Justiça ainda não avaliou se houve caixa 2 no caso dos jornais recolhidos no Rio
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) apreendeu no sábado, 20 de outubro, milhares de exemplares da edição especial do jornal Brasil de Fato e cópias do boletim Nascente por suspeita de propaganda eleitoral irregular pró-Fernando Haddad (PT) na sede do Sindipetro-NF (Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense), em Macaé (RJ). No entanto, a Justiça ainda não avaliou o mérito do caso. Ou seja, não é possível dizer que houve caixa 2. Os textos que circulam com isso são enganosos.
A publicação apreendida do Brasil de Fato contém reportagens sobre as propostas dos dois candidatos à presidência da República. O Brasil de Fato, que existe desde 2003, diz ser independente da campanha do petista, sem qualquer vínculo estrutural ou financeiro. O mesmo diz o boletim Nascente, jornal semanal do Sindipetro criado há mais de 10 anos. Eles alegam ter linha editorial conhecida e, por isso, defendem que houve apenas manifestação livre de opinião e expressão.
O recolhimento dos materiais foi feito após mandado judicial emitido pelo juiz eleitoral Sandro de Araújo Lontra, que qualificou o Brasil de Fato como portador de “matérias pejorativas” contra Bolsonaro. Segundo a decisão do juiz, a distribuição das publicações no Sindipetro evidenciaria “possível prática de propaganda eleitoral em bem de uso comum”.
Em nota, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) classificou o ato como uma “censura incompatível com o regime democrático do país” e disse que a decisão judicial “viola a garantia constitucional da liberdade de expressão”.
Após a apreensão, postagens com ilações enganosas sobre a possível prática de caixa 2 na campanha de Haddad viralizaram na rede. Segundo o CrowdTangle, um post do jornal Clique Diário obteve no Facebook mais de 100 mil interações (reações, comentários e compartilhamentos) até às 17h desta terça-feira, 23 de outubro.