Saúde

Investigado por: 2020-06-23

Homem no Ceará foi preso por crime militar e não por criticar compra de ventiladores

  • Enganoso
Enganoso
Vídeo nas redes sociais mostra entrega de mandado de prisão preventiva a um cabo da Polícia Militar, em Fortaleza
  • Conteúdo verificado: Vídeo acompanhado de legenda afirmando que um cidadão de Cascavel, no Ceará, recebeu voz de prisão por criticar o governador do estado, Camilo Santana (PT)

São enganosas as postagens nas redes sociais que alegam que um cidadão do município de Cascavel foi preso por criticar o governador do Ceará, Camilo Santana (PT), sobre a compra de respiradores artificiais para o tratamento de pacientes de covid-19. O conteúdo é acompanhado de um vídeo mostrando a entrega de um mandado de prisão preventiva, sem indicar os envolvidos ou a localidade. Na legenda, aparece uma inscrição irônica: “Governo democrático é outra coisa”.

As publicações enganam ao sugerir que o caso tem relação com a pandemia de covid-19 e que teria ocorrido com um civil, quando na verdade mostram o anúncio de prisão preventiva do policial militar Paulo José Monteiro da Cunha, conhecido como Cabo Monteiro. Ele responde a uma denúncia de crime militar na Justiça do Ceará, com base nos artigos 160 e 166 do Código Penal Militar (CPM) — que tipificam como crime o desrespeito a superior diante de outro militar e críticas públicas a atos de superiores ou a qualquer resolução do governo, respectivamente.

A gravação não foi feita em Cascavel – cidade cearense localizada na Região Metropolitana –, mas na capital, Fortaleza, onde mora o Cabo Monteiro, no dia 17 de junho. Não foi possível identificar a autoria ou a publicação original, mas fica claro que as imagens foram filmadas de dentro da residência. Além disso, a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual do Ceará faz referência a sete vídeos gravados e publicados pelo Cabo Monteiro entre março e abril deste ano, e nenhum deles aborda compra de respiradores.

A decisão que decretou a prisão preventiva foi expedida em 12 de junho pelo juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, da comarca de Fortaleza da Auditoria Militar do Estado do Ceará. De acordo com o documento, existem “indícios de materialidade e provas da autoria de crimes militares” pelo Cabo Monteiro. Para a Justiça, a alegação de liberdade de expressão não caberia no caso porque “o representado transborda em sua conduta, indo além da garantia constitucional, para, sob seu manto, proferir ofensas e tecer comentários pejorativos, que se revelam, em análise superficial exigida no presente momento, perfeitamente adequadas a tipos penais”.

A medida cautelar é justificada, na decisão, pela postagem recorrente de críticas que constituiria “séria ameaça e grave comprometimento dos primados da hierarquia e disciplina militares”. O juiz decidiu que o cabo deveria ficar em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico e não poderia entrar em redes sociais e aplicativos de mensagem para postar conteúdos sobre temas e pessoas ligados ao meio militar e da área de segurança pública. Em caso de descumprimento, o PM poderá ser encaminhado para um estabelecimento carcerário.

Procurado pelo Comprova, o advogado de defesa do Cabo Monteiro, Carlos Bezerra Neto, afirmou que a prisão é “abusiva” e que já entrou com pedido de revogação na Justiça Militar. Para o advogado, não existem elementos suficientes que justifiquem a medida. Argumenta ainda que, mesmo se fosse condenado, dificilmente o PM seria preso, porque a soma das penas máximas equivalem a apenas dois anos de detenção.

Sobre o comentário nas redes sociais de que o vídeo mostraria um atentado à liberdade de expressão, Bezerra Neto afirma que a existência de outros dois casos recentes traz margem para esse tipo de interpretação. Ele fez referência à prisão do soldado da Polícia Militar do Ceará (PMCE) Márcio Wescley Oliveira dos Santos e ao afastamento do delegado da Polícia Civil João Henrique da Silva Neto. “Não é que achamos que seja contrário ao Código Penal Militar, mas a circunstância nos faz (sic) crer que existe algo além, talvez por ser momento eleitoral, alguma intenção de movimentar os processos dessa forma.”

O promotor Sebastião Brasilino de Freitas, da Promotoria de Justiça Militar e Controle Externo da Atividade Policial Militar do Ministério Público Estadual do Ceará, afirmou em entrevista ao Comprova que o pedido de prisão preventiva tem o intuito de “cessar o cometimento de crimes que ele (o policial) vinha fazendo”. O promotor diz ainda: “A gente prevenia e ele cometia. Tivemos que tomar uma medida severa” e acrescenta “ele (policial) como cidadão pode ter o direito, como militar não. Ele reiterava e, sendo avisado, continuava a fazer. Só teve um jeito que foi pedir a prisão e que se abstivesse de fazer movimentações nas redes sociais”.

