Resultado das eleições não está sob análise da Justiça após relatório das Forças Armadas
- Comprova Explica
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- Em 9 de novembro, o Ministério da Defesa encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relatório produzido pela equipe técnica das Forças Armadas acerca da fiscalização do sistema eletrônico de votação. O documento não apontou qualquer indício de fraude e apenas fez algumas recomendações de segurança. Posteriormente, a pasta emitiu nota afirmando não ser possível excluir a possibilidade de irregularidades no processo eleitoral de 2022, o que acirrou os ânimos de quem já se manifestava contrário ao resultado que elegeu Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A partir disso, peças desinformativas começaram a circular amplamente nas redes sociais, incluindo publicações sustentando que o relatório coloca as eleições sub judice, ou seja, em trâmite judicial, o que é falso.
Conteúdo analisado: Publicações que circulam nas redes sociais desde 9 de novembro sobre o relatório das Forças Armadas referente às eleições e o sistema eletrônico de votação divulgado pelo Ministério da Defesa. Um dos conteúdos sugere que as eleições estariam aguardando determinação judicial para serem validadas.
Comprova Explica: O sistema eletrônico de votação sofreu diversos ataques ao longo dos últimos anos, tanto pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) quanto por apoiadores, o que levou parte deles a contestar, sem provas, o resultado das eleições que elegeram Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O Ministério da Defesa acabou intensificando essa postura ao emitir nota afirmando que o relatório produzido pela equipe técnica das Forças Armadas acerca da fiscalização do sistema eletrônico de votação não prova fraude, mas também não a exclui, criticando alguns pontos do processo de transparência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ao Comprova, o professor Marcos Simplicio, do Departamento de Engenharia de Computação e Sistemas Digitais da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (USP), vice-coordenador da parceria firmada entre a universidade e o TSE para atuar na segurança do sistema eleitoral, afirma ser impossível eliminar a possibilidade de fraude no sistema eletrônico, mas que a probabilidade não é considerada alta.
Além disso, afirma, ninguém identificou qualquer indício até o momento. Testes de segurança também foram realizados pela Polícia Federal, Ministério Público Eleitoral e pelas universidades federais de São Paulo, Pernambuco e Campinas.
Sobre a argumentação de que as eleições passariam a ser alvo de ação judicial após o relatório, o advogado Alberto Rollo, especialista em Direito Eleitoral, afirma não ser verdadeira. A acusação por fraude está prevista na Constituição Federal, mas o prazo para ser movida a ação se estende da diplomação – agendada para 19 de dezembro – até 15 dias depois, o que ainda não ocorreu. Ademais, a ação deve ser instruída com provas concretas de irregularidades, não existentes.
Diante desses conteúdos de desinformação e das discussões sobre o assunto, a seção Comprova Explica detalha pontos relacionados ao relatório das Forças Armadas.
Como verificamos: Acessamos o ofício do Ministério da Defesa enviado ao TSE com as considerações referentes ao relatório técnico da fiscalização do sistema eletrônico de votação elaborado pelas Forças Armadas e, em seguida, analisamos o documento. Procuramos o tribunal e dois especialistas, um em Direito Eleitoral e outro em Engenharia de Computação e Sistemas Digitais envolvido nos testes de segurança das urnas eletrônicas.
O que diz o relatório e o Ministério da Defesa
Em 9 de novembro, o Ministério da Defesa encaminhou ao TSE o relatório produzido pela equipe técnica das Forças Armadas acerca da fiscalização do sistema eletrônico de votação. O documento também foi disponibilizado na íntegra no site do órgão.
Com 64 páginas, o arquivo não apontou qualquer indício de fraude nas urnas eletrônicas nem no processo eleitoral de 2022. Entretanto, por meio de nota publicada em seu site no dia seguinte, o ministério afirmou que o relatório, “embora não tenha apontado, também não excluiu a possibilidade da existência de fraude ou inconsistência nas urnas eletrônicas e no processo eleitoral de 2022”.
Para a pasta, houve “possível risco à segurança na geração dos programas das urnas eletrônicas”, alegando haver acesso dos computadores à rede do TSE durante a compilação do código-fonte.
Termo comum no linguajar de profissionais de tecnologia, código-fonte pode ser definido como um conjunto de símbolos ou de palavras escrito de forma ordenada, com instruções em uma das linguagens de programação existentes, dentro de uma lógica. O TSE define como um conjunto de arquivos de texto contendo todas as instruções que devem ser executadas, expressas de forma ordenada numa linguagem de programação. Essas instruções determinam o que um programa de computador deve fazer – o que ele deve apresentar e como ele deve se comportar.
No relatório, os técnicos afirmam ter havido restrições ao acesso adequado dos técnicos ao código-fonte e às bibliotecas de software desenvolvidas por terceiros, o que, sustentam, “inviabilizou o completo entendimento da execução do código, que abrange mais de 17 milhões de linhas de programação”.
