Contextualizando

Investigado por: 2023-09-28

Lula não instituiu banheiro unissex nas escolas; resolução de conselho não é impositiva

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Postagens têm circulado nas redes sociais afirmando que a Resolução nº 2, de 19 de setembro de 2023, do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Trans., Queers, Intersexos (CNLGBTQIA+), ligado ao Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), seria de autoria do governo Lula e que o presidente teria decretado a instalação de banheiros unissex em escolas. A medida em questão não tem força de lei ou decreto, apenas enumera orientações para futuras políticas públicas sobre as condições de garantia de acesso e permanência de pessoas travestis, mulheres e homens transexuais, e pessoas transmasculinas e não binárias nas instituições de ensino. Não há menção ao termo “unissex” em qualquer parte do documento.

Conteúdo investigado: Vídeos e publicações de deputados federais afirmam que o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teria decretado a instalação de banheiros unissex em escolas e instituições de ensino de todo o Brasil, incluindo para menores de idade. Nas postagens, utiliza-se também uma frase dita pelo presidente durante a campanha eleitoral de 2022, de que a ideia de banheiro unissex teria “saído da cabeça de satanás”. Um dos autores dos posts ainda coloca que “Lula quer que sua filhinha entre no mesmo banheiro com um marmanjo de 40 anos”.

Onde foi publicado: YouTube e X (antigo Twitter).

Contextualizando: O governo Lula não decretou que as escolas do Brasil deverão ter banheiros unissex. Publicações de congressistas brasileiros sugerem que orientações contidas na Resolução nº 2 de 2023 serão instituídas no país. Mas o documento, além de não prever a criação de banheiros unissex coletivos em estabelecimentos de ensino, não tem caráter de lei. A resolução foi elaborada pelo Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Trans., Queers, Intersexos (CNLGBTQIA+), ligado ao Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania. O órgão tem participação de representantes da sociedade civil e sua função é debater e propor políticas públicas – mas nada obriga o governo a adotá-las.

A resolução foi publicada no Diário Oficial da União em 22 de setembro. No mesmo dia, o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) disse que o “governo Lula impõe banheiros unissex para todas as escolas públicas do país”. O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) falou que “o ministro do Lula de Direitos Humanos instituiu o banheiro unissex em escolas de todo o país”. Filipe Barros (PL-PR) e Carlos Jordy (PL-RJ) citaram a resolução e afirmaram o mesmo. O deputado federal André Fernandes (PL-CE) explicou que a resolução não tem caráter de lei, mas afirmou que “Lula quer que sua filhinha entre no mesmo banheiro com um marmanjo de 40 anos”.

De acordo com Luís Renato Vedovato, professor de Direito Internacional e Direitos Humanos da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e da Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas), um conselho tem como função assessorar um ministério, para escutar a população representada e produzir orientações para essa pasta, que podem ou não ser aceitas como base para futuras políticas públicas. Em nota, a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República reforçou que a resolução não tem caráter de lei nem de obrigatoriedade, e que não há decreto ou ordem para o cumprimento do tema.

O documento do CNLGBTQIA+ estabelece parâmetros que garantem condições de acesso e permanência de pessoas travestis, mulheres e homens transexuais, e pessoas transmasculinas e não binárias nos sistemas e instituições de ensino como um todo. De acordo com Amanda Souto, advogada e integrante do conselho, a resolução não sugere a instauração de banheiros unissex, mas sim destaca o direito da pessoa utilizar o banheiro de acordo com sua identidade de gênero. O texto propõe ainda, “sempre que possível, a instalação de banheiros de uso individual, independentemente de gênero, para além dos já existentes masculinos e femininos nos espaços públicos”, para “minimizar os riscos de violências e/ou discriminações”.

Como o conteúdo pode ser interpretado: Ao sugerir que uma resolução tem peso de lei ou decreto, as publicações distorcem o contexto do documento e podem confundir a população. O texto da resolução, na realidade, traz orientações para futuras políticas públicas, que podem ou não ser acatadas pelo presidente ou pelos ministérios.

O que dizem os responsáveis pelas publicações: O Comprova entrou em contato com os parlamentares citados acima por terem compartilhado o conteúdo.

