos, confirmou que as injeções não são seguras para uso humano.

Onde foi publicado: X.

Conclusão do Comprova: O post engana ao afirmar que o estudo Global Vaccine Data Network (GVDN), com 99 milhões de indivíduos vacinados, estimou a probabilidade de desenvolver problemas de saúde após vacinação contra a covid-19 com os imunizantes Pfizer, Moderna e Astrazeneca. Também não é verdadeiro que a pesquisa concluiu que as vacinas não são seguras.

Conforme uma das autoras, Helen Petousis-Harris, co-diretora da GVDN e professora da Universidade de Auckland, na Nova Zelândia, as declarações não fazem sentido porque o estudo sequer estimou a probabilidade dos riscos. Além disso, o conjunto de evidências mostra que os imunizantes analisados são muito seguros e que eventos adversos graves são muito raros.

O estudo não é capaz de comprovar a associação entre as vacinas e os eventos adversos identificados. A autora explica que foram procurados sinais de segurança em uma série de eventos raros e que a metodologia utilizada é altamente sensível e projetada para detectar sinais para acompanhamento posterior. “(O estudo) ajuda a gerar hipóteses para teste”, afirmou ao Comprova. Ou seja, para estabelecer relação causal (na qual um fenômeno é efeito de outro) são necessárias outras pesquisas.

A análise multipaíses confirmou sinais de segurança que já eram pré-estabelecidos para miocardite, pericardite, síndrome de Guillain-Barré e trombose do seio venoso cerebral, doenças citadas no post. O estudo conclui que os sinais identificados devem ser avaliados no contexto de sua raridade, gravidade e relevância clínica.

Os autores acrescentam que as avaliações gerais de risco-benefício da vacinação devem levar em consideração o risco associado à infecção, pois vários estudos demonstraram maior risco de desenvolver os mesmos eventos após a infecção pelo vírus do que pela vacinação.

Essa observação foi destacada pelo infectologista Unaí Tupinambás, professor da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), consultado pelo Comprova. “A pesquisa mostra que as vacinas são seguras e que o risco destes eventos acontecerem com a infecção pelo vírus é muito maior”.

A imunologista Cristina Bonorino, professora da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), afirma que a principal conclusão do estudo é que o risco de síndrome de Guillain-Barré após infecção pelo vírus é maior que pela vacina. “O estudo confirmou todas as evidências de segurança por vacina que já existiam antes”.

Não foi possível contatar o autor do post porque o perfil dele no X não oferece a opção de enviar mensagem direta.

Enganoso, para o Comprova, é o conteúdo retirado do contexto original e usado em outro de modo que seu significado sofra alterações; que usa dados imprecisos ou que induz a uma interpretação diferente da intenção de seu autor; conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. O post checado alcançou 64,1 mil visualizações até o dia 20 de março, além de 75 respostas, 265 compartilhamentos e 797 curtidas.

Fontes que consultamos: O estudo citado no post, uma das autoras e dois especialistas, uma doutora em imunologia e um doutor em infectologia.

O que diz o estudo

Publicado em 2024 na revista Vaccine, o estudo teve o objetivo de avaliar o risco de 13 eventos adversos de interesse especial após a vacinação contra a covid-19 em 10 locais de oito países. Para isso, incluiu dados de pouco mais de 99 milhões de indivíduos vacinados. No total, foram avaliadas 183,5 milhões de doses administradas pela Pfizer, 36,1 milhões de doses da Moderna e 23 milhões da Astrazeneca.

A metodologia utilizada foi Observacional versus Esperado. Nessa modalidade, é comparada a taxa de doença ou outros resultados de saúde em pessoas vacinadas com o esperado a partir de taxas populacionais ou dados epidemiológicos estabelecidos antes da vacina estar disponível. Foram considerados eventos adversos ocorridos até 42 dias após a imunização com produtos de mRNA (Pfizer e Moderna) e vetor de adenovírus (Astrazeneca).

Os autores apontaram que o risco após a vacinação foi geralmente semelhante ao risco de fundo para a maioria dos resultados. No entanto, alguns sinais de segurança potenciais foram identificados. Em relação à síndrome de Guillain-Barré e trombose do seio venoso cerebral, os autores observaram sinais de segurança potenciais após a primeira dose de Astrazeneca.

Isso não é novidade. A pesquisa lembra que, no geral, estudos de vacinas baseadas em vetores observaram uma maior incidência de síndrome de Guillain-Barré. Embora rara, a associação foi reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e outras entidades como um efeito colateral raro após a exposição a este imunizante. O risco aumentado de trombose do seio venoso cerebral também foi corroborado por vários estudos anteriores. Esse sinal de segurança também é raro, embora preocupante, por isso levou à retirada da vacina Astrazeneca de programas de vacinação contra a covid-19 ou à implementação de restrições baseadas na idade em vários países.

Também foram observados riscos significativamente maiores de miocardite após a primeira, segunda e terceira doses de Pfizer e Moderna, bem como pericardite após a primeira e quarta doses de Moderna. Desta forma, o estudo confirma os achados de casos raros previamente identificados dessas duas condições. Dadas as evidências, entidades como a OMS emitiram orientações atualizadas sobre esses sinais de segurança.

Mais um sinal de segurança potencial foi identificado para encefalomielite aguda disseminada após a primeira dose da vacina Moderna. O estudo destaca que o número de casos desse evento raro foi pequeno e o intervalo de confiança amplo, portanto, os resultados devem ser interpretados com cautela e confirmados em estudos futuros.

Embora alguns relatos de casos tenham sugerido uma possível associação entre a vacinação e o problema, não foi confirmado um padrão consistente em termos de vacina ou tempo após a vacinação. Estudos epidemiológicos maiores não confirmaram nenhuma associação potencial. A pesquisa lembra que relatos de casos podem citar eventos coincidentes e não estabelecer associação nem indicar causalidade, portanto, estudos observacionais maiores são necessários para investigar melhor essa descoberta.

