O Projeto Comprova é uma iniciativa colaborativa, apartidária e sem fins lucrativos liderada pela Abraji e que reúne jornalistas de 42 veículos de comunicação para zelar pela integridade da informação que molda o debate público. O objetivo é oferecer à audiência uma compreensão clara e confiável dos acontecimentos e contribuir para uma sociedade mais bem informada e resiliente à desinformação.
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Golpes virtuais

Investigado por: 01/04/2025

Como identificar e se proteger do golpe do cupom falso

Golpes virtuais
Golpes virtuais utilizam diversas táticas para chamar a atenção de suas vítimas, frequentemente explorando a urgência, fazendo ofertas tentadoras, propagando informações falsas ou se fazendo passar por entidades conhecidas. O Comprova analisou 11 dos golpes digitais mais comuns. Entenda como golpistas abordam suas vítimas pela internet ou pelo celular, conheça as táticas que utilizam para chamar a sua atenção e saiba como você pode se proteger dessas armadilhas.

Golpe do cupom falso

Como os golpistas abordam as pessoas: golpistas criam sites falsos ou enviam mensagens oferecendo cupons de desconto para lojas conhecidas. Os links maliciosos solicitam dados pessoais e bancários ou levam ao download de arquivos maliciosos.

Que táticas eles usam para chamar a atenção: os sites falsos costumam imitar a identidade visual de lojas conhecidas e oferecer produtos com preços muito abaixo do valor de mercado.

Qual é o objetivo do golpe: cometer fraudes, roubar dados pessoais e bancários ou instalar aplicativos maliciosos no aparelho das vítimas. Segundo o especialista em segurança digital Paulo Trindade, o objetivo dos golpes é sempre financeiro e aqueles que oferecem descontos irreais, em geral, são fraudes: a vítima provavelmente irá pagar por um produto que nunca irá receber. Além disso, ainda há o risco de clicar em links maliciosos, instalar um programa malicioso (malware) e ter a máquina invadida.

Como se proteger: é importante sempre desconfiar de preços muito abaixo do valor de mercado e não fazer transferências em casos assim. Além disso, vale a máxima de não clicar em links que aparecem nesses sites ou em mensagens nas redes sociais prometendo descontos em lojas conhecidas.

A quem denunciar: Guarde todos os links e informações sobre o golpista e registre uma queixa na Polícia Civil ou em órgãos de defesa do consumidor, se for o caso. Segundo o Idec, esse registro serve como prova de tentativa de resolução extrajudicial posteriormente.

Fontes que consultamos: Para esta checagem, o Comprova conversou com o especialista em segurança digital Paulo Trindade, Onsite Security Services Manager da ISH Tecnologia, utilizou dados do Banco Central e também consultou sites da Febraban, Banco Itaú, Idec, Correios e Serasa.

Desconfiou que é golpe? O Comprova pode ajudar a verificar: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, eleições e possíveis golpes digitais e abre verificações para os conteúdos duvidosos que mais viralizam. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Para se aprofundar mais: Parceiro do Comprova, o Estadão Verifica publicou uma matéria mostrando como criminosos usam inteligência artificial para manipular vídeos de pequenos influenciadores e aplicar golpes nas redes sociais; o UOL Confere mostrou ser falsa a mensagem que falava sobre um sorteio conjunto para prêmios da Claro e da Vivo; a AFP Checamos mostrou que era falso um site que prometia consultar valores a receber usando uma cópia do portal do governo. A Agência Lupa criou um site que mapeia golpes digitais e orienta vítimas de fraudes.

Golpes virtuais

Investigado por: 01/04/2025

Como se proteger de roubos de contas de redes sociais

Golpes virtuais
Golpes virtuais utilizam diversas táticas para chamar a atenção de suas vítimas, frequentemente explorando a urgência, fazendo ofertas tentadoras, propagando informações falsas ou se fazendo passar por entidades conhecidas. O Comprova analisou 11 dos golpes digitais mais comuns. Entenda como golpistas abordam suas vítimas pela internet ou pelo celular, conheça as táticas que utilizam para chamar a sua atenção e saiba como você pode se proteger dessas armadilhas.

Roubo de contas de redes sociais

Como os golpistas abordam as pessoas: criminosos invadem perfis nas redes sociais ou usam fotografias para se passar por outras pessoas em conversas de WhatsApp, e então pedem empréstimos financeiros para amigos e familiares das vítimas.

Que táticas eles usam para chamar a atenção: dizem que estão com algum problema, que têm uma emergência ou que não estão conseguindo acessar a própria conta para fazer um pagamento. Em geral, eles criam uma situação que gera uma sensação de urgência, o que acaba afetando a vítima emocionalmente e a impede de pensar com calma antes de agir. Para Paulo Trindade, da ISH, o fator emocional é muitas vezes o que faz com que a pessoa caia no golpe, porque o cérebro acaba gerando uma resposta rápida, e não necessariamente racional. “Gerou urgência? Para e pensa se aquilo não pode te complicar mais. Pense um pouco mais, porque se gerou urgência, tem um alto potencial de ser nocivo”, diz.

Qual é o objetivo do golpe: conseguir que amigos e familiares das vítimas façam transferências em dinheiro para os criminosos, ou acessar a conta da vítima para aplicar outros golpes.

Como se proteger: O especialista em segurança digital Paulo Trindade afirma que é importante configurar a verificação de dois fatores do WhatsApp e nunca fornecer o código para terceiros, além de configurar uma senha, que poderá dificultar a vida do golpista. Outra dica importante é impedir, pelas configurações do próprio WhatsApp, que sua foto de usuário seja vista por pessoas que não estão na sua lista de contatos. Isso pode atrapalhar os planos do golpista de usar aquela mesma foto para se passar por você e pedir dinheiro a amigos e familiares.

A quem denunciar: é importante avisar a amigos e familiares que houve um roubo de identidade e alertar que as pessoas não façam depósitos ou transferências. Em seguida, registrar um Boletim de Ocorrência junto à Polícia Civil com o máximo de informações sobre o autor do golpe.

Fontes que consultamos: Para esta checagem, o Comprova conversou com o especialista em segurança digital Paulo Trindade, Onsite Security Services Manager da ISH Tecnologia, utilizou dados do Banco Central e também consultou sites da Febraban, Banco Itaú, Idec, Correios e Serasa.

Desconfiou que é golpe? O Comprova pode ajudar a verificar: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, eleições e possíveis golpes digitais e abre verificações para os conteúdos duvidosos que mais viralizam. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Para se aprofundar mais: Parceiro do Comprova, o Estadão Verifica publicou uma matéria mostrando como criminosos usam inteligência artificial para manipular vídeos de pequenos influenciadores e aplicar golpes nas redes sociais; o UOL Confere mostrou ser falsa a mensagem que falava sobre um sorteio conjunto para prêmios da Claro e da Vivo; a AFP Checamos mostrou que era falso um site que prometia consultar valores a receber usando uma cópia do portal do governo. A Agência Lupa criou um site que mapeia golpes digitais e orienta vítimas de fraudes.

