Confira boatos sobre eleições verificados pelo Comprova
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- Nas eleições municipais de 2020, é importante estarmos atentos para conteúdos suspeitos que circulam nas redes sociais.
Antes de tudo, vale lembrar: não compartilhe nada que você não tenha certeza ser verdade. Caso tenha dúvida, o Comprova pode ajudar. Selecionamos a seguir vários conteúdos que já verificamos sobre eleições.
Caso receba algum conteúdo duvidoso e acha que deveríamos checar a sua veracidade, você pode nos encaminhar pelo WhatsApp. Clique aqui para enviar, ou adicione o número 11-97795-0022 na sua agenda.
Alguns temas são recorrentes, como as urnas eletrônicas e possíveis fraudes nas votações. Por isso, também incluímos várias verificações que fizemos durante o período eleitoral de 2018.
Veja alguns conteúdos que temos verificado a respeito:
Últimas sobre as eleições 2020:
É falso que cabos eleitorais de Sarto tenham transportado urna adulterada: Vídeo mostra urna conduzida em uma picape cedida à Justiça Eleitoral pelo DNOCS, no Ceará. O equipamento é uma urna de contingência, utilizada para substituir unidade que apresentou defeitos no início da votação.
É falso que Manuela D’Ávila tenha liderado protestos no Carrefour de Porto Alegre: Ao contrário do que uma postagem sugere, a rede de supermercado Carrefour nunca anunciou fechamento ou demissão de seus funcionários.
É falso que hacker tenha atacado sistema de votos do TSE: Os dados vazados eram da área de Recursos Humanos e os hackers não chegaram a invadir o sistema de apuração dos votos ou as urnas eletrônicas. Além disso, a urna não é conectada à internet. O sistema operacional instalado nela impede a conexão com qualquer rede ou acesso remoto.
Bolsonaro não se beneficiou de fraude eleitoral em 1994: Notícia de 1994 compartilhada agora nas redes sociais é verdadeira, mas não indica qualquer evidência de que Bolsonaro tenha participado da fraude. Nas eleições daquele ano, ele foi o terceiro candidato mais votado no Rio de Janeiro.
Diferença entre resultados de pesquisa e de eleição não implica fraude: Embora o resultado da eleição não tenha confirmado os índices de uma pesquisa feita para a Prefeitura de Porto Alegre em 14 de novembro, a consulta confirmou os dois nomes que já vinham liderando as pesquisas anteriores. Além disso, a desistência de um dos candidatos na semana da eleição pode ter provocado mudanças nas intenções de voto.
Panfletos distorcem frase de Marília Arraes sobre a Bíblia: Os conteúdos verificados foram retirados de contexto para dar a entender que a petista seria contra a Bíblia, mas escondem que a frase destacada envolvia uma defesa do estado laico e não uma ação anti-Bíblia.
Vídeo retira de contexto frase de Ana Arraes sobre ‘agressão’ do neto João Campos: Vídeo compartilhado no WhatsApp e Instagram reproduz alguns segundos de uma entrevista de 14 minutos em que Ana Arraes se queixa de uma briga pública entre seu neto João Campos, candidato à Prefeitura de Recife, e o advogado Antônio Campos, presidente da Fundação Joaquim Nabuco. Antônio é filho de Ana Arraes e tio do candidato.
É falso que Boulos tenha cobrado aluguel de moradores sem-teto: Postagem no Facebook faz referência ao edifício Wilton Paes de Almeida, que desabou em 2018 após um incêndio causado por um curto-circuito, mas o imóvel era ocupado pelo Movimento Luta por Moradia Digna (MLMD), que não tem ligação com o Movimento dos Trabalhadores sem Teto (MTST), do qual Boulos era coordenador.
Software usado em urnas eletrônicas brasileiras não é o mesmo que dos EUA: O software usado nas urnas eletrônicas do Brasil foi integralmente desenvolvido e é mantido pela equipe técnica do TSE e não foi cedido para uso nas eleições presidenciais dos Estados Unidos, ao contrário do que afirma jornalista em vídeo publicado no YouTube.
É falso que Boulos tenha falado em obrigar paulistano a receber morador de rua na pandemia: Postagem foi feita por perfil que tentava copiar a página real do político e foi suspenso pelo Twitter.
É falso que o TSE atualizou apuração baseado em informações de site de notícias: É o TSE que fornece informações da apuração aos sites de notícias e não o contrário, como afirma um vídeo publicado no Facebook. Também são falsas as afirmações de que “o resultado pode ser modificado após a votação” e que “os votos nulos e abstenções podem ser distribuídos para candidatos”.