A pesquisa foi desenvolvida pela GVDN, uma rede de pesquisa multinacional que utiliza conjuntos de dados para ajudar a garantir a segurança e o risco-benefício das vacinas por meio do monitoramento dos imunizantes. O monitoramento foi conduzido pelo programa Global COVID Vaccine Safety (GCoVS), que é financiado pelo Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) dos Estados Unidos. Participaram especialistas da Dinamarca, Nova Zelândia, Austrália, Argentina, Canadá, Escócia, França, Finlândia, China e Estados Unidos.

Limitações apontadas pelos pesquisadores

Os autores do estudo destacam a necessidade de uma investigação mais aprofundada para confirmar associações e avaliar a significância clínica dos efeitos adversos.

Múltiplas limitações são apontadas no próprio documento pelos autores, principalmente porque as análises envolvem heterogeneidade na coleta de dados, qualidade e padrões de relatórios entre os países. Essas diferenças na infraestrutura de saúde e sistemas de vigilância podem introduzir viés e afetar a comparabilidade dos resultados.

As análises multipaíses também são suscetíveis a fatores de confusão populacional, como diferenças em condições de saúde preexistentes, fatores genéticos, perfis étnicos e padrões comportamentais. “Taxas de histórico específicas de idade e sexo que não são ajustadas para fatores como doença anterior podem não fornecer uma comparação adequada, por exemplo, nos estágios iniciais de uma campanha de vacinação em que pessoas com comorbidades foram vacinadas antes de outros grupos populacionais”, explica o documento.

O que dizem os especialistas

A imunologista Cristina Bonorino observa que o principal problema da análise é que, em certo ponto, não há mais controle sobre quem tomou a vacina e também teve a infecção. “Eu separaria esse dado, mas um estudo grande assim não tem como ter esse controle. O problema deste estudo é conceitual – ele inclui pessoas que tiveram covid e se vacinaram – porque pegaram as amostras dos registros de saúde dos países e as informações não foram separadas, principalmente de pessoas internadas que deviam ter as duas coisas (vacinação e infecção pela doença)”.

Ao analisar o post checado, ela diz que o autor inventa números que não estão nas conclusões do estudo e destaca que ele confirmou as evidências de segurança por vacina que já existiam antes. Como exemplo, cita que quando os pesquisadores quebraram a análise entre vacinas, identificou-se risco maior da síndrome após a vacina Astrazeneca, o que já se sabia. “Vacinas com adenovírus têm esse risco mesmo”.

O infectologista Unaí Tupinambás diz que o estudo mostrou o contrário do que é alegado no post ao destacar que o risco destes eventos acontecerem com a infecção pelo vírus é muito maior que pelas vacinas.

Conforme ele, estudos apontam que o risco de eventos neurológicos – como no caso da síndrome de Guillain-Barré – após uma infecção aguda pelo coronavírus pode ser até 617 vezes maior do que após a vacinação contra a covid-19, reforçando que os benefícios da imunização superam amplamente os riscos.

Além disso, destaca, outros levantamentos estimaram que o número de casos adicionais de miocardite varia entre 1 e 10 por milhão de pessoas no mês seguinte à vacinação, um número significativamente inferior aos 40 casos extras por milhão registrados após a infecção pela doença.

Por que o Comprova investigou essa publicação: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: Outros posts distorcendo o mesmo estudo foram desmentidos por Uol Confere, Estadão Verifica (1 e 2), AFP e FactCheck.org. O Comprova também já verificou conteúdos que desinformam sobre outros estudos envolvendo as vacinas, demonstrando ser falso que pessoas vacinadas tenham o dobro de chances de pegar covid e que um artigo que exige retirada dos imunizantes contra covid-19 do mercado tem erros e não é relevante no meio científico.

Notas da comunidade: Até a publicação desta verificação, não havia notas da comunidade publicadas junto ao post no X.

Comprova Explica

Investigado por: 2025-03-20

Entenda a medida provisória que cria nova linha de crédito consignado para trabalhadores CLT

  • Comprova Explica
Comprova Explica
O governo federal lançou, neste mês, uma linha de crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada do setor privado, incluindo trabalhadores rurais, domésticos e microempreendedores individuais (MEIs). Anteriormente, apenas empresas e órgãos que tinham convênio com bancos podiam oferecer essa linha de crédito. Nessa modalidade, o empregado pode usar como garantia até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Com a medida, que permite a contratação de empréstimo por aplicativo, o governo promete redução nas taxas de juros.

Conteúdo analisado: Postagem na qual uma internauta questiona o funcionamento do saque do FGTS e do empréstimo consignado que permite o uso do valor do fundo como garantia. Na publicação, a pessoa afirma que, na sua interpretação, o trabalhador não pode sacar o benefício, enquanto o banco pode “pegar seu FGTS como garantia de um empréstimo”.

Comprova Explica: O governo federal lançou, em 12 de março, uma linha de crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada do setor privado, incluindo trabalhadores rurais, domésticos e MEIs. A partir do dia 21 deste mês, o programa, criado por meio da Medida Provisória nº 1292/2025, permitirá que o empregado contrate essa modalidade de empréstimo dando como garantia até 10% do saldo do FGTS. Também poderá ser usado 100% da multa rescisória em caso de demissão.

Diferentemente do que diz a postagem analisada, o trabalhador pode sacar parte do FGTS em situações específicas (leia mais abaixo).

A medida que criou o novo tipo de empréstimo altera a Lei nº 10.820, de dezembro de 2003, que trata sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O consignado é um modelo de empréstimo em que as parcelas são debitadas diretamente no contracheque do trabalhador.

