Política

Investigado por: 11/09/2026

Animes e mangás não foram proibidos no Brasil

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Vídeos e postagens nas redes sociais relacionam erroneamente artigos de lei aprovada em agosto à proibição de produções com crianças e adolescentes.

Não é verdade que os animes serão proibidos no Brasil com base nos artigos 241-B e 241-E da Lei 15.487/2026, que institui medidas de enfrentamento e repressão à violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive no ambiente digital e com uso de inteligência artificial (IA), modificando, por exemplo, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

André Luiz de Carvalho Matheus, advogado atuante na área de mídia e liberdade de expressão, explicou ao Comprova que não há na lei uma autorização para banir indiscriminadamente animes, mangás, ou outras produções que retratem personagens crianças ou adolescentes. 

A Lei 15.487/2026 “institui medidas de enfrentamento e repressão ao crime de violência sexual contra criança ou adolescente, inclusive no ambiente digital e com uso de inteligência artificial”. O artigo 241-B pune quem adquire, possui, armazena ou solicita registros que contenham violência sexual contra criança ou adolescente. Já o artigo 241-E detalha quais materiais se enquadram na lei: registros que envolvam crianças ou adolescentes, reais ou fictícios, em atos sexuais ou obscenos. 

Para os críticos, o texto da lei abre margem para uma interpretação tão ampla que poderia incluir os animes com algum nível de “ecchi”, termo japonês que se refere às produções animadas com relação sexual ou amostra de muita sensualidade.

Segundo André Matheus, as obras ficcionais devem ser verificadas caso a caso, considerando-se, entre alguns pontos: o contexto, o modo de produção e a finalidade.

“Uma obra ficcional não pode ser proibida simplesmente porque contém personagens menores de idade, aborda sexualidade, mostra nudez ou retrata situações de assédio, abuso ou violência. Uma série que trate de violência sexual para denunciá-la, por exemplo, não se confunde automaticamente com conteúdo destinado à sexualização ou à exploração sexual da personagem”, explicou o advogado.

Os fãs das produções não serão automaticamente punidos por verem cenas com crianças e adolescentes sexualizados, segundo Carvalho Matheus. “A existência de uma cena incômoda, de nudez ou de violência não equivale, por si, a material de violência sexual na definição legal, nem permite concluir que o espectador agiu para buscar excitação sexual”.

Mangás não foram censurados

A Yppy Productions, produtora brasileira responsável pelas revistas Yppy-ê, Yppy-ecchi e Yppy-ê Sketch, foi citada em postagens que abordam a Lei 15.487/2026 como exemplo de produtora censurada. A Yppy Productions removeu temporariamente de seu site a revista “A Pervertida e o Virtuoso”, história que acompanha o relacionamento entre dois adolescentes colegas de turma. 

Na trama, Augusto é um jovem cristão e Anahí uma colega que “propõe jogos ousados envolvendo suas roupas, deixando o rapaz constantemente dividido entre a tentação e suas convicções espirituais”. Uma das cenas da revista mostra, por exemplo, a adolescente enviando uma foto em que aparece levantando a blusa e mostrando os peitos para o rapaz. Há postagens de divulgação de “A Pervertida e o Virtuoso” no Instagram da produtora que sexualizam a personagem.

A produtora afirmou em postagem no Instagram que a remoção havia sido feita em conformidade com as alterações do ECA Digital. Ao Comprova, Alessandra Leite, CEO da Yppy Productions, afirmou que houve “confusão” da produção em relação à interpretação da lei, mas que haverá modificação no design e na história para que os personagens sejam readequados para o público adulto.

“Queríamos fazer essa adequação desde que o autor foi chamado para publicar com a gente. Então aproveitamos a oportunidade [das dúvidas com a lei] para fazer as edições antes de prosseguir com os próximos projetos”, afirmou.

Crianças e adolescentes ‘fictícios’

Yuri Lannes, advogado atuante nas áreas de Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), tecnologia e tributário, apontou  que a expressão “fictício” é “provavelmente a mais problemática do ponto de vista interpretativo”. Isso porque ela alcança crianças ou adolescentes inteiramente gerados por IA ou criados graficamente. 

Porém, o advogado afirma que a intenção legislativa está relacionada ao desenvolvimento da inteligência artificial generativa, ainda que, por interpretação literal, haja espaço para discutir a incidência também sobre desenhos, animações e outras formas de criação artística.

“É justamente aí que surge uma questão jurídica importante: o objetivo legislativo parece ter sido, em grande medida, enfrentar conteúdo sintético produzido por novas tecnologias, mas a linguagem normativa escolhida potencialmente alcança um universo muito mais amplo de ficção”, diz Lannes.

André Luiz de Carvalho Matheus destaca que os artigos buscam alcançar quem acessa propositalmente conteúdo sexualmente exploratório envolvendo crianças e adolescentes, inclusive conteúdo sintético criado por inteligência artificial. 

“Ela não autoriza a criminalização automática de espectadores de filmes, séries, animes ou jogos, nem transforma toda obra que represente adolescentes em contexto de nudez, assédio ou sexualidade em conteúdo criminoso”, fala o advogado.

O Comprova entrou em contato com o deputado federal Osmar Terra (PL-RS), autor do Projeto de Lei 3066/2025 que originou a Lei nº 15.487/2026, pedindo um posicionamento sobre o caso. Até a última atualização desta reportagem, ele não havia respondido. O espaço segue aberto.

Fontes consultadas: O Comprova entrou em contato com a Yppy e buscou mais informações sobre animes e mangás tirados de circulação no Brasil. Também procurou o deputado Osmar Terra e advogados para analisar os artigos citados.

Por que o Comprova contextualizou este assunto: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições. Quando detecta nesse monitoramento um tema que está sendo descontextualizado, o Comprova coloca o assunto em contexto. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Para se aprofundar mais: O Aos Fatos fez uma publicação sobre o que é fato e o que é falso sobre as novas regras do ECA Digital.