Na conclusão do documento, os militares afirmam que o sistema eletrônico de votação é complexo e que a falta de esclarecimentos técnicos oportunos e de acesso a conteúdos de programas e bibliotecas impossibilitaram a fiscalização completa do sistema.
Eles também afirmam que a simulação de projeto-piloto com biometria no Teste de Integridade da urna eletrônica não reproduz com fidelidade as condições de uso normais das urnas e que isso não isenta o sistema de eventual código malicioso.
Por fim, a pasta sugere a realização de análise minuciosa dos códigos binários executados nas urnas para “superar as dificuldades e lacunas da fiscalização”.
O relatório foi produzido por oficiais de carreira especialistas em gestão e operação de sistemas de tecnologia da informação, em engenharia de computação e de telecomunicações, em defesa cibernética e outras especialidades, seguindo os parâmetros estabelecidos na Resolução nº 23.673, de 14 de dezembro de 2021, do TSE.
O que diz o TSE
Na data em que recebeu o relatório, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, emitiu nota destacando que as Forças Armadas, assim como as demais entidades fiscalizadoras, não apontaram a existência de fraude ou inconsistência nas urnas eletrônicas e no processo eleitoral de 2022.
Após a publicação da nota em que o Ministério da Defesa afirma não excluir a possibilidade de fraude ou inconsistência, o TSE foi procurado pelo Comprova e se manifestou sobre os pontos elencados pelo governo federal.
Conforme o tribunal, os computadores em que são compilados os códigos-fonte não ficam permanentemente conectados à internet, mas em rede apartada e com eventuais e controladas aberturas de acesso à rede mundial para atualização de drivers dos tokens utilizados pelas entidades externas, dentre elas, as Forças Armadas, para a realização de assinatura digital dos códigos-fonte. Esse ambiente, sustenta o TSE, possui segurança superior aos de desenvolvimento de sistemas comuns.
Além disso, explica o órgão, os repositórios onde os sistemas são desenvolvidos não estão expostos na internet. E sempre que foram remotamente acessados, isso ocorreu mediante concessão de acesso individualizado, com VPN e uso obrigatório de solução de Múltiplo Fator de Autenticação, isto é, confirmação da identidade em dois ou mais momentos.
O TSE garante que o mesmo código-fonte mantido no repositório de controle de versões foi integralmente disponibilizado para análise e que é possível comparar o código-fonte compilado com aquele disponibilizado no ambiente de inspeção. “Todos os scripts utilizados durante a cerimônia estão disponíveis no ambiente de inspeção do código-fonte. A avaliação dos comandos empregados no processo de lacração deve ser feita nesse ambiente”, assegura.
Ministério da Defesa demorou para iniciar fiscalização
O código-fonte foi aberto um ano antes das eleições, dentro do ciclo de transparência eleitoral, para inspeção de todas as entidades fiscalizadoras. Em outubro de 2021, o TSE reuniu parlamentares, representantes da Comissão de Transparência das Eleições, incluindo o representante das Forças Armadas, e jornalistas para apresentar os procedimentos de inspeção dos códigos-fonte da urna eletrônica e de todos os demais programas do sistema eletrônico de votação.
O TSE destaca que faltando apenas uma semana para encerramento desse prazo, em agosto de 2022, a Defesa enviou pedido urgente de inspeção, que foi concedido.
Antes disso, foram realizadas análises por Polícia Federal, Ministério Público Eleitoral, Universidade de São Paulo, Universidade Federal de Pernambuco e a Universidade de Campinas, dentre outras instituições, que não apontaram indícios de irregularidades.
Para o professor Marcos Simplicio, seria impossível que os militares fizessem a análise completa do código-fonte no prazo em que tentaram. “A gente não fez em 11 meses. Eles não fariam análise completa num curto intervalo de tempo”, diz.
Conforme Simplicio, devido ao tamanho do código, o que os especialistas fazem é concentrar-se em pontos específicos e considerados mais importantes, como o aplicativo de votação em si. “A gente também teve acesso ao código compilado, o código-fonte correspondente. O que a USP teve de diferente das Forças Armadas foi mais tempo”.
O professor explica que o relatório das Forças Armadas está tecnicamente correto, porque o processo eletrônico nunca será 100% seguro, mas considera o uso político do documento “esquisito”, porque a probabilidade de fraude é considerada baixa. Segundo o docente, as universidades também apontaram possibilidades de melhorias na segurança. “Não dá para eliminar a possibilidade de fraude, porque pode ter alguma coisa que a gente não enxergou, mas a probabilidade é alta? Não. Por tudo que já apareceu até agora não existe nada muito crível de que houve problemas claros, nada supercrítico.”
Sobre a argumentação do Ministério da Defesa sobre não ter tido acesso completo, o professor afirma que algumas bibliotecas são inacessíveis por serem de propriedade de outras instituições que não o TSE, como a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), que nega acesso.