Golpes virtuais

Investigado por: 01/04/2025

Como identificar e se proteger do phishing ou pescaria digital

Golpes virtuais
Golpes virtuais utilizam diversas táticas para chamar a atenção de suas vítimas, frequentemente explorando a urgência, fazendo ofertas tentadoras, propagando informações falsas ou se fazendo passar por entidades conhecidas. O Comprova analisou 11 dos golpes digitais mais comuns. Entenda como golpistas abordam suas vítimas pela internet ou pelo celular, conheça as táticas que utilizam para chamar a sua atenção e saiba como você pode se proteger dessas armadilhas.

Phishing ou pescaria digital

Como os golpistas abordam as pessoas: enviando e-mails, SMS, mensagens no WhatsApp ou links em outras redes sociais que levam a sites falsos, como sites da Receita Federal ou outros órgãos do governo prometendo saque de benefícios, por exemplo.

Que táticas eles usam para chamar a atenção: É comum que usem vídeos ou áudios adulterados com o uso de inteligência artificial imitando a voz de pessoas famosas que levam as vítimas a confiar no conteúdo e clicar nos links maliciosos.

Qual é o objetivo do golpe: roubar dados pessoais e bancários das vítimas, ou instalar um malware – software malicioso que pode danificar arquivos ou roubar informações – no dispositivo utilizado pela vítima. De acordo com Paulo Trindade, Onsite Security Services Manager da ISH Tecnologia – profissional responsável por garantir a segurança de uma empresa –, o objetivo do golpe pode ser levar a pessoa a instalar na máquina um malware, especialmente se o objetivo for atacar empresas. “O malware é comumente chamado de vírus, mas o vírus depende de um programa para rodar, e o malware não, ele funciona independente do programa. Ele pode monitorar o teclado para roubar dados, pode transformar a sua máquina em zumbi, pode usar sua máquina sem o seu consentimento para fazer outros grandes ataques”, alerta.

Como se proteger: a melhor forma de se proteger é não clicar em nenhum link antes de se certificar que o endereço é confiável, já que, uma vez dentro do site, a pessoa pode facilmente ser enganada por identidades visuais praticamente idênticas à original. Os sites do governo, por exemplo, sempre terminam com “gov.br”, e não com “.com”, “.com.br”, ou “.net”.

A quem denunciar: Paulo Trindade, da ISH Tecnologia, recomenda que vítimas de golpes anotem todos os dados da pessoa que aplicou o golpe, como nome de usuário, link, telefone de contato. Em seguida, devem procurar a Polícia Civil e registrar um Boletim de Ocorrência (BO), o que pode ajudar em outras investigações sobre o assunto. Se o contato tiver sido feito por uma rede social, é importante denunciar à plataforma.

Fontes que consultamos: Para esta checagem, o Comprova conversou com o especialista em segurança digital Paulo Trindade, Onsite Security Services Manager da ISH Tecnologia, utilizou dados do Banco Central e também consultou sites da Febraban, Banco Itaú, Idec, Correios e Serasa.

Desconfiou que é golpe? O Comprova pode ajudar a verificar: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, eleições e possíveis golpes digitais e abre verificações para os conteúdos duvidosos que mais viralizam. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Para se aprofundar mais: Parceiro do Comprova, o Estadão Verifica publicou uma matéria mostrando como criminosos usam inteligência artificial para manipular vídeos de pequenos influenciadores e aplicar golpes nas redes sociais; o UOL Confere mostrou ser falsa a mensagem que falava sobre um sorteio conjunto para prêmios da Claro e da Vivo; a AFP Checamos mostrou que era falso um site que prometia consultar valores a receber usando uma cópia do portal do governo. A Agência Lupa criou um site que mapeia golpes digitais e orienta vítimas de fraudes.

Golpes virtuais

Investigado por: 31/03/2025

Como identificar e se proteger do golpe do delivery

Golpes virtuais
Golpes virtuais utilizam diversas táticas para chamar a atenção de suas vítimas, frequentemente explorando a urgência, fazendo ofertas tentadoras, propagando informações falsas ou se fazendo passar por entidades conhecidas. O Comprova analisou 11 dos golpes digitais mais comuns. Entenda como golpistas abordam suas vítimas pela internet ou pelo celular, conheça as táticas que utilizam para chamar a sua atenção e saiba como você pode se proteger dessas armadilhas.

Golpe do Delivery

Como os golpistas abordam as pessoas: entregadores de pedidos feitos online entregam ao cliente uma máquina de cartão que dizem estar com visor quebrado. Assim, a vítima não consegue visualizar o preço na tela e acaba pagando um valor abusivo. Em outra versão do golpe, o consumidor recebe uma ligação de uma pessoa que se identifica como funcionário do estabelecimento onde o pedido foi realizado, solicitando o pagamento de uma taxa extra de entrega. Por telefone, a vítima passa os dados do cartão, que é clonado.

Que táticas eles usam para chamar a atenção: geralmente se aproveitam da boa fé ou desatenção do comprador.

Qual é o objetivo do golpe: cobrar um valor mais alto do que o do pedido feito pelo cliente ou clonar um cartão.

Como se proteger: desconfie de taxas extras cobradas fora do aplicativo em que realizou o pedido, ainda que seja alegado um suposto erro no pagamento original. No caso de pagamentos por cartão no ato da entrega, preste atenção ao valor digitado na máquina e, de maneira nenhuma, digite sua senha caso não consiga visualizar o valor na tela. Outra dica importante é verificar se o entregador não está utilizando o celular para gravar a sua senha digitada na máquina ou até mesmo para fotografar os dados contidos no cartão.

A quem denunciar: o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) recomenda que a vítima de golpe entre em contato imediatamente com o seu banco para bloquear o cartão e contestar a operação. Além disso, é indicado que seja registrado um Boletim de Ocorrência junto à Polícia Civil. Outro passo importante é notificar a plataforma em que o pedido foi realizado sobre o ocorrido. Embora não haja uma legislação específica sobre os aplicativos de entrega, eles também têm responsabilidade sobre o dano ao consumidor.

Fontes que consultamos: Para esta checagem, o Comprova conversou com o especialista em segurança digital Paulo Trindade, Onsite Security Services Manager da ISH Tecnologia, utilizou dados do Banco Central e também consultou sites da Febraban, Banco Itaú, Idec, Correios e Serasa.

