Política

Investigado por: 2019-07-19

É falso que reforma da Previdência acabe com pensão de pessoas com deficiência

  • Falso
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Falso
A redação mais recente da reforma da Previdência, aprovada em primeiro turno na Câmara, altera o cálculo da pensão por morte no regime geral, mas prevê uma ressalva para o dependente inválido, com deficiência grave, intelectual ou mental. Nesses casos, o benefício continuará a ser 100% da aposentadoria recebida pelo segurado
Evidência comprovada
Em relação à pensão de filhas de militares, de fato, não há previsão de mudança nas regras de cálculo do benefício. Porém, tanto na regra atual quanto na proposta de reforma enviada à Câmara, a norma é igual para filhas, filhos e enteados: todos eles têm direito à pensão por morte até completarem 21 anos ou, caso estejam cursando universidade, até 24 anos. E, em caso de invalidez, enquanto ela durar

Não é verdade que pessoas com deficiência deixarão de receber pensão por morte dos pais após a reforma da Previdência, diferentemente do que alega um post que viralizou no Facebook. Já a informação que consta no mesmo post de que filhas de militares continuarão recebendo pensão é verdadeira.

Para verificar as alegações do post, o Comprova acessou dados na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência, no projeto de lei de reestruturação da carreira e do Sistema de Proteção Social das Forças Armadas, em relatório da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado e em páginas do Governo Federal. Além disso, foram contatados o Ministério da Economia e o Ministério da Defesa.

A redação mais recente da reforma da Previdência, aprovada em primeiro turno na Câmara, altera o cálculo da pensão por morte no regime geral, substituindo o benefício integral por uma soma de metade do valor da aposentadoria mais uma cota de 10% desse valor por cada dependente até o limite de 100% do valor do benefício. O texto, porém, prevê uma ressalva para o dependente inválido, com deficiência grave, intelectual ou mental. Nesses casos, o benefício continuará a ser 100% da aposentadoria recebida pelo segurado.

Em um cenário hipotético no qual o segurado receba R$ 1 mil de aposentadoria e tenha um dependente com deficiência grave, intelectual ou mental, esse dependente continuará a receber R$ 1 mil se o segurado falecer. No entanto, no caso do falecimento de um segurado que também receba R$ 1 mil, mas que tenha somente dependentes que não se enquadrem na classificação anterior, o valor da pensão será a metade dos R$ 1 mil mais uma cota de 10% para cada dependente, ou seja, R$ 500 mais R$ 100 por dependente.

Atualmente, a legislação brasileira considera dependentes com direito à pensão integral “o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave”. Com a reforma, o texto mantém o benefício a pessoas com deficiência e recalcula para os demais. O benefício, no entanto, não poderá ser menor que um salário mínimo se for a única fonte de renda do dependente.

O primeiro texto da proposta de reforma da Previdência não trazia nenhuma ressalva para pessoas com deficiência, abrindo brecha para enquadrá-las no novo cálculo da pensão. No fim de março, o presidente Jair Bolsonaro afirmou ter solicitado ao Ministério da Economia que a exceção a estes grupos fosse adicionada ao texto.

A ressalva referente a pessoas com deficiência grave, intelectual ou mental foi incluída em 13 de junho pelo relator da reforma na Câmara, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), e se manteve na votação em primeiro turno no plenário.
Segundo o texto, a condição da deficiência do dependente deverá ser reconhecida por meio de avaliação biopsicossocial realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar.

“Em algum momento terá que ser editado um decreto para regulamentar as particularidades e especificar com mais detalhes quais critérios serão usados para determinar as deficiências de grau leve ou moderado”, afirma o professor de direito previdenciário Jorge Boucinhas, da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Filhas de militares

Em relação à pensão de filhas de militares, de fato, não há previsão de mudança nas regras de cálculo do benefício. Porém, tanto na regra atual quanto na proposta de reforma enviada à Câmara, a norma é igual para filhas, filhos e enteados: todos eles têm direito à pensão por morte até completarem 21 anos ou, caso estejam cursando universidade, até 24 anos. E, em caso de invalidez, enquanto ela durar.

A postagem que circula nas redes possivelmente alude ao fato de que as filhas de militares tinham direito a pensão vitalícia no passado — diferentemente dos filhos, que, ao atingirem a maioridade, deixavam de ter direito ao benefício.

Essa regra, no entanto, foi extinta em 2001, por meio de uma medida provisória que, entre outras mudanças, igualou as condições de direito ao benefício para filhos e filhas. Apesar da extinção da lei, a pensão vitalícia ainda pode ser concedida a filhas dos militares que eram da ativa ou da reserva até o fim de 2000, desde que tenham passado a contribuir mensalmente com uma taxa extra de 1,5% de seu salário. A proposta de reforma apresentada por Bolsonaro não altera essa regra.

A reforma na Previdência dos militares — chamada de Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas — foi entregue pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso em 20 de março.
Diferentemente da reforma da Previdência do regime geral, que é uma PEC, a reforma dos militares tramita em separado como projeto de lei. Como ainda deve passar por comissões e pelo plenário da Câmara, o PL ainda pode sofrer alterações significativas durante a tramitação.

Uma mudança prevista no projeto é que, atualmente, apenas o militar na ativa e na reserva contribui para custear as pensões, por meio de taxa de 7,5% que é descontada mensalmente de seu salário. A versão atual da reforma prevê aumentar esta taxa para 10,5% até 2022, e este valor passará a ser cobrado também dos beneficiários da pensão por morte, que hoje recebem o valor integral do subsídio, sem qualquer desconto.

O texto proposto ainda estende o pagamento da taxa adicional de 1,5% ao beneficiário da pensão. Ou seja, para manter a pensão vitalícia, as filhas dos militares que optaram pelo benefício em 2001 pagarão um adicional de 1,5%, além dos 10,5% que passarão a ser descontados de todos os pensionistas, caso a redação atual do PL seja aprovada.

O boato foi publicado em 14 de julho pela página de Facebook “Ciro Sincero”. Em 18 de julho, o post já havia acumulado mais de 9,5 mil interações, incluindo 4,8 mil compartilhamentos. Este conteúdo também foi desmentido pela Folha de S.Paulo em 12 de julho e pelo Extra em 15 de julho.