É verdadeiro que Bolsonaro tenha liberado auxílio de R$ 160 milhões a asilos proposto pelo Congresso
- Comprovado
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- Projeto foi apresentado no plenário da Câmara pela deputada federal Leandre (PV-PR) em 14 de abril, aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente da República em 29 de junho, último dia do prazo para tal, com quatro vetos
- Conteúdo verificado: Texto publicado pelo site Pleno News alegava que o presidente Jair Bolsonaro teria liberado um fundo de R$ 160 milhões a asilos para auxiliar no combate à pandemia do novo coronavírus
É verdadeiro que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) tenha liberado um fundo de R$ 160 milhões para asilos durante a pandemia de covid-19, conforme divulgado pelo site Pleno News em 30 de junho. O conteúdo, cuja verificação foi sugerida por leitores do Comprova e que teve ampla visualização nas redes sociais, diz que Bolsonaro sancionou uma lei que ajudaria Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) no combate à doença.
A lei foi assinada pelo presidente em 29 de junho de 2020. A única informação que não consta do texto é que ela foi elaborada e aprovada pelo Congresso Nacional, apresentada pela deputada federal Leandre (PV-PR), antes de seguir para a sanção presidencial.
A notícia diz corretamente que a nova lei também foi assinada pelos ministros Walter Braga Netto (Casa Civil), Damares Alves (Mulher, Família e Direitos Humanos) e José Levi Mello do Amaral Júnior (Advocacia-Geral da União).
Como verificamos?
O Comprova pesquisou no site do governo federal se havia sido aprovada alguma lei sobre o tema e encontrou uma notícia do dia 30 de junho anunciando a assinatura da Lei 14.018. O texto fornece o link para o registro da assinatura no Diário Oficial da União, em 30 de junho.
Buscamos mais informações sobre a lei e encontramos na Agência Senado uma notícia explicando que o projeto teve origem na Câmara dos Deputados. Em uma busca rápida no site da Câmara foi possível encontrar a data em que o projeto foi apresentado pela primeira vez e todo o processo que percorreu, passando também pelo Senado Federal, até virar lei.
Para entender melhor como funciona a tramitação, o Comprova pesquisou, nos sites ligados aos órgãos legislativos, como são feitas as leis no país e quais passos devem ser executados ao longo do processo.
Verificação
O que é o fundo aos asilos?
A lei assinada prevê que a União destinará um auxílio financeiro de R$ 160 milhões para que Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) possam se fortalecer no combate ao novo coronavírus. Para isso, podem ser utilizados recursos do Fundo Nacional do Idoso (FNI), gerenciado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, órgão que integra o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).
O FNI financia ações relativas ao idoso que “assegurem os direitos sociais e criem condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade”, segundo o governo federal.
A divisão dos valores a serem enviados a cada instituição caberá ao MMFDH e deve considerar o número de idosos atendidos em cada local. Mesmo as instituições que apresentam algum tipo de pendência, sejam débitos ou situação de inadimplência, terão direito a receber o auxílio.
Os valores recebidos devem ser utilizados em ações de prevenção e de controle da Covid-19 dentro dos asilos; compra de equipamentos de higiene de residentes e funcionários; compra de medicamentos e adequação dos espaços para isolar casos suspeitos ou leves da doença.
No texto de divulgação da assinatura da lei, o governo federal afirma que os recursos devem ser repassados a 2,6 mil asilos, que abrigam mais de 88 mil idosos em todo o país.
Quem está por trás do projeto?
No Brasil, para uma lei ser aprovada, diversas etapas devem ser cumpridas. Inicialmente, o projeto precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional para, depois, ser sancionado ou vetado pelo presidente. Todo o regime de tramitação pode ser acompanhado nos sites da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, desde a apresentação da proposta até a assinatura da lei.
A presidência só pode apresentar um projeto de lei que tratar de matéria de administração pública – e, ainda, assim, o projeto precisa ser aprovado pelo Legislativo para virar lei.
