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Comprova Explica

Investigado por: 23/09/2024

Entenda medida do governo que incorpora dinheiro esquecido em bancos ao Tesouro Nacional

Comprova Explica
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou com vetos a Lei 14.973/24 sobre a desoneração da folha de pagamento de 17 setores e prefeituras de até 156 mil habitantes. Uma das medidas da norma diz respeito ao dinheiro esquecido em instituições bancárias que será incorporado ao Tesouro Nacional como forma de compensação da desoneração. Os recursos se referem a valores que pessoas físicas e jurídicas deixaram sem movimentação ou atualização em algum banco e consórcio.

Conteúdo analisado: Publicações que relacionam o Projeto de Lei nº 1847/2024 com confisco de dinheiro. Entre outros pontos, o PL trata de valores esquecidos por empresas ou cidadãos nas instituições bancárias. O presidente Lula sancionou com vetos a Lei 14.973/2024, no dia 16 de setembro, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Comprova Explica: O governo federal não prepara o confisco do dinheiro depositado em contas bancárias. A Lei 14.973/24, sancionada com vetos por Lula, estabelece que os recursos esquecidos por pessoas físicas e jurídicas que não foram reclamados pelos titulares poderão ser incorporados ao Tesouro Nacional.

Conforme o Ministério da Fazenda, em nota enviada ao Comprova, a norma não configura confisco. “Esses recursos se referem a valores que cidadãos e empresas deixaram sem movimentação ou atualização, e, além disso, não foram objeto de reclamação nos termos da Lei 14.973/24 em algum banco, consórcio ou outra instituição. Logo, não há que se falar em confisco”, consta em nota.

O PL prevê a reoneração gradual da folha de pagamentos em 17 setores da economia e prefeituras de até 156 mil habitantes. O tópico sobre o dinheiro esquecido está incluso no texto como uma das formas de compensar as perdas fiscais que o governo terá pelo fato de a reoneração não ser feita de uma só vez, mas sim de modo gradual.

De acordo com o texto, cidadãos ou empresas interessados em reaver o valor têm um período de 30 dias para requerer a devolução dos valores, seguido de outros 30 dias para contestar o recolhimento ao Tesouro Nacional, a contar a partir da data de publicação do edital pelo Ministério da Fazenda. Após esse período, ainda é possível fazer um requerimento judicial.

“Apenas após o término desse segundo prazo, e caso não haja manifestação daqueles que tenham direito sobre os depósitos, os valores serão incorporados ao Tesouro Nacional. Ainda assim, subsiste a possibilidade de, no prazo de seis meses, o interessado poder requerer judicialmente o reconhecimento de seu direito aos depósitos. Não havendo mais nenhuma contestação do recolhimento efetuado, os valores serão incorporados de forma definitiva e apropriados como receita orçamentária primária e considerados para fins de verificação do cumprimento da meta de resultado primário”, diz o Ministério da Fazenda.

A estimativa do Banco Central é de que há R$ 16,2 bilhões esquecidos. Desse total, R$ 8,5 bilhões são valores ainda a receber e R$ 7,6 bilhões, já devolvidos – sendo o primeiro montante referente a quem ainda não resgatou o dinheiro; e o segundo, a quem reclamou e recebeu. Os valores podem ser consultados no Sistema de Valores a Receber (SVR), um serviço digital do Banco Central que permite consulta de saldos disponíveis em instituições financeiras.

Ao Comprova, o Banco Central informou que o SVR, estabelecido pela Resolução BCB nº 98/2021 e lançado em 24 de janeiro de 2022, ficou suspenso por um período para aprimoramentos, e foi reaberto em março de 2023.

Em setembro, conforme reportagem da Agência Brasil, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), citou que existe precedente que permite a inclusão desses recursos para reforçar as contas do Tesouro Nacional. Haddad se referia ao caso dos R$ 26,3 bilhões parados no antigo fundo PIS/Pasep que, no fim de 2022, tiveram a transferência ao órgão autorizada por uma emenda constitucional do governo de transição.

Conforme o Ministério da Fazenda, a medida também encontra outros precedentes no sistema jurídico, como a Lei 9.526/1997, que regulamenta a destinação de recursos não reclamados, provenientes de contas de depósito não recadastradas, e a norma 2.313/1954, que estabelece prazos para contratos de depósito regular e voluntário de bens de diversas naturezas.

Os boatos ao redor da medida relembram um episódio ocorrido em 1990, durante o governo do ex-presidente Fernando Collor (atualmente no PRD). À época, o então mandatário decretou o confisco repentino de valores da poupança dos brasileiros nos bancos por 18 meses, a partir de medidas provisórias, com o objetivo de combater a inflação. O caso impactou negativamente boa parte da população.

Este caso é diferente da situação atual. Ele foi feito por medida provisória, e não em um projeto votado pelo Congresso e debatido pela sociedade. A medida do governo Collor também foi realizada sem qualquer tipo de aviso para a população, ao contrário deste caso – como mencionado anteriormente, o site para consultar os valores esquecidos está no ar desde 2022.

Titulares têm prazo para resgatar dinheiro

Em nota publicada no dia 13 de setembro, a Secretaria de Comunicação Social (Secom) do governo informou que “não existe confisco de dinheiro depositado em contas bancárias” e que os correntistas teriam até 30 dias após a publicação da lei para resgatar o dinheiro. Em contato com o Comprova, o Ministério da Fazenda detalhou o período de resgate mencionado pela Secom.

Conforme o comunicado, o prazo para solicitar o resgate é dividido em três etapas: a primeira delas é o tempo inicial de 30 dias após a publicação da lei. Depois desse período, a Fazenda vai publicar um edital que relacionará os valores recolhidos não solicitados, com informações sobre a instituição depositária, a agência e a natureza do depósito. Com a publicação do edital, a pessoa jurídica e física têm mais 30 dias para fazer a solicitação. Caso o valor não seja requisitado, ainda é possível recorrer judicialmente por até seis meses.

Como consultar os valores esquecidos

Os valores esquecidos em bancos, consórcios ou outras instituições financeiras podem ser consultados no Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central. Também há a possibilidade de consultar possíveis saldos de pessoas falecidas.

Para fazer a consulta no site, é preciso informar o CPF, a data de nascimento e clicar em “consultar”. Para solicitar o resgate, é preciso entrar no sistema com a própria conta pelo gov.br.

Entenda o PL

O projeto que trata da desoneração da folha foi aprovado no Senado no dia 20 de agosto. O texto, segundo o UOL, mantém a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia integralmente em 2024 e prevê a reoneração gradual entre 2025 e 2027. Como haverá perdas fiscais para o governo durante este período de transição, a incorporação dos valores esquecidos aparece no projeto como uma das alternativas de compensação. 

A lei sancionada recentemente é resultado do Projeto de Lei 1.847/2024, do senador licenciado Efraim Filho (União Brasil-PB). A matéria recebeu relatório favorável do senador e líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA).

A nova norma altera a Lei 12.546/11, que prevê o benefício somente até o final deste ano. De acordo com informações da Agência Câmara, a desoneração da folha substitui a contribuição previdenciária patronal, de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. O objetivo é que esse mecanismo reduza os encargos trabalhistas dos setores desonerados e estimule a contratação de pessoas.

Quais foram os vetos do presidente Lula?

Ao todo, Lula vetou quatro dispositivos da proposta. O mais importante sobre o tema tratado nesta verificação é o quarto veto. Nele, o texto aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados estabeleceu prazo até 31 de agosto para que o dinheiro fosse reclamado pelos titulares das contas com valores esquecidos. Isso quer dizer que os recursos seriam apropriados pelo Tesouro Nacional depois dessa data. A mensagem do veto, no entanto, apontou que o dispositivo contraria o interesse público.

Já o primeiro veto foi destinado a um dispositivo considerado “inconstitucional” por Lula. O artigo estabelecia a criação de centrais de cobrança e negociação de créditos não tributários. A inconstitucionalidade ocorre, conforme texto do veto, porque o dispositivo “adentra de forma detalhada” em competências do Poder Executivo. O Palácio do Planalto explicou que essas centrais de cobranças devem ser criadas apenas por meio de projeto de lei encaminhado pelo presidente.

Também foi vetado artigo que destinava recursos à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao Ministério da Fazenda para o desenvolvimento de sistemas de cobrança e de soluções negociáveis de conflitos. Na justificativa, foi apontado que o dispositivo contraria o interesse público por limitar o repasse de recursos a órgãos específicos.

Em outro ponto, Lula entendeu que haveria “interferência indevida do Poder Legislativo nas atividades próprias do Poder Executivo”. O dispositivo estabelecia 90 dias para que o governo federal indicasse o responsável por desenvolver e manter um sistema unificado de cobrança de créditos não tributários.

Fontes consultadas: Reportagens sobre o tema, Secom, Banco Central e Ministério da Fazenda.

Por que o Comprova explicou este assunto: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições. Quando detecta nesse monitoramento um tema que está gerando muitas dúvidas e desinformação, o Comprova Explica. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Para se aprofundar mais: Veículos de comunicação como O Globo, Estadão e Folha de S.Paulo produziram reportagens sobre como consultar o dinheiro esquecido. Além disso, medidas do governo costumam ser alvo de desinformação. O Comprova, por exemplo, deu mais detalhes sobre medida que zera taxa de importação do arroz e suas consequências.

Política

Investigado por: 23/09/2024

X voltou a funcionar temporariamente por causa de troca de servidor, não por pagamento de multa

Falso
Postagem mente ao afirmar que o X teria voltado a funcionar no Brasil depois de Elon Musk, dono da rede social, quitar multas e se acertar com a Justiça. Apesar de a plataforma ter voltado a funcionar parcialmente no país na quarta-feira (18) e do pagamento de multa no valor de R$ 18,3 milhões por descumprimento de ordem judicial, permaneceu a suspensão estabelecida pelo ministro Alexandre de Moraes no final de agosto, uma vez que a plataforma ainda descumpria outras decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). À imprensa, o X divulgou que começou a cumprir as determinações e que prepara um pedido formal a ser encaminhado à Corte para voltar a operar no país.

Conteúdo investigado: Post afirma que “Elon Musk paga multas, se acerta com a Justiça e ‘Twitter’ volta a funcionar no Brasil”. A publicação traz, lado a lado, as fotografias do bilionário, dono da plataforma, e do ministro do STF, Alexandre de Moraes.

Onde foi publicado: X.

Conclusão do Comprova: Publicação mente ao afirmar que a plataforma X voltou a funcionar no Brasil após Elon Musk quitar as multas impostas pelo ministro Alexandre de Moraes, em decisão no final de agosto. Apesar do pagamento, em 12 de setembro, de R$ 18,3 milhões em multas por descumprimento de decisões judiciais, o Supremo Tribunal Federal (STF) também ordenou que a empresa cumprisse outras determinações, as quais não haviam sido atendidas na quarta-feira (18), quando brasileiros relataram que conseguiram acessar a plataforma sem o uso de uma Rede Virtual Privada (VPN, na sigla em inglês). Na quinta-feira (19), a plataforma voltou a ser bloqueada em todo o território nacional.

O acesso, ao contrário do que alega o post, foi possível depois que o X promoveu uma mudança técnica e passou a usar endereços de IP (sequência numérica que funciona como endereço de um servidor) da Cloudflare. Os IPs da rede Cloudflare mudam constantemente, o que dificulta os bloqueios.

Com a mudança, Moraes citou, em decisão na quinta-feira, cujo documento foi consultado pelo Comprova, não haver dúvidas de que a plataforma “pretende desrespeitar o Judiciário brasileiro” com a estratégia e pediu à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que “adote imediatamente todas as providências necessárias à concretização e manutenção da suspensão do funcionamento do X em território nacional”.

O ministro determinou ainda, na decisão, que fossem suspensos os acessos pelos servidores Cloudflare e outros semelhantes. A decisão estabeleceu multa de R$ 5 milhões por dia. Em seguida, a plataforma anunciou que iria cumprir todas as determinações da Suprema Corte, as quais envolvem a escolha de um representante legal no Brasil para o X – conforme exige a legislação do país –, e a remoção de perfis que divulgam informações com ataques à democracia (determinação atendida pela empresa). Na sexta-feira (20), a rede social indicou a advogada Rachel de Oliveira Villa Nova para representá-la legalmente no país.

Entretanto, Moraes analisou que a determinação não foi devidamente cumprida e deu cinco dias para que o X envie à Corte documentos que comprovem a representação. De acordo com a CNN Brasil, os advogados da empresa preparam um pedido formal a Alexandre de Moraes para que a rede possa voltar a operar no país. O documento deve ser apresentado à Corte ainda nesta semana e informará que todas as decisões do ministro foram cumpridas: a indicação de um representante legal, o bloqueio dos perfis e o pagamento de todas as multas.

O Comprove procurou o X para obter um posicionamento sobre a questão, mas não obteve retorno até a publicação deste texto.

Falso, para o Comprova, é o conteúdo inventado ou que tenha sofrido edições para mudar o seu significado original e divulgado de modo deliberado para espalhar uma falsidade.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. Até o dia 20 de setembro, a publicação tinha 1,3 milhão de visualizações e 26 mil interações. O acesso foi feito por meio de editores do Comprova no exterior. Não foi possível contato com o autor do post, já que o acesso à plataforma não foi oficialmente liberado.

Fontes que consultamos: Decisão do STF sobre a manutenção da suspensão do X.

Por que o Comprova investigou essa publicação: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: A relação entre Elon Musk e Alexandre de Moraes já foi objeto de verificações do Comprova. Neste ano, uma delas concluiu que a queda em ações da Tesla (empresa do bilionário) não tinha relação com os embates entre os dois. Outra checagem apontou que um vídeo mentiu ao afirmar que Musk teria dito que Lula “foi nomeado, e não eleito”.

Política

Investigado por: 23/09/2024

É enganoso que mulher teve celular roubado ao tirar foto com Lula

Enganoso
É enganoso que apoiadora do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teve o celular roubado enquanto tirava foto com ele. Quem segurava o aparelho era um homem, que se manifestou dizendo que foi um funcionário da equipe de Lula quem pegou o telefone com o intuito de ajudar a tirar as fotos. O celular foi devolvido. O vídeo foi gravado em 2022 mas voltou a circular agora.

Conteúdo investigado: Vídeo de Lula andando em meio à multidão e tirando fotos com as pessoas. Em certo momento, alguém pega o celular da mão de um homem, que estava ao lado de uma mulher. A legenda diz: “Mulher foi tirar foto com Lula e teve celular roubado na frente dele”.

Onde foi publicado: Facebook e X.

Conclusão do Comprova: Autor de publicação engana ao afirmar que mulher teve o celular roubado ao tirar foto com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O vídeo, que é verídico mas foi tirado de contexto, já circulou em 2022, e voltou a viralizar agora. Ele foi gravado no dia 15 de setembro daquele ano, durante o ato Todos Juntos por Minas Gerais, realizado na cidade de Montes Claros (MG).

Diferentemente do que diz o post, quem estava com o celular era um homem, identificado como Diego Paraíso, e não uma mulher. À época da primeira repercussão, ele chegou a postar nas redes sociais um vídeo dizendo que a imagem foi tirada de contexto, e que um funcionário de Lula tinha pego o celular para tirar foto dele, da filha e da avó com o presidente.

“No final do comício, o Lula passou para cumprimentar, eu estava com a minha filha, e tem uma imagem que viralizou, por causa de uma live que a equipe do Lula estava fazendo, e um rapaz da equipe do Lula pegou meu celular para tirar uma foto nossa de frente, da minha avó, que estava no espaço interno onde o Lula iria se retirar, e depois devolveu o celular”, disse Paraíso.

O vídeo que desinforma foi cortado (veja aqui a versão sem corte), e o trecho que viralizou não mostra momentos em que celulares são devolvidos para as pessoas após as fotos.

O autor da postagem investigada também erra ao descrever o ato de pegar o celular como roubo. Conforme explica material do Jusbrasil, a subtração de itens só é considerada roubo quando há uso de violência ou ameaça, e a pena é mais grave. O termo correto seria “furto”, que ocorre quando a subtração acontece sem violência ou ameaça. Ainda assim, não houve qualquer delito na situação em questão.

Contatada pelo Comprova, a Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom) reforçou que o conteúdo é falso e afirmou repudiar “o uso da imagem do presidente para divulgação de peças de desinformação, com objetivos políticos”.

Enganoso, para o Comprova, é o conteúdo retirado do contexto original e usado em outro de modo que seu significado sofra alterações; que usa dados imprecisos ou que induz a uma interpretação diferente da intenção de seu autor; conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. No X, a publicação teve 1,6 milhão de visualizações, 3 mil respostas, 5 mil compartilhamentos, 39 mil curtidas e foi salva por 2 mil perfis.

Fontes que consultamos: Para a checagem, foram verificadas a agenda do presidente Lula, reportagens sobre o evento e sobre a viralização do caso em 2022 e foi feito contato com a Secom.

Por que o Comprova investigou essa publicação: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: UOL, Estadão Verifica e Aos Fatos publicaram textos sobre o falso furto em 2022. Conteúdos mentirosos envolvendo Lula são frequentemente verificados pelo Comprova, como o vídeo que enganava ao tirar de contexto fala dele sobre “universidade ser para ricos” e post mentiroso afirmando que osso de patinho teria começado a ser comercializado no país por conta de suposta crise no governo federal.

Comprova Explica

Investigado por: 19/09/2024

Entenda o que muda no sigilo bancário com nova resolução do STF

Comprova Explica
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 6 de setembro de 2024, que instituições devem fornecer informações de clientes aos Fiscos estaduais nas operações de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) por meios eletrônicos, como pix, cartões de débito e de crédito. Assim, a decisão altera disposições sobre o sigilo bancário, vigente no Brasil desde 2001 pela Lei Complementar nº 105. O Comprova explica o que muda com a resolução do tribunal.

Conteúdo analisado: Posts que afirmam que uma decisão do STF acabou com o sigilo bancário no Brasil.

Comprova Explica: Em uma votação realizada no dia 6 de setembro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) alterou disposições sobre o sigilo bancário, o que tem dividido opiniões e vem sendo usado para gerar desinformação. Algumas publicações sugerem que a medida implica no “fim do sigilo”, mas o Comprova explica que, na prática, não é bem assim que funciona.

O tribunal validou regras de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obrigam as instituições financeiras a fornecer aos estados informações sobre pagamentos e transferências feitos por clientes (pessoas físicas e jurídicas) em operações eletrônicas, como pix, cartões de débito e crédito, em que haja recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

Na prática, apenas as administrações tributárias dos estados e do Distrito Federal (DF) terão acesso aos dados bancários dos clientes, conforme voto da ministra Cármen Lúcia, relatora da proposta no STF. Segundo ela, o objetivo da medida é exclusivamente o de fiscalização.

No voto, Cármen Lúcia citou um precedente de 1966 do STF, segundo o qual “o sigilo bancário só tem sentido quando protege o contribuinte contra o perigo da divulgação ao público, nunca quando a divulgação é para o fiscal” (MS 15.925).

No entanto, para a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a norma viola a garantia constitucional do sigilo bancário (artº 5, X e XII).

A votação foi acirrada: os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Luís Roberto Barroso concordaram com o Consif e votaram contra a medida. O placar final ficou em 6 contra 5, prevalecendo a proposta da relatora Cármen Lúcia.

O que é sigilo bancário?

Conforme explica o Jusbrasil, o sigilo bancário consiste na proteção pelos bancos e instituições financeiras às informações que possuem dos seus clientes no âmbito das relações bancárias. A proteção se estende a pessoas físicas e empresas.

No livro “O sigilo bancário”, do professor e advogado Sérgio Carlos Covello, o termo é definido como a “obrigação que têm os bancos de não revelar, salvo justa causa, as informações que venham a obter em virtude de sua atividade profissional”.

O jurista Nelson Abrão, em seu livro “O sigilo bancário e direito falimentar”, o caracteriza como “a obrigação do banqueiro – a benefício do cliente – de não revelar certos fatos, atos, cifras ou outras informações de que teve conhecimento por ocasião do exercício de sua atividade bancária e notadamente aqueles que concernem a seu cliente, sob pena de sanções muito rigorosas, civis, penais ou disciplinares”.

O doutor em Direito Tributário, André Felix Ricotta de Oliveira, explica que o direito ao sigilo bancário vem do princípio constitucional do direito à privacidade e intimidade, previsto no art. 5º, inc. X, da Constituição Federal.

Contudo, assim como a privacidade, este não é um direito absoluto e deve ceder diante do interesse público e da da Justiça, de acordo com o princípio da razoabilidade, conforme a resolução 219.780 do STF, do relator Ministro Carlos Velloso (1999).

O sigilo será quebrado?

André Felix Ricotta de Oliveira disse que a medida do STF não configura quebra do sigilo bancário, já que, na prática, a decisão apenas constitucionalizou o que já ocorria, sem previsão legal.

Álvaro Palma de Jorge, professor de Direito da FGV Rio, explicou ao Comprova que a medida não irá tornar os dados públicos, mas sim permitir que, ao invés de os dados serem repassados apenas para a Receita Federal, eles também sejam disponibilizados para as receitas estaduais.

“Se eu quiser ter acesso aos seus dados bancários, por exemplo, eu estou vedado de ter esse tipo de acesso. Mas, por legislação, já existe uma série de informações fiscais que os bancos precisam ofertar para a Receita Federal”, explicou.

Além disso, o especialista considera que não há nada de “muito novo” nesse convênio que foi discutido. Segundo Álvaro, o tema foi pauta apenas para debater a constitucionalidade da concessão de dados aos estados.

“Se a gente tem um padrão e, de repente, a gente começa a movimentar 10 milhões de vezes mais do que você tem na conta, e você não tem uma renda compatível, é estranho para o Fisco. O Fisco vai querer entender por que isso está acontecendo. Será que você está lavando dinheiro de drogas? Será que você está recebendo dinheiro que você não está tributando? Então, esse compartilhamento hoje já existe. O Fisco, em determinadas situações, recebe informações do sistema bancário”, afirmou.

Portanto, o sigilo bancário não será quebrado com a decisão do STF. Isso porque as instituições continuam responsáveis por preservar os dados de seus clientes, como explica Palma. Segundo o especialista, o banco pode transferir algumas dessas informações para o Fisco e para a Receita, sempre mantendo o sigilo dos dados sob pena de responsabilização em caso de divulgação para terceiros.

O professor dá como exemplo a declaração de Imposto de Renda (IR). Quando o contribuinte faz a declaração, comunica informações particulares e obrigatórias, que a Receita tem obrigação de manter em sigilo.

“O conceito que a ministra Cármen Lúcia, por exemplo, está usando, é o mesmo do sigilo que foi discutido lá atrás: passar do banco para a receita não tem problema, porque os dois têm obrigação de sigilo. Passar de uma receita federal para uma receita estadual, não tem problema, porque os dois têm sigilo”, disse Álvaro.

Lei Complementar nº 105

A Lei Complementar nº 105 (LC 105), de 10 de janeiro de 2001, estabelece que instituições financeiras devem conservar sigilo em suas operações ativas e passivas, bem como dos serviços prestados.

A lei determinava que apenas a Secretaria da Receita Federal, ou seja, a administração tributária da União, recebesse mensalmente informações das instituições financeiras sobre as operações efetuadas pelos usuários de seus serviços, em especial recebíveis através de cartões de crédito e débito, explicou André Felix.

“Os estados sem autorização ou determinação legal pediram as mesmas informações das instituições financeiras, ou melhor, de operadoras de cartão de crédito e débito”, acrescentou.

Para efeitos da lei, são consideradas instituições financeiras: bancos de qualquer espécie, distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio e de valores mobiliários, sociedades de crédito, financiamento e investimentos, sociedades de crédito imobiliário, administradoras de cartões de crédito, sociedades de arrendamento mercantil, administradoras de mercado de balcão organizado, cooperativas de crédito, associações de poupança e empréstimo, bolsas de valores e de mercadorias e futuros, entidades de liquidação e compensação, outras sociedades que, em razão da natureza de suas operações, assim venham a ser consideradas pelo Conselho Monetário Nacional.

Além disso, as empresas de fomento comercial ou factoring também devem obedecer às disposições da Lei.

A LC 105 define ainda o que não constitui violação do sigilo bancário. É o caso da troca de informações entre instituições financeiras para fins cadastrais; o fornecimento de informações constantes de cadastro de emitentes de cheques sem provisão de fundos e de devedores inadimplentes a entidades de proteção ao crédito; comunicação às autoridades competentes de informações sobre ilícitos penais ou administrativo; e revelação de informações sigilosas com o consentimento expresso dos interessados.

Portanto, a quebra de sigilo poderá ser decretada quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente em casos criminais, como terrorismo, tráfico ilícito de entorpecentes, contrabando, tráfico de armas, extorção, sequestro, entre outros.

A Lei também permite o compartilhamento de informações de que trata o § 2º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, bem como o fornecimento de dados financeiros e de pagamentos, relativos a operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento de pessoas naturais ou jurídicas, a gestores de bancos de dados, para formação de histórico de crédito, como define a LC nº 166 de 2019.

O que dizem as opiniões contrárias à decisão do STF?

O questionamento dos ministros que votaram contra a decisão se dá primeiramente pelo formato com que a medida foi elaborada. Gilmar Mendes, em seu voto, aponta que ao invés de convênio, a previsão de compartilhamento deveria estar definida em lei, para que houvesse regras bem definidas.

O segundo ponto destacado é a falta de informações a respeito do tratamento desses dados. “Você tem que ter algum critério para que faça sentido fazer essa transferência [de dados], para que, na hora que fizer essa transferência, tenha uma espécie de um filtro de que só pessoas de interesse do Fisco sejam atingidas, e não qualquer pessoa”, pontuou o professor da FGV Rio.

Palma também considera importante avaliar que, por mais que a Receita Federal seja sofisticada e com histórico positivo na manutenção de sigilos, os dados serão enviados para órgãos estaduais, que podem não ter a mesma sofisticação de recursos. “Então, faz sentido que seja disciplinado por lei e um pouco mais restrito”, conclui.

Fontes consultadas: Conteúdos do Jusbrasil e do STF, Constituição Federal, trechos dos livros “O sigilo bancário” e “O sigilo bancário e direito falimentar”, bem como entrevista com o professor de Direito da FGV Rio, Álvaro Palma de Jorge, e com o doutor em Direito Tributário, André Felix Ricotta de Oliveira.

Por que o Comprova explicou este assunto: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições. Quando detecta nesse monitoramento um tema que está gerando muitas dúvidas e desinformação, o Comprova Explica. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Para se aprofundar mais: O Jusbrasil possui um artigo sobre os aspectos fundamentais do sigilo bancário e o STF publicou notícia explicando a decisão do Plenário. O Comprova já checou conteúdos desinformativos sobre o tribunal, mostrando que o Supremo não alterou lei sobre reforma agrária pondo fim à propriedade privada. O projeto também concluiu que vídeo engana ao usar súmula da Corte para dizer que Reforma Tributária seria inconstitucional.

Mudanças climáticas

Investigado por: 17/09/2024

É falso que o governo federal tenha comprado drones para provocar incêndios no país

Falso
É falso vídeo que aponta a compra de drone incendiário pelo governo federal para causar queimadas pelo país. Autor da publicação utiliza imagens originais da fabricante do equipamento com áudio sobreposto para acusar países, como o Brasil, de incendiar propositalmente zonas de mata.

Conteúdo investigado: Vídeo demonstra o funcionamento de um drone utilizado em ações de queima controlada. O dispositivo ejeta pequenas esferas que se incendeiam ao cair no solo. Um homem, que não aparece no vídeo original, narra que o equipamento teria sido utilizado para incendiar florestas no Brasil e em outros países.

Onde foi publicado: Telegram e Facebook.

Conclusão do Comprova: É falso que o governo federal tenha comprado drones para causar os incêndios que vêm sendo registrados pelo país. Embora o vídeo checado pelo Comprova seja real, as afirmações feitas em uma versão alterada do material, na qual um homem faz comentários em espanhol, não são verdadeiras.

No vídeo, o homem, que se diz dominicano, afirma que os drones exibidos são “usados especificamente para iniciar incêndios”, e afirma que os “globalistas” seriam os responsáveis por iniciá-los na Amazônia e em outros países, como Austrália, França e Portugal. “Globalismo”, e sua variação “globalistas”, é um termo relacionado a uma teoria da conspiração segundo a qual existe um movimento para que seja implantado um governo global e totalitário no mundo. Os bilionários Bill Gates e George Soros costumam ser citados como patrocinadores desse plano.

O equipamento exibido no vídeo é, na verdade, o drone IGNIS, da empresa Drone Amplified. O vídeo original foi localizado no perfil da empresa no YouTube por meio de uma busca reversa de imagens. O drone é utilizado em ações de queima controlada. Embora o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) reforce a preferência por alternativas ao uso do fogo, a prática é autorizada pelo Código Florestal Brasileiro e utilizada para prevenir incêndios florestais, ao queimar uma área previamente definida a fim de impedir a propagação das chamas no caso de grandes incêndios

O professor do curso de Engenharia Florestal da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e especialista em prevenção e combate a incêndios, Alexandre França Tetto, explica que o drone ajuda os brigadistas na prevenção dos incêndios florestais.

“O drone auxilia na realização de queima em condições controladas, com baixa intensidade do fogo e baixa altura da chama”, explica o professor. “Assim, é possível reduzir em 70, 80% o material combustível, que pode ser uma vegetação seca, por exemplo, para que um incêndio, caso ocorra, seja fácil de ser controlado”.

O Comprova checou o Portal da Transparência e não localizou informações de compra ou venda do equipamento pelo governo federal. A pesquisa foi realizada por meio do modelo e da marca do produto, contudo, não foi obtido resultado em nenhum dos casos.

Também foram procuradas a Drone Amplified e a Secretaria de Comunicação (Secom) do governo federal para saber se o IGNIS foi adquirido pelo Brasil em algum momento – informação que foi negada por ambas as entidades. A empresa, sediada nos Estados Unidos, acrescentou que “não foram informados de nenhuma venda ou uso de seus produtos por instituições governamentais brasileiras”.

Em nota, a Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom) afirmou que o post é falso, e destacou: “O governo federal não comprou drone que provoca queimadas, assim como os incêndios não foram causados por ação de agentes públicos federais. A teoria de que drones são usados por uma elite globalista para mentir sobre o aquecimento global também é infundada e baseia-se em desinformação”.

A reportagem também contatou a Polícia Federal (PF), que informou que o permanganato de potássio – substância contida nas esferas ejetadas pelo drone – é controlado e fiscalizado pela corporação, dado seu potencial uso na fabricação de drogas.

O Comprova não pôde contatar o dono do canal que publicou o conteúdo falso porque a plataforma não disponibiliza formas de contato.

Em agosto, o Brasil registrou uma série de queimadas, o que levou a Presidência da República a pedir uma investigação da Polícia Federal diante da suspeita de ações criminosas.

Falso, para o Comprova, é o conteúdo inventado ou que tenha sofrido edições para mudar o seu significado original e divulgado de modo deliberado para espalhar uma falsidade.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. Até o dia 17 de setembro, o vídeo possuía mais de 3,4 mil visualizações no Telegram.

Fontes que consultamos: Secom do governo federal, Polícia Federal, Portal da Transparência e Drone Amplifier..

Por que o Comprova investigou essa publicação: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema:Aos Fatos e Lupa também verificaram o conteúdo. O Comprova já fez outras checagens sobre o atual governo Lula, mostrando, por exemplo, que é falso que osso de patinho tenha começado a ser comercializado por conta de suposta crise econômica na atual gestão.

Política

Investigado por: 17/09/2024

Posts fazem sátira com fato de personagem do filme ‘Truque de Mestre 2’ se chamar Lula

Sátira
É satírico post dizendo que o nome do presidente Lula (PT) aparece no filme "Truque de Mestre 2: O Segundo Ato", em cena em que são exibidos arquivos do que seriam "os maiores ladrões do mundo". De fato, a obra de ficção mostra uma pasta com o nome Lula seguido de um ponto de interrogação, mas trata-se da personagem Lula May, integrante de um grupo de ilusionistas que rouba bancos mundo afora. O ponto de interrogação é porque a pessoa que montou as pastas não sabia o sobrenome da personagem.

Conteúdo investigado: Vídeo em que um homem grava uma tela em que é exibido o filme “Truque de Mestre 2: O Segundo Ato”. Ele diz: “Esse ator, Mark Ruffalo, vai entrar na sala agora para ver as pastas dos maiores ladrões do mundo”. Em seguida, pergunta: “Você viu o que apareceu ali?”. O autor do vídeo volta o filme e mostra o trecho em que aparecem arquivos com nomes de personagens em etiquetas e, em uma elas, está escrito “Lula ?”.

Onde foi publicado: X e YouTube.

Conclusão do Comprova: Não é verdade que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenha sido mencionado no filme “Truque de Mestre 2: O Segundo Ato”. O nome que aparece na cena compartilhada nas redes sociais é de uma das personagens, chamada Lula May. O trecho do longa de 2016, dirigido por Jon M. Chu, foi tirado de contexto para ser associado ao político brasileiro de forma satírica, e já circula há alguns anos nas redes.

A cena em questão é real, e aparece aos quarenta minutos e trinta e oito segundos do filme. Nela, o ator Mark Ruffalo, que interpreta um agente do FBI, visita um ex-mágico na prisão. Dentro da cela, o agente encontra pastas criminais com o nome dele e de outros personagens – um grupo de ilusionistas dedicado a roubar milhões de um banco para expor a corrupção nos Estados Unidos. Dentre os nomes, está “Lula”, seguido de uma interrogação, já que o sobrenome ainda é incerto para os integrantes do grupo de ilusionistas e para o ex-mágico detido, que os investiga.

A personagem Lula May, cujo nome é associado ao presidente brasileiro, é interpretada pela atriz norte-americana Lizzy Caplan. Ela integra o grupo de ilusionistas apenas no segundo filme da sequência, substituindo a personagem feminina do primeiro “Truque de Mestre”.

Vale mencionar que, no processo de dublagem para o português, o nome da personagem “Lula” foi substituído por “Lola”.

O Comprova tentou contato com o autor da publicação, mas a conta no X não aceita envio de mensagens.

Sátira, para o Comprova, é o meme, paródia ou imitação publicada com intuito de fazer humor. O Comprova verifica conteúdos satíricos quando percebe que há pessoas tomando-os por verdadeiros ou quando circulam por outros meios sem a identificação de conteúdo humorístico feita pelo autor.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. A publicação recebeu 3,7 mil curtidas e 735 compartilhamentos no X, além de ter repercutido em outras plataformas, como o YouTube.

Fontes que consultamos: Assistimos ao filme original, disponível na Netflix, e buscamos dados da produção e do enredo no IMDb, site que reúne informações e avaliações de produções audiovisuais. Por fim, analisamos os posts compartilhados nas redes sociais que associam o filme ao político brasileiro.

Mark Ruffalo é apoiador de Lula

Outra curiosidade é que o ator Mark Ruffalo, que aparece na cena, é apoiador do presidente Lula.

Nas eleições brasileiras de 2022, Ruffalo declarou seu apoio em publicação no X, (na época, Twitter), em 26 de setembro de 2022. O ator assistia a uma transmissão ao vivo pró-Lula, quando escreveu: “Hoje, humildemente acrescento minha voz para ressaltar as consequências globais da eleição brasileira. Você pode assistir a minha mensagem e, mais importante, às palavras de muitos bravos defensores brasileiros da democracia e do planeta na transmissão ao vivo de hoje. Lula falando em breve!”.

Após a eleição, Ruffalo voltou às redes sociais para fazer cobranças a Lula . Em uma das ocasiões, em 29 de maio de 2023, ele pediu ajuda ao presidente, bem como para a primeira-dama brasileira, Janja Lula da Silva, para se opor ao Marco Temporal. O ator citou uma publicação da deputada federal Célia Xakriabá (PSOL-MG) para criticar o PL 490, que dispõe sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas.

“O governo brasileiro está sendo atacado pelo agronegócio. Há uma guerra contra povos indígenas e as florestas. Nosso planeta está em risco. Seja o herói que o povo elegeu. Impeça o #PL490 e os planos para esvaziar o Ministério dos Povos Indígenas e do Meio Ambiente”, escreveu.

Em 10 de agosto do ano passado, Ruffalo disse – também no X – que Lula era um dos heróis dele, mas que partia o coração ver que “a Declaração de Belém da Cúpula da Amazônia não tem metas concretas para proteger a floresta. A emergência para proteger a Amazônia é uma emergência climática — e nós não temos tempo a perder”.

Conforme noticiado à época pela revista Veja, o presidente brasileiro respondeu ao ator, defendendo que a cúpula “foi um passo a mais em uma trajetória para transformar a região com um modelo que combina desenvolvimento sustentável e preservação ambiental. A vitória nas eleições de 2022 foi fundamental para acabar com a anarquia e promoção de crimes ambientais na região pelo governo anterior (…) o povo brasileiro se manifestou de forma soberana pelo fim da destruição da Amazônia”.

Por que o Comprova investigou essa publicação: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: O Comprova já checou outros conteúdos sobre o atual presidente, como publicação que distorce fala de Lula sobre população carente e vídeo que engana ao tirar de contexto fala de Lula sobre “universidade ser para ricos”.

Política

Investigado por: 16/09/2024

Post engana ao omitir que salário de grevistas do INSS também foi cortado por Bolsonaro

Enganoso
Vídeo de servidores do INSS protestando contra cortes de salários após adesão à greve iniciada em julho é tirado de contexto e engana ao insinuar que não houve descontos durante o governo Bolsonaro. Em paralisação realizada em 2022, os cortes chegaram a 30%, enquanto agora chegam a 80%. O INSS afirma que os descontos são legais e seguem uma decisão do STF sobre movimentos grevistas.

Conteúdo investigado: Vídeo mostra servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revoltados. Eles criticam o governo Lula (PT), após terem os salários cortados por participarem de uma greve da categoria. O post, publicado no X e TikTok, traz a mensagem: “URGENTE – Servidores do INSS têm salário cortado por participar de greve e se revoltam contra Lula: ‘Isso é vergonhoso! Nem Bolsonaro teve coragem de fazer isso! Não votei no Lula para cortar meu salário! Que Governo do amor é esse?’”

Onde foi publicado: X e TikTok.

Conclusão do Comprova: Postagens enganam ao sugerir que não houve corte de salários de servidores do INSS que participaram de greve durante o governo de Bolsonaro (PL). De acordo com a Federação Nacional de Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) – entidade que está à frente do comando de greve–, a postagem é enganosa. Isso porque, diferentemente do que a publicação sugere, houve cortes sob a gestão do ex-presidente de até 30% nos salários dos servidores que aderiram à greve da autarquia em 2022. Já neste ano, durante o governo Lula, foram registrados cortes de até 80% nos pagamentos dos grevistas em agosto.

Um vídeo em circulação no X e no TikTok mostra o momento em que servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ocuparam o gabinete da presidência da autarquia em Brasília, no dia 4 de setembro, para protestar contra os cortes de salários aplicados pelo governo em razão do movimento grevista da categoria, que começou em 16 de julho de 2024, e também por causa do anúncio do fim da paralisação, anunciada pelo presidente da autarquia poucas horas antes. Na gravação, alguns deles comparam a gestão de Luiz Inácio Lula da Silva à de Jair Bolsonaro, com gritos e críticas ao atual presidente.

“Não votei em Lula para cortar meu salário! Que governo do amor é esse?”, indaga uma mulher. “Isso é vergonhoso. Nem Bolsonaro teve coragem de fazer isso”, diz outra servidora. Esta afirmação foi colocada em destaque na legenda de um dos posts do X.

Em outra postagem no TikTok, o mesmo vídeo circula com tarjas sobrepostas às imagens, onde está escrito: “Deu ruim! Servidores do INSS têm salário cortado, detonam Lula e [se] lembram do mito!”. Na legenda, o autor escreveu: “Avisamos!”.

Conforme a Fenasps, a gravação que mostra a reclamação dos servidores é “legítima” e foi feita no dia 4 de setembro, logo depois da ocupação no prédio do INSS pela própria Federação, o Comando Nacional de Greve (CNG) e alguns militantes. Eles protestavam, dentre outros pontos, contra o anúncio do fim da greve, feito pelo presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, nas redes sociais. A decisão de encerrar a paralisação levou em conta um acordo assinado entre o governo e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Nacional (CNTSS). No entanto, a categoria rechaçou a proposta acordada em Plenária Nacional e a Fenasps não reconheceu o fim do movimento.

No mesmo anúncio, Stefanutto divulgou a imposição de falta injustificada aos trabalhadores que continuassem com a paralisação, o que geraria descontos no contracheque dos servidores, sem direito à reposição.

O Comprova fez contato com o autor da publicação no TikTok, mas não obteve retorno até a publicação deste texto. Não foi possível contato com os autores das publicações no X, já que a rede social está inacessível no Brasil.

Enganoso, para o Comprova, é o conteúdo retirado do contexto original e usado em outro de modo que seu significado sofra alterações; que usa dados imprecisos ou que induz a uma interpretação diferente da intenção de seu autor; conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. A publicação distribuída no TikTok havia atingido 755,1 mil reproduções até 13 de setembro. No X, o post já tinha alcançado 368,7 mil visualizações.

Fontes que consultamos: Ouvimos a Fenasps, que está à frente do comando de greve, consultamos a Instrução Normativa 59, que dispõe sobre cortes de salário durante movimentos de greve e buscamos o INSS.

Corte de salários e negociações

A ocupação no prédio do INSS, encerrada no dia 5 de setembro, teve como objetivo pressionar pela manutenção da paralisação e a substituição do código de faltas injustificadas pelo código de greve. A paralisação continua, o presidente do INSS retirou as faltas injustificadas e aplicou o código de greve. A aplicação do desconto no salário dos funcionários que estão em paralisação, segundo Cristiano Machado, diretor da Fenasps, tem sido praxe desde a instituição da Instrução Normativa 59 (IN 59), em 2021 – na gestão de Bolsonaro.

O artigo 3º da Instrução estabelece que “a Administração Pública Federal deve proceder ao desconto da remuneração correspondente aos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos”. Não há menção, no documento, a nenhum limite de corte.

Um Termo de Acordo, contudo, pode ser firmado “para permitir a compensação das horas não trabalhadas pelos servidores” durante a paralisação “e a devolução dos valores já descontados a esse título, desde que com anuência do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC)”. O acordo, conforme o artigo 4º da Instrução Normativa, é facultativo.

Segundo Machado, foram registrados, na greve atual, cortes de até 80% nos salários de agosto. Ele ainda não sabe se haverá interferências nos pagamentos de setembro. “Não consegui entender qual critério o governo está usando para fazer os cortes, mas eles têm sido bem altos”, comentou. Em uma audiência no último dia 13, o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, informou que, em outubro, a autarquia irá devolver os valores de agosto descontados durante a greve.

Cristiano Machado, da Fenasps, considera que as publicações analisadas pelo Comprova distorcem a situação ao omitir que houve cortes de salário no governo Bolsonaro. “Tem uma distorção, porque Bolsonaro também cortou nossos salários em até 30% em dois meses da greve de 2022 [que ocorreu entre março e maio daquele ano]. Mas depois, com as negociações, tudo foi devolvido, como prevê a normativa do próprio governo: tem greve, tem corte e depois vem a devolução. Nós esperamos que agora também os valores sejam devolvidos”, afirmou.

O que diz o INSS

O INSS alegou ao Comprova que o “corte” mencionado pelos grevistas foi, na verdade, um desconto no salário por falta, baseado em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

O texto enviado pelo órgão diz que o desconto referente ao período de paralisação, ainda que caracterize medida de caráter punitivo ou sancionatório, é “ônus inerente à greve”, e que “embora a paralisação seja lícita, ela implica em consequências jurídicas”.

O INSS explica que o exercício do direito de greve pelos servidores públicos acaba gerando uma espécie de suspensão do vínculo funcional, e por isso o servidor perde o direito de receber os valores referentes aos dias não trabalhados.

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o tema, considerou que a adesão à greve leva a um “afastamento” não remunerado do servidor. Por isso, concluiu que “a Administração Pública Federal deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos”, sendo esse corte de ponto “um dever, e não uma faculdade da Administração Pública Federal, que não pode simplesmente ficar inerte quando diante de situação de greve”.

Servidores querem recompor perdas

A greve dos servidores do INSS já dura dois meses e tem como objetivo pedir recomposição de perdas salariais, as quais, segundo a Fenasps, somam 53% em razão de congelamentos ocorridos a partir de 2017. Outras reivindicações são valorização profissional e melhores condições de trabalho. “No ano passado, tivemos um reajuste de 9%. Antes disso, a última recomposição foi em 2017, então, houve um congelamento de salários, especialmente, durante o governo Bolsonaro. Agora, existe uma proposta de aumento de 18,2% para 2025 e 2026, mas isso não cobre nossas perdas, que somam mais de 53% nos últimos anos”, afirmou Cristiano Machado, diretor da Fenasps.

Em audiência com o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, na manhã do dia 11 de setembro, a Fenasps apresentou uma nova proposta para substituir a anterior, assinada pela CNTSS e que foi rejeitada pela maioria dos sindicatos. À tarde, o governo encaminhou à Federação um documento retirando do acordo pré-estabelecido a implementação de um Comitê Gestor de Carreira. Já os termos do que havia sido acordado foram definidos, no documento como “discricionários”, ou seja, não obrigatórios. A Federação busca uma nova audiência com o Ministério da Previdência.

O Governo ingressou com uma ação no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) em 23 de julho contra o movimento de greve. O STJ determinou que seja mantido em atividade o mínimo de 85% das equipes em cada unidade da autarquia e multa às entidades sindicais envolvidas de R$ 500 mil por dia, em caso de descumprimento. “Porém, temos audiência de conciliação marcada para a próxima sexta-feira (20)”, disse Machado.

Por que o Comprova investigou essa publicação: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: Outras verificações sobre o INSS foram feitas anteriormente, como em novembro de 2023, quando o Comprova contextualizou que a autarquia pagou o 13º salário apenas para beneficiários que não tiveram adiantamento; e em 2022, quando o Comprova verificou ser enganoso que Paulo Guedes havia anunciado redução em aposentadorias e em outros benefícios do INSS.

Política

Investigado por: 13/09/2024

Vídeo de campanha de Trump foi alterado para incluir cena com Bolsonaro

Enganoso
É adulterada a versão de um vídeo da campanha de Donald Trump à presidência dos Estados Unidos em 2020 que tem sido reproduzida por perfis brasileiros com a adição de uma cena envolvendo o ex-presidente brasileiro Jair Bolsonaro (PL). Esse trecho não pertence ao vídeo original, e sim a outra publicação feita por Trump, em 2019.

Conteúdo investigado: Vídeo que apresenta uma montagem com diversas situações envolvendo o ex-presidente dos EUA Donald Trump, acompanhado da reprodução do trecho de um discurso realizado pelo ex-presidente em 2017 e da música “In the End”, da banda Linkin Park.

Onde foi publicado: X.

Conclusão do Comprova: É falsa a versão de um vídeo utilizado pela campanha de Donald Trump à presidência dos Estados Unidos em 2020, que tem sido reproduzida por perfis brasileiros com a adição de uma cena de cumprimento entre o ex-presidente brasileiro Jair Bolsonaro (PL) e Trump. Esta cena não pertence ao material original.

O vídeo original foi publicado no X (na época, Twitter) por Dan Scavino, ex-diretor de mídia social da Casa Branca e assessor de Donald Trump. Em seguida, foi retuitado pelo então presidente em 18 de julho de 2020, o que pode ser comprovado com o uso da ferramenta Wayback Machine

O material original, no qual Bolsonaro não aparece em nenhum momento, consiste em uma montagem com momentos de diversas situações envolvendo Trump, acompanhado da reprodução do trecho de um discurso realizado pelo ex-presidente em 2017 e da música “In the End”, da banda Linkin Park.

Após a publicação do vídeo por Scavino e Trump, o Linkin Park publicou declaração em que afirmou não apoiar Trump. O grupo também desautorizou a utilização de suas músicas na campanha do político, que posteriormente retirou a publicação do ar. O vídeo segue no ar em outras plataformas, porém, caso do Youtube.

A versão original do vídeo investigado aqui foi tirada do ar poucas horas depois da publicação de Trump por infringir direitos autorais. À época, segundo o site Buzzfeed News, a Warner Bros teria entrado com um processo contra o vídeo de campanha por utilizar a música e a tipografia do filme “Batman: O Cavaleiro das Trevas Ressurge”.

Trump apagou o tuíte, e um dos assessores do então presidente afirmou que quem fez o vídeo, na verdade, foi “um apoiador”. “Nós gostamos de compartilhar conteúdos daqueles que nos apoiam, e esse foi só mais um exemplo do quanto os fãs de Trump lutam pelo presidente”, disse à CNN.

O trecho do cumprimento entre Bolsonaro e Trump, que não constava no vídeo original e foi acrescentado depois por outros usuários, foi retirado de outro material publicado pela campanha de Trump, em 2019. O vídeo tinha cerca de dois minutos. Aos 49 segundos, a bandeira do Brasil aparece ao lado da bandeira dos Estados Unidos, na entrada da Casa Branca, em imagens do dia em que Bolsonaro esteve na sede do governo americano. Em seguida, aparecem imagens dos dois ex-mandatários se cumprimentando.

Como o X permanece bloqueado por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), o Comprova tentou entrar em contato com o autor da publicação enganosa por meio de editores que residem na Alemanha e na França, mas não foi possível porque o perfil em questão não permite o envio de mensagens diretas.

Enganoso, para o Comprova, é o conteúdo retirado do contexto original e usado em outro de modo que seu significado sofra alterações; que usa dados imprecisos ou que induz a uma interpretação diferente da intenção de seu autor; conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. Até o dia 12 de setembro, a postagem verificada acumulava 135 mil visualizações.

Fontes que consultamos: Usamos o Wayback Machine para confirmar a publicação original do vídeo no X. Também consultamos a revista Rolling Stone, que noticiou a publicação de Trump que utilizou trilha sonora de Batman; e o jornal O Globo, que publicou uma reportagem sobre o vídeo de campanha em que Bolsonaro e Trump apareciam juntos, mas que foi removido, conforme o Buzzfeed News.

Por que o Comprova investigou essa publicação: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: AFP e o UOL Confere também investigaram o vídeo que foi objeto desta verificação. O Comprova já investigou outras informações falsas disseminadas na internet envolvendo os nomes de Trump e Bolsonaro. Entre elas, está um vídeo dublado que falsamente mostrava o americano enviando uma mensagem ao brasileiro após o atentado de 13 de julho. O vídeo original, de 2022, era apenas uma mensagem de apoio. Outra verificação desmentiu a alegação de que os atentados contra Trump e Bolsonaro teriam sido forjados, comparando-os a uma cena da novela “O Bem Amado”. Não há provas de que os ataques tenham sido armados.

Eleições

Investigado por: 13/09/2024

Tabata Amaral é alvo de campanha de desinformação que a compara a criadora de conteúdo adulto

Falso
Publicações mentem ao compartilhar imagens manipuladas de uma criadora de conteúdo adulto e associá-las a Tabata Amaral (PSB), deputada federal e candidata a prefeita de São Paulo. Especialistas apontam que o material sofreu edição.

Conteúdo investigado: Postagens com fotos sensuais de uma mulher acompanhadas de legenda associada à candidata à Prefeitura de São Paulo Tabata Amaral. Um dos posts apresenta a seguinte descrição: “Tabata Claudia Amaral de Pontes é uma politóloga, ativista pela educação e política brasileira filiada ao Partido Socialista Brasileiro (PSB). Atualmente exerce o mandato de deputada federal pelo estado de São Paulo”.

Onde foi publicado: Reddit, Forum Outerspace e X.

Conclusão do Comprova: Publicações associam falsamente duas imagens manipuladas de uma criadora de conteúdo adulto a Tabata Amaral. Além da aparente semelhança entre as envolvidas no conteúdo falso, as fotografias foram editadas, conforme apontam especialistas consultados pelo Comprova.

As imagens mostram uma mulher em poses eróticas e trazem na legenda uma minibiografia da candidata do PSB, considerando-a uma “politóloga” – termo para identificar especialistas em ciências políticas ou em política em geral. O texto afirma, ainda, que Tabata é “ativista pela educação”.

Em outra publicação, o autor garante que “vazaram” fotos de Tabata e questiona se os usuários do X votariam na candidata caso fossem eleitores de São Paulo. As imagens, no entanto, sofreram edição.

O jornalista e deepfaker – pessoa que usa a técnica deepfake, que consiste em alterar vídeo ou foto com ajuda de inteligência artificial (IA) – Brunno Sartori, um especialista do jornal A Gazeta e editores de fotografia da Folha de S.Paulo, além do diretor de arte do Comprova, avaliam que as imagens foram manipuladas. Contudo, eles não puderam afirmar que a edição tinha o intuito de assemelhar a mulher a Tabata ou se a própria criadora de conteúdo adulto teria tratado as fotografias.

Na primeira imagem usada no post, uma mulher aparece com a língua para fora e com um arco na cabeça com orelhas de coelhinha da Playboy. Na segunda, ela está em um sofá, com roupas curtas e olha para a câmera.

A partir da ferramenta Winston AI, usada para detectar sinais de inteligência artificial em imagens, Sartori identificou que 99% da primeira imagem tem origem em artifícios de inteligência artificial, enquanto a segunda tem 33%. Foi identificado ainda que a foto de rosto tem 99% de chance de ter sido modificada via deepfake, e a outra, 45%.

Sartori ainda identificou outros traços de manipulação, como é possível ver nas imagens abaixo.

“Há diferença de nitidez dos fios do cabelo. Isso é indicativo que houve manipulação. Os cantos da boca se formam de um jeito totalmente estranho”, disse Sartori.

Na mesma linha, o especialista em Segurança da Informação Gilberto Sudré, colunista da TV Gazeta e da CBN Vitória, também identificou traços de manipulação na imagem, a partir da ferramenta Foto Forensics. É possível ver um quadrado na testa em torno do rosto. Isso significa que foi inserida outra imagem sobre a foto original.

Sudré explicou que quando uma foto é capturada pela câmera, antes de ser salva, é compactada para gerar um arquivo de tamanho menor. Quando esse material é editado em um software de edição, no caso com a inserção de alguma parte de outra imagem, e depois salvo novamente, é possível ver a parte que foi compactada duas vezes.

“O software que usei faz um teste chamado nível de erro, que identifica exatamente essas diferenças entre a foto original e a editada. Está um pouco mais clara do que o quadrado, exatamente onde foi inserida a imagem nova, ou seja, tem uma parte da imagem que foi compactada duas vezes e uma parte da imagem que foi compactada uma vez”.

| Ferramenta mostra sinais de manipulação em imagens associadas a Tabata Amaral | Crédito: Reprodução Foto Forensics

A equipe de fotografia da Folha de S.Paulo também analisou a foto da língua de fora e constatou indícios de manipulação, como um blur (desfoque) na região do buço e a falta de sombra ao lado do nariz. Na avaliação dos profissionais, não foi possível identificar se a foto foi manipulada para a inserção do rosto de Tabata ou se a própria criadora de conteúdo adulto fez um tratamento na foto.

Já na segunda imagem em que a mulher aparece apoiada no sofá, Sartori identificou mais traços de manipulação e marcou em vermelho os pontos, como é possível conferir a seguir.

“Estes são pontos que podem apontar manipulação. Essa mancha na sobrancelha é bem característica de rostos sobrepostos, onde acaba ‘vazando’ a sobrancelha que está abaixo. Nesses outros dois círculos, você vê nítida mudança de textura das imagens que passa de algo borrado para uma linha mais nítida”, destacou o jornalista e deepfaker.

O Comprova contatou os autores das publicações. Um deles, no entanto, limita o envio de mensagens diretas para usuários do X Premium – ou seja, apenas usuários desse grupo podem enviar solicitações para pessoas que não os seguem.

No entanto, o autor em questão comentou o assunto após um usuário afirmar, na publicação, que não se tratava de Tabata, e sim da criadora de conteúdo adulto. O autor do post, então, esquivou-se da associação: “Eu não disse que era ela (nem desdisse) [sic]”.

O autor da outra postagem foi contatado via mensagem direta, mas não respondeu até a publicação desta checagem.

Procurada pela reportagem, a equipe de Tabata Amaral informou que serão protocoladas ações legais contra os autores das postagens.

“[Entraremos com] uma notícia crime alegando fato sabidamente inverídico e difamação, além de violações do código penal também e o pedido de remoção da postagem”, afirmou o gabinete de Tabata.

A reportagem tentou contato com a mulher que aparece nas fotos, mas não houve resposta até a publicação deste texto.

Falso, para o Comprova, é o conteúdo inventado ou que tenha sofrido edições para mudar o seu significado original e divulgado de modo deliberado para espalhar uma falsidade.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. Até o dia 12 de setembro de 2024, as publicações somavam quase 200 mil visualizações no X.

Fontes que consultamos: Procuramos o jornalista e deepfaker Bruno Sartori, o especialista em Segurança da Informação Gilberto Sudré e editores de fotografia da Folha de S.Paulo. Além disso, contatamos a equipe da candidata Tabata Amaral. Também utilizamos ferramentas para a identificação do uso de inteligência artificial em imagens, como Winston AI e Foto Forensics.

O Comprova acessou o X para obtenção de informações a partir do exterior, por meio de editores que residem na Alemanha e na França.

Por que o Comprova investigou essa publicação: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: Outras peças de desinformação produzidas com o uso de inteligência artificial já foram verificadas pelo Comprova. O projeto constatou, por exemplo, ser falso áudio em que William Bonner chama Lula (PT) e Geraldo Alckmin (PSB) de bandidos e, na seção Comprova Explica, mostrou o que é deepfake, técnica apropriada para a produção de conteúdos desinformativos.

Saúde

Investigado por: 11/09/2024

Vídeo antigo sobre febre amarela é tirado de contexto para atacar vacina contra covid-19

Falso
Vídeo adulterado e publicado nas redes sociais tenta confundir o público ao afirmar que vacinas matam. O autor da publicação usa uma reportagem da TV Globo, de 2018, sobre a morte de duas pessoas devido aos efeitos colaterais da vacina contra a febre amarela em São Paulo, e relaciona os óbitos com o imunizante contra a covid-19. O caso aconteceu dois anos antes da pandemia.

Conteúdo investigado: Vídeo do telejornal SPTV 1ª Edição, da TV Globo, compartilhado nas redes sociais, no qual o jornalista César Tralli noticia a morte de duas pessoas após se vacinarem contra a febre amarela. A publicação insinua que as mortes ocorreram pela vacina contra a covid-19. Na legenda, a postagem diz “agora que Bolsonaro não é mais presidente, a vacina mata. E quem está dizendo isso é a Globo!”.

Onde foi publicado: X e WhatsApp.

Conclusão do Comprova: Um vídeo antigo voltou a viralizar no X e no WhatsApp com alterações enganosas que apontam que a TV Globo teria admitido que vacinas contra a covid-19 matam. O autor do post utilizou um vídeo do SPTV 1ª edição, de 2018, no qual o jornalista César Tralli, então apresentador do telejornal, noticia a morte de duas pessoas imunizadas contra a febre amarela. Naquele momento, o país enfrentava centenas de casos da doença e um terceiro óbito estava para ser confirmado.

Em nenhum momento o jornalista afirma que as vacinas matam. Ele alerta que há contraindicações no caso da imunização contra a febre amarela (veja o vídeo original aqui, em uma verificação do portal g1 sobre o assunto) e ressalta que médicos suspeitavam que a baixa imunidade das pessoas vacinadas estava ocasionando as mortes.

O vídeo original sofreu edições e cortes. No material adulterado, Tralli faz o seguinte comentário sobre a vacina contra febre amarela: “Gente, é importante lembrar o seguinte: a vacina tem, sim, contra indicações. Tem riscos à saúde. O secretário municipal da saúde aqui de São Paulo, Wilson Pollara, me confirmou agora há pouco por telefone que duas pessoas já morreram aqui em São Paulo depois de tomar a vacina, um homem e uma mulher. Os médicos suspeitam que eles estavam com a imunidade baixa. E outras três mortes de pessoas que tomaram a vacina também estão sendo investigadas. Uma delas deve se confirmar: mais um homem. Todas essas pessoas tomaram vacina de outubro para cá”.

A versão adulterada elimina a frase “só deve tomar essa vacina contra a febre amarela quem for viajar ou mora em área de risco”, dita pelo apresentador. Conforme a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) o imunizante é contraindicado para:

  • Crianças menores 6 meses de idade
  • Pessoas com doença febril aguda, com comprometimento do estado geral de saúde;
  • Pessoas com história de reação anafilática relacionada a substâncias presentes na vacina, como ovo de galinha e seus derivados, gelatina, eritromicina e canamicina;
  • Gestantes, a não ser em situações de alto risco de infecção, o que deve ser avaliado pelo médico;
  • Pessoas com imunodepressão grave por doença ou por uso de medicação/tratamento;

  • Pacientes com câncer;
  • Indivíduos que vivem com HIV, sintomáticos e com comprometimento da imunidade;
  • Pacientes com história de doenças do timo, como miastenia gravis, timoma ou timectomia.
  • Pacientes submetidos a transplante de órgãos;
  • Mulheres grávidas só devem ser vacinadas com orientação médica, embora não existam evidências de que a vacina possa provocar alterações nocivas em fetos.

O texto descritivo da matéria, que fica no rodapé da tela, também foi alterado. Enquanto no vídeo original estava escrito “febre amarela”, no conteúdo modificado ele é substituído, logo no início, por “vacinas matam”. Ainda na legenda do post no qual essa versão foi publicada, o autor escreveu: “Resumindo, Bolsonaro sempre teve razão!”.

O vídeo confunde ao induzir que a TV Globo estaria falando da vacinação contra a covid-19 e que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) estaria correto ao questionar a eficácia da vacina. A pandemia chegou ao país em 2020, um ano após o início da gestão do então mandatário. A imunização contra a covid no Brasil começou em 2021 e sempre foi colocada em xeque por Bolsonaro, que nunca apresentou evidências científicas de falhas.

O Ministério da Saúde atestou, repetidas vezes, que todos os imunizantes utilizados contra a doença têm eficácia comprovada e que, “previamente à sua introdução, passaram por todas as fases de estudos pré-clínicos e estudos clínicos (fase I, II e III)”.

Sobre a vacina contra a febre amarela, a Fiocruz, em nota publicada no site, esclarece que ela é raramente associada a eventos graves, como reação de hipersensibilidade (0,0009%), reação anafilática (0,000023%), doença neurológica (0,0004%) e doença viscerotrópica (0,0003% em maiores de 60 anos e 0,001% em menores de 60 anos).

Não foi possível contato com o autor do post, já que o X está fora do ar no Brasil.

Falso, para o Comprova, é o conteúdo inventado ou que tenha sofrido edições para mudar o seu significado original e divulgado de modo deliberado para espalhar uma falsidade.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. A publicação distribuída na rede social X alcançou até o dia 10 de setembro, 144 mil visualizações.

Fontes que consultamos: A partir da publicação original, foi realizada uma pesquisa no Google com os termos “vacina febre amarela mortes” ou “vacina febre amarela mortes SPTV“. O buscador exibiu os resultados das notícias e rapidamente foi possível encontrar as informações sobre o caso de 2018, incluindo o vídeo publicado na época pelo portal g1, da TV Globo, em 19 de janeiro de 2018, com a reportagem exibida no telejornal SPTV. Além disso, é possível encontrar a notícia das mortes causadas pela vacina contra a febre amarela em sites como Agência Brasil e g1 a partir do buscador Google.

Por que o Comprova investigou essa publicação: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: O vídeo com a edição alterada já foi verificado por veículos como Fato ou Fake e Estadão Verifica. O conteúdo também foi checado por UOL Confere, Terra e Reuters, que apontaram que o conteúdo distribuído nas redes sociais e pelo aplicativo de mensagens WhatsApp é enganoso.