Desconfiou que é golpe? O Comprova pode ajudar a verificar: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, eleições e possíveis golpes digitais e abre verificações para os conteúdos duvidosos que mais viralizam. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Para se aprofundar mais: Parceiro do Comprova, o Estadão Verifica publicou uma matéria mostrando como criminosos usam inteligência artificial para manipular vídeos de pequenos influenciadores e aplicar golpes nas redes sociais; o UOL Confere mostrou ser falsa a mensagem que falava sobre um sorteio conjunto para prêmios da Claro e da Vivo; a AFP Checamos mostrou que era falso um site que prometia consultar valores a receber usando uma cópia do portal do governo. A Agência Lupa criou um site que mapeia golpes digitais e orienta vítimas de fraudes.

Saúde

Investigado por: 31/03/2025

Estudos mostram benefícios da vacina infantil contra covid; 10 crianças sadias morreram da doença no 1º trimestre de 2024

Falso
É falso que não exista um estudo sequer que mostre o benefício da vacina de mRNA para crianças. Esses estudos existem e são cruciais para que a Anvisa aprove o imunizante. Eles podem ser consultados no site da Agência. Também não é verdade que não haja registro de morte de crianças saudáveis, sem comorbidades, por covid-19. Dados do Ministério da Saúde mostram que 10 das 19 crianças com menos de 1 ano que morreram por covid-19 de janeiro a abril de 2024 não tinham comorbidades. Esses números são do boletim epidemiológico mais recente.

Conteúdo investigado: Em vídeo viral, médico afirma que não há um estudo sequer que mostre o benefício desse “experimento de RNA mensageiro”, numa referência às vacinas que utilizam tecnologia de mRNA contra a covid-19, como a Comirnaty, da Pfizer. Ele ainda afirma que não há notícias de crianças sadias mortas pela doença.

Onde foi publicado: X.

Conclusão do Comprova: Para que as vacinas sejam aprovadas e passem a ser oferecidas à população, é necessário haver estudos que comprovem a eficácia e segurança do imunizante. Foi o que ocorreu com a vacina Comirnaty para o público infantil, que foi aprovada pela Anvisa antes de ser recomendada. Após a aplicação na população, outros estudos analisaram dados de vigilância e mostraram a efetividade e segurança do imunizante.

Dados do Ministério da Saúde desmentem que crianças saudáveis não morrem de covid-19. Os números do boletim epidemiológico mais recente mostram que 10 das 19 crianças com menos de 1 ano que morreram por covid-19 de janeiro a abril de 2024 não tinham comorbidades.

Segundo informe do Ministério da Saúde, foram registradas 82 mortes por covid-19 entre crianças menores de 1 ano e 11 anos de idade em 2024.

Consultado pelo Comprova, o médico Roberto Zeballos, que gravou o vídeo, não respondeu até o fechamento desta checagem.

Falso, para o Comprova, é o conteúdo inventado ou que tenha sofrido edições para mudar o seu significado original e divulgado de modo deliberado para espalhar uma falsidade.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. A postagem teve 260 mil visualizações e 5,2 mil compartilhamentos até 31 de março.

Fontes que consultamos: O Comprova consultou dados do Ministério da Saúde, da Anvisa e do Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos EUA (CDC), e o vice-presidente da Sociedade Brasileira de Imunizações, Renato Kfouri, que indicou estudos sobre o tema.

Estudos de eficácia e segurança são necessários para aprovação da vacina

O médico inicia o vídeo criticando a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do dia 21 de março, que estabeleceu que os pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a covid-19 estão sujeitos à multa prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A partir disso, ele dissemina informações falsas sobre a vacina covid-19.

A primeira delas é a de que não há um estudo sequer que mostre o benefício das vacinas. Isso é falso. Como consta no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), as vacinas só são aprovadas após a análise de estudos que comprovem qualidade, eficácia e segurança. Esses são os primeiros, de fase 1, 2 e 3 (detalhes no quadro abaixo):

| Fonte: site da Anvisa

Esse processo ocorreu antes da aprovação do imunizante Comirnaty para pessoas de 5 a 11 anos, em 16 de dezembro de 2021, e de 6 meses a 4 anos, em 16 de setembro de 2022. No site da Anvisa (aqui e aqui), consta que a vacina foi aprovada para essas faixas etárias após “uma análise técnica criteriosa de dados e estudos clínicos conduzidos pelo laboratório”. Os dados dos estudos de fase 1, 2 e 3 que atestam segurança e eficácia podem ser acessados nesta página e nesta.

Análises após a aprovação

Artigos com dados de vigilância mostram a efetividade da vacina em crianças após a aprovação dos imunizantes e sua aplicação na população. Um dos exemplos é o artigo “Covid-19 vaccination in children: a public health priority”, publicado no Jornal de Pediatria, que analisou dados obtidos no PubMed e em publicações do Ministério da Saúde e da Sociedade Brasileira de Pediatria entre janeiro de 2020 e novembro de 2022. Dentre as conclusões, consta que formulações pediátricas da vacina da Pfizer demonstraram significativa efetividade e segurança.

O estudo “Evaluation of BNT162b2 Covid-19 Vaccine in Children Younger than 5 Years of Age”, publicado no The New England Journal of Medicine, concluiu que uma série primária de três doses da BNT162b2 (Pfizer/BioNTech) foi segura, imunogênica e eficaz em crianças de 6 meses a 4 anos de idade.

A revisão sistemática “Safety and effectiveness of vaccines against COVID-19 in children aged 5–11 years” mostrou que em crianças de 5 a 11 anos as vacinas de mRNA provavelmente ofereceram boa proteção contra hospitalizações por covid-19 e se mostraram moderadamente efetivas contra a infecção pela variante ômicron. O estudo foi publicado na revista The Lancet Child & Adolescent Health.

Segundo o Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos (CDC), o monitoramento da aplicação da vacina em crianças mostra que ela é segura e seus benefícios superam os riscos de complicações severas por covid-19.

É falso que crianças sadias não morrem por covid

Outra afirmação falsa feita no vídeo pelo médico é a de que crianças sadias (sem comorbidades) não morrem por covid-19. Vice-presidente da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBI), Renato Kfouri cita um dado do Boletim Epidemiológico nº 162, do Ministério da Saúde, de abril de 2024 – o mais recente divulgado. Na tabela 7 (abaixo), o documento mostra que, entre crianças menores de 1 ano, 10 das 19 que morreram por covid-19 de janeiro a abril não tinham comorbidades.

“É um mito dizer que as crianças que têm quadro grave ou que morrem por covid-19 são crianças de risco”, diz Kfouri, pediatra infectologista. “São números oficiais do Ministério da Saúde e que justificam a inclusão da vacina no calendário infantil”.

| Fonte: Ministério da Saúde

Segundo o informe da semana 52 de 2024 de Vigilância das Síndromes Gripais (tabela abaixo), foram registradas, de janeiro a dezembro de 2024, 82 mortes por covid-19 entre crianças menores de 1 ano e 11 anos de idade.

