Contextualizando

Investigado por: 17/09/2026

Cury não é ‘devedor de si mesmo’ nem tem isenção garantida de IR em empréstimo de R$ 121 milhões

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Publicação nas redes sociais distorce dados patrimoniais do candidato. Valor declarado é direito a receber e juros de contratos desse tipo são tributáveis.

Vídeo publicado por um influenciador de finanças no Instagram afirma erroneamente que o candidato à Presidência Augusto Cury (Avante) seria “o maior devedor de si mesmo do Brasil” e que nunca vai precisar pagar Imposto de Renda dos R$ 121 milhões em dívidas devido a uma suposta engenharia tributária.

O conteúdo distorce o significado de uma declaração feita por Cury à Justiça Eleitoral. O candidato declarou R$ 121,19 milhões como “empréstimo mútuo” concedido à Filadélfia Nature Participações, empresa da qual é sócio junto com sua esposa e suas três filhas. O registro indica que Cury emprestou o dinheiro à empresa e, portanto, aparece como credor, enquanto a empresa é a devedora.

O Comprova entrou em contato com o candidato e com o criador do conteúdo, mas não recebeu resposta até a publicação desta checagem.

Como Cury também é sócio da empresa que recebeu o dinheiro, ele possui participação na empresa que tem a obrigação de devolver os R$ 121 milhões a ele. Essa relação, porém, não significa que o candidato seja “devedor de si mesmo”. Segundo a professora e consultora financeira e de gestão de processos Fátima Ribeiro, a operação envolve duas partes juridicamente distintas: Cury, como pessoa física e credor, e a empresa, como pessoa jurídica e devedora.

“Contabilmente, se Augusto Cury emprestou esse dinheiro para a empresa, ele não é devedor desse valor. Ele é credor. Para ele, pessoa física, existe um direito a receber, portanto um ativo. Para a empresa, existe uma obrigação de devolver esse dinheiro, portanto um passivo. Então afirmar que ele deve R$ 121 milhões para si mesmo não é tecnicamente correto. O que os dados indicam é justamente o contrário: a holding deve esse valor a ele”, esclarece.

A declaração pública também não permite concluir que Cury esteja isento do Imposto de Renda sobre os R$ 121 milhões. O valor principal de um empréstimo não é, por si só, renda, mas eventuais juros recebidos pelo credor podem estar sujeitos à tributação. Para determinar como a operação é tributada, seriam necessários dados como o contrato de mútuo, a taxa de juros, o prazo, os pagamentos realizados e o regime tributário da empresa.

O autor do vídeo também erra ao dizer que Augusto Cury não é escritor, o que não é verdade. Ele já publicou dezenas de livros de ficção, desenvolvimento pessoal e educação. 

E a suposta engenharia tributária? 

O vídeo também alega que a empresa que pagaria juros a Cury poderia reduzir sua tributação em até 34% e que “nunca vai precisar pagar” Imposto de Renda sobre o valor. Para chegar a essa conclusão, seria necessário conhecer as condições do contrato, especialmente se há juros e como ocorre a devolução do principal.

Fátima Ribeiro explica que, em empresas tributadas pelo Lucro Real, alguns gastos com juros podem reduzir o valor sobre o qual os impostos são calculados, desde que a operação esteja formalizada corretamente e que essa despesa seja aceita pela legislação tributária. Isso, porém, não significa que todo pagamento de juros gere automaticamente uma economia de 34% em impostos. Esse efeito depende das características da operação e da situação tributária da empresa.

A especialista também chama atenção para a tributação do outro lado da operação. Se a pessoa física recebe juros decorrentes do empréstimo, esses rendimentos estão sujeitos à tributação. Por isso, não é possível considerar apenas uma eventual redução de imposto da empresa para concluir que a operação permite a Cury receber os valores sem pagar Imposto de Renda.

“Quanto à existência da holding, de empréstimos entre sócios e empresas e de participações societárias no Brasil e no exterior, essas estruturas não são, por si só, ilegais. Elas podem fazer parte de um planejamento patrimonial, societário ou tributário perfeitamente legítimo”, diz a especialista.

“A questão muda quando uma estrutura formal não corresponde à realidade econômica da operação. Se não existe efetiva circulação de recursos, se há contratos simulados ou se determinada operação é utilizada apenas para ocultar outro negócio, aí podem surgir questionamentos fiscais”, acrescenta.

Como funciona o Imposto de Renda do empréstimo mútuo?

A contadora e professora Fátima Ribeiro esclarece ainda que, em uma operação de mútuo, o Imposto de Renda não incide sobre a devolução do valor principal emprestado. A tributação alcança os juros ou rendimentos eventualmente pagos em razão desse empréstimo.

No mútuo, uma pessoa ou empresa entrega recursos a outra, que assume a obrigação de devolvê-los conforme as condições estabelecidas em contrato. No caso analisado, o valor aparece na declaração patrimonial de Augusto Cury como um direito a receber, ou seja, um ativo, e não como uma dívida pessoal.

Fontes consultadas: O Comprova buscou dados sobre a declaração de contas e bens do candidato, que está registrada no site DivulgaCand do TSE. Além disso, o Comprova utilizou fontes oficiais, como a Lei nº 8.981/1995 — Planalto, art. 70; Solução de Consulta Cosit nº 190/2015 — Receita Federal e Solução de Consulta Cosit nº 205/2015 — Receita Federal, assim como entrevistou a professora, consultora financeira e gestão de processos, Fátima Ribeiro.

Por que o Comprova contextualizou este assunto: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições. Quando detecta nesse monitoramento um tema que está sendo descontextualizado, o Comprova coloca o assunto em contexto. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Para se aprofundar mais: Comprova e Aos Fatos já checaram conteúdos sobre patrimônio de candidatos à Presidência da República.