Entenda as regras dos convites para debates eleitorais na televisão
- Comprova Explica
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- As emissoras de televisão seguem regras determinadas pela Justiça Eleitoral para convidar candidatos para os debates, mas podem ampliar a lista se acharem adequado. Neste ano, mais uma vez, as emissoras receberam críticas relacionadas aos debates e aos trâmites judiciais envolvendo os convites.
Conteúdo analisado: Um candidato à Prefeitura de Porto Alegre pelo partido Novo acusa, em vídeo publicado no Instagram, a RBS TV, afiliada da Rede Globo no Rio Grande do Sul, de não convidá-lo para o debate eleitoral do primeiro turno. Ele menciona que a emissora alegou “não ser obrigada” a permitir sua participação. Como este não é o primeiro caso do tipo, o Comprova elaborou este material explicativo para que você saiba quais são os critérios para que candidatos participem de um debate eleitoral.
Comprova Explica: Felipe Camozzato (Novo), candidato à Prefeitura de Porto Alegre, publicou nas redes sociais um vídeo criticando o Grupo RBS por não convidá-lo para o debate relativo ao primeiro turno. Mas, afinal, o que torna um candidato apto a participar de um debate?
Conforme determinado na lei 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições, e na resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre “propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral”, as emissoras devem convidar obrigatoriamente todos os candidatos de partidos com pelo menos cinco representantes (parlamentares) no Congresso Nacional.
A participação dos candidatos cujo partido não atingiu o critério é facultativa, desde que o registro de candidatura dos mesmos não tenha sido dado como indeferido, cancelado ou não conhecido pela Justiça Eleitoral. Já no segundo turno, participam dos debates os dois candidatos mais votados no primeiro turno da eleição.
No caso do candidato Camozzato, o partido Novo não tinha cinco parlamentares no Congresso Nacional até o dia 20 de julho, data limite estipulada pela Justiça Eleitoral no artigo 44 da mesma resolução. O quinto representante do Novo no Congresso, o deputado federal Ricardo Salles, retornou ao partido apenas no dia 5 de agosto, 15 dias após o prazo e, por isso, não foi considerado pela resolução.
Foi esse o critério utilizado pelo Grupo RBS na escolha dos candidatos convidados para o debate, como explicou a própria emissora ao Comprova antes do evento ser realizado:
“O Grupo RBS informa que o debate dos candidatos à Prefeitura de Porto Alegre da RBS TV, que será realizado no primeiro turno, no dia 3 de outubro, terá como participantes os candidatos dos partidos, coligações e/ou federações com representação no Congresso Nacional de, no mínimo, cinco parlamentares, no prazo de 20 de julho, conforme estabelece a Resolução nº 23.610 do TSE e de acordo com a Lei nº 9.504/97. Essas regras foram acordadas com os representantes dos candidatos considerados aptos ao debate pela lei e seguem a orientação da Rede Globo para todas as suas afiliadas”, diz a nota.
Em Fortaleza, um candidato a prefeito do Novo foi retirado do debate promovido pela TV Otimista após decisão judicial. O senador cearense Eduardo Girão (Novo) participava do encontro amparado por uma decisão liminar, contudo um dos adversários, George Lima (Solidariedade), acionou a Justiça Eleitoral, que, por sua vez, derrubou a liminar. Dessa forma, o candidato do Novo foi retirado do encontro durante o intervalo do primeiro bloco.
Nesta quinta-feira (3), um juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) derrubou outra liminar que concedia participação de Girão no debate promovido pela TV Verdes Mares, afiliada da Rede Globo. Ele não foi convidado para esse debate por não atender às regras determinadas pela emissora, que, além do que prevê a legislação, estabeleceu como critério a participação de quem atingiu 10 pontos percentuais, sem contar margem de erro, na mais recente pesquisa Quaest, divulgada na quarta-feira, 25.
Lei 9.504/1997
Além de dispor sobre as participações obrigatórias e facultativas de candidatos aos debates, o artigo 46 da lei 9.504/1997 dispõe sobre as formas que a apresentação dos debates poderá ser feita, sendo:
- Em conjunto, estando presentes todos os candidatos a um mesmo cargo eletivo;
- Em grupos, estando presentes, no mínimo, três candidatos.
Determina ainda que durante as eleições proporcionais, como no caso de vereadores que serão eleitos em 2024, os debates deverão ser organizados de modo que assegurem a presença de número equivalente de candidatos de todos os partidos a um mesmo cargo eletivo e poderão desdobrar-se em mais de um dia, respeitada a proporção de homens e mulheres.
Além disso, obriga os debates a serem parte de uma programação previamente estabelecida e divulgada pela emissora, fazendo-se mediante sorteio a escolha do dia e da ordem de fala de cada candidato, salvo se celebrado acordo em outro sentido entre os partidos e coligações interessados.
“Será admitida a realização de debate sem a presença de candidato de algum partido, desde que o veículo de comunicação responsável comprove havê-lo convidado com a antecedência mínima de setenta e duas horas da realização do debate”, diz a norma.
A lei veda, ainda, a presença de um mesmo candidato a eleição proporcional em mais de um debate da mesma emissora.
O debate também deve ser realizado seguindo as regras estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos políticos e a emissora que realizará o evento, desde que a Justiça Eleitoral esteja ciente.
As regras estabelecidas serão consideradas aprovadas caso pelo menos dois terços dos candidatos aptos concordem no caso de eleição majoritária, e de pelo menos dois terços dos partidos com candidatos aptos, no caso de eleição proporcional.
As emissoras costumam adotar critérios como, por exemplo, melhores colocados em determinada pesquisa, como o caso da Rede Globo, que promove o último debate antes do primeiro turno com os candidatos a prefeito de São Paulo.
Além do exigido pelas normas, a emissora usou como critério convidar aqueles que alcançaram pelo menos 6% de intenções de voto na última pesquisa da Quaest, divulgada na segunda-feira (30). Dessa maneira, o ex-coach Pablo Marçal (PRTB), cujo partido não obedece a representação no Congresso Nacional, foi convidado para o encontro.
Fontes consultadas: A lei 9.504/1997 e a resolução N° 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral; o Manual Eleitoral do Ministério Público do Rio Grande do Sul; Grupo RBS; e matérias do jornal O POVO.
Por que o Comprova explicou este assunto: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições. Quando detecta nesse monitoramento um tema que está gerando muitas dúvidas e desinformação, o Comprova Explica. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.
Para se aprofundar mais: O Comprova vem acompanhando a repercussão das eleições nas redes sociais. Recentemente, foram apurados materiais como a pegadinha que viralizou descredibilizando pesquisas eleitorais; a acusação enganosa de que Guilherme Boulos (PSOL) seria líder do MST e responsável por queimar fazendas; e que eleitores não perdem o voto ao apertar “confirma” durante aviso para conferir escolha da urna eletrônica. Acesse nossa lista de materiais sobre as eleições aqui.