A opção pela prisão domiciliar, explica o promotor, se deve à crise sanitária do novo coronavírus. Em casa, o soldado estaria mais resguardado de um possível contágio. No entanto, caso as medidas judiciais sejam descumpridas, o promotor explica que o MP pode acionar a Justiça e pedir o cumprimento da decisão no 5º Batalhão da Polícia Militar do Estado do Ceará (BPM), unidade localizada no Centro de Fortaleza que abriga PMs presos preventivamente ou condenados à reclusão.

Como verificamos?

O primeiro passo foi tentar identificar as pessoas que aparecem no vídeo postado por, pelo menos, quatro perfis distintos no Facebook. Um dos comentários em uma das postagens indicava que o homem em questão alvo do mandado de prisão era o “Cabo Monteiro”. A partir dessa identificação, buscamos perfis nas redes sociais com esse nome e encontramos as páginas do cabo Paulo José Monteiro da Cunha no Facebook e no Instagram.

Analisamos as imagens e confirmamos tratar-se da mesma pessoa. Em pelo menos um vídeo, o policial fala “aqui em Fortaleza”, indicando estar na capital cearense. O governo estadual confirmou, posteriormente, que a ação ocorreu em Fortaleza.

Como a postagem em questão também mencionava que o fato havia ocorrido no Ceará, partimos, então, em busca de informações junto à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) do Ceará, ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), à Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública (CGD) e ao Ministério Público Estadual do Ceará. As instituições responderam via e-mail. O titular da Promotoria de Justiça Militar e Controle Externo da Atividade Policial Militar do Ministério Público Estadual do Ceará, Sebastião Brasilino de Freitas, foi entrevistado por telefone.

Também procuramos no sistema de busca eletrônico de processos judiciais do TJ-CE o nome completo do policial Paulo José Monteiro da Cunha. Nesse sistema, é possível saber se há processos tramitando incluindo aquela pessoa. Encontramos um processo (0605788-03.2020.8.06.0001) envolvendo o Cabo Monteiro. Ele estava em sigilo até o dia 22 de junho de 2020. Depois, foi aberto pela Justiça e conseguimos acessar as informações.

Outra busca efetivada pela equipe do Comprova foi o nome completo do policial no Diário Oficial do Estado do Ceará para averiguar se havia alguma menção a ele na publicação.

Além disso, entramos em contato com a irmã do Cabo Monteiro, Jéssica Monteiro, que nas redes sociais tem um vídeo, postado no dia 18 de junho, tratando da prisão do policial. Também entrevistamos o advogado do PM, Carlos Bezerra Neto, da Associação dos Profissionais da Segurança (APS).

Outro procedimento adotado foi realizar uma busca simples e genérica no Google como os termos “Cabo Monteiro Ceará”. Detectamos que a alcunha “Cabo Monteiro” também aparece em matérias publicadas por sites de conteúdo local do Ceará como: Diário do Nordeste, O Povo, G1CE e até em um texto na página do Ministério Público Estadual do Ceará. Todas as matérias fazem referência à participação do PM na paralisação de policiais e bombeiros militares em fevereiro de 2020.

Verificação

O Comprova encontrou o vídeo publicado com descrições enganosas em diversos perfis no Facebook e no Twitter desde o dia 17 de junho. Uma das versões afirma que um cidadão de Cascavel foi preso por criticar o governador do Ceará, Camilo Santana (PT). Outra circula com o comentário “Mais um cidadão preso!” e uma figurinha representando uma pessoa calada. As postagens sugerem que as autoridades públicas estariam censurando opositores do governo do estado.

No vídeo, dois policiais aparecem do lado de fora de uma residência conversando com ao menos três pessoas dentro. Um dos policiais afirma que foi decretada prisão preventiva em modalidade domiciliar e que a pessoa deveria se “abster de fazer postagens”. A seguir, um homem dentro da casa, aparentemente filmando a si mesmo, diz: “Infelizmente, estou recebendo voz de prisão, uma decisão de juiz que agora eu estou em prisão domiciliar (…) Eu estou sendo conduzido por causa dos vídeos, se vocês tiveram a oportunidade de ver, acho que foi um vídeo de eu pedindo ao governador que parasse de gastar com plantas enquanto a população cearense está morrendo”.

