Voto não é invalidado se eleitor votar em um só cargo e optar por nulo ou branco nos demais

É falsa a informação de que votar apenas para presidente da República e escolher a opção branco para os demais cargos em disputa nesta eleição faz com que o voto do eleitor seja classificado como “parcial” e, por essa razão, seja anulado. Na verdade, os eleitores, se assim desejarem, podem votar em apenas um candidato, sem qualquer prejuízo para eles ou para os candidatos que receberão os votos.

O boato, disseminado principalmente no WhatsApp, afirma que o voto só é computado como válido quando ele é “completo”. Ou seja, quando o eleitor escolhe, além de presidente, deputado federal, deputado estadual, governador e dois senadores. A orientação, segundo a informação falsa, teria surgido após o autor do boato passar por um suposto “treinamento” da Justiça Eleitoral para a votação do dia 7 de outubro.

Como verificado pelo Comprova, órgãos da Justiça Eleitoral, caso do Tribunal Regional do Espírito Santo (TRE-ES), do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), além do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE), veicularam, em suas páginas e redes sociais, esclarecimentos sobre o boato.

“Se o eleitor confirmar pelo menos um voto, deixando de concluir a votação para os demais cargos, este voto será aceito e serão considerados nulos os votos não confirmados”, diz trecho do texto divulgado no Facebook do TSE.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também esclareceu que o voto em branco acontece quando o eleitor aperta a tecla “branco” na urna e, em seguida, pressiona o botão confirma. O voto nulo ocorre quando é digitado um número que não é o de nenhum candidato ou partido. Tanto o voto branco quanto o voto nulo não são somados como votos válidos. Isso não quer dizer, porém, que eles não sejam contabilizados ou que resultem na anulação de algum outro voto válido.

“A Justiça Eleitoral lembra que votos brancos e nulos são descartados, não sendo contabilizados na hora da apuração do voto. E se deixar de votar em outros candidatos, seu voto, por completo, não será anulado”, diz outro trecho.

A resolução 23.554/2017, do TSE, traz no parágrafo segundo do artigo 117 outra situação de anulação de votos, que é quando o eleitor confirma pelo menos um voto e abre mão de concluir o processo. Nesse caso, o presidente da mesa receptora de votos alerta o eleitor e pede para que ele retorne à cabine. Caso se recuse, os votos não depositados serão considerados nulos. Em seguida, o presidente da mesa, com um código próprio, libera a urna eletrônica para o prosseguimento das votações.

Essa situação, contudo, também não guarda relação com a afirmação falsa do boato. Isso porque o voto para presidente é o último. E, para chegar à etapa derradeira da votação, o eleitor terá que ter tomado uma decisão com relação aos demais cargos, seja para dar um voto válido, branco ou nulo.

Sem autoria, data ou fontes, o boato circula, por mensagem de texto, no WhatsApp e em outras redes sociais. A corrente foi enviada por mais de 200 eleitores para verificação do Comprova, via WhatsApp do projeto.