Já o informe mais recente, até a semana 12, de janeiro a março de 2025 (gráfico abaixo), mostra, nas semanas 2 e 3, em janeiro, que a proporção de mortes por covid-19 em menores de 2 anos só foi menor que na faixa etária acima de 65 anos. Já na página 11, constam 535 mortes pela doença no total. Nas faixas etárias até 14 anos, foram 25 mortes. O grupo de menores de 2 anos responde pelo maior número de óbitos: 18.

 

| Fonte: Ministério da Saúde

Por que o Comprova investigou essa publicação: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: O Comprova apurou evidências que desmentiram outras alegações do mesmo médico, como quando mostrou que artigo que exige retirada de vacina contra a covid-19 do mercado tem erros e não tem relevância no meio científico, que vacinas são eficazes contra variante Delta e que agência europeia não desqualificou o imunizante.

Notas da comunidade: Não havia “notas da comunidade” na postagem até a publicação desta verificação.

Contextualizando

Investigado por: 31/03/2025

Entenda caso de advogado impedido de entrar em julgamento do STF

Contextualizando
Após um advogado ser impedido de entrar na sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgava denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras sete pessoas, começaram a circular posts dizendo que o órgão feriu o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), segundo o qual advogados podem entrar livremente em qualquer julgamento. O advogado em questão, Sebastião Coelho, é o defensor de um dos acusados de envolvimento na tentativa de golpe, mas que não compõe o mesmo núcleo cujas denúncias estavam sendo analisadas no dia. O Comprova contextualiza o caso.

Conteúdo analisado: Posts que questionam caso de advogado impedido de acompanhar julgamento no STF. Os conteúdos citam o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), dizendo que isso não poderia ter ocorrido.

Onde foi publicado: X.

Contextualizando: No dia 25 de março, o advogado Sebastião Coelho foi detido por desacato (e liberado em seguida) após ser proibido de entrar na sala em que ocorria o julgamento da denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras sete pessoas por tentativa de golpe de Estado, na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

Nas redes sociais, Coelho contou ter tentado entrar no local, mas disse ter sido impedido. O advogado afirma que isso não poderia ter ocorrido porque ele era “parte do processo”, referindo-se a seu cliente, Filipe Martins, ex-assessor especial de Assuntos Internacionais do ex-presidente Bolsonaro e um dos denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Martins foi citado na petição (PET) 12100, a mesma de Bolsonaro, mas seu julgamento está previsto para abril.

O STF afirma que ele foi impedido de entrar pois não havia se credenciado previamente para acompanhar o julgamento. Considerando a repercussão gerada pelo caso, com posts acusando o STF de ter violado o Estatuto da OAB, o Comprova contextualiza o cenário com o que dizem o estatuto, a OAB, o STF e outros advogados.

OAB

A lei que dispõe sobre o Estatuto da OAB diz, em seu artigo sétimo, ser direito do advogado ingressar livremente nos locais abaixo:

a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos (divisórias) que separam a parte reservada aos magistrados; b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares; c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado; d) em qualquer assembleia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais.

Em nota, a OAB Nacional comunicou que acompanha com atenção os desdobramentos da sessão e que “os fatos narrados serão apurados com responsabilidade”. A instituição ainda destacou que “todos os advogados com processos pautados tiveram garantido o pleno exercício da sustentação oral – uma prerrogativa basilar da advocacia e do devido processo legal”. O órgão também esclareceu que recebeu a representação de colegas que relatam cerceamento de defesa e informou que tratará do tema junto ao STF.

Supremo

Procurado por e-mail, o STF afirmou que Coelho “foi detido pela Polícia Judicial do Supremo Tribunal Federal em flagrante delito por desacato e ofensas ao tribunal” e que “o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, determinou a lavratura de boletim de ocorrência por desacato e, em seguida, a liberação do advogado”.

Ainda segundo o órgão, “havia orientação de credenciamento prévio por parte de advogados para participar da sessão da Primeira Turma”. “Aos advogados das partes e às partes é permitido acesso livre, mas os demais tinham que encaminhar os nomes. Por isso, o desembargador aposentado foi encaminhado para acompanhar o julgamento em telão instalado na Segunda Turma, mas se recusou.”

Coelho afirma que era advogado da parte, mas seu cliente não estava sendo julgado naquele dia. Questionado sobre isso, o STF afirmou que, “embora seja o mesmo processo (PET 12100), o acusado que o ex-desembargador defende, Filipe Martins, não faz parte do Núcleo 1 (ou Núcleo Crucial), cuja denúncia foi analisada esta semana”, afirmou o STF.

Martins faz parte do Núcleo 2, que deve ser julgado em 29 e 30 de abril.

Interpretação

Consultados pelo Comprova, advogados divergem sobre o caso. Pedro Paulo de Medeiros, criminalista e conselheiro federal da OAB, reforça que o Estatuto da Ordem diz que os advogados podem entrar em qualquer repartição, “mas tem que interpretar a lei”.

De acordo com ele, deve-se interpretar o estatuto de acordo com medidas de segurança. “Sabemos dos riscos e ameaças a que os ministros do Supremo estão submetidos, então, precisa haver precaução, por isso o cadastramento prévio”, diz ele. “Além disso, ele (Coelho) não era advogado de nenhum cliente que estava sendo julgado.”

Já o também criminalista Fernando Capano tem outra interpretação. “O que me parece muito difícil de aceitar é que ele é um advogado regularmente nomeado nos autos para tutelar os interesses de um dos réus. E não é um processo julgado de maneira compartimentalizada. São grupos distintos, em sessões distintas, mas é um processo só”, diz.

Para Capano, Coelho não poderia ter sido impedido de entrar na sala. “Vamos supor que eu sou advogado nomeado nos autos e o processo está sendo julgado. Eu, obviamente, tenho interesse até mesmo em avaliar qual é o tom adotado pelos ministros, e eu sou impedido de adentrar a sessão? Isso me parece um problema gravíssimo.”

Ameaças

Às vésperas do julgamento de recebimento da denúncia contra Bolsonaro, o STF registrou um aumento no número de ameaças feitas à Corte. A maioria dos ataques ocorreu por meio da central telefônica do tribunal e por e-mail. Conforme apuração do blog da jornalista Malu Gaspar, no jornal O Globo, o clima de hostilidade levou a Ouvidoria do STF a recomendar a criação de um plano de segurança especial para o julgamento.

O STF é alvo de constantes intimidações. Entre o atentado de 8 de janeiro e o início de novembro de 2024, a Corte recebeu ao menos mil ameaças por diferentes meios. No dia 13 de novembro do ano passado, o chaveiro Francisco Wanderley Luiz, conhecido como Tiu França, morreu após explodir um artefato em si mesmo na Praça dos Três Poderes, em frente ao STF. Menos de 24 horas depois do ataque, o tribunal recebeu pelo menos oito e-mails em acordo com a ação do homem-bomba.