As taxas de juros cobradas no empréstimo consignado privado variam de acordo com a instituição financeira. Com a nova linha, batizada de “Crédito do Trabalhador”, o governo promete uma redução de cerca de 40% nas taxas de juros. “Agora eles podem ter crédito barato para sair da mão do agiota. Não precisa mais pagar 10% de juros (por mês). Você pode escolher entre bancos privados, bancos públicos. Aquele que cobrar menos, vá lá e faça”, disse o presidente Lula no lançamento do programa.

O empréstimo poderá ser solicitado pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) a instituições financeiras habilitadas pelo governo federal. Para isso, o profissional precisará autorizar o acesso a dados pessoais, como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa. A partir dessa requisição, o trabalhador receberá ofertas em até 24h e poderá escolher a opção que preferir. A contratação deverá ser feita no canal eletrônico do banco.

Na nova linha de crédito, o limite máximo de comprometimento de renda é de 35% do salário. Após a contratação, o desconto das parcelas será feito diretamente no contracheque do trabalhador, por meio do eSocial. Publicada no Diário Oficial da União, a Medida Provisória tem efeito de lei, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para continuar valendo.

A principal mudança é a simplificação e ampliação do acesso ao empréstimo consignado. Anteriormente, apenas aposentados, pensionistas e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de empresas e órgãos que tinham convênio com bancos podiam oferecer essa linha de crédito. Porém, já era prevista na lei de 2003 a possibilidade de uso de 10% do FGTS como garantia, assim como de 100% do valor da multa pago pelo empregador em caso de demissão sem justa causa.

O que é o FGTS?

O FGTS é um direito de todo trabalhador brasileiro com carteira assinada. Regulamentado pela Lei nº 8.036/1990, foi criado com o objetivo de proteger o funcionário, mediante a abertura de uma conta bancária vinculada ao contrato de trabalho. Desde a década de 1990, a Caixa Econômica Federal é o banco responsável pela operação do FGTS. Até o vigésimo dia de cada mês, os empregadores devem depositar na conta em questão o valor correspondente a 8% da remuneração do trabalhador.

O Fundo de Garantia é composto pelo total dos depósitos mensais. Os recursos podem ser acessados pelo trabalhador em determinadas ocasiões. Entre as situações previstas por lei estão: demissão sem justa causa; rescisão de contrato por extinção da empresa; aposentadoria; falecimento do trabalhador; quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer; entre outras condições.

Além disso, há o saque-aniversário, criado em 2019. Nesse caso, o trabalhador pode sacar anualmente parte do saldo de sua conta do FGTS, no mês de seu aniversário, mas a adesão é opcional. Caso a pessoa opte por acessar o benefício dessa maneira, ela perde o direito à retirada do valor integral da conta se for demitida sem justa causa, sendo possível sacar apenas o valor da multa rescisória.

Essa regra sofreu uma mudança temporária em fevereiro deste ano, a partir da publicação da Medida Provisória nº 1.290. O governo liberou o saldo do FGTS retido de trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, que optaram pelo saque-aniversário. A medida não se aplica a funcionários demitidos após o prazo estabelecido pela MP, voltando a valer a regra original.

Em 2022, uma outra alteração temporária foi autorizada pelo governo. Por meio de MP, foi liberado saque extraordinário do FGTS no valor de até R$1 mil. A medida ocorreu em razão do endividamento de famílias em meio à pandemia da covid-19, mas em geral a retirada do valor só é permitida nas situações previstas por lei.

Fontes consultadas: Legislação que trata do crédito consignado para empregados regidos pela CLT; Medida Provisória que cria nova linha de crédito em 2025; Lei que dispõe sobre o FGTS, além de anúncios do governo federal sobre o crédito para trabalhadores do setor privado e informações sobre condições para saque do FGTS no site da Caixa Econômica Federal.

Por que o Comprova explicou este assunto: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições. Quando detecta nesse monitoramento um tema que está gerando muitas dúvidas e desinformação, o Comprova Explica. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Para se aprofundar mais: É comum que medidas relacionadas a créditos e outros assuntos financeiros sejam alvo de desinformação. O Comprova já explicou sobre a mudança no financiamento da Caixa Econômica Federal e também sobre a isenção fiscal para empresas.

Política

Investigado por: 2025-03-14

É falso que Justiça de Portugal tenha dado 90 dias para que Gilmar Mendes explique seu patrimônio no país

  • Falso
Falso
Não há qualquer registro de que a Justiça de Portugal tenha dado 90 dias ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes para que ele explique a origem do seu patrimônio no país. A alegação, feita em postagens nas redes sociais, foi negada pelo STF. O Supremo Tribunal de Justiça de Portugal disse não ter conhecimento de qualquer investigação envolvendo o magistrado. Já a Procuradoria-Geral da República (PGR) de Portugal disse que efetuou pesquisas no Ministério Público de Lisboa e não houve resultados.

Conteúdo investigado: Postagens afirmam que autoridades da Justiça de Portugal teriam dado 90 dias para o ministro do STF Gilmar Mendes “explicar de onde está tirando dinheiro para investir em Portugal”.

Onde foi publicado: X, Telegram e Instagram.

Conclusão do Comprova: Não há publicações em veículos de imprensa portugueses ou brasileiros que confirmem a alegação de que a Justiça de Portugal teria dado 90 dias para que o ministro Gilmar Mendes, do STF, explique a origem do dinheiro para aquisição de patrimônio no país.

As postagens que fazem a alegação não apresentam fonte que a sustentem. O STF afirma que ela é falsa. O Supremo Tribunal de Justiça de Portugal disse não ter conhecimento de qualquer investigação envolvendo o ministro. Já a Procuradoria-Geral da República (PGR) de Portugal disse que fez pesquisas no Ministério Público de Lisboa, as quais não devolveram resultados.

Publicações da imprensa de Portugal e do Brasil apontam que Gilmar Mendes seria proprietário de um imóvel no Príncipe Real, bairro nobre de Lisboa, e teria uma conta conjunta em uma agência bancária portuguesa. O Comprova não investigou o patrimônio do ministro no país.

