Eleições

Investigado por: 2022-11-23

Votos depositados nas urnas após as 17 horas não indicam fraude

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Enganoso
É enganoso post segundo o qual os votos depositados nas urnas eletrônicas após o encerramento oficial dos dias de votação configuram fraude eleitoral. Eleitores que chegaram nas filas até as 17h tiveram garantido o direito ao voto. Além disso, não há como mesários ou fiscais votarem utilizando a data de nascimento de eleitores faltosos porque essa informação não consta nos cadernos de votação. O conteúdo também desinforma sobre a quantidade de votos depositados após as 17h e sobre a disponibilidade dos registros de operações das urnas eletrônicas (arquivos de log).

Conteúdo investigado: Áudio no qual uma pessoa afirma ter descriptografado o log das urnas e descoberto que milhões de votos foram depositados após as 17h, horário de encerramento oficial do período de votação, o que configuraria fraude eleitoral. No caso, supõe a postagem, mesários teriam votado no lugar de eleitores faltosos utilizando datas de nascimento constantes no caderno de votação.

Onde foi publicado: Kwai e Facebook.

Conclusão do Comprova: Votos que foram registrados nas urnas eletrônicas após as 17h não indicam que tenha ocorrido fraude eleitoral, ao contrário do sustentado em um conteúdo compartilhado nas redes sociais.

O autor do áudio viralizado teoriza que pessoas tenham votado no lugar de eleitores faltosos, após as 17h, utilizando datas de nascimento supostamente existentes em caderno de votação. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essa possibilidade não existe, porque esse dado sequer consta no material disponibilizado aos mesários.

O tribunal explica que a data de nascimento é exigida na urna em casos de pessoas que não conseguiram coletar a biometria ou que tiveram problemas na liberação do voto a partir das digitais. Quem insere a informação é o próprio eleitor. Além disso, é necessário que as máquinas sejam liberadas com a digital do mesário, registrando a identificação de cada um.

O órgão mantém um registro detalhado de quantas pessoas votaram após o encerramento oficial da votação e em quais locais.

O autor do áudio também afirma ter conseguido “descriptografar” os arquivos log das urnas eletrônicas, o que é impossível porque estes não são cifrados.

Conforme explica o professor da Universidade de São Paulo (USP) Marcos Simplicio, pesquisador nas áreas de cibersegurança e criptografia, esses arquivos apenas guardam informações referentes às ações executadas no equipamento e não identificam o voto dos eleitores. Os dados podem ser baixados em formato de texto no site do TSE, na página com o resultado das eleições.

O responsável pela gravação afirma ter feito denúncia ao governo federal sobre o assunto, mas este não respondeu às tentativas de contato da reportagem. O TSE sustenta não ter recebido qualquer denúncia de fraude envolvendo intervenção humana nas eleições.

Para o Comprova, enganoso é o conteúdo que usa dados imprecisos e que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. No Kwai, a postagem teve mais de 8 mil interações até 23 de novembro. No Facebook, teve mais de 1 milhão de visualizações e 75,6 mil interações, entre comentários e curtidas.

O que diz o responsável pela publicação: Procurado, o perfil Família Santos, do Kwai, afirmou não compreender a qual postagem a reportagem se referia. Solicitado o contato de WhatsApp do responsável, o número não foi repassado. A conta costuma postar conteúdos a favor do presidente Jair Bolsonaro (PL) e contrários ao presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT), incluindo questionamentos sobre supostas fraudes nas eleições.

Como verificamos: Procuramos o TSE e consultamos informações sobre os arquivos de log das urnas, aos quais o áudio se refere. Em seguida, buscamos também a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), citada no áudio. Entrevistamos o engenheiro de computação Marcos Simplicio, pesquisador da Universidade de São Paulo que participou de testes das urnas eletrônicas neste ano.

Votos depositados após o encerramento oficial da votação são regulares

Uma das novidades nas eleições de 2022 foi o horário unificado de votação, que definiu o período das 8 às 17h, pelo horário de Brasília, para os eleitores comparecerem nas seções eleitorais. Desta forma, cidades em fusos diferentes tiveram que se adequar ao horário da capital federal. A mudança foi decidida pelo plenário do TSE em dezembro de 2021 e incluída na Resolução TSE nº 23.669.

Contudo, aqueles eleitores que não conseguiram votar até as 17h, mas chegaram ao local de votação antes do horário limite tiveram o direito ao voto garantido. Desta forma, votos foram registrados após o encerramento oficial em ambos os turnos.

Ao Comprova, o TSE informou possuir dados detalhados e estruturados sobre a distribuição de votos depositados nas urnas ao longo de faixas horárias dos dias de pleito e ter registrado seções com votação após 17 horas em todas as regiões do país.

No dia 2 de outubro, data do 1º turno, quando se formaram longas filas para votação, o TSE registrou 4.047.341 de votos após o encerramento oficial. Os últimos eleitores votaram entre 23h45 e 23h59. A totalização dos votos só foi concluída às 10h27 de terça-feira (4), mas, na noite da data da votação, já havia sido definida matematicamente que a eleição presidencial iria para o segundo turno.

