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Investigado por: 2022-10-01

WhatsApp não está bloqueado; vídeo sobre decisão pedindo suspensão do aplicativo é de 2015

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Enganoso
É enganosa a notícia que circula por meio de vídeo, segundo a qual o aplicativo de troca de mensagens WhatsApp seria bloqueado por dois dias por determinação judicial. Trata-se de uma notícia de dezembro de 2015. O vídeo, portanto, engana ao compartilhar o conteúdo como sendo atual. À época, o bloqueio foi ordenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) no âmbito de uma ação criminal em São Bernardo do Campo (SP).

Conteúdo investigado: Vídeo de 2 minutos e 26 segundos reproduz uma reportagem veiculada no canal de notícias GloboNews. A matéria fala sobre decisão judicial no estado de São Paulo que determinou o bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por dois dias.

Onde foi publicado: YouTube, Kwai e WhatsApp.

Conclusão do Comprova: É enganoso um vídeo que circula pelas redes sociais afirmando que uma decisão judicial mandou bloquear o WhatsApp por dois dias a partir da meia-noite, sem especificar a data para a suspensão. O vídeo é de uma matéria da GloboNews exibida em 16 de dezembro de 2015. O Comprova recebeu, pelo site do projeto, uma sugestão de leitores para a verificação do conteúdo, que circula pelo WhatsApp e pode enganar ao dar a entender que a decisão é atual e estará em vigor durante o 1º turno das eleições de 2022, o que não é verdade.

Na época em que a reportagem foi exibida, o bloqueio tinha sido ordenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) no âmbito de uma ação criminal em São Bernardo do Campo (SP). O motivo do bloqueio não chegou a ser divulgado imediatamente porque, de acordo com o tribunal, a ação corria em segredo de justiça. O pedido de bloqueio tinha sido feito pelo Ministério Público depois de o WhatsApp ter desrespeitado uma decisão judicial de 23 de julho de 2015. No dia seguinte, o telejornal da rede Globo SPTV noticiou que o bloqueio foi determinado porque o aplicativo não liberou o acesso a conversas para a investigação de uma facção que atuava no roubo a bancos e caixas eletrônicos e também no tráfico de drogas.

A decisão da época determinou que o aplicativo ficaria sem funcionar nos dias 17 e 18 de dezembro de 2015, mas uma liminar do TJ-SP autorizou que as operadoras de telefonia deixassem a plataforma no ar. O bloqueio acabou durando cerca de 14 horas.

Ao Comprova, o WhatsApp informou que não há qualquer bloqueio do aplicativo no fim de semana da eleição deste ano.

Enganoso, para o Comprova, é todo conteúdo retirado do contexto original e usado em outro de modo que seu significado sofra alterações; que usa dados imprecisos ou que induz a uma interpretação diferente da intenção de seu autor; conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.

Alcance da publicação: Como o conteúdo circula no WhastApp, não é possível definir a quantidade exata de repasses. É identificado, no entanto, com a etiqueta “compartilhado frequentemente” no próprio aplicativo.

O que diz o autor da publicação: Não é possível identificar a origem do compartilhamento, pois o conteúdo circula no WhatsApp.

Como verificamos: Primeiro, buscamos os termos “globonews + j10 + justiça ordena bloqueio do whatsapp” no Google. Os resultados levaram a uma verificação publicada pelo Fato ou Fake, do G1, e a duas notícias do mesmo portal sobre decisões judiciais que ordenavam o bloqueio do WhatsApp no Brasil em 2015 e 2016, além de uma verificação feita em 2018 desmentindo um bloqueio de 48 horas, com base no mesmo conteúdo aqui investigado.

Só a decisão de dezembro de 2015, no entanto, havia sido noticiada pelo portal com vídeo do Jornal das Dez, cuja logomarca – J10 – aparece nas imagens verificadas. O vídeo disponibilizado no portal G1 é o mesmo que está viralizando no WhatsApp e mostra uma notícia de 16 de dezembro de 2015.