Outras alegações semelhantes já foram desmentidas. Neste mês, Aos Fatos apontou que é falso que o governo português teria dado início ao processo de bloqueio dos imóveis e outros investimentos de Gilmar Mendes em Portugal a pedido dos Estados Unidos. Em julho do ano passado, o site português Observador também mostrou ser falsa a alegação de que a Justiça portuguesa estava investigando o patrimônio do ministro no país.

O Comprova buscou pelas titulares de dois perfis que postaram a alegação nas redes sociais. Não houve resposta.

Para o Comprova, falso é conteúdo inventado ou que tenha sofrido edições para mudar o seu significado original e divulgado de modo deliberado para espalhar uma falsidade.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. Até o dia 13 de março, as postagens totalizavam cerca de 310 mil visualizações e 5,8 mil compartilhamentos.

Fontes que consultamos: Veículos de imprensa no Brasil e em Portugal, sites de órgãos de Justiça portugueses e as assessorias de imprensa do Supremo Tribunal Federal (STF), do Ministério Público de Portugal e do Supremo Tribunal de Justiça de Portugal.

Postagens circulam sem apresentar fontes

Em um vídeo compartilhado no X, no dia 5 de março, uma mulher diz que “autoridade de Portugal” deu 90 dias para o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes explicar de onde ele está tirando dinheiro para investir em Portugal. No dia seguinte, o vídeo foi repostado em um canal do Telegram e, três dias depois, uma outra mulher postou a mesma alegação no X. Os três posts tiveram alcance viral.

Na primeira postagem, a mulher inicia o vídeo dizendo: “eu tenho uma fofoca pra te contar”. Nenhum dos três posts apresenta a fonte da informação, que não consta em qualquer veículo de imprensa ou em sites de órgãos oficiais de Portugal ou do Brasil.

Procurada, a assessoria de imprensa do STF afirmou que não há uma investigação de conhecimento do ministro Gilmar Mendes que o tenha como alvo. Portanto, diz a nota, a informação de que há um prazo de resposta é falso.

Já o Supremo Tribunal de Justiça de Portugal disse não ter conhecimento de qualquer investigação envolvendo Gilmar Mendes. O órgão acrescentou que, na hipótese de existir qualquer investigação, o titular seria o Ministério Público, a quem deveria ser colocada qualquer questão. Ao Comprova, a PGR de Portugal disse que efetuou pesquisas no Ministério Público de Lisboa, as quais não devolveram resultados.

Alegações semelhantes são desmentidas

Em checagem do site português Observador, publicada em julho de 2024, ao ser questionado sobre se havia alguma investigação sobre Gilmar Mendes, o Ministério Público deu resposta semelhante. O órgão disse que as pesquisas efetuadas no DIAP (Departamento de Investigação e Ação Penal) de Lisboa não devolveram resultados”.

Na ocasião, o Observador apontou como falsa a alegação de que a Justiça portuguesa estava investigando o patrimônio de Gilmar Mendes no país. Ela havia partido da mesma mulher que agora compartilha que “autoridade de Portugal deu 90 dias para Gilmar se explicar”.

No X, a mulher diz ser radicada em Portugal e “brasileira de coração”. Na descrição do perfil, escreve que é “escritora, palpiteira de política, geopolítica e humor”. Ela compartilha link para um site em que as pessoas são convidadas a pagar um valor para acessar o seu “canal secreto”, onde diz compartilhar “informações e conteúdo exclusivo, detalhado e sem censura, que não consigo publicar nas redes sociais”.

No dia 7 deste mês, a agência Aos Fatos desmentiu uma outra alegação semelhante: a de que o governo português teria dado início ao processo de bloqueio dos imóveis e outros investimentos de Gilmar Mendes em Portugal a pedido dos Estados Unidos.

Na matéria, a agência relaciona outras quatro publicações da imprensa de Portugal e do Brasil que apontam que Gilmar Mendes possui um imóvel no Príncipe Real, bairro nobre de Lisboa, e uma conta conjunta em uma agência bancária portuguesa.

Por que o Comprova investigou essa publicação: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: Em checagens relacionadas a Gilmar Mendes, o Comprova já mostrou que vídeo antigo do ministro foi usado para negar os atos do 8 de janeiro foram tentativa de golpe e que vídeo com falas dele foi editado para desacreditar o sistema eleitoral.

Notas da comunidade: A postagem feita por um dos perfis no X contém “Notas da comunidade”. A nota diz que “a autora do vídeo apresenta uma alegação não verificada como se fosse um fato (prática habitual dela)”. A nota compartilha dois links de matérias de 2019 que mostram que a Receita Federal do Brasil nega a existência de investigação sobre supostos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio ou tráfico de influência envolvendo Gilmar Mendes.

Política

Investigado por: 2025-03-14

Entenda os efeitos da gratuidade do Farmácia Popular para cidadãos e comerciantes

  • Contextualizando
Contextualizando
O Ministério da Saúde anunciou, em fevereiro, mudanças no programa Farmácia Popular. Todos os 41 itens passaram a ser distribuídos de graça para a população nas farmácias credenciadas. Com isso, o governo federal extinguiu o antigo modelo, no qual pagava, em alguns casos, parte dos medicamentos (até 90% do valor de referência tabelado) e o cidadão custeava o restante, conforme o valor praticado pelo estabelecimento. Um vídeo publicado nas redes sociais aponta prejuízo aos proprietários de farmácia. O Comprova contextualiza a mudança no programa e os possíveis efeitos para as farmácias.

Conteúdo analisado: Vídeo em que uma mulher comenta o anúncio do governo de que todos os medicamentos do programa Farmácia Popular passariam a ser distribuídos de graça. Ela afirma que a medida prejudica as farmácias porque o governo repassa a esses estabelecimentos um valor menor do que o custo dos remédios.

Onde foi publicado: Instagram e TikTok.