É possível, sim, auditar e realizar recontagem dos votos, ao contrário do que afirma vídeo: Ao contrário do que afirma youtuber, existem várias formas de auditar o processo eleitoral brasileiro, antes, durante e após o pleito e a recontagem de votos é prevista no Código Eleitoral.
Sistema usado em vídeo para simular fraude não é o mesmo de urnas eletrônicas: Equipamento usado para simulação de fraude em um vídeo antigo que voltou a circular nas redes sociais não é uma urna eletrônica. É também falsa a informação de que três venezuelanos e um português seriam os responsáveis pela elaboração do código-fonte das urnas eletrônicas do Brasil.
Apuração da eleição brasileira é aberta a qualquer pessoa, ao contrário do que afirma post: Post sugere que apuração das eleições municipais deste ano foi secreta e que isso configura fraude, mas o processo é aberto e qualquer cidadão tem acesso aos resultados das seções eleitorais.
É falso que votos recebidos por candidata a vereadora no Tocantins tenham reduzido ao longo da apuração: Imagem que circula em publicações e vídeos em redes sociais foi manipulada digitalmente para representar uma votação que a candidata a vereadora em Palmas, no Tocantins, na realidade não obteve.
Votação estável ao longo da apuração não indica fraude em São Paulo: As porcentagens de votos válidos para cada candidato permaneceram estáveis durante a apuração porque não houve grande variação nos votos de cada zona eleitoral, como mostra a apuração do Comprova.
Justificativas dos eleitores não podem ser transformadas em votos válidos, como sugere tuíte: De acordo com o TSE, os votos registrados no dia da eleição e as justificativas de abstenções são registradas no mesmo banco de dados, mas são arquivos diferentes. Além disso, especialistas ouvidos pelo Comprova dizem que o vazamento de dados por um ataque hacker não seria capaz de alterar os resultados da eleição.
Ataque de hackers no sistema do TSE não viola segurança da eleição: Hackers expuseram dados administrativos antigos do TSE em links para download. Os bancos de dados acessados não têm, portanto, nenhuma relação com as eleições. Além disso, o sistema das urnas eletrônicas não funciona em rede.
Sobre urnas eletrônicas:
- De 2020:
Sistema de voto eletrônico pode ser auditado, ao contrário do que afirma post: Há diversos mecanismos de auditoria e de verificação dos resultados que podem ser efetuados. Em 24 anos nenhum caso de fraude foi identificado e comprovado.
Ataque hacker ao STJ não é sinal de ameaça à segurança das urnas: Diferentemente de sistemas internos, como o do STJ, os equipamentos de votação são máquinas isoladas, sem qualquer conexão com a internet.
É falso que apenas três países, inclusive o Brasil, utilizem urnas eletrônicas: Urnas eletrônicas são utilizadas em 15 países além do Brasil. Em Cuba, votações usam cédulas de papel.
Smartmatic, que forneceu urnas para a Venezuela, nunca vendeu aparelhos para o Brasil: A empresa atuou nas eleições de 2012, 2014 e 2016 no Brasil, mas em nenhuma dessas ocasiões forneceu urnas.
- De 2018:
Códigos de urnas eletrônicas não foram entregues a venezuelanos: É falsa a informação de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) “entregou códigos de segurança das urnas eletrônicas para venezuelanos”.
Vídeo que faz acusação de fraude em urnas eletrônicas é enganoso: Imagens que mostram fiscais do TSE procurando – sem sucesso – as “mídias” das urnas, que deveriam estar nos envelopes, é enganosa, pois não dá o contexto da situação, nem explica a resolução do caso.
Forças Armadas não solicitaram ao TSE perícia nas urnas eletrônicas: Não é verdade que as Forças Armadas exigiram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma perícia nas urnas eletrônicas.
PF não apreendeu van com urnas eletrônicas adulteradas: É falso que a Polícia Federal (PF) tenha feito uma apreensão de uma van com urnas eletrônicas adulteradas e que a Rede Record tenha noticiado isso.
Número de Bolsonaro apareceu como “nulo” em vídeos porque eleitores votavam para governador: São enganosos dois vídeos em que eleitores, na cabine de votação, sugerem que existe falha nas urnas.
Denúncia de fraude em urnas no DF feita por PMs não se comprovou: Não foi comprovada fraude, ao contrário do que afirma um vídeo. A apuração do caso concluiu que houve “desconhecimento técnico” da pessoa responsável por enviar os dados de votação ao fim do dia.