Em seguida, foi feito contato com o WhatsApp para verificar se havia novas movimentações sobre aquela decisão, e com o Tribunal de Justiça de São Paulo. O TJ-SP respondeu que não era possível verificar o andamento da ação sem um número de processo.

Bloqueio do WhatsApp em 2015

A decisão da juíza Sandra Marques, da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, em dezembro de 2015, segundo matéria do portal G1, deu-se após autorização judicial para a interceptação das conversas pelo WhatsApp para investigar uma facção criminosa que também tem envolvimento com o tráfico de drogas. Apesar da autorização do grampo oficial, o WhatsApp não liberou o acesso às conversas, sendo multado em R$ 100 mil ao dia por descumprimento, além da determinação do bloqueio.

Mesmo com a determinação do bloqueio durante dois dias, o WhatsApp, na ocasião, só ficou fora do ar por algumas horas. No mesmo dia da decisão, o desembargador Xavier de Souza, da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, determinou o restabelecimento do aplicativo WhatsApp em todo o país.

Outros bloqueios

Além da determinação de dezembro de 2015, outras decisões judiciais ordenaram o bloqueio do WhatsApp no Brasil. Em fevereiro de 2015, a Justiça do Piauí determinou a suspensão do aplicativo em todo o país depois de o WhatsApp se negar a fornecer informações para uma investigação policial. No mesmo dia, uma liminar suspendeu a decisão anterior e o aplicativo não chegou a ficar fora do ar.

Em maio de 2016 foi a vez da Justiça de Sergipe determinar o bloqueio por 72 horas em todo o país, alegando que o Facebook (Meta), dono do WhatsApp, tinha descumprido uma decisão anterior de compartilhar informações para uma investigação policial. Desta vez, o aplicativo chegou a ficar fora do ar por 24 horas, até que outra decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe restabeleceu o serviço.

Novamente em 2016, agora em julho, a Justiça do Rio de Janeiro determinou o bloqueio do aplicativo, também porque o Facebook se recusava a cumprir uma decisão de fornecer informações para uma investigação policial. O serviço ficou fora do ar por uma tarde.

Sem determinações de bloqueios nas eleições

De acordo com a assessoria de comunicação do WhatsApp, a informação de um novo bloqueio no fim de semana eleitoral (1º e 2 de outubro de 2022) não passa de um boato. Procurada, a empresa confirmou que a peça em questão trata-se de um vídeo antigo que está sendo usado fora do contexto.

Por que investigamos: O Comprova investiga conteúdos suspeitos que viralizam na internet e estão relacionados às eleições de 2022, à pandemia da covid-19 ou às políticas públicas do governo federal. O vídeo aqui verificado é antigo e voltou a circular dias antes da eleição. Sem contexto, o conteúdo pode levar o usuário a acreditar que a proibição do WhatsApp – aplicativo de mensagens amplamente usado no Brasil – é atual e tem relação com pleito de 2022.

Outras checagens sobre o tema: O mesmo conteúdo foi investigado pelo ‘Fato ou Fake’ do G1, que concluiu tratar-se de uma desinformação. O Comprova também investigou que boato de 2018 foi resgatado para afirmar que a Polícia Federal encontrou urnas eletrônicas não zeradas.

Também foram objetos de investigação do Comprova que queixas sobre urnas devem ser registradas com o presidente da mesa, e não em aplicativo do TSE; que vídeo foi editado para parecer que Lula defende o fechamento de igrejas e que não houve redução de seções eleitorais em 2022 em função das mortes por covid-19.

Neste fim de semana, a equipe do Comprova se uniu a outras 6 iniciativas de checagem de fatos no Brasil para verificar conjuntamente desinformação sobre as eleições. A parceria reúne AFP, Aos Fatos, Boatos.org, Comprova, E-Farsas, Fato ou Fake e Lupa.