Contextualizando: O Ministério da Saúde anunciou, em fevereiro, alterações no Programa Farmácia Popular do Brasil, iniciativa do governo federal criada em 2006. Com a mudança, todos os 41 itens do programa passaram a ser distribuídos de graça nas farmácias credenciadas. Antes, o governo oferecia uma série de medicamentos subsidiados e pagava, em parte dos casos, uma proporção do custo (até 90% do valor de referência tabelado) e o cidadão desembolsava o restante. O valor final que a população pagava podia sofrer influência do preço praticado pela farmácia. Este regime se chamava copagamento. Desde fevereiro, o custeio passou a ser 100% do governo.

A mudança gerou repercussão entre o público — que passou a não ter que bancar parte da medicação —, e entre as farmácias. O conteúdo de um vídeo que viralizou nas redes sociais aborda essa alteração. Nele, uma mulher diz que comerciantes poderiam ser prejudicados pela alteração porque o valor enviado pelo governo federal não seria suficiente para adquirir os produtos e repassá-los sem custos aos clientes. No vídeo, a mulher ainda diz que, por conta disso, o estabelecimento em que ela atua já deixou de trabalhar com dois medicamentos, o propranolol e a espironolactona.

O vídeo foi originalmente publicado em 14 de fevereiro — um dia após o anúncio do governo sobre a ampliação da gratuidade — por um perfil no TikTok cuja dona, que se apresenta como farmacêutica e empresária, grava uma série de conteúdos em uma farmácia de Bebedouro, no interior de São Paulo. Ela cita dois produtos como exemplo. O primeiro são fraldas geriátricas. Segundo ela, o valor repassado pelo governo cobriria apenas um terço do custo. O segundo é o forxiga, nome comercial da dapagliflozina. “Vamos supor que o forxiga custe R$ 200. O governo pagava R$ 80 e o cliente R$ 120. Como que eu vou receber R$ 80, comprar o produto e passar gratuito pro cliente? Quem que vai me pagar esses R$ 120 reais?”

Nos exemplos, pelos valores mencionados, ela trata do custo de um pacote de fraldas e de uma caixa de remédios. Quando o governo estabelece o valor a ser pago, a referência é sempre unitária. Em ambos os casos, houve aumento no repasse por parte do governo federal (leia mais abaixo). Atualmente, o Ministério da Saúde repassa R$ 3,95 por cada comprimido de forxiga, ou seja, o valor para uma caixa de 30 comprimidos é de R$ 118,50. No caso das fraldas, é repassado R$ 2,43 por unidade. Dessa forma, o repasse para um pacote com oito fraldas, por exemplo, é de R$ 19,44.

O Comprova entrou em contato com a drogaria em que a mulher que gravou o vídeo trabalha por telefone, em 11 de março, e a reportagem foi informada de que um pacote de fraldas geriátricas com oito unidades custa R$ 22, ou seja, R$ 2,75 por fralda. Em relação ao forxiga, o custo da caixa com 30 comprimidos é de R$ 190, ou seja, R$ 6,33 por comprimido.

Ao Comprova, Hebert Freire, professor do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sincofarma-SP) para o assunto Farmácia Popular, explicou os possíveis impactos da mudança. Ele também é fundador de uma empresa privada que há mais de 20 anos presta serviços às farmácias independentes com estratégias para o Programa Farmácia Popular.

Um ponto central, destaca ele, é o fim do copagamento. A queixa feita no vídeo é que, com o copagamento, o governo pagava o valor de referência e o público custeava a diferença. O teto que essa diferença poderia alcançar era o Preço Máximo ao Consumidor (PMC), valor máximo autorizado para farmácias e drogarias. Ele é definido pela Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A lista de preços máximos permitidos para a venda de medicamentos é disponibilizada para consulta dos consumidores e é atualizada mensalmente.

Segundo Hebert, o pagamento dessa diferença por parte do público gerava uma chance de lucro que foi abolida no atual modelo, já que agora não é possível cobrar do público nenhuma proporção do valor. “A farmácia podia cobrar do paciente a diferença entre o que o governo pagava e o que ela queria cobrar. Baseado nisso, existia uma margem que dava subsistência à operação de venda pelo convênio. Sendo proibida a cobrança, a drogaria tem que receber exclusivamente o que o governo quer pagar”, diz.

Ele ressalta que isso afeta de modo distinto as grandes redes e os pequenos estabelecimentos, tendo em vista que as redes têm maior poder de barganha e negociação junto aos fabricantes de medicamentos, diferentemente das farmácias menores e em locais mais afastados de grandes centros. “As grandes redes, por questão de volume de compra, conseguem junto aos fornecedores preços compatíveis com a compra e as farmácias pequenas não têm desconto suficiente para poder pagar”, completa.

Um exemplo dado por ele é justamente o forxiga, utilizado no tratamento da diabetes associada à doença cardiovascular e mencionado pela mulher no vídeo verificado pelo Comprova. De acordo com ele, mesmo com o Governo repassando R$ 118,50 para a aquisição de uma caixa de 30 comprimidos, na prática, para comprar o forxiga “os donos de farmácia pagam ao fabricante entre R$ 140 e R$ 160”.

Isso porque, segundo ele, o forxiga é uma marca fabricada por um único laboratório e esse laboratório estabelece o preço que quiser, desde que respeite os limites impostos pela CMED. “A farmácia compra dele e não existe um fornecedor que venda mais barato que isso. Como que a drogaria vai pagar R$ 150 e vender por R$ 118?”, questiona.

Conforme painel da Anvisa, o teto de preço pelo qual um laboratório ou distribuidor pode comercializar uma caixa com 30 comprimidos do forxiga, da Astrazeneca, no Estado de São Paulo (onde fica localizada a farmácia do vídeo verificado pelo Comprova) é de R$ 167,07, considerando alíquota de 18% de ICMS. Existe ainda o preço máximo para a dapagliflozina propanodiol, versão genérica, que é de R$ 101,17, considerando que a alíquota é 12% de ICMS para genéricos no Estado em questão.