O advogado

Sebastião Coelho é magistrado aposentado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF).

Ele renunciou ao cargo de corregedor em 2022 e, em 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu processo administrativo disciplinar contra Coelho por suspeita de incitação a atos golpistas da época em que ele ainda estava na ativa.

Segundo o CNJ, Coelho renunciou “ao cargo de corregedor eleitoral em agosto de 2022, três dias após o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes assumir a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”. Ainda de acordo com o órgão, ele “fez discursos contrários ao ministro, afirmando que Moraes incitou guerra em seu discurso de posse” e “participou de uma série de eventos políticos no acampamento montado após as eleições de 2022 no Quartel-General do Exército, em Brasília”.

O Comprova tentou contatar Coelho e Edson Marques, advogado que o acompanhava durante o julgamento, mas não houve resposta até a publicação deste texto.

Fontes consultadas: O Comprova entrou em contato com a OAB, STF e os advogados citados acima.

Por que o Comprova contextualizou este assunto: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições. Quando detecta nesse monitoramento um tema que está sendo descontextualizado, o Comprova coloca o assunto em contexto. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Para se aprofundar mais: Sobre o mesmo caso, o Estadão Verifica publicou que Coelho foi detido em flagrante e liberado, não preso por ordem de Alexandre de Moraes. O Comprova já mostrou que é enganoso um post que afirma que Moraes atropelou a competência do Superior Tribunal Militar ao decidir que cabe ao STF julgar os militares envolvidos nos atos de 8 de janeiro em Brasília. Outras duas verificações mostraram que não é verdade que o presidente Lula (PT) armou a invasão e que o atentado não foi uma “farsa”. Na seção Comprova Explica você pode ler também que a Operação Shadow não mostra que há organização criminosa dentro do STF.

Saúde

Investigado por: 28/03/2025

Estudo de pesquisadores da USP não comprova relação entre uso de máscaras e mortes por covid-19

Enganoso
Estudo feito por pesquisadores brasileiros usa método científico que não é capaz de estabelecer relação de causa e efeito entre o uso de máscaras e o excesso de mortes por covid-19. Os próprios autores apresentam esse aspecto nas conclusões do artigo. Especialistas ouvidos pelo Comprova apontam limitações na pesquisa, como a ausência de investigação sobre os tipos de máscaras utilizadas e em quais condições. A eficácia das máscaras varia de acordo com o material do equipamento de proteção.

Conteúdo investigado: Publicações que afirmam que uma pesquisa feita pela Universidade de São Paulo (USP) comprovou a ineficácia do uso de máscaras e sua associação ao aumento da mortalidade por covid-19 durante a pandemia.

Onde foi publicado: X e site Médicos pela Vida.

Conclusão do Comprova: Não é verdade que um estudo realizado por pesquisadores da USP comprovou que máscaras foram ineficazes e que seu uso contribuiu para o excesso de mortes por covid-19 durante a pandemia. No artigo publicado no periódico BMC Public Health, os próprios autores reconhecem que o método científico utilizado não é capaz de estabelecer relação de causalidade entre o uso do equipamento de proteção e a mortalidade pela doença. Além disso, especialistas consultados pelo Comprova apontaram limitações na pesquisa, como a ausência de investigação sobre os tipos de máscaras utilizadas e em quais condições.

O artigo foi assinado por Daniel Victor Tausk, do Departamento de Matemática, e Beny Spira, do Departamento de Microbiologia, ambos da USP, e publicado no último dia 12 de março. Mais de uma semana depois, no dia 25, uma nota do editor foi adicionada à publicação para alertar aos leitores que “a confiabilidade dos dados relatados está sob disputa”. A editora da publicação informou ainda que está reavaliando o estudo.

O professor de epidemiologia Eduardo Martins Netto, do curso de Medicina da Universidade Federal da Bahia (UFBA), criticou a forma como os pesquisadores estruturaram a investigação científica. “O estudo tem um desenho extremamente fraco pois não investiga o uso individual, qual tipo de máscara foi usada, por quanto tempo por dia ou em qual tipo de exposição. Ele ainda coloca países como se fossem um conjunto homogêneo de pessoas, o que não é”.

Gabriel da Rocha Fernandes, pesquisador da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) em Minas Gerais, avaliou que há limitações e potenciais vieses no artigo. Segundo ele, a metodologia aponta para uma escolha seletiva de dados. “Os autores focaram desproporcionalmente na relação entre uso de máscaras e o excesso de mortalidade, ignorando outras correlações potencialmente relevantes”, destacou.

Procurado por diferentes iniciativas de checagem sobre o assunto, Gabriel Fernandes refez a análise dos dados do estudo dos pesquisadores da USP e chegou a conclusões diferentes dos autores. De acordo com ele, fatores socioeconômicos de cada país, como Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), Produto Interno Bruto (PIB) per capita e percentual de pessoas vacinadas, estão muito mais associados ao excesso de mortalidade do que o uso de máscaras.

A pesquisa utiliza o método observacional, o que significa que os autores analisaram apenas dados já existentes, o que não permite o estabelecimento de relação de causa e efeito entre o uso de máscaras e a mortalidade por covid-19. Existem outros estudos que apontam a eficácia do equipamento de proteção. Um artigo de autoria de pesquisadores da própria USP, publicado na revista Aerosol Science & Technology, em 2021, comprovou que as máscaras faciais reduzem a disseminação do vírus.

O Comprovou entrou em contato com os autores da pesquisa que serviu de referência às publicações verificadas. Beny Spira não respondeu até a publicação deste texto. Já Daniel Victor Tausk reafirmou que o estudo é observacional e que mostra “uma associação positiva entre uso de máscaras e mortalidade em excesso em países europeus”. Mas destacou que “está muito longe de ser uma comprovação e que é apenas uma hipótese que deve ser investigada”.

Também foi contatado o grupo Médicos pela Vida, via e-mail e telefone, mas até o fechamento desta verificação não houve retorno. Uma busca no site do grupo mostrou que Tausk é um colaborador eventual do blog, com uma série de textos publicados, inclusive um artigo a respeito da repercussão de sua pesquisa sobre a suposta ineficácia das máscaras.

A reportagem buscou ainda a USP. Em nota, a diretoria do Instituto de Ciências Biomédicas (ICB) afirmou que “o fato de um docente ter assinado um artigo científico não significa que a instituição endosse ou compartilhe integralmente as conclusões apresentadas”. A instituição reforçou que a ampla maioria dos estudos aponta que as máscaras foram importantes para a redução da transmissão da covid-19.