Os 7,2 milhões de votos nulos não significam que houve fraude nas urnas: Os votos nulos contabilizados nas eleições 2018 não são resultado de mau funcionamento ou fraude nas urnas eletrônicas. Esses votos foram anulados pelos próprios eleitores.
Auditoria em urnas apreendidas no Paraná concluiu que não houve fraude: Mensagem que circulou no WhatsApp sobre comprovação de fraude nas urnas apreendidas em Curitiba era falsa. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) realizou auditoria e descartou a fraude.
É boato que urnas tenham sido apreendidas no Amazonas já preenchidas com votos para Haddad: São falsas as informações de uma corrente que afirma que quatro urnas eletrônicas foram apreendidas em um carro particular “preenchidas com voto para o Haddad com pelo menos 81%”.
Vídeo de urna com defeito em teclado não prova fraude em votação: São enganosas as publicações que apresentam um defeito no teclado de uma urna como prova de fraude. O problema nos botões foi identificado e o equipamento foi prontamente substituído.
Sobre fraudes em eleições:
- De 2020:
Documento não prova fraude nas eleições de 2018 e nem comprova vitória de Bolsonaro no 1º turno: Denúncia de fraude nas eleições foi baseada em coleta equivocada de dados. É falso também que as urnas eletrônicas sejam produzidas na China, como afirma um vídeo.
- De 2018:
Boletim de urna em que votação de Haddad é maior do que o total de eleitores é falso: A foto fora alterada digitalmente, como mostrou o Comprova ao revelar a imagem original.
Vídeo com suspeitas sobre eleições de 2014 usou lei matemática que não prova fraude: É enganoso o conteúdo de um vídeo baseado na “Lei de Benford”.
Sobre pesquisas eleitorais:
- De 2018:
Pesquisador agiu corretamente ao não mostrar questionário de pesquisa eleitoral: Em vídeo, um homem denuncia pesquisa do Datafolha e diz que ela foi fraudada porque o pesquisador se recusou a mostrar o questionário. A acusação não procede.
Homem faz busca incorreta no TSE e diz que pesquisa do Datafolha não foi registrada: O homem preencheu os campos de busca de maneira errada e não conseguiu encontrar o registro da pesquisa.
Enquetes em redes sociais não têm valor científico e não valem como pesquisa eleitoral: A propagação de resultados de enquetes feitas nas redes sociais, mesmo que realizadas com uso de ferramentas de plataformas como o Facebook, contribui para a desinformação.
Mulher que acusa Ibope e Datafolha nunca foi funcionária e usa dados falsos sobre pesquisas: São falsas as afirmações de uma mulher em vídeo que circulou por redes sociais. Segundo ela, que diz trabalhar para os institutos de pesquisa Datafolha e Ibope, os resultados são fraudados.
Sobre o dia da votação:
- De 2018:
Incluir número do candidato na assinatura ao votar pode levar à prisão e não permite confrontar os votos da urna, segundo o TSE: Um vereador do interior de São Paulo fez a sugestão, mas o TSE esclareceu que a atitude é proibida.
Voto não é invalidado se eleitor votar em um só cargo e optar por nulo ou branco nos demais: Escolher a opção branco para os demais cargos em disputa não faz com que o voto seja classificado como “parcial”.
Uso de camiseta com inscrição de candidato não anula voto: TSE anunciou que o uso de camisetas de candidatos está liberado.
Sobre leis e outros procedimentos eleitorais:
- De 2020:
Tuíte engana ao dizer que o STF decidiu que voto impresso é inconstitucional: Na realidade, o STF não decidiu que o voto impresso era inconstitucional, mas sim um artigo da reforma eleitoral segundo o qual deveria ser feita a impressão de um comprovante após o voto nas urnas eletrônicas.
- De 2018:
Impugnar não significa barrar candidatura, como sugere imagem “carimbada”: De acordo com o próprio TSE, impugnar é o ato de pedir o indeferimento do registro e não barrá-lo, como dá a entender a publicação.
Venezuelanos recém-chegados ao Brasil não podem tirar título eleitoral, muito menos votar: É falso o boato de que os venezuelanos que cruzam a fronteira estão recebendo ou tirando título de eleitor para votar nas eleições do Brasil.
Candidato não venceria no 1º turno com 35% dos votos válidos, como diz post enganoso: Para ganhar as eleições na primeira fase do pleito, os candidatos a cargos executivos devem ter 50% dos votos válidos mais um voto.