O Comprova entrou em contato com a Medley, farmacêutica que comercializa o medicamento na versão genérica com base no mesmo princípio ativo. A empresa informou que o preço de fábrica regulado pela CMED é de R$ 109,91, considerando uma alíquota de 19% de ICMS, o que pode variar por estado.

Hebert destaca que o prejuízo para as farmácias ocorre sobretudo com marcas que têm apenas um laboratório. Quando o produto é fabricado por vários laboratórios e existe competição a capacidade de negociação das farmácias é maior. Portanto, o impacto gerado pela decisão do governo, nesse caso, é fruto da própria dinâmica do mercado.

Outros medicamentos, como losartana, captopril, enalapril e o timolol, que integram a lista do Farmácia Popular, são fabricados por um leque maior de empresas. Por isso, há possibilidade de redução nos valores de venda às farmácias, que conseguem ter lucro ou ao menos não ter prejuízo. Nesse caso, acrescenta Herbert, algumas farmácias optam por não trabalhar com todos os 41 itens da lista, mas apenas os que seriam “viáveis financeiramente”.

O Comprova também entrou em contato com a Associação Brasileira de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) — que representa as 29 maiores empresas do setor no país. Em nota, o CEO da Abrafarma, Sérgio Mena Barreto, disse que “o programa já vinha caminhando para a insustentabilidade em muitos locais. Mas com as últimas mudanças, especialmente envolvendo a extinção do modelo de copagamento, o Farmácia Popular pode ficar inviável economicamente para muitos estabelecimentos”.

Governo atualizou os valores

Com a ampliação da gratuidade do Farmácia Popular em fevereiro, o Ministério da Saúde garantiu que “não há qualquer ônus para as farmácias credenciadas ao Farmácia Popular” e que a Portaria GM 6.613, de 13 de fevereiro de 2025, atualizou os valores de referência dos medicamentos e insumos.

Vale destacar que esses índices podem variar conforme cada estado da federação. No caso das fraldas geriátricas (mencionadas no vídeo em questão), o repasse passou de R$ 0,71 (a unidade) para R$ 2,43. O aumento vale para todos os estados e estaria “alinhado aos preços praticados no mercado”, segundo o ministério.

Em relação à dapagliflozina, o repasse por comprimido aumentou de R$ 2,88 para R$ 3,95 (em todos os estados). Sobre o medicamento, o governo federal destacou que “houve ampla negociação com o laboratório responsável para garantir preços viáveis à comercialização, assegurando a sustentabilidade da ação” e que “a empresa comprometeu-se a aplicar descontos nos preços praticados para garantir as margens inerentes à cadeia logística e ao varejo”.

O Ministério da Saúde ainda frisou que os valores estabelecidos pela CMED representam o teto de preço, e não um preço tabelado. “Assim, a prática de descontos garante o Valor de Referência definido pelo Ministério da Saúde”, completou a pasta.

Hebert explica que no caso das fraldas geriátricas, por não serem medicamentos, a lógica de custeio e venda é diferente. “É um produto de venda livre. O medicamento no Brasil é um produto de preço controlado. Você pode comprar fralda geriátrica por R$ 10 ou por R$ 1 mil. A drogaria que coloca o preço dela”, reforça.

Sobre outros dois medicamentos que a mulher cita no vídeo, o Ministério da Saúde explicou que o propranolol está presente no programa desde sua criação, em 2006, e já é gratuito desde 2011, com repasse de até R$ 0,08 por comprimido. Em relação à espironolactona, a pasta esclareceu que ela foi incluída no programa em 2022 e agora é gratuita, com repasse de até R$ 0,29 por comprimido.

O Ministério da Saúde destacou ainda que cada farmácia credenciada deve buscar seus fornecedores para verificar atualizações e obter as melhores condições de negociação, sendo que os gestores das unidades podem entrar em contato com as representações no comitê de acompanhamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.

Funcionamento do Programa

O Programa Farmácia Popular foi criado para complementar a oferta de medicamentos da Atenção Primária à Saúde, em parceria com farmácias da rede privada. Dessa forma, os cidadãos podem obter medicamentos nas farmácias credenciadas ao programa, além de acessá-los via unidades básicas de saúde (UBS) e farmácias municipais.

Conforme informações do Ministério da Saúde, o programa contempla 12 indicações, incluindo tratamentos para hipertensão, diabetes, asma, osteoporose, dislipidemia (colesterol alto), rinite, doença de Parkinson, glaucoma, diabetes mellitus associada a doenças cardiovasculares e anticoncepção. Além disso, disponibiliza fraldas geriátricas para pessoas com incontinência e absorventes higiênicos para beneficiárias do Programa Dignidade Menstrual.

Para operar, o governo estabelece valores de referência a serem pagos no Farmácia Popular. Esse valor é o montante que o governo aponta – mediante publicação de portaria – que pagará por cada unidade de medicamento ou item (no caso das fraldas geriátricas) incluídas no programa.

Em relação a isso, Hebert Freire destaca que: “o governo arbitrou o valor referência. O governo viu que a média do mercado era essa e estabeleceu esse valor. Como ele chegou a esse número? Não existe uma explicação pública. O governo fala que tem uma fórmula, mas ela não é transparente, nem divulgada”.

Questionado sobre como esses valores são estabelecidos, o Ministério da Saúde informou ao Comprova que utiliza uma metodologia baseada no relatório anual de comercialização da CMED, órgão regulador interministerial criado em 2003, e dentre outras ações, estabelece limites para preços de medicamentos no Brasil.

O processo de instituição dos valores de referência, disse a pasta sem detalhar, leva em consideração, dentre outras informações, as diferentes alíquotas de ICMS.