A partir da análise das imagens e de uma dica contida nos comentários de uma das publicações enganosas, a reportagem identificou o homem como sendo o cabo da Polícia Militar do Ceará (PMCE) Paulo José Monteiro da Cunha. A informação foi confirmada pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS/CE).

Em nota, o órgão declarou que “o vídeo trata do cumprimento do mandado de prisão preventiva contra o cabo PM Monteiro, ocorrido no último dia 17 de junho, na sua residência, localizada no bairro Parangaba, em Fortaleza”. Ainda segundo a secretaria, a Justiça Militar Estadual determinou a prisão domiciliar do policial por crime militar, que nesse caso envolveria “críticas a autoridades militares e à instituição e incitação”. Também foi informado o número do processo.

O Comprova obteve a íntegra da decisão judicial depois que o sigilo de Justiça foi removido na segunda-feira, 22 de junho. A acusação contra o Cabo Monteiro está baseada nos artigos 160 e 166 do Código Penal Militar, criado pelo Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969. O primeiro artigo estabelece como crime “desrespeitar superior diante de outro militar”, enquanto o segundo criminaliza a ação de “publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo”.

Denúncia do MP cita sete vídeos

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) em 4 de maio. Nela, a Promotoria de Justiça Militar afirma que o cabo Paulo José Monteiro da Cunha usa o Instagram para publicar “vídeos curtos em que tece críticas aos seus superiores hierárquicos e exorta aos militares que lhe ‘seguem’ uma série de práticas que, facilmente, se apresentam como ímprobas, transgressionais e criminosas”.

O documento cita, então, sete conteúdos publicados entre os dias 22 de março e 28 de abril de 2020. Neles, Monteiro faz críticas ao prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio (PDT), ao governador do estado, Camilo Santana (PT), e ao comandante-geral da Polícia Militar do Ceará, coronel Alexandre Ávila de Vasconcelos, sobre assuntos como a distribuição de materiais de higiene e equipamentos de proteção individual aos policiais, o atendimento médico de emergência a agentes feridos e gastos do poder público durante a pandemia. Não há, porém, citação a conteúdos sobre “compra de respiradores” na denúncia apresentada, ao contrário do que afirma o boato enganoso.

O termo utilizado é uma referência à investigação da Polícia Federal que encontrou indícios de irregularidades na compra de 150 equipamentos pela Prefeitura de Fortaleza e pelo Instituto Doutor José Frota (IJF) — o que faria com que o alvo da declaração fosse o prefeito Roberto Cláudio (PDT), e não Camilo Santana (PT). Em ao menos duas publicações posteriores, não citadas na denúncia, o PM de fato abordou o assunto. Ele postou uma foto do prefeito com a frase “testes rápidos e respiradores superfaturados” e uma imagem própria com a legenda “CPI dos respiradores. #EuApoio”.

Soldado também foi acusado de crime militar

O Comprova verificou que matérias de jornais como Diário do Nordeste, O Povo e o site G1CE também apontam que a Justiça Estadual do Ceará, no dia 2 de junho, decretou a prisão preventiva do soldado da Polícia Militar do Ceará (PMCE) Márcio Wescley Oliveira dos Santos. A decisão imputa ao policial a publicação de mensagens nas redes sociais com conteúdo ofensivo ao governador Camilo Santana, ao secretário da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), André Costa, e ao comandante da Corporação, coronel Alexandre Ávila.

O juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho – o mesmo que assina a decisão referente ao Cabo Monteiro – determinou que o policial militar Márcio Wescley Oliveira dos Santos se mantivesse recolhido dentro de casa, em tempo integral, com uso de tornozeleira eletrônica. O magistrado também estabeleceu que o militar estava proibido de publicar mensagens sobre o meio militar ou da área da Segurança Pública. Em caso de descumprimento da decisão, a prisão domiciliar poderia ser revogada e o PM levado ao presídio.

Segundo o promotor Sebastião Brasilino de Freitas, Wescley continuou publicando nas redes sociais e, por isso, teve que cumprir a prisão preventiva no 5º Batalhão da Polícia Militar do Estado do Ceará (BPM).

Processos administrativos apuram conduta de policiais

A Controladoria Geral de Disciplina (CGD) instaurou processos administrativos disciplinares contra o soldado Márcio Wescley e o cabo Paulo José Monteiro. A decisão saiu no Diário Oficial do Estado do Ceará de 11 de junho. Segundo o documento, tanto o soldado Wescley quanto o cabo Monteiro praticaram “ato incompatível com a função pública, na medida em que deixa de dar fiel cumprimento aos deveres a que está subordinado, e, ao mesmo tempo, instiga os integrantes da área de Segurança Pública a se contraporem à atuação do Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, bem como ao próprio Chefe do Poder Executivo Estadual”. Os militares foram afastados preventivamente das funções por 120 dias.