No caso da lei que prevê auxílio aos asilos, o projeto foi apresentado no plenário da Câmara pela deputada federal Leandre (PV-PR) em 14 de abril de 2020. Depois de apresentado, normalmente ele seria distribuído para comissões temáticas e, posteriormente, para comissões especiais, mas em 29 de abril, Leandre pediu urgência na apreciação do projeto de lei – procedimento que poderia dispensar algumas destas etapas. A urgência foi concedida pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), em 6 de maio, e o texto foi submetido à votação no plenário da Casa.
A redação do relatório final foi aprovada em 20 de maio e o projeto de lei foi encaminhado ao Senado no mesmo dia. Sempre que um projeto é aprovado por uma das casas legislativas, ele deve ser submetido à análise da outra antes de seguir para o Executivo – um projeto aprovado pela Câmara, é encaminhado ao Senado, e vice-versa.
A aprovação do texto no plenário do Senado foi em 4 de junho. Após a votação de algumas emendas em separado, a redação final foi encaminhada para sanção presidencial em 9 de junho.
Qual o papel de Bolsonaro?
O artigo 66 da Constituição Federal prevê que o presidente tem um prazo de quinze dias úteis, a partir da data de recebimento, para analisar um projeto de lei aprovado pelo Congresso. Dentro deste período, pode vetar trechos do texto ou mesmo todo o conteúdo. Se, passados os quinze dias, não houver nenhuma manifestação por parte do presidente, o projeto é automaticamente sancionado.
A sanção do texto ocorreu na data-limite, dia 29 de junho. A lei foi publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de junho. O texto aprovado teve quatro vetos em relação ao conteúdo enviado pelo Congresso Nacional.
Foi vetado que o repasse da verba fosse apenas para instituições sem fins lucrativos que estivessem inscritas nos Conselhos de Direito da Pessoa Idosa ou Conselhos de Assistência Social. A alegação do Planalto é de que a medida “contraria o interesse público ao limitar as instituições que serão contempladas pelo auxílio”.
Também foi retirado do texto o dispositivo que obrigava instituições beneficiadas a prestarem contas da aplicação dos recursos; segundo a interpretação do governo, a competência de fiscalização cabe ao Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU)
O terceiro item vetado determinava um prazo de 30 dias para o pagamento do auxílio às instituições. A Presidência afirmou que o processo de conferir quais instituições serão beneficiadas e direcionar o pagamento a elas demanda mais tempo que o proposto no projeto.
Por fim, o Planalto vetou prazo de 30 dias para que o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos disponibilizasse a relação das unidades beneficiadas pelo auxílio, com informações como CNPJ e valores repassados. A justificativa é de que “já existem normativos que dispõem do assunto” e que isso pode ser consultado via Lei de Acesso à Informação.
Por que investigamos?
O Comprova investiga conteúdos com potencial de espalhar informações equivocadas ou fora de contexto e que obtenham ampla viralização. Muitos desses conteúdos são sugeridos pelos leitores, como é o caso desta nota publicada pelo site Pleno News. Trata-se de uma informação correta, ainda que não tenha sido explicado ao leitor que o projeto nasceu no Congresso Nacional.
Comprovado, para o projeto, é um fato verdadeiro e que apresenta conteúdo original publicado sem edição.
Até a publicação desta verificação, o texto teve 52.951 interações no Facebook, segundo a ferramenta de monitoramento Crowdtangle, tendo sido compartilhado por figuras públicas como o deputado federal Marco Feliciano (Republicanos-SP).
Diante da pandemia de covid-19, é necessário ter cuidado com as informações apresentadas pelo risco que podem oferecer à saúde pública. Desde que o Comprova passou a realizar checagens relacionadas ao novo coronavírus, diversos conteúdos tinham ligações com questões políticas e econômicas. Já foi desmentido que a Prefeitura de São Paulo tenha feito a compra de caixões sem licitação e que um homem tenha sido preso por criticar a compra de respiradores.