André Fernandes e Felipe Barros disseram que o artigo 5º, que defende o direito ao uso de banheiros de acordo com a identidade de gênero, comprovaria a determinação de banheiro unissex.

“O governo está mentindo se falar que não se trata de banheiro unissex coletivo”, falou Fernandes. Já Barros lembrou que “As próprias entidades LGBT, como a ANTRA [Associação Nacional de Travestis e Transexuais], comemoraram a publicação da resolução por garantir o uso de banheiros de acordo com o gênero de cada estudante”.

Sergio Moro defende que a resolução segue a orientação ideológica do governo e que “ao permitir o ingresso em banheiros segundo a autodeclaração de gênero pelo estudante, a resolução, sem usar o termo unissex, permite que banheiros masculinos e femininos sejam utilizados independentemente do gênero biológico”.

Nikolas Ferreira e Carlos Jordy não se manifestaram até a publicação desse texto.

Resolução não tem caráter de lei

A Secom do governo explicou, em nota à imprensa, que a resolução não possui caráter legal ou de obrigatoriedade. “A resolução apenas formula orientações quanto ao reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização”, informa.

As orientações que constam na resolução nº2/2023 são de autoria dos membros do conselho. Instituído em 6 de abril de 2023 pelo decreto nº 11.471, o CNLGBTQIA+ substituiu o Conselho Nacional de Combate à Discriminação (CNCD), que, segundo comunicado da Secretaria de Comunicação Social, deixou de ter foco nesse grupo nos últimos anos. Em caráter excepcional, a primeira composição do conselho não aconteceu de forma eleitoral, como trata o decreto, mas através de indicação do ministro Silvio Almeida, chefe do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, a partir de lista de entidades composta por meio de chamamento público. Os representantes foram empossados em 17 de maio deste ano, durante cerimônia alusiva ao Dia de Enfrentamento à Violência contra as Pessoas LGBTQIA+.

“Ele é formado por 19 representantes de organizações da sociedade civil, 19 do governo e tem sete instituições convidadas com direito a voz, mas não a voto”, conta a advogada Amanda Souto, integrante convidada do conselho. Dentre as cadeiras da sociedade civil, estão representadas as seguintes organizações:

  • Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT);
  • Aliança Nacional LGBTI+;
  • Articulação Brasileira de Gays (ARTGAY);
  • Articulação Brasileira de Jovens Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais;
  • Articulação Brasileira de Lésbicas;
  • Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação;
  • Associação Nacional de Travestis e Transexuais;
  • Central Única dos Trabalhadores;
  • Coletivo LGBTI+ Sem Terra;
  • Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação;
  • Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros;
  • Instituto Brasileiro Transmasculinidade;
  • Liga Brasileira de Lésbicas;
  • Mães da Resistência;
  • Rede Nacional de Lésbicas e Bissexuais Negras Feministas;
  • Rede Nacional de Negras e Negros LGBT;
  • Rede Nacional de Operadores de Segurança Pública LGBTI;
  • União Nacional LGBT.

Luís Renato Vedovato explica que os conselhos podem ser criados por lei ou por decreto e servem para assessorar os ministérios do governo. “Eles vão fazer o papel de ouvir a população específica e a partir da oitiva dessa população eles vão montar sugestões para o ministério”.

Nesse sentido, o professor de Direito Internacional e Direitos Humanos da Unicamp e da PUC-Campinas explica que uma resolução de um conselho pode servir de amparo para as políticas públicas no futuro, mas que isso não significa que ela é determinante.

“Pode ser que o conselho chegue à conclusão de algo, dizendo que o melhor caminho seria aquele, mas o ministério respectivo pode entender que não é o caso e também depois mesmo que o ministério entenda que é o caso o Presidente da República pode não seguir esses parâmetros”, explica o professor.

Resolução não sugere banheiro unissex

Souto negou que o conselho discutiu a implementação de banheiros unissex. Segundo ela, o que o CNLGBTQIA+ defende é o direito ao uso do banheiro de acordo com a identidade de gênero da pessoa. Nesses casos, por exemplo, um estudante trans que se identifica como mulher teria a possibilidade de utilizar o banheiro feminino.