Procurada pelo Comprova, a CGD repetiu em nota as informações do Diário Oficial do Estado e acrescentou que as ações estão, atualmente, em fase de instrução processual.

PMs atuaram em motim de militares em fevereiro de 2020 no Ceará

Cabo Monteiro e Soldado Wescley, alvos de processos administrativos na CGD e denúncia judicial por crimes militares, participaram em fevereiro de 2020 do motim de policiais e bombeiros militares no Ceará. A paralisação teve início no dia 18 de fevereiro e durou 13 dias. Dentre outros pontos, os policiais exigiam reajuste salarial, auxílio por risco de vida, auxílio de insalubridade e adicional noturno.

Durante o motim, batalhões foram ocupados pelos PMs amotinados em Fortaleza e Sobral. No dia 19 de fevereiro, o senador Cid Gomes (PDT), ex-governador do Ceará e aliado político do governador Camilo Santana, tentou entrar em um batalhão da PM em Sobral usando uma retroescavadeira contra uma multidão de amotinados. Na ação, ele foi baleado.

No dia 1º de março, os policiais votaram pelo encerramento do motim. No dia 2 de março, foi assinado, na sede do MP, em Fortaleza, um Termo de Acordo e Compromisso estabelecendo o fim da paralisação dos servidores militares no Ceará. Dentre os pontos pactuados entre Governo e policiais, constava que: os militares que participaram do motim teriam apoio de instituições que não pertencem ao Governo do Estado, como Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Defensoria Pública, Ministério Público e Exército, bem como teriam direito a um processo legal sem perseguição, com amplo direito a defesa e contraditório, e acompanhamento das instituições mencionadas anteriormente.

Cabo Monteiro, em matérias de jornais do Ceará, à época, é identificado como uma das lideranças do motim. Na notícia no site do MP sobre a assinatura do Termo de Acordo e Compromisso ele é designado, junto com o deputado estadual Soldado Noelio (PROS) e o vereador Sargento Reginauro Sousa (sem partido), como representantes dos militares.

Em entrevista ao programa Roda Viva, em 8 de junho, o governador Camilo Santana afirmou que há um “processo de partidarização de pessoas dentro da polícia”, mas que mantém a autoridade sobre ela. “Para aquelas pessoas que tiveram aquele comportamento no motim, eu não considero policiais, eu não considero pessoas que estão lá, fardados, para proteger a população, os que tomam aquelas atitudes. Portanto, sofrerão todo o rigor da lei aqui no meu estado, serão punidos. Eu não anistiarei nenhum policial militar que cometeu aquele crime aqui no meu estado. Exatamente para servir de exemplo.”

Por que investigamos?

O Comprova analisa somente conteúdos duvidosos sobre o novo coronavírus que obtêm grande alcance nas redes sociais. A versão do boato sobre o “cidadão de Cascavel” teve mais de 585 mil visualizações em uma semana, de acordo com plataforma de fact-checking do Facebook.

A equipe do projeto também decidiu investigar o conteúdo por se tratar de um tema de grande relevância, que é o direito à liberdade de expressão. A acusação de que uma autoridade pública está promovendo censura entre os cidadãos durante a pandemia de covid-19 é grave — assim como boatos enganosos nas redes sobre o assunto.

Por fim, o boato se insere em um cenário de disputa política no Brasil que costuma traçar os caminhos da desinformação nas redes sociais. Depois que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) criticou governadores e prefeitos por não concordar com as medidas de isolamento social, conteúdos falsos atacando lideranças regionais se multiplicaram nas plataformas.

Recentemente, o Comprova mostrou que a parceria para vacina contra a covid-19 não foi firmada no ano passado pelo governador de São Paulo, João Doria e desmentiu boato que afirmava que repasses de verbas aos estados estão relacionados ao número de mortos e infectados pelo novo coronavírus, por exemplo. Perfis nas redes também já afirmaram que uma operação da Polícia Federal no Ceará teria reduzido em 90% o número de mortes por covid-19 no estado, o que não é verdade.

Enganoso, para o Comprova, é o conteúdo retirado do contexto original e usado em outro com o propósito de mudar o seu significado; que induz a uma interpretação diferente da intenção de seu autor; conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.