“Pode atrapalhar, mas não necessariamente é algo crítico. Não acho que eles (Forças Armadas) ficariam analisando com todo cuidado do universo aquela parte específica. Eles tiveram o mesmo nível de acesso fornecido para o pessoal que faz o teste de segurança, que participa da cerimônia de lacração, então esse é o processo que está definido”.
Eleições não estão sub judice
Segundo o advogado Alberto Rollo, o relatório das Forças Armadas não coloca as eleições sob judice, o que representaria ser alvo de ação judicial. Acerca da nota publicada pelo Ministério da Defesa, Rollo ressalta ter havido o que se chama, no Direito, de prova negativa, quando o órgão sustenta que não foi identificada fraude, mas não garante que não tenha havido.
“Se sou acusado de um crime hediondo e a polícia diz não ter encontrado nenhuma prova de que sou culpado, mas diz também não ter encontrado prova de que sou inocente, espera aí… não é assim que funciona o Direito no Brasil. O relatório serve para dizer que não existe fraude. A parte que eles acrescentaram posteriormente, em nota, afirmando não poderem dizer que não houve, é absolutamente vergonhoso.”
Atualmente, explica, o processo eleitoral está em uma fase ainda administrativa, quando o TSE faz a proclamação dos resultados. Nesse momento, qualquer alteração na situação jurídica de agremiação política, federação partidária, coligação ou candidatura individual que acarrete mudança no resultado pode ser motivo para nova totalização dos votos.
Segundo a norma, dentro da votação para cargos majoritários, novas eleições serão convocadas caso sejam anulados, em definitivo, os votos dados para a chapa vencedora ou para a chapa cuja votação tenha sido superior a 50%.
“Contra a proclamação dos resultados é possível fazer uma impugnação, mas com base em dados sólidos. Por exemplo, se tiver um milhão de votos em branco, mas a parcial já indicava 1,2 milhão. Então está errado o relatório. Às vezes, pode ser até um erro de digitação. São alguns detalhes que é possível fazer impugnação”, disse Rollo.
A outra possibilidade – na qual entraria uma acusação por fraude – está prevista no parágrafo 10 do artigo 14 da Constituição Federal. O prazo, contudo, é de até 15 dias após a diplomação do candidato eleito, o que ainda não ocorreu. Nesse caso, a ação deve ser instruída com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
“Para essa ação, você tem que instruir a ação com provas de abuso do poder econômico e, se alguém praticou, não teria sido Lula, mas Bolsonaro (que foi candidato à reeleição), então, ninguém vai alegar isso. Outra possibilidade é se houve corrupção no processo eleitoral, ou seja, se o ministro do TSE foi comprado, por exemplo, o que precisaria ser provado. Por fim, a fraude, mas agora a gente viu que era o último relatório que estava faltando para demonstrar que fraude não existiu. Assim, se existir a ação, a gente já tem uma série de documentos de entidades idôneas que disseram não ter havido fraude”, finaliza o advogado.
Missão de observação das eleições da OEA elogiou o trabalho do TSE
A Missão de Observação das Eleições (MOE) da Organização dos Estados Americanos (OEA) afirmou, em relatório preliminar sobre o segundo turno, divulgado no dia 1º de novembro, que a “urna eletrônica brasileira mais uma vez comprovou sua eficácia, produzindo resultados rápidos, que foram divulgados sem contratempos”.
Entre o primeiro e o segundo turno, a OEA enviou 111 observadores. Os especialistas realizaram uma análise dos aspectos chave do processo eleitoral, como a organização e tecnologia eleitoral, o financiamento político, a participação política de mulheres, indígenas e afrodescendentes, as campanhas e a liberdade de expressão, a votação no exterior, a violência política e a justiça eleitoral.
Por que explicamos: O Comprova investiga conteúdos suspeitos sobre a pandemia, eleições presidenciais e políticas públicas no governo federal que circulam nas redes sociais. A seção Comprova Explica é utilizada para a divulgação de informações a partir de conteúdos que viralizam e causam confusão, como as diversas abordagens enganosas dadas ao relatório divulgado pelas Forças Armadas que levantam dúvidas sobre a lisura do processo eleitoral. Publicações dessa natureza causam prejuízos ao processo democrático.
Outras checagens sobre o tema: Ao menos seis veículos de comunicação fizeram checagens similares ao tema: G1, Uol, Estadão, Gaúcha ZH, Poder 360 e Correio Braziliense. O Comprova vem checando diversas publicações de desinformação que tentam colocar a democracia em risco, como as que questionam o sistema eleitoral. Recentemente, foi publicado serem falsas as alegações feitas em um relatório de autoria desconhecida que coloca em dúvida a lisura do sistema eleitoral e a segurança das urnas eletrônicas e que o jornalista Matthew Tyrmand tenha provado, em um programa da Fox News, dos Estados Unidos, a interferência do governo de Joe Biden, presidente americano, na eleição brasileira.