O Instituto de Matemática e Estatística (IME), do qual faz parte Daniel Victor Tausk, afirmou ao Comprova que enviaria uma nota sobre o caso, mas até o momento desta publicação não se posicionou.

Enganoso, para o Comprova, é o conteúdo retirado do contexto original e usado em outro de modo que seu significado sofra alterações; que usa dados imprecisos ou que induz a uma interpretação diferente da intenção de seu autor; conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. No X, até o dia 28 de março, o post compartilhado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) acumulou 513 mil visualizações, mais de mil comentários e oito mil compartilhamentos.

Fontes que consultamos: Foram ouvidos especialistas das áreas de Epidemiologia, Biomedicina, Bioinformática e Ciências Biológicas de diferentes instituições de ensino e pesquisa. Também foi analisado o artigo alvo da verificação e outra pesquisa da USP, realizada pelo Instituto de Física da instituição, que analisou a eficácia do uso de máscaras contra a covid-19 no Brasil.

Método de estudo não estabelece relação de causa e efeito

O estudo investigado analisou dados de 24 países europeus, referentes aos anos de 2020 e 2021. Foi utilizado o método observacional, o que significa que os autores analisaram apenas dados já existentes. Na conclusão, os próprios pesquisadores destacam que há uma limitação inerente a todos os estudos observacionais e que isso é uma das principais razões pelas quais “esse tipo de estudo não consegue estabelecer causalidade”.

Tausk e Spira afirmam ainda que outro tipo de estudo seria necessário para determinar conclusivamente se as máscaras causam efeitos adversos. Eles se referem ao ensaio clínico randomizado, o método científico considerado mais confiável. Para realizá-lo, os pesquisadores recrutam um grupo de voluntários, realizam uma intervenção e acompanham os efeitos por meses.

Portanto, o estudo em questão não é capaz de comprovar que o uso de máscaras causou o excesso de mortes durante a pandemia da covid-19. “Apesar do reconhecimento da natureza observacional, que impede o estabelecimento de relações causais, a discussão no artigo frequentemente insinua uma causalidade entre o uso de máscaras e o aumento da mortalidade. Essa interpretação extrapola os limites do desenho do estudo”, ressalta Gabriel da Rocha Fernandes, da Fiocruz Minas.

Estudo apresenta limitações

Os dados utilizados no estudo foram coletados no site do Instituto de Métricas e Avaliação em Saúde, da Universidade de Washington, a partir da autodeclaração. Ou seja, são frutos de relatos de pessoas que afirmaram sempre usar máscaras ao sair de casa. Para Mellanie Fontes-Dutra, professora e pesquisadora da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), do Rio Grande do Sul, essa é mais uma das limitações da pesquisa.

“O autorrelato já traz vieses e fragilidades para essa variável, e não foi considerado também como essas máscaras foram usadas, que tipo de máscaras as pessoas utilizaram, elementos que interferem diretamente na sua eficiência”, explica a pesquisadora Mellanie, da Rede Análise COVID-19.

A eficácia da máscara varia de acordo com o tipo de material usado. Uma pesquisa do Instituto de Física da USP, publicada em 2021, analisou 300 máscaras comumente usadas pela população brasileira para se proteger da covid-19. O estudo apontou que as máscaras N95 apresentaram maior eficiência, em torno de 98%, enquanto as cirúrgicas acumularam 89% e as feitas de TNT somaram uma média de 78%. Já as máscaras caseiras, feitas de algodão, apresentaram uma eficiência variável, entre 20% e 60%.

Além disso, Mellanie Fontes-Dutra destaca que o estudo não leva em consideração outros fatores que podem ter contribuído para o excesso de mortes por covid-19. “A mortalidade é influenciada por questões sociodemográficas, variações dentro do próprio país quanto a adesão de medidas e políticas mitigatórias, severidade das ondas de covid-19 (que variou entre os países), entre outros aspectos”, explica.

Para a pesquisadora, considerando a metodologia usada por Tausk e Spira, não é possível afirmar que as máscaras foram “inúteis” na proteção contra a covid-19 ou que causaram excesso de mortalidade. “O próprio estudo, em suas conclusões, reforça que não é possível estabelecer causalidade entre o uso de máscaras e os elementos avaliados. Portanto, essas conclusões, se as máscaras causaram ou não excesso de mortalidade, não podem ser suportadas pelos dados do trabalho”, finaliza.

Autor defende o estudo

Procurado pelo Comprova, o professor Daniel Victor Tausk, um dos autores do estudo, reafirmou que a pesquisa utiliza o método observacional e que mostra “uma associação positiva entre uso de máscaras e mortalidade em excesso em países europeus”. Ele disse ainda que se trata apenas de uma “hipótese a ser investigada”.

Segundo Tausk, os resultados do seu trabalho seguem o que apontam estudos randomizados, que foram analisados em 2023 pela Cochrane, uma organização britânica que revisa sistematicamente descobertas científicas na área da saúde. O estudo, de acordo com o professor, “comprova que as máscaras (ao menos cirúrgicas) foram inúteis”.

No entanto, a própria revisão da Cochrane aponta, nas suas conclusões, que ainda são necessários ensaios randomizados amplos e bem elaborados para determinar a eficácia ou não das máscaras. “Há necessidade de ECRS (ensaios clínicos randomizados) que abordem a eficácia dessas intervenções em diversos cenários e populações”.

O estudo também gerou respostas da comunidade científica. No Brasil, a Universidade Estadual Paulista (Unesp) publicou, em 2023, uma nota sobre a revisão. “É um erro interpretar a partir desta revisão publicada pela Cochrane que as máscaras não tiveram efeito ou tiveram pouco efeito na propagação do coronavírus durante a pandemia da Covid 19. Como também, não há evidências de alta qualidade mostrando o contrário”.

Por que o Comprova investigou essa publicação: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: Outras iniciativas de checagem, como Aos Fatos e Estadão Verifica, explicaram que estudo da USP não permite concluir que uso de máscaras está relacionado a mortes na pandemia. Além disso, peças desinformativas sobre a covid-19 são comumente compartilhadas. O Comprova já publicou que post engana ao afirmar que estudo concluiu que as vacinas contra a covid-19 não são seguras e que texto engana ao dizer que cloroquina cura 98,7% dos pacientes com covid-19.

Notas da comunidade: Até a publicação desta verificação, não havia notas da comunidade publicadas junto ao post no X.

Comprova Explica

Investigado por: 25/03/2025

Entenda a proposta de tributação de dividendos feita pelo governo federal

Comprova Explica
O governo federal enviou ao Congresso um projeto de lei (PL 1087/2025) para ampliar a isenção de Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) para pessoas que ganham até R$ 5 mil e uma das propostas para compensar a perda de arrecadação tem sido alvo de debate e gerado confusão. Trata-se da taxação de dividendos, uma parcela do lucro da empresa que é distribuída a seus acionistas. Ela prevê a tributação de cidadãos que ganham acima de R$ 600 mil por ano (R$ 50 mil por mês) em dividendos de empresas.