No entanto, no inciso I do Artigo 6º da resolução, os conselheiros orientam que escolas tenham “banheiros de uso individual, independente de gênero, para além dos já existentes masculinos e femininos nos espaços públicos”, visando minimizar riscos de violência ou discriminações desse grupo. Não há no documento qualquer menção ao termo “unissex” ou que sugere um banheiro de uso coletivo independentemente de gênero da pessoa.

| Trecho da Resolução nº 2/2023

A advogada explica que a Resolução nº 2/2023 visa garantir o respeito às pessoas LGBTI+ no ambiente escolar, e que além da questão do banheiro, traz recomendações sobre outros aspectos pertinentes à essa população, como o uso do nome social.

Resolução não foi produzida ou decretada por Lula

Nas publicações nas redes sociais, há referências sobre uma fala do presidente Lula durante o período eleitoral de 2022. Em 19 de outubro daquele ano, em evento de lançamento da carta aos eleitores evangélicos, o petista desmentiu conteúdos que o associavam a instauração de banheiros unissex: “Agora inventaram a história do banheiro unissex. Gente, eu tenho família, eu tenho filha, eu tenho netas, eu tenho bisneta. Só pode ter saído da cabeça de Satanás a história de banheiro unissex”. A acusação também foi negada pelo então candidato em entrevista concedida ao Flow Podcast.

Com a resolução, as publicações passaram a relacionar a orientação como algo instituído por Lula. “Nem o Ministro nem o Presidente tiveram qualquer participação ou influência na produção da Resolução”, destacou Silvio Almeida em ofício enviado à Advocacia Geral da União (AGU). No documento, o ministro solicitou a tomada de providências administrativas, cíveis e penais por parte da AGU contra os deputados que publicaram que a proposta era de autoria do governo federal.

Resolução não contraria verificação anterior do Comprova

Em 29 de maio de 2023, o Comprova publicou uma verificação mostrando ser falso que Lula esteja implementando banheiros unissex no país. Na ocasião, um vídeo publicado no Kwai, TikTok e X mostrava imagens de homens e mulheres dividindo um banheiro coletivo para insinuar que o governo federal estivesse transformando todos os banheiros públicos do Brasil em unissex.

À época, o projeto entrou em contato com o MDHC que, por meio da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, informou que não havia “nenhuma iniciativa nesse sentido em curso”.

Tanto Souto quanto Vedovato ressaltam que a resolução não tem o peso de lei, e é criada para servir de base para futuras decisões sobre o grupo que o conselho em questão – no caso, a população LGBTQIA+ – representa. A formulação desse documento é apenas uma indicação aos ministérios e ao presidente da República para futuras formulações de políticas públicas.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. Até o dia 27 de setembro, o vídeo no YouTube publicado pelo deputado Nikolas Ferreira contava com 185 mil visualizações e 34 mil curtidas. Já as publicações dos parlamentares Carlos Jordy, Filipe Barros, André Fernandes e Sergio Moro no X somavam, juntas, 1,3 milhão de visualizações, 47,9 mil curtidas e 15 mil compartilhamentos.

Como verificamos: Em primeiro lugar, pesquisamos pela resolução citada nos conteúdos no Diário Oficial da União. Em seguida, buscamos informações sobre a resolução nos canais oficiais do governo federal, como a Secom e a Advocacia-Geral da União (AGU).

Via WhatsApp, contatamos Amanda Souto Baliza, advogada e integrante convidada do CNLGBTQIA+, e Luís Renato Vedovato, professor de Direito Internacional e Direitos Humanos da Unicamp e da PUC-Campinas. Por fim, também entramos em contato com os responsáveis pelas publicações.

Por que investigamos: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas e eleições no âmbito federal e abre investigações para publicações que obtiveram maior alcance e engajamento e que induzem a interpretações equivocadas. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: Na última semana, boatos.org, Agência Lupa e Aos Fatos também publicaram verificações de conteúdos sobre a resolução.

Outras resoluções de conselhos já foram alvo de desinformação. Em agosto, recomendações da Resolução nº 715 do Conselho Nacional de Saúde foram interpretadas de maneira equivocada e enganaram sobre aspectos relacionados ao candomblé e à “mudança de sexo” para menores de idade.

 

Atualização: Este Contextualizando foi atualizado em 29 de setembro de 2023 para um ajuste no texto do quarto parágrafo da seção “Resolução não tem caráter de lei”.