A última atualização dos valores de referência, comunicou a pasta, foi realizada em 2024, quando houve a migração de 10 medicamentos do elenco do copagamento para o elenco da gratuidade. O Ministério destacou ainda que essa alteração dos valores de referência ocorreu somente para os medicamentos para os quais foi identificada a necessidade de ajuste, com base no relatório da CMED.

A pasta ainda defendeu que não há arbitrariedade na definição do valor de referência, já que ele e todas as ações e definições do Farmácia Popular são discutidas no Comitê de Acompanhamento do Programa Farmácia Popular do Brasil, que conta com a participação de representantes do setor produtivo (fabricantes), setor varejista (farmácias), setor regulatório (Anvisa) e controle social (Conselho Nacional de Saúde).

Farmácias credenciadas

Em fevereiro de 2025, o governo anunciou nova fase de credenciamento para farmácias privadas localizadas em municípios que ainda não são atendidos pelo programa. Em 2023, o governo reabriu o credenciamento de unidades, após oito anos sem nenhuma nova farmácia credenciada.

Conforme dados fornecidos pelo Ministério da Saúde, os números de farmácias credenciadas no programa são os seguintes:

  • 2022: 30.903
  • 2023: 31.073
  • 2024: 31.170
  • 2025: 31.136

Fontes consultadas: O vídeo original foi encontrado no TikTok por meio de uma busca reversa no Google e a mulher que o gravou foi procurada pelo Comprova. O Ministério da Saúde foi contatado para esclarecer os pontos levantados pela mulher no vídeo. O Comprova ainda consultou as legislações no site do Programa Farmácia Popular que, dentre outros, indicam os valores de referência adotados para pagamento, as alterações nesse índice e os anos em que houve mudança, como os aumentos de repasse estabelecidos em 2025. O site do CMED e o painel de preços de medicamentos da câmara de regulação também foram consultados. Além disso, o Comprova entrou em contato com o Sincofarma-SP e a Abrafarma.

Por que o Comprova contextualizou esse assunto: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Para se aprofundar: O Comprova já mostrou que é enganosa a informação de que o Ministério da Saúde tenha comprado uma vacina contra a covid-19 que foi banida em outros países e desmentiu um post que traz desinformação sobre o imunizante contra o HPV.

Eleições

Investigado por: 2025-03-13

Volta a circular mentira sobre urnas terem sido fraudadas por Moraes em 2022

  • Falso
Falso
Não há qualquer evidência de que as eleições de 2022 tenham sido fraudadas. A confiabilidade do pleito já foi atestada por diversas instituições que realizaram auditorias antes, durante e depois da votação, a exemplo do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público Federal (MPF). Vídeo viral volta a circular com uma falsa troca de mensagens entre o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e um engenheiro da empresa de tecnologia Oracle.

Conteúdo investigado: Post que mostra trecho de uma live em que advogados falam sobre uma suposta troca de mensagens entre o ministro do STF Alexandre de Moraes e um engenheiro da empresa Oracle, que revelaria fraude nas urnas no primeiro turno das eleições de 2022. O post ainda afirma que Elon Musk teria publicado o vídeo, que comprovaria a manipulação dos votos em favor do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Onde foi publicado: X e Telegram.

Conclusão do Comprova: Não há qualquer evidência de que as eleições de 2022 tenham sido fraudadas. O vídeo investigado utiliza trecho de uma live realizada no YouTube, em 16 de setembro de 2024, pelo advogado Carlos Otávio Schneider, que se apresenta como presidente da Associação Nacional dos Advogados Brasileiros (ANAB). Durante a transmissão, ele e outros profissionais do Direito citam um suposto diálogo via WhatsApp entre Moraes e um engenheiro da empresa Oracle, que revelaria um esquema de fraude nas urnas no primeiro turno. As supostas mensagens apresentam inconsistências que evidenciam a sua falsidade. Também não há registro de publicações de Elon Musk sobre o caso.

Uma das informações incorretas trazidas nas mensagens é de que Lula teria vencido a eleição no primeiro turno com 51,9% dos votos. O vídeo sugere que a vitória só foi possível devido a manipulação das urnas por meio de um algoritmo. Porém, esse não foi o percentual alcançado pelo petista. Com a totalização da apuração das seções eleitorais, o atual presidente contabilizou 48,43% dos votos válidos. Os números foram disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com o resultado, o pleito se estendeu para o segundo turno, realizado em 30 de outubro.

A peça de desinformação alega ainda que Lula ultrapassou Jair Bolsonaro (PL) às 17h30, “após a quarta parcial do primeiro turno”. Mas, na verdade, a virada aconteceu horas depois, perto das 20h, com 70% das seções totalizadas.

Além disso, diferentemente do que afirma o post viral, a Oracle não é responsável pela contagem dos votos. A apuração começa na urna eletrônica, que soma os votos e emite pelo menos cinco vias do Boletim de Urna. Depois de assinados pelo presidente da mesa de votação, os documentos são encaminhados para o cartório eleitoral e disponibilizados para qualquer cidadão.

Após o primeiro turno das eleições, uma série de postagens nas redes sociais questionaram a lisura do pleito. Ainda em outubro de 2022 o Comprova apurou que entidades fiscalizadoras do sistema eletrônico de votação realizaram auditorias e atestaram a confiabilidade do sistema eleitoral. Instituições como o Tribunal de Contas da União, o Ministério Público Federal, a Organização dos Estados Americanos (OEA), a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) não encontraram vulnerabilidades capazes de trazer insegurança ao processo.

Também é falso que o empresário Elon Musk tenha publicado vídeo que comprovaria a suposta fraude nas eleições brasileiras. Em seu perfil no X é possível encontrar diversas publicações que citam o ministro do STF, inclusive um tuíte publicado em setembro de 2024 em que ele acusa Moraes de ter interferido no processo eleitoral de 2022. Porém, o bilionário não apresentou nenhuma prova ou evidência.