Conteúdo analisado: Conteúdos apontam que, com a taxação de dividendos, o governo faria uma “dupla cobrança” aos empresários, que teriam que pagar os impostos empresariais e, depois, teriam que pagar mais impostos sobre os lucros e dividendos recebidos. “Sabe aquele lucro suado que sua empresa já paga 34% pro governo antes de chegar no seu bolso? Então, agora vão cobrar MAIS UMA VEZ quando você receber, podendo levar até 27,5% do que sobrou”, diz o texto.

Comprova Explica: Com o anúncio do projeto que aumenta a faixa de isenção para o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), uma das propostas do governo para compensar a perda arrecadatória gerou debate antes mesmo de ser divulgada. É a tributação dos dividendos, que atualmente são isentos de tributação conforme a Lei 9.249/1995.

A ideia do governo é que pessoas físicas com renda acima de R$ 600 mil por ano proveniente de dividendos estejam sujeitas a um imposto mínimo, com alíquota progressiva que vai de 0% até 10% (para quem ganha mais de R$ 1,2 milhão por ano).

O governo argumenta que o projeto não cria novo tributo nem aumenta a alíquota geral do Imposto de Renda. A justificativa é que pessoas com a renda muito alta pagam, proporcionalmente, menos impostos, já que parte desse valor vem de rendimentos não tributados, como os dividendos, ou tributados de forma mais vantajosa. A proposta do Planalto ainda será examinada pelo Congresso, que pode alterá-la.

A proposta do Planalto chegou ao Congresso em 18 de março. Durante o evento realizado pelo governo federal para apresentação do projeto, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse que o Congresso irá tratar o tema com sensibilidade, mas também sinalizou que o texto sofrerá modificações.

Dupla tributação

O Brasil é um dos poucos países no mundo com isenção de impostos em dividendos. Dentre os países membros e aqueles candidatos a entrarem na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), por exemplo, apenas o Brasil, Letônia e Estônia não fazem esse tipo de tributação. Há quem critique a tributação dos dividendos, dizendo que empresários serão duplamente taxados. Isso pode ocorrer, a depender do modelo de tributação adotado, mas a proposta do governo federal impõe regras sobre essa duplicidade (leia mais abaixo).

Atualmente, as empresas pagam até 34% com a soma das alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). No caso de bancos, a alíquota máxima chega a 45%. O economista Otto Nogami, professor de economia do Insper e sócio da Nogami Economia & Estratégias, explica que a tributação sobre os dividendos pode se caracterizar como uma “tributação em cascata” (imposto sobre imposto), mas isso depende do modelo adotado.

A proposta do governo, afirma Nogami, é reter o imposto na fonte, ou seja, descontá-lo antes de o valor ser repassado aos acionistas. “A ideia do governo é não alterar a carga sobre empresas, mas redistribuí-la entre a empresa e os acionistas”, afirma.

No projeto de lei, o Planalto propõe estabelecer um teto para que um indivíduo não pague mais de 34% de imposto no caso das empresas e 45% no caso dos bancos quando somadas as alíquotas sobre a pessoa jurídica e sobre a pessoa física. Nesses casos, o governo federal propõe evitar a dupla tributação por meio da restituição quando o limite em questão for atingido. Segundo Nogami, uma das possibilidades é reduzir as alíquotas do IRPJ e CSLL para compensar a carga tributária, mas o governo ainda não sinalizou qual estratégia será adotada.

Como vai funcionar

Roberto Piscitelli, professor de Finanças Públicas da Universidade de Brasília (UnB), explica que a tributação vai acontecer de forma separada, ou seja, assalariados e pessoas que ganham honorários, por exemplo, que têm o IRPF tributado na fonte, continuam a declarar o Imposto de Renda normalmente. Mesmo para os trabalhadores que ganham mais de R$ 50 mil por mês, nada muda, já que o valor do imposto é descontado diretamente do pagamento.

“É parecido com a taxação do 13º, que é recebido no fim do ano, mas não é considerado nos rendimentos de dezembro”, diz. O economista destaca que parte dos milionários e bilionários do país têm como maior fonte de renda esses valores de dividendos, o que faz com que paguem menos imposto proporcionalmente por conta da isenção. Ele também argumenta que a proposta prevê uma ampla faixa de isenção.

Na tributação de alta renda proposta pelo governo, o contribuinte deve ter todas as formas de rendimento somadas, como salário, aluguéis e dividendos (herança e venda de bens não entram no somatório). Se essa soma for menor que R$ 600 mil, não há cobrança adicional. Se ultrapassar esse valor, aplica-se uma alíquota que cresce gradualmente até 10%. Na hora de calcular o imposto devido, alguns rendimentos são excluídos, como ganhos com poupança, títulos, indenizações, aposentadorias e pensão por moléstias graves, e outros rendimentos mobiliários isentos.

O Comprova entrou em contato com o autor da publicação no X que fala sobre a tributação de dividendos para comentar o assunto, mas não obteve retorno até a publicação deste texto.

Fontes consultadas: Consultamos os sites oficiais do Planalto e Ministério da Fazenda, além da cartilha explicativa sobre a reforma no Imposto de Renda. Também consultamos a legislação atual em relação à tributação de empresas e de dividendos. Procuramos especialistas para entender os impactos da nova mudança.

Por que o Comprova explicou este assunto: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições. Quando detecta nesse monitoramento um tema que está gerando muitas dúvidas e desinformação, o Comprova Explica. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Para se aprofundar mais: O Comprova já mostrou ser falsa a informação de que o reajuste da contribuição de MEIs foi estabelecido pelo ministro Fernando Haddad e explicou os efeitos da implementação da gratuidade dos itens do Farmácia Popular.

Política

Investigado por: 21/03/2025

Vídeo de Magno Malta tem velocidade reduzida para parecer que ele estava sob efeito de álcool

Enganoso
Vídeo engana ao insinuar que o senador Magno Malta (PL) estava embriagado durante ato de 16 de março deste ano, realizado em Copacabana, no Rio de Janeiro. Trecho extraído de vídeo publicado no perfil dele foi alterado e teve velocidade reduzida, deixando a fala do político e músicas mais lentas.

Conteúdo investigado: Vídeo em que o senador Magno Malta discursa em cima de um trio elétrico durante manifestação, realizada em Copacabana, em 16 de março de 2025, a favor da anistia dos presos pelos atos antidemocráticos em 8 de janeiro. Na imagem, o autor escreve: “Brazil com Z – Rio 40 graus, muito calor, cachaça nas veias. Magnum Mallte”.

Onde foi publicado: TikTok e X.