Em 30 de outubro, no 2º turno, o tribunal informou terem sido depositados apenas 31.714 votos após o horário de encerramento, os últimos entre 19h15 a 19h29. Na ocasião, 124.252.796 eleitores compareceram às seções eleitorais, ou seja, apenas 0,025% dos votos foram depositados após as 17h, contrariando o autor do áudio que defende um aumento de votos nesse período. A totalização foi concluída às 00h18 do dia 31, mas, horas antes, foi definida matematicamente a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O autor do áudio diz ter denunciado as suspeitas levantadas por ele para o Governo Federal, citando a Abin. Procurada, a assessoria de comunicação da agência não respondeu. O TSE, por sua vez, afirmou não ter recebido qualquer denúncia neste sentido.

Mesários não têm acesso ao ano de nascimento dos eleitores

Uma teoria levantada pelo autor do áudio é de que os votos registrados após as 18h teriam sido depositados nas urnas eletrônicas não por eleitores, mas por pessoas com acesso ao local da votação após o encerramento do horário do pleito, às 17h.

Parte dos eleitores não teve a biometria coletada ou houve problemas na leitura da digital no momento do voto. Desde 2020, o cadastro biométrico está suspenso em todo o Brasil como forma de prevenção ao contágio da covid-19. Nesses casos, quando não há reconhecimento biométrico, a urna solicita o ano de nascimento do eleitor, conforme informou o TSE ao Comprova.

O autor do áudio sustenta que os responsáveis pela suposta fraude teriam essa informação em mãos graças ao caderno de votação e, assim, poderiam se passar pelos eleitores.

A afirmação, contudo, é falsa, porque o dado referente à data de nascimento completa do eleitor não consta no caderno de votação usado pelos mesários no processo de identificação dos eleitores, sendo omitido o ano.

A Portaria Nº 70 do TSE, de fevereiro de 2022, regulamentou os modelos dos impressos utilizados nas eleições de 2022. O Anexo I do documento especifica tecnicamente a confecção do caderno de votação, onde é possível verificar que o ano de nascimento do eleitor permanece em sigilo.

| Fonte: TSE.

O TSE acrescenta que, nos casos em que não há coleta da biometria, a urna solicita também que o mesário posicione o dedo e forneça a própria digital para identificação do responsável por liberar o eleitor para votar. Somente após a coleta dessas informações a urna libera a votação. Desta forma, é possível identificar quem liberou cada voto. A informação fica registrada no sistema das urnas, mas não significa que essa pessoa, no caso, o mesário, tenha votado. A identificação dos eleitores e os votos digitados não são registrados nos arquivos, que podem ser baixados no site do TSE.

Não há o que descriptografar no log

O autor do áudio exalta ter conseguido, junto de mais uma pessoa, “descriptografar” arquivos de log das urnas eletrônicas. A afirmação, no entanto, não faz sentido.

À reportagem, o TSE explicou que o log corresponde ao arquivo produzido pela urna no qual são registradas todas as operações do sistema, com a respectiva data e hora de ocorrência do evento, ou seja, ele registra o momento em que um eleitor foi habilitado para votar na urna, mas sem identificá-lo, além do momento em que um voto foi gravado.

Estes arquivos são processados pelo tribunal para a extração de informações que permitem o aprimoramento do processo eleitoral e todos foram publicados na página oficial do órgão. Além disso, não são cifrados, portanto, não há que se falar em “descriptografar” o log. Os arquivos podem ser abertos com ferramentas simples e de amplo acesso, conforme documentação publicada pelo TSE.

Professor de Engenharia de Computação da Escola Politécnica da USP, Marcos Simplicio, que participou de testes das urnas eletrônicas neste ano, explica que o log funciona como um “diário de bordo” do equipamento. “Em suma, trata-se de um documento público, que qualquer cidadão pode acessar, no qual constam os diversos eventos que aconteceram com aquela urna, como o momento em que ela foi ligada, o resultado das várias verificações internas de segurança que ela faz, quando iniciou e terminou a votação, etc”, diz Simplicio.

O professor detalha que, de forma geral, “descriptografar” significa “decifrar”, ou seja, extrair uma informação que foi embaralhada para fins de sigilo. No caso específico, “descriptografar o log” não significa nada, porque o log não contém informações cifradas.

Ainda sobre “descriptografar o log”, o autor do áudio cita que a mesma ação teria sido feita em um relatório apócrifo que foi divulgado por um argentino em uma transmissão ao vivo na semana posterior ao segundo turno. O conteúdo, no entanto, já foi amplamente desmentido (Jornal da USP e Projeto Comprova).

Por que investigamos: O Comprova investiga postagens suspeitas que viralizam nas redes sociais sobre a pandemia da covid-19, a realização de obras públicas do governo federal ou que lançam dúvidas sobre o resultado das eleições presidenciais. A postagem aqui verificada questiona dados do sistema operacional das urnas eletrônicas e levanta hipóteses infundadas sobre o processo eleitoral, contribuindo para minar a confiança na Justiça Eleitoral, com efeitos danosos para a democracia.

Outras checagens sobre o tema: Ainda sobre o resultado das eleições presidenciais, o Comprova mostrou, entre outras checagens, ser falso que o governo da Holanda teria confirmado fraude nas urnas, que o resultado das eleições não está sob análise da Justiça após relatório das Forças Armadas e que não há urnas com 1,5 mil eleitores.