O Comprova buscou contato com o responsável pela publicação, mas o X não permite o envio de mensagens. Não foi possível localizar o perfil em outras redes sociais. A Associação Nacional dos Advogados Brasileiros não respondeu ao nosso pedido de esclarecimentos até a publicação desta verificação.

Falso, para o Comprova, é o conteúdo inventado ou que tenha sofrido edições para mudar o seu significado original e divulgado de modo deliberado para espalhar uma falsidade.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. Até 13 de março, o vídeo acumulava mais de 15 mil visualizações no X e Telegram.

Fontes que consultamos: Busca reversa de imagem por meio do Google Lens, que resultou em diversas republicações do vídeo na internet, além de pesquisa pela sigla “ANAB” no YouTube, já que era possível visualizar essa pista na imagem utilizada no post viral. Também foram consultados os sites oficiais do TSE, TCU e a apuração dos votos durante o 1º turno das eleições de 2022.

Por que o Comprova investigou essa publicação: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: Outras iniciativas de checagem como Estadão Verifica, UOL Confere, Agência Lupa e Aos Fatos publicaram que é falso que Moraes e engenheiro da Oracle tenham fraudado urnas eletrônicas. Além disso, são recorrentes posts que desinformam sobre eleições. O Comprova já explicou que auditorias atestam confiabilidade do sistema eleitoral, que não há dispositivo nas urnas eletrônicas capaz de alterar votação e como funciona a fiscalização do código-fonte das urnas eletrônicas.

Notas da comunidade: Até a publicação desta verificação, não havia notas da comunidade publicadas junto ao post no X.

Eleições

Investigado por: 2025-03-10

Bolsonaro segue inelegível até 2030, diferentemente do que alega vídeo viral

  • Enganoso
Enganoso
Publicações enganam ao afirmar que Jair Bolsonaro (PL) foi inocentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Vídeos de 2023 do ex-ministro do TSE Benedito Gonçalves circulam sem contexto e como se fossem atuais em meio às denúncias da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente por tentativa de golpe de Estado. No vídeo verificado pelo Comprova, Gonçalves rejeitava uma das ações contra Bolsonaro. O ex-presidente foi condenado à inelegibilidade em outros dois processos.

Conteúdo investigado: Vídeos que mostram trecho de pronunciamento do ex-ministro do TSE Benedito Gonçalves, acompanhados de textos que afirmam que Jair Bolsonaro foi inocentado pela Justiça.

Onde foi publicado: TikTok.

Conclusão do Comprova: Vídeos que circulam nas redes sociais retiram de contexto um pronunciamento do ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Benedito Gonçalves. As publicações mostram um trecho do voto do magistrado em julgamento do TSE, realizado em 17 de outubro de 2023. Na ocasião, o tribunal julgou improcedente uma ação ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra Bolsonaro. O processo não tem relação com a inelegibilidade de Bolsonaro até 2030 ou com as recentes denúncias contra o ex-presidente por tentativa de golpe de Estado.

A ação do PDT acusava Bolsonaro de abuso de poder político. A alegação era de que ele teria realizado uma live com apoiadores nas dependências do Palácio do Planalto, no dia 18 de agosto de 2022. Segundo a acusação, além de utilizar o mobiliário do prédio público, Bolsonaro teria contado com o serviço de intérprete de Libras custeado pelo Estado. Por decisão unânime, o TSE rejeitou a condenação nesse caso. O vídeo investigado mostra o voto de Benedito Gonçalves, relator do processo.

Em meio às denúncias da Procuradoria-Geral da República contra Bolsonaro por tentativa de atacar o Estado Democrático de Direito, as publicações enganam ao ocultar informações sobre a origem do vídeo e o contexto da fala do ministro. O ex-presidente não foi condenado no caso da live, mas em junho de 2023, outro julgamento retirou o seu direito de disputar eleições por oito anos.

Por maioria de votos, o TSE declarou Bolsonaro inelegível até 2030. Os ministros avaliaram que houve abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Ele foi condenado por realizar uma reunião com embaixadores em julho de 2022 e atacar sem provas o sistema eleitoral. Em outubro do mesmo ano, foi condenado novamente. Dessa vez, por utilizar a celebração do 7 de setembro, data da Independência do Brasil, como plataforma de campanha eleitoral.

O ex-presidente recorreu ao TSE, que manteve a decisão. Apesar de somar dois processos que resultaram em inelegibilidade, as condenações não são acumulativas. Portanto, o prazo segue sendo de oito anos sem a possibilidade de disputar eleições.

O inquérito mais recente, de fevereiro deste ano, segue em andamento. As manifestações de defesa dos denunciados, inclusive de Bolsonaro, estão sendo analisadas pela PGR. O ex-presidente é acusado de cinco crimes: organização criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

O Comprova entrou em contato com os autores das publicações, mas não obteve respostas até a publicação deste texto.

Enganoso, para o Comprova, é o conteúdo retirado do contexto original e usado em outro de modo que seu significado sofra alterações; que usa dados imprecisos ou que induz a uma interpretação diferente da intenção de seu autor; conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. Até 10 de março, os vídeos acumulavam mais de 3 milhões de visualizações no TikTok.

Fontes que consultamos: Consultas ao site e ao canal do TSE no YouTube, pesquisas por reportagens sobre os processos eleitorais envolvendo Bolsonaro, além de busca reversa por meio do Google Lens, que resultou em diversas notícias sobre os julgamentos que tornaram o ex-presidente inelegível.

Por que o Comprova investigou essa publicação: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: Outras iniciativas de checagem como Aos Fatos e Estadão Verifica atestaram que não houve mudança na situação eleitoral do ex-presidente. Além disso, posts que desinformam sobre assuntos relacionados à Justiça Eleitoral são recorrentes. O Comprova já publicou que não é verdade que PT ofereceu R$ 50 bilhões para TSE tornar inelegíveis integrantes do PL e também que é enganoso que Alexandre de Moraes tenha admitido fraude nas eleições.