Entenda como funciona o split payment, mecanismo de recolhimento de tributos que entra em vigor em 2027
- Comprova Explica
- Modelo previsto na Reforma Tributária brasileira não cria novos impostos, mas recolhe valores automaticamente durante o processo de compra.
Conteúdo analisado: Vídeo no TikTok alega que o split payment, novo mecanismo de recolhimento de impostos previsto na regulamentação da Reforma Tributária, faz parte de um sistema que cobrará uma espécie de pedágio sempre que um pagamento via Pix ou cartão for realizado. A publicação também afirma que o custo dessa mudança poderá chegar ao consumidor, já que haverá “retenção na fonte, afetando diretamente o capital de giro das empresas. E se faltar caixa, a empresa pode precisar buscar crédito. E crédito caro costuma virar custo para o produto”.
Comprova Explica: O split payment, ou pagamento dividido, é um mecanismo previsto na regulamentação da Reforma Tributária para recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS e o ISS, e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá o PIS, a Cofins e o IPI, no momento em que uma transação de pagamento é liquidada. O modelo de recolhimento altera a forma como esses impostos são arrecadados, mas, por si só, não cria uma nova cobrança ao consumidor. Pela regra, os prestadores de serviços de pagamento eletrônico e as instituições que operam sistemas de pagamento devem separar a parcela correspondente aos tributos e repassá-la ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal do Brasil (RFB).
Na prática, o sistema relaciona a operação de compra ou venda ao respectivo pagamento para identificar o valor de IBS e CBS a ser recolhido. A lei prevê que o split payment seja aplicado às transações relacionadas à compra de bens ou à prestação de serviços.
A lei também estabelece um procedimento simplificado, no qual a parcela a ser separada é calculada com base em um percentual preestabelecido do valor da operação. Esse percentual é definido pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal para os respectivos tributos.
Na primeira fase de funcionamento, o sistema vale apenas para negócios entre empresas, ou seja, entre pessoas jurídicas. Seu uso não é obrigatório, de modo que as empresas podem optar por utilizá-lo ou não. O split payment será liberado aos poucos e de forma opcional ao longo de 2027, e só deve se tornar obrigatório nas operações entre empresas em 2028.
Custo operacional
O grupo de trabalho interministerial criado pelo Ministério da Fazenda e pela Controladoria-Geral da União (CGU) estuda uma remuneração para as instituições financeiras que farão a separação dos valores do split payment. A proposta considera que os bancos precisarão adaptar suas infraestruturas para realizar o procedimento.
Um valor de R$ 0,39 por operação a ser pago pelo governo às instituições chegou a ser discutido, mas a remuneração ainda não foi definitivamente estabelecida. O relatório do grupo de trabalho aponta que a implementação da medida depende de avaliação jurídica, orçamentária e de conveniência e oportunidade. A análise também deverá definir o instrumento necessário para formalizar a remuneração e estabelecer o escopo do pagamento.
A Controladoria-Geral da União (CGU) teria se manifestado contra o valor de R$ 0,39, ainda de acordo com a reportagem. Já a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), que participa das discussões sobre a remuneração, afirmou que o setor negocia a questão com o governo.
O consumidor vai pagar mais caro?
Ao Comprova, Leandro dos Santos Maciel, professor de finanças na Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária da Universidade de São Paulo (FEA-USP), explicou que esse tipo de interpretação tem fundamentação econômica, mas não é possível generalizá-la.
Sem o split payment, a empresa recebe o valor integral e, por um momento, tem os recursos disponíveis em seu caixa durante um período. Com o mecanismo, os valores deixam de transitar pelo caixa da empresa, o que pode reduzir a disponibilidade de capital de giro em determinados momentos, disse o professor. “Nesse cenário, a empresa poderá enfrentar maiores necessidades de financiamento e, caso considere economicamente viável, repassar parte desses custos aos preços dos produtos”.
Mas a decisão depende de outros fatores, como as condições de acesso ao crédito, o custo de financiamento, a capacidade de repasse de custos aos consumidores e a estrutura competitiva do mercado em que a empresa atua.
“Embora exista um risco de pressão sobre os preços, a implementação do split payment, isoladamente, não implica necessariamente um aumento generalizado dos preços ao consumidor, uma vez que inúmeros outros fatores influenciam as decisões de precificação das empresas”, pontuou Maciel.
Ele também disse que a analogia ao “pedágio” não é precisa, pois pode transmitir a ideia de que haverá uma cobrança direta das instituições financeiras sobre empresas ou consumidores.
“A proposta prevê um custo de operacionalização do sistema de arrecadação, financiado com recursos públicos e destinado às instituições financeiras”, disse o professor.
Quem criou o conteúdo investigado pelo Comprova
O titular do perfil no TikTok se apresenta como advogado tributarista e empresarial e diz ter excelência na redução de dívidas tributárias federais. Os outros conteúdos publicados por ele na plataforma também abordam temas como finanças e economia. Até 9 de outubro o criador do perfil já acumulava 45,7 mil seguidores no TikTok e 251 no Instagram. O Comprova entrou em contato com ele mas não obteve resposta.
Fontes que consultamos: O Comprova entrou em contato com o criador dos vídeos, leu outros textos sobre o “split payment” e conversou com Leandro dos Santos Maciel, professor de finanças na FEA-USP (Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária da Universidade de São Paulo).
Por que o Comprova investigou essa publicação: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e em aplicativos de mensagens sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas, eleições e golpes virtuais e abre investigações sobre aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.
Outras checagens sobre o tema: O Comprova já investigou um vídeo enganoso que sugere a cobrança de imposto de 26,5% sobre todo autônomo, também explicou o que proprietário e locatários precisam saber sobre mudanças de aluguel com a Reforma Tributária e como a modernização de cadastros da Reforma Tributária pode reajustar seu IPTU.