Conclusão do Comprova: O vídeo foi manipulado para parecer que o senador Magno Malta (PL) estava sob o efeito de álcool durante a manifestação convocada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A publicação traz um vídeo de 2m19s com parte do discurso do parlamentar em cima do trio, em que ele passa um “bastão de oração”, que diz ter trazido de dentro do Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, e canta uma música gospel. O trecho foi alterado e está mais lento do que o original.

Enquanto fala para o público, Magno chama o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), Silas Malafaia e Bolsonaro para se aproximarem dele. Ele exibe o bastão e pede que ele seja passado “de mão em mão” até que ele termine de discursar.

Ao assistir ao vídeo e compará-lo com publicações do mesmo trecho, foi possível identificar que a gravação foi alterada e teve a velocidade reduzida. Em fevereiro de 2024, como mostrou o Comprova na época, Malta foi vítima de uma acusação semelhante, que também se utilizou da estratégia de desacelerar um vídeo com um discurso do senador.

O Comprova tentou contato com os perfis que publicaram o vídeo, mas nenhum deles permite o envio de mensagens.

Em nota, Malta afirmou que há tempos é alvo de “fake news”. Ele disse ainda que o vídeo é “claramente adulterado” e que tomará medidas judiciais contra pessoas que manipulam imagens suas na internet.

Falso, para o Comprova, é o conteúdo inventado ou que tenha sofrido edições para mudar o seu significado original e divulgado de modo deliberado para espalhar uma falsidade.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. Até 21 de março de 2025, a publicação no TikTok teve 20,6 mil visualizações, enquanto no X, 205 mil.

Fontes que consultamos: Por meio de uma busca reversa de imagens, o Comprova encontrou o vídeo original publicado no canal oficial do senador no YouTube. O registro foi publicado em 16 de março deste ano, dia em que ocorreu a manifestação em Copacabana, no Rio de Janeiro. A gravação mostra um trecho do discurso de Malta durante o ato. Também procuramos o senador alvo das insinuações.

Por que o Comprova investigou essa publicação: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: Outras iniciativas de checagem como Boatos.Org e Reuters Fact Check publicaram que é falso que Magno Malta estivesse embriagado e que o vídeo teve velocidade reduzida para fazer parecer isso.

Notas da comunidade: Até a publicação desta verificação, não havia notas da comunidade publicadas junto ao post no X.

Política

Investigado por: 21/03/2025

Vídeo com policial não prova que invasão ao Congresso foi “farsa”

Enganoso
Post engana ao afirmar que o Congresso não foi invadido em 8 de janeiro de 2023 e que a invasão por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não passaria de uma farsa. Como foi possível acompanhar ao vivo por veículos de comunicação e como mostram documentos como o relatório final da Polícia Federal e a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre os atos antidemocráticos, os manifestantes foram orientados por um grupo do qual fazia parte Bolsonaro.

Conteúdo investigado: Post com legenda dizendo que “nunca houve invasão dos patriotas” e “acabou a farsa”. O vídeo mostra um homem afirmando que acompanhou um policial que entrou no local e que ele teria dito “A gente está com vocês”. Atrás desse homem há pessoas com a bandeira do Brasil amarradas ao corpo falando com um policial e, sobre o vídeo, o texto: “A polícia chamou os patriotas pra dentro do Congresso. Patriotas não invadiram nada; Acabou a farsa do ‘golpi’”.

Onde foi publicado: X.

Conclusão do Comprova: Diferentemente do que afirma post viral, o Congresso foi invadido em 8 de janeiro de 2023. Uma publicação nega o ocorrido dizendo que as pessoas entraram nas sedes dos três Poderes, em Brasília, com o apoio da polícia, o que não é verdade.

Conteúdos de desinformação tentando tirar a culpa dos golpistas circulam desde 2023. Exemplo: um dia após o ataque antidemocrático, o Aos Fatos publicou que os manifestantes acusavam falsamente pessoas infiltradas pelo vandalismo. Segundo o veículo, em reportagem publicada um dia depois da invasão, os próprios manifestantes, bolsonaristas, divulgaram imagens em que celebravam os atos de vandalismo.

Os ataques de 8 de janeiro, que puderam ser acompanhados ao vivo, foram feitos por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), como mostra o relatório final da Polícia Federal. O documento afirma haver elementos que comprovam a “interlocução entre lideranças das manifestações antidemocráticas e integrantes do governo do então presidente Jair Bolsonaro para dar respaldo e intensificar os movimentos de ataque às instituições”.

E, segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o caso, os manifestantes foram orientados por um grupo do qual fazia parte Bolsonaro. O documento narra que “os participantes daquela jornada desceram toda a avenida que liga o setor militar urbano ao Congresso Nacional, acompanhados e escoltados por policiais militares do Distrito Federal” e que “mais adiante, a multidão, que estava contida em lugar a distância cautelosa da Praça dos Três Poderes, viu-se livre de todo obstáculo policial para ali chegar e tomá-la de assalto”.

No vídeo usado no post verificado, um homem dentro do Congresso afirma que um policial teria dito que estava apoiando os manifestantes. O Comprova não conseguiu confirmar a afirmação, mas, ainda de acordo com a PGR, policiais estariam alinhados com o movimento golpista. Em fevereiro deste ano, o procurador-geral, Paulo Gonet, pediu a condenação da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal por conta dos ataques.

Carolina Barreto Siebra, advogada do homem que aparece no vídeo, reafirmou o conteúdo do post em contato com o Comprova. “Eles foram chamados para entrar, sim, e os policiais ainda disseram que eles se mantivessem lá, que era o local mais seguro”, disse. Informada de que não foi isso o que foi informado na ação penal contra seu cliente, ela respondeu que o documento “não conseguiu provar absolutamente nada, não individualizou conduta alguma”.

A reportagem tentou contato com o autor do post, mas não houve resposta até a publicação deste texto.

Enganoso, para o Comprova, é o conteúdo retirado do contexto original e usado em outro de modo que seu significado sofra alterações; que usa dados imprecisos ou que induz a uma interpretação diferente da intenção de seu autor; conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. O post foi visualizado mais de 285 mil vezes até 20 de março.

Fontes que consultamos: Relatório final da Polícia Federal e denúncia da Procuradoria-Geral da República sobre os atos golpistas, ação penal contra o homem que aparece no post e reportagens sobre o tema.

Por que o Comprova investigou essa publicação: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: Como informado acima, os desinformadores publicam conteúdos enganosos sobre os atos antidemocráticos desde que eles ocorreram, em janeiro de 2023. O Comprova já verificou, por exemplo, que imagens do 8 de janeiro não foram vazadas e nem provam que Lula (PT) armou invasão e que vídeo antigo de Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal, é usado para negar que ataques foram tentativa de golpe.

Notas da comunidade: Até a publicação desta verificação, não havia notas da comunidade